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Resolução do Conselho de Administração nº 27/2019

Estabelece benefícios a serem concedidos a funcionários técnico-administrativos e docentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

RESOLUÇÃO Nº 27/CONS.ADM/FUNOESC/2019.

Estabelece benefícios a serem concedidos a funcionários técnico-administrativos e docentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, mantenedora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Genesio Téo, no uso das atribuições estatutárias, de acordo com deliberações do Conselho de Administração em 04 de dezembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os seguintes benefícios aos docentes e aos funcionários técnicos administrativos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc:

I - Assistência médica;

II - Aposentadoria complementar;

III - Vale Transporte;

IV - Bolsas de estudos.

§ 1º A assistência médica a docentes e aos funcionários técnico-administrativos, de que trata o inciso I do caput deste artigo, dar-se-á através de Plano de Saúde específico, contratado por interesse da FUNOESC, de natureza opcional, com obrigatoriedade de contrapartida por parte do optante e com percentual de participação da FUNOESC proporcional às horas contratadas de trabalho semanal, conforme tabela em anexo a essa Resolução.

§ 2º Os benefícios referentes a assistência médica serão concedidos aos professores e funcionários técnico-administrativos com carga horária maior ou igual a 12 horas semanais. A data de referência para a aplicação da proporcionalidade dos professores será em fevereiro no primeiro semestre e agosto no segundo semestre.

§ 3º Aposentadoria Complementar, de que trata o inciso II do caput deste artigo, consistirá em benefício opcional, concedido pela Patrocinadora para todos os participantes que aderirem, conforme plano e regulamento próprio da Unoesc-Prev;

§ 4º O vale transporte, de que trata o inciso III do caput deste artigo, será concedido, opcionalmente, para os funcionários técnico-administrativos e aos docentes que expressamente o requisitar, de acordo com o estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e demais legislação pertinente.

§ 5º As bolsas de estudo de graduação e de pós - graduação, de que trata o inciso IV do caput deste artigo, dos docentes e dos funcionários técnicos administrativos e/ou seus dependentes legais, seguirá o estabelecido em Convenção e/ou Acordo Coletivo de Trabalho, respeitadas as disposições do Plano de Capacitação da UNOESC;

Art. 2º Os docentes e técnico-administrativos contratados em caráter emergencial ou intermitente não farão jus aos benefícios estabelecidos nessa Resolução.

Art. 3º Nenhum benefício terá caráter salarial e nem será definitivo, podendo ser suspenso, interrompido e/ou excluído por razões de conveniência e/ou oportunidade da FUNOESC.

Parágrafo único. Os benefícios, além das regras gerais desta Resolução, obedecerão aos seus regulamentos específicos e normas que sobrevierem à sua implementação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Resolução nº 12 /Cons.Adm/Funoesc/2017.

Joaçaba-SC, 04 de dezembro de 2019.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

PROPORCIONALIDADE DO BENEFÍCIO

QTDADE HORAS/SEMANAIS % GRATUIDADE

40 95,00

39 92,63

38 90,25

37 87,88

36 85,50

35 83,13

34 80,75

33 78,38

32 76,00

31 73,63

30 71,25

29 68,88

28 66,50

27 64,13

26 61,75

25 59,38

24 57,00

23 54,63

22 52,25

21 49,88

20 47,50

19 45,13

18 42,75

17 40,38

16 38,00

15 35,63

14 33,25

13 30,88

12 28,50

11 0,00

10 0,00

9 0,00

8 0,00

7 0,00

6 0,00

5 0,00

4 0,00

3 0,00

2 0,00

1 0,00

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 12/2017 de 03/05/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196014 AND idambito = 4 LIMIT 1