Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 27/2024

Institui o Programa de Incentivo à Excelência Acadêmica na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

RESOLUÇÃO Nº 27/CONS.ADM/FUNOESC/2024.

Institui o Programa de Incentivo à Excelência Acadêmica na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), por seu Presidente, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e conforme deliberação do Conselho em 12 de junho de 2024,

considerando o interesse da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) em reconhecer e incentivar a excelência acadêmica entre seus estudantes concluintes regularmente matriculados nos cursos de graduação oferecidos pela Unoesc, inscritos no Exame Nacional de Cursos - ENADE/INEP, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Incentivo à Excelência Acadêmica a ser implementado em todos os campi e cursos de graduação da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

Art. 2º O Programa de Incentivo à Excelência Acadêmica da Unoesc contempla estudantes concluintes, regularmente matriculados nos cursos de graduação oferecidos pela Unoesc, inscritos no Exame Nacional de Cursos - ENADE/INEP, que apresentarem resultados relevantes no exame, conforme segue:

I - Estudantes que tenham acerto de no mínimo 80% da prova completa de conhecimentos gerais e específicos na sua edição do ENADE serão contemplados, de forma não cumulativa, com:

a) Bolsa de 100% em cursos de Pós-graduação Lato Sensu em oferta, presencial ou em Educação a Distância - EaD, desde que o curso disponha de vagas remanescentes e com turmas respectivamente confirmadas;

b) Bolsa de 40% em um segundo curso de graduação em oferta, desde que o curso disponha de vagas remanescentes e com turmas respectivamente confirmadas;

c) Bolsa de 50% em qualquer curso de Pós-graduação Stricto Sensu em oferta pela Unoesc, com turmas respectivamente confirmadas.

II - Estudantes que tenham acerto de no mínimo 70% da prova completa de conhecimentos gerais e específicos na sua edição do ENADE serão contemplados, de forma não cumulativa; com:

a) Bolsa de 50% em cursos de Pós-graduação Lato Sensu em oferta, presencial ou em Educação a Distância - EaD, desde que o curso disponha de vagas remanescentes e com turmas respectivamente confirmadas;

b) Bolsa de 30% em um segundo curso de graduação presencial em oferta, desde que o curso disponha de vagas remanescentes e com turmas respectivamente confirmadas;

c) Bolsa de 40% em qualquer curso de Pós-graduação Stricto Sensu em oferta pela Unoesc, com turmas respectivamente confirmadas.

Art. 3º Os benefícios de bolsas de estudos são válidos para os cursos elencados no portfólio da Unoesc.

Art. 4º Os benefícios mencionados no

Art. 2º são pessoais e intransferíveis.

Art. 5º O contemplado deverá fazer a sua opção por uma das bolsas de estudos disponíveis protocolando seu requerimento em até 2 (dois) anos após a data de realização do ENADE, acompanhado de Boletim de Desempenho no ENADE, disponibilizado pelo INEP/MEC.

Art. 6º A concessão do benefício não garante previamente ao estudante a vaga em nenhum curso

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Nº 29 /CONS.ADM/FUNOESC/2021.

Joaçaba/SC, 12 de junho de 2024.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 29/2021 de 28/07/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195833 AND idambito = 4 LIMIT 1