UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 3/2025

Estabelece critérios para fins de ressarcimento das despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para empregados das mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) em atividades acadêmicas e administrativas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 3/CONS.ADM/FUNOESC/2025

(Revogada pela Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 4 /2026)

Estabelece critérios para fins de ressarcimento das despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para empregados das mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) em atividades acadêmicas e administrativas.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 18 de março de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para fins de ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas e autorizadas, oriundas de deslocamentos, para empregados no exercício de atividades acadêmicas e administrativas, no exclusivo interesse da Instituição.

Art. 2º Para os fins previstos na presente Resolução, considera-se:

a) Sede: refere-se ao local de contratação inicial do empregado, que inclui as sedes situadas em Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira, Xanxerê, Chapecó, bem como as Unidades de Educação Básica e o Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST);

b) Unidades Administrativas: são as demais localidades onde a Unoesc oferece cursos de graduação, incluindo São José do Cedro, Maravilha, Pinhalzinho, Xaxim, Campos Novos e Capinzal e quaisquer outras localidades onde sejam instalados polos ou unidades administrativas;

c) Beneficiários: compreendem todos os empregados da Instituição, independentemente da modalidade de contratação, além de terceiros que desempenham atividades para a Instituição, mesmo que em caráter eventual.

Art. 3º Determinar que o ressarcimento das despesas com deslocamento aos "beneficiários" dar-se-á da seguinte forma:

I - Para deslocamentos entre sedes ou de uma sede para uma unidade administrativa ou de uma unidade administrativa para uma sede, utilizando veículo próprio, o ressarcimento ocorrerá pelo valor de R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por quilômetro rodado, mediante autorização do Reitor, Vice-Reitores de Campus e Diretor do HUST, no âmbito da sua competência ou da Diretoria Executiva, nos seguintes casos:

a) Atividades acadêmicas na graduação e administrativas, conforme necessidade institucional;

b) Atividades dos programas stricto sensu em que a presença física do docente seja impreterível, mediante convocação da coordenação.

II - Para atividades de pós-graduação lato sensu, de extensão ou de atividades como seminários, cursos especiais, pesquisa, consultoria e outros, o ressarcimento se dará nos termos do respectivo Projeto.

§ 1º Não haverá ressarcimento se a Instituição fornecer transporte ou veículo.

§ 2º Não será ressarcido o deslocamento inferior a 50 km (ida e volta).

§ 3º Não será concedido ressarcimento de despesas para empregados em regime de tempo integral para atividades acadêmicas e administrativas realizadas no campus onde estão lotados.

§ 4º O ressarcimento das despesas de deslocamento será efetuado mediante depósito em conta corrente ou, preferencialmente, por meio da folha de pagamento do mês corrente.

§ 5º Os beneficiários não lotados em sedes ou unidades administrativas receberão ressarcimento com base no valor da passagem de ônibus vigente, conforme a distância percorrida.

Art. 4º O ressarcimento das despesas com alimentação aos empregados, decorrentes de atividades acadêmicas e administrativas, tanto dentro quanto fora das dependências da Instituição, será realizado mediante prévia autorização, limitando-se a R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada refeição de almoço ou jantar.

Parágrafo único. Empregados em regime de tempo integral lotados em locais de trabalho onde desempenham suas atividades acadêmicas e administrativas nas sedes ou unidades administrativas não terão direito a ressarcimento de despesas com estadia e alimentação.

Art. 5º O ressarcimento de despesas com hospedagem, em decorrência do desempenho de atividades específicas, será realizado mediante prévia autorização e restrito aos locais ou dependências de conveniência da Instituição, quando aplicável, limitado ao valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por diária.

Art. 6º Exceções serão analisadas e, se necessário, autorizadas pelo Reitor, Vice-Reitores de Campus e Diretor do HUST, no âmbito das suas competências.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Resolução nº 03 /Cons.Adm/Funoesc/2024 e demais disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 18 de março de 2025.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 4/2026 de 27/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 3/2024 de 21/03/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 209360 AND idambito = 4 LIMIT 1