Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 2/2020

Autoriza a baixa de bens da Funoesc, mantenedora da Unoesc, em Chapecó.

RESOLUÇÃO Nº 2/CONS.ADM/FUNOESC/2020.

Autoriza a baixa de bens da Funoesc, mantenedora da Unoesc, em Chapecó.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 04 de março de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a baixa de bens móveis inservíveis da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, mantenedora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, pertencentes à Unoesc Chapecó, conforme Ofício nº 03/VR-CCO/2020 e processo nº 01/CA/2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba, 04 de março de 2020.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.