Resolução do Conselho de Administração nº 28/2022
Define diretrizes para fins de remuneração de atividades de coordenação de curso(s) de Educação Superior: tecnólogos, bacharelados e licenciaturas da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 28/CONS.ADM/FUNOESC/2022.
(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 30/2024)
Define diretrizes para fins de remuneração de atividades de coordenação de curso(s) de Educação Superior: tecnólogos, bacharelados e licenciaturas da Unoesc.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genésio Téo, no uso das atribuições do seu cargo,
considerando a normatização interna vigente, conforme deliberação deste Conselho em 28 de setembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º As atividades de coordenação de cursos de Educação Superior: tecnólogos, bacharelados e licenciaturas na forma regimental, são exercidas através de atribuições administrativas dedicadas a determinado curso, isoladamente, ou a mais de um curso, de acordo com as necessidades institucionais.
Art. 2º As coordenações de curso serão ocupadas por docentes da instituição, contratados em período de trabalho de tempo integral, considerado este o conjunto de diversas atividades a serem realizadas na gestão do curso e nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 3º A ocupação do pessoal docente em atividades administrativas relacionadas à coordenação de um ou mais cursos de educação superior descritos no artigo 1º desta Resolução, plenamente implantado(s) ou em implantação, dar-se-á na seguinte forma:
I - até 50 (cinquenta) estudantes matriculados: coordenador com carga horária de 08 (oito) horas semanais dedicadas à administração do(s) curso(s);
II - de 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) estudantes matriculados: coordenador com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais dedicadas à administração do(s) curso(s);
III - de 101 (cento e um) a 150 (cento e cinquenta) estudantes matriculados: coordenador com carga horária de 20 (vinte) horas semanais dedicadas à administração do(s) curso(s);
IV - de 151 (cento e cinquenta e um) a 200 (duzentos) estudantes matriculados: coordenador com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais dedicadas à administração do(s) curso(s);
V - de 201 (duzentos e um) a 250 (duzentos e cinquenta) estudantes matriculados: coordenador com carga horária de 28 (vinte e oito) horas semanais dedicadas à administração do(s) curso(s);
VI - superior a 250 (duzentos e cinquenta) estudantes matriculados e/ou que tenham oferecimento do(s) curso(s) em turnos diferenciados ou que seja de tempo integral: coordenador com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais dedicadas à administração do(s) curso(s).
Parágrafo único. As horas a serem complementadas para a coordenação do curso de tempo integral, serão aquelas atribuídas nos termos do art. 2º desta Resolução.
Art. 4º O coordenador de curso, além da carga horária específica do cargo constante no art. 3º da presente Resolução, quanto às atividades de ensino, tem a obrigatoriedade de lecionar no mínimo, 8 horas semanais em cursos de educação superior: tecnológicos, licenciaturas ou bacharelados.
Art. 5º Os cursos de uma mesma área de conhecimento ou que tenham ociosidade poderão, a critério da Vice-Reitoria de cada campus ou do Reitor na sede da Universidade, ter suas coordenações agregadas em uma única coordenação, de forma cumulativa, sendo que o critério de lotação de carga horária para essas atividades, nesse caso, será de acordo com as disposições do art. 3º desta Resolução.
Art. 6º Em casos excepcionais ou na oferta de cursos com demanda não continuada, a remuneração da coordenação do curso pode ser efetuada, nos limites dos termos do art. 3º desta Resolução, sem a obrigatoriedade da contratação por tempo integral.
Art. 7º A gratificação, a que faz jus o coordenador, terá como base de cálculo o número de horas atribuídas às atividades específicas de coordenação.
Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Conselho de Administração da FUNOESC.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especificamente a Resolução 40 /CONS.ADM/FUNOESC/2017.
Joaçaba, 28 de setembro de 2022.
Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração Da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 30/2024 de 27/06/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 40/2017 de 17/11/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196005 AND idambito = 4 LIMIT 1