Resolução do Conselho de Administração nº 29/2021
Institui o Programa de Incentivo à Excelência Acadêmica na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 29/CONS.ADM/FUNOESC/2021.
(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 27/2024)
Institui o Programa de Incentivo à Excelência Acadêmica na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
O Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, por seu Presidente, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e conforme deliberação do Conselho em 28 de julho de 2021,
considerando o interesse da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc em reconhecer e incentivar a excelência acadêmica entre seus estudantes concluintes regularmente matriculados nos cursos de graduação oferecidos pela Unoesc, inscritos no Exame Nacional de Cursos - ENADE/INEP, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Incentivo à Excelência Acadêmica a ser implementado em todos os campi e cursos de graduação da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
Art. 2º O Programa de Incentivo à Excelência Acadêmica da Unoesc contempla estudantes concluintes, regularmente matriculados nos cursos de graduação oferecidos pela Unoesc, inscritos no Exame Nacional de Cursos - ENADE/INEP, que apresentarem resultados relevantes no exame, conforme segue:
I - Estudantes que comprovarem a participação nas atividades preparatórias ao ENADE promovidas pela Unoesc e tenham acerto de no mínimo 80% da prova completa de conhecimentos gerais e específicos na sua edição do ENADE serão contemplados, de forma não cumulativa, com:
a) Bolsa de 100% em cursos de Pós-graduação Lato Sensu em oferta, presencial ou em Educação a Distância - EaD, desde que o curso disponha de vagas remanescentes e com turmas respectivamente confirmadas;
a) Bolsa de 40% em um segundo curso de graduação em oferta, desde que o curso disponha de vagas remanescentes e com turmas respectivamente confirmadas;
b) Bolsa de 50% em qualquer curso de Pós-graduação Stricto Sensu em oferta pela Unoesc, com turmas respectivamente confirmadas;
c) Medalha de honra ao mérito.
II - Estudantes que comprovem a participação nas atividades preparatórias ao ENADE promovidas pela Unoesc, e tenham acerto de no mínimo 70% da prova completa de conhecimentos gerais e específicos na sua edição do ENADE serão contemplados, de forma não cumulativa; com:
b) Bolsa de 50% em cursos de Pós-graduação Lato Sensu em oferta, presencial ou em Educação a Distância - EaD, desde que o curso disponha de vagas remanescentes e com turmas respectivamente confirmadas;
c) Bolsa de 30% em um segundo curso de graduação presencial em oferta, desde que o curso disponha de vagas remanescentes e com turmas respectivamente confirmadas;
d) Bolsa de 40% em qualquer curso de Pós-graduação Stricto Sensu em oferta pela Unoesc, com turmas respectivamente confirmadas;
e) Medalha de honra ao mérito.
Art. 3º Os benefícios de bolsas de estudos são válidos para os cursos elencados no portfólio da Unoesc.
Art. 4º Os benefícios mencionados no
Art. 2º são pessoais e intransferíveis.
Art. 5º O contemplado deverá fazer a sua opção por uma das bolsas de estudos disponíveis protocolando seu requerimento em até 2 (dois) anos após a data de realização do ENADE, acompanhado de Boletim de Desempenho no ENADE, disponibilizado pelo INEP/MEC.
Art. 6º A concessão do benefício não garante previamente ao estudante a vaga em nenhum curso
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba, 28 de julho de 2021.
Prof. Genesio Téo
Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 27/2024 de 12/06/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Nenhum Ato.