Resolução do Conselho de Administração nº 28/2021
Estabelece critério para os atendimentos socioassistenciais, de caráter comunitário, realizados em ambientes de estágios curriculares obrigatórios, dos cursos da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 28/CONS.ADM/FUNOESC/2021
(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 15/2025)
Estabelece critério para os atendimentos socioassistenciais, de caráter comunitário, realizados em ambientes de estágios curriculares obrigatórios, dos cursos da Unoesc.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo e conforme deliberação do Conselho em 28 de julho de 2021;
considerando que a mantida Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc é instituição comunitária de educação superior, nos termos da Lei nº 12.881 /13 e Portaria Nº 634, de 30 de outubro de 2014;
considerando que possui atendimentos socioassistenciais gratuitos permanentes de ação comunitária voltados à formação e desenvolvimento dos alunos e ao desenvolvimento da Sociedade;
considerando que um destes programas de atendimento socioassistenciais é caracterizado pelo estágio curricular obrigatório, previsto nos diversos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
considerando a necessidade de institucionalizar os procedimentos deste programa permanente, em específico, nos termos do art. 207 da CRFB/88, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, para os programas de atendimento socioassistenciais de estágio curricular obrigatório oferecidos gratuitamente à Sociedade, será levado em consideração, como critério de triagem de atendimento, o requisito de condição financeira/econômica desfavorável determinado por o(a) atendido(a) não possuir renda per capita familiar maior do que um salário mínimo e meio.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os indivíduos encaminhados pela rede de atenção básica de saúde bem como as situações de comprovada comorbidade ou urgência/emergência de saúde e os casos considerados relevantes para o desenvolvimento das atividades de ensino/pesquisa e extensão acadêmicas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba, 28 de julho de 2021.
Prof. Genesio Téo
Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 15/2025 de 18/03/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Nenhum Ato.