Resolução do Conselho de Administração nº 25/2020
Estabelece forma de remuneração dos dirigentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 25/CONS.ADM/FUNOESC/2020.
(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 15/2024)
Estabelece forma de remuneração dos dirigentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração da Funoesc, em reunião realizada em 26.08.2020
considerando o Estatuto da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc e o Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Funcionários Docentes e, diante das necessidades atuais e futuras da instituição;
considerando que os diversos campi da Unoesc apresentam estruturas, características e peculiaridades específicas;
considerando a necessidade de estabelecer uma forma mais justa e mais adequada de remuneração dos seus dirigentes, levando em conta o volume, a dimensão e a complexidade das atividades de cada cargo, RESOLVE:
Art. 1º Fixar, nos termos e critérios desta Resolução, a remuneração salarial do Reitor, dos Vice-Reitores, dos Pró-Reitores e dos Diretores Acadêmicos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
Art. 2º Estipular que a remuneração salarial mensal para o Reitor, Vice-Reitores, Pró-Reitores e Diretores Acadêmicos da Unoesc é composta por salário base acrescido de adicional de função fixo e adicional de responsabilidade variável.
§ 1º Para o cálculo do salário base, fica estabelecido as seguintes diretrizes:
I - Reitor - equivalente a remuneração de Professor Titular - Pti2 IV 40 horas semanais;
II - Vice-Reitor - equivalente a remuneração de Professor Titular - Pti2 II 40 horas semanais;
III - Pró-Reitor - equivalente a remuneração de Professor Titular - Pti2 II 40 horas semanais;
IV - Diretor Acadêmico - equivalente a remuneração de Professor Titular - Pti2 I 40 horas semanais.
§ 2º Para o cálculo do adicional de função, fica estabelecido as seguintes diretrizes:
I - Reitor - equivalente ao percentual de 100% sobre a remuneração estabelecida no
§ 1º, inciso I deste artigo;
II - Vice-Reitor - equivalente ao percentual de 70% sobre a remuneração estabelecida no
§ 1º, inciso II deste artigo;
III - Pró-Reitor - equivalente ao percentual de 70% sobre a remuneração estabelecida no
§ 1º, inciso III deste artigo;
IV - Diretor Acadêmico - equivalente ao percentual de 20% sobre a remuneração estabelecida no
§ 1º, inciso IV deste artigo.
§ 3º Para o cálculo do adicional de responsabilidade variável, fica estabelecido o limite máximo das seguintes diretrizes, sendo esta, definida pelas variáveis apresentadas pelos dados estatísticos registrados em 31 de dezembro do exercício anterior.
I - Reitor - equivalente ao percentual de 90% sobre a remuneração estabelecida no
§ 1º, inciso I deste artigo;
II - Vice-Reitor - equivalente ao percentual de até 80% sobre a remuneração estabelecida no
§ 1º, inciso II deste artigo, conforme pontuação alcançada nos critérios estabelecidos no Anexo I desta Resolução;
III - Pró-Reitor - equivalente ao percentual de 80% sobre a remuneração estabelecida no
§ 1º, inciso III deste artigo;
IV - Diretor Acadêmico - equivalente ao percentual de até 60% sobre a remuneração estabelecida no
§ 1º, inciso IV deste artigo, conforme pontuação alcançada nos critérios estabelecidos no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Determinar que o pessoal ocupante dos cargos de Reitor, Vice-Reitores, Pró-Reitores e Diretores Acadêmicos da Unoesc não percebem outras formas de remuneração, nem mesmo o Adicional por Tempo de Serviço (Triênios).
Art. 4º Determinar que o pessoal ocupante do cargo de Diretor Acadêmico deverá lecionar, no mínimo, 4 horas semanais nos cursos de graduação devendo a remuneração mensal dessa carga horária estar incluída no valor remuneratório do cargo.
Art. 5º Estabelecer que os dirigentes terão direito aos benefícios concedidos na RESOLUÇÃO Nº 27 /CONS.ADM/FUNOESC/2019, e especificar que o benefício da assistência médica deverá ser proporcional a 40h/semanais.
Art. 6º Definir que, aos professores que ocupam cargos eletivos ou de confiança terão direito, em caso de conclusão de mandato ou sua eventual interrupção, retornarem às atividades do magistério nos mesmos termos e condições anteriores ao mandato, sob o regime do plano de cargos, salários e carreira do magistério da Unoesc.
Parágrafo único. Durante o período que o pessoal ocupar os cargos de Reitor, Vice-Reitores, Pró-Reitores e Diretores Acadêmicos da Unoesc, permanecerá a contagem de tempo para fins de Adicional por Tempo de Serviço (Triênios).
Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais, serão resolvidos pelo Conselho de Administração da Funoesc.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor com efeitos a partir do dia 21 de maio de 2020, revogando as disposições em contrário e, em especial a Res. Nº 18/2020 /Cons.Adm/Funoesc/2020 e, o artigo 1º incisos I a VII, IX e XI e
§ 2º; art. 2º; art. 4º incisos I a VI, VII, IX e XI; artigos 5º, 6º e 7º da Resolução 40/Cons. Adm/Funoesc/2014.
Joaçaba-SC, em 26 de agosto de 2020.
Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 15/2024 de 25/04/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 18/2020 de 26/08/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195873 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução do Conselho de Administração nº 40/2014 de 26/11/2014 - Norma em vigor