Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 30/2020

Autoriza a baixa de bens da Funoesc, mantenedora da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Joaçaba/SC.

RESOLUÇÃO Nº 30/CONS.ADM/FUNOESC/2020.

Autoriza a baixa de bens da Funoesc, mantenedora da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Joaçaba/SC.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 26 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a baixa de bens móveis inservíveis da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, mantenedora da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/ Joaçaba/SC, conforme Ofício nº 108/GR/2020 e processo nº 19/CA/2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba, 26 de agosto de 2020.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.