Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 30/2023

Autoriza a baixa de bens da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), mantenedora da Unidade de Educação Básica Colégio Superativo, de Joaçaba.

RESOLUÇÃO Nº 30/CONS.ADM/FUNOESC/2023

Autoriza a baixa de bens da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), mantenedora da Unidade de Educação Básica Colégio Superativo, de Joaçaba.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 06 de setembro de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a baixa de bens móveis, por motivo de obsolescência, da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), mantenedora da Unidade de Educação Básica Colégio Superativo de Joaçaba, conforme Parecer nº 22/CA/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 06 de setembro de 2023.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.