UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 3/2024

Estabelece critérios para fins de ressarcimento das despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para empregados das mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) em atividades acadêmicas e administrativas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 3/CONS.ADM/FUNOESC/2024

(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 3/2025)

Estabelece critérios para fins de ressarcimento das despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para empregados das mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) em atividades acadêmicas e administrativas.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 21 de março de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para fins de ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas e autorizadas, oriundas de deslocamentos, para empregados no exercício de atividades acadêmicas e administrativas, no exclusivo interesse da Instituição.

Art. 2º Para os fins previstos na presente Resolução, considera-se:

a) Sede: refere-se ao local de contratação inicial do empregado, que inclui as sedes situadas em Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira, Xanxerê, Chapecó, bem como as Unidades de Educação Básica e o Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST);

b) Unidades Administrativas: são as demais localidades onde a Unoesc oferece cursos de graduação, incluindo São José do Cedro, Maravilha, Pinhalzinho, Xaxim, Campos Novos e Capinzal, bem como quaisquer outras localidades onde sejam instalados polos ou unidades administrativas.;

c) Beneficiários: compreendem todos os empregados associados à Instituição, sem consideração da modalidade de contratação, além de terceiros que desempenham atividades para a Instituição, mesmo que em caráter eventual.

Art. 3º Determinar que o ressarcimento das despesas com deslocamento aos "beneficiários" dar-se-á da seguinte forma:

I - De uma sede para outra sede ou de uma determinada sede para uma das unidades administrativas, quando o deslocamento ocorrer com veículo custeado por recursos próprios, o ressarcimento ocorrerá pelo valor de R$ 1,05 (um real e cinco centavos) por quilômetro rodado, mediante autorização do Reitor, Vice-Reitores de Campus e Diretor do HUST, no âmbito da sua competência ou da Diretoria Executiva, nos seguintes casos:

a) Atividades acadêmicas na graduação e administrativas, de acordo com a necessidade institucional;

b) Atividades dos programas stricto sensu em que a presença física do docente seja impreterível, mediante convocação da coordenação.

II - Quando o deslocamento se referir a atividades de pós-graduação lato sensu, de extensão ou de atividades como seminários, cursos especiais, pesquisa, consultoria e outros, o ressarcimento se dará nos termos do respectivo Projeto.

§ 1º Quando a Instituição disponibilizar transporte ou veículo, não ocorrerá qualquer ressarcimento.

§ 2º Não será concedido ressarcimento por deslocamento quando a distância percorrida for inferior a 50 (cinquenta) quilômetros,

considerando a soma das quilometragens de ida e volta.

§ 3º Não será concedido ressarcimento de despesas para empregados em regime de tempo integral para atividades acadêmicas e administrativas realizadas no campus onde estão lotados.

§ 4º O ressarcimento das despesas de deslocamento será efetuado mediante depósito em conta corrente ou, preferencialmente, por meio da folha de pagamento do mês corrente.

§ 5º Os beneficiários que não estejam lotados em uma das sedes ou unidades administrativas da Instituição terão suas despesas de locomoção ressarcidas com base no valor da passagem de ônibus vigente na data da ocorrência e de acordo com a distância percorrida no respectivo trajeto.

Art. 4º O ressarcimento das despesas com alimentação aos empregados, decorrentes de atividades acadêmicas e administrativas, tanto dentro quanto fora das dependências da Instituição, será realizado mediante prévia autorização, limitando-se a R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para cada refeição de almoço ou jantar.

Parágrafo único. Empregados em regime de tempo integral lotados em locais de trabalho onde desempenham suas atividades acadêmicas e administrativas nas sedes ou unidades administrativas não terão direito a ressarcimento de despesas com estadia e alimentação.

Art. 5º O ressarcimento das despesas com hospedagem, em decorrência do desempenho de atividades específicas, será realizado mediante prévia autorização e restrito aos locais ou dependências de conveniência da Instituição, quando aplicável, limitado ao valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) por diária.

Art. 6º Exceções serão analisadas e, se necessário, autorizadas pelo Reitor, Vice-Reitores de Campus e Diretor do HUST, no âmbito das suas competências.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Resolução nº 05 /Cons.Adm/Funoesc/2023 e demais disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 21 de março de 2024.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 3/2025 de 18/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 490425 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 5/2023 de 22/03/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195065 AND idambito = 4 LIMIT 1