Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 24/2025

Autoriza a ampliação da edificação do Bloco "O" na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de São Miguel do Oeste/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

RESOLUÇÃO Nº 24/CONS.ADM/FUNOESC/2025

Autoriza a ampliação da edificação do Bloco "O" na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de São Miguel do Oeste/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e conforme deliberação do Conselho em 04 de junho de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Referendar a resolução emitida ad referendum , em 29 de abril de 2025, que autoriza a ampliação da edificação do Bloco "O" na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus São Miguel do Oeste/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), na ordem de aproximadamente R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme Parecer nº 24/CA/2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 04 de junho de 2025.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

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RESOLUÇÃO Nº 24/CONS.ADM/FUNOESC/2025

Autoriza a ampliação da edificação do Bloco "O" na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de São Miguel do Oeste/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e ad referendum do Conselho de Administração, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a ampliação da edificação do Bloco "O" na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus São Miguel do Oeste/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), na ordem de aproximadamente R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 29 de abril de 2025.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.