UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 2/2025

Fixa o valor dos emolumentos cobrados na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 2/CONS.ADM/FUNOESC/2025

(Revogada pela Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 3 /2026)

Fixa o valor dos emolumentos cobrados na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 18 de março de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor dos emolumentos a serem cobradas na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), conforme especificado: Descrição do Serviço Valor R$

Outorga de Grau em Gabinete a pedido do estudante (fora do calendário) 554,00

Requerimento para análise de oferta de Componente Curricular em regime especial. * Deduzível do valor integral da matrícula e não reembolsável. 94,00

Segunda via de diplomas e certificados digitais (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado) 369,00

Segunda via Certificado de Curso 185,00

Tradução de Histórico Escolar 185,00

Tradução de Diploma e/ou Certificado 185,00

Tradução de outros documentos (valor por lauda) 94,00

Art. 2º A Unoesc não efetuará cobrança pela expedição da primeira via de diploma e de certificados digitais de seus cursos.

Parágrafo único. A expedição de diplomas e certificados da Unoesc são realizadas exclusivamente em formato digital, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Estabelecer que o estudante que comprovar insuficiência financeira ficará isento do pagamento dos emolumentos relacionados à Colação de Grau, mesmo que esta ocorra após o prazo estipulado para a Outorga de Grau Pública.

Art. 4º Determinar que, durante a realização da Colação de Grau Pública, a Universidade garantirá tratamento equitativo a todos os participantes da sessão solene coletiva, assegurando a igualdade de condições entre os formandos que optaram por contratar empresa de formatura e aqueles que não o fizeram.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 02/Cons.Adm./Funoesc/2024.

Joaçaba/SC, 18 de março de 2025.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 3/2026 de 27/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 2/2024 de 21/03/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 209356 AND idambito = 4 LIMIT 1