Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 25/2024

Aprova a proposta de migração do sistema federal de ensino, para o sistema estadual de ensino da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) e encaminha para Assembleia Geral da Funoesc.

RESOLUÇÃO Nº 25/CONS.ADM/FUNOESC/2024

Aprova a proposta de migração do sistema federal de ensino, para o sistema estadual de ensino da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) e encaminha para Assembleia Geral da Funoesc.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 12 de junho de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de migração do Sistema federal de ensino, para o sistema estadual de ensino da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) e encaminhar para a apreciação e deliberação da Assembleia Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), nos termos do Parecer nº 19/CA/24.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 12 de junho de 2024.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.