UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 28/2024

Estabelece índice de reajuste salarial para os empregados da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e das Unidades de Educação Básica, mantidas pela Fundação do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 28/CONS.ADM/FUNOESC/2024.

(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 23/2025)

Estabelece índice de reajuste salarial para os empregados da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e das Unidades de Educação Básica, mantidas pela Fundação do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e conforme deliberação do Conselho em 11 de setembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Referendar a resolução emitida ad referendum em 18 de junho de 2024, que estabelece índice de reajuste salarial no percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a partir de 1º de março de 2024, incidentes sobre os salários básicos vigentes em fevereiro de 2024, dos empregados da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e das Unidades de Educação Básica, mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

Art. 2º Esta Resolução tem efeito retroativo a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 05 /CONS.ADM/FUNOESC/2024.

Joaçaba/SC, 11 de setembro de 2024.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

-----------------------

RESOLUÇÃO Nº 28/CONS.ADM/FUNOESC/2024.

Estabelece índice de reajuste salarial para os empregados da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e das Unidades de Educação Básica, mantidas pela Fundação do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e ad referendum do Conselho de Administração, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer índice de reajuste salarial no percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a partir de 1º de março de 2024, incidentes sobre os salários básicos vigentes em fevereiro de 2024, dos empregados da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e das Unidades de Educação Básica, mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 05 /CONS.ADM/FUNOESC/2024.

Joaçaba/SC, 18 de junho de 2024.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 23/2025 de 18/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 490431 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 5/2024 de 21/03/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 209366 AND idambito = 4 LIMIT 1