UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 15/2024

Estabelece a forma de remuneração dos dirigentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 15/CONS.ADM/FUNOESC/2024.

(Revogada pela Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 19 /2026)

Estabelece a forma de remuneração dos dirigentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Professor Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, em conformidade com o Estatuto da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), bem como com o Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Docentes e Plano de Empregos, Salários e Carreiras do Pessoal Técnico-Administrativos e deliberações do Conselho de Administração da Funoesc, e conforme deliberação do Conselho em 25 de abril de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, conforme os termos e critérios desta Resolução, a forma de remuneração do Reitor, Vice-Reitores, Pró-Reitores, Diretor Executivo, Diretores de Ensino e Diretores de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação da Unoesc.

Art. 2º A remuneração dos dirigentes da Unoesc será composta por salário-base, acrescido de adicional de função e adicional de responsabilidade e desempenho.

§ 1º O salário-base será equivalente à remuneração de um Docente 40 horas semanais, Categoria Doutor Nível VI.

§ 2º O adicional de função será calculado como um percentual sobre o salário-base estabelecido no

§ 1º deste artigo, da seguinte forma:

I - Reitor, Vice-Reitores e Pró-Reitores: o equivalente ao percentual de 70% sobre o salário-base estabelecido no

§ 1º deste artigo;

II - Diretor Executivo: o equivalente ao percentual de 60% sobre o salário-base estabelecido no

§ 1º deste artigo;

III - Diretores de Ensino e Diretores de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação: o equivalente ao percentual de 20% sobre o salário-base estabelecido no

§ 1º deste artigo.

§ 3º O adicional de responsabilidade e desempenho será calculado como um percentual sobre o salário-base estabelecido no

§ 1º deste artigo, na forma disposta no anexo único desta Resolução.

§ 4º Estabelece o repasse mensal a título de indenização compensatória de representação institucional ao Reitor, verba não remuneratória, equivalente ao percentual de 45% sobre o salário-base estabelecido no

§ 1º deste artigo.

Art. 3º Os dirigentes farão jus aos benefícios estabelecidos na Resolução nº 27 /Cons.Adm/Funoesc/2019 ou resolução que vier a substituí-la.

Art. 4º Ao término do mandato ou em caso de interrupção, os dirigentes, sejam eles ocupantes de cargos eletivos ou de confiança, terão o direito de retornar às atividades docentes ou técnico-administrativas nas mesmas condições anteriores ao mandato, conforme aplicável pelo Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Docentes ou pelo Plano de Empregos, Salários e Carreiras do Pessoal Técnico-Administrativo.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Conselho de Administração da Funoesc.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor com efeitos a partir do dia 1º de maio de 2024, revogando as disposições em contrário e, em especial, a Resolução nº 25 /Cons.Adm/Funoesc/2020.

Joaçaba, SC, 25 de abril de 2024.

ANEXO

Cargo Campus Base de dados (% ROL*) Adicional de responsabilidade e desempenho (%)

Reitor Reitoria 100,0% 65%

Pró-Reitores e Diretor Executivo 55%

Vice-Reitores São Miguel do Oeste 18,6% 55%

Xanxerê 17,5% 50%

Chapecó 12,1% 45%

Videira 9,4% 40%

Diretores de Ensino Joaçaba 42,5% 35%

São Miguel do Oeste 18,6% 25%

Xanxerê 17,5% 15%

Chapecó 12,1% 15%

Videira 9,4% 15%

Diretores de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação São Miguel do Oeste 18,6% 15%

Xanxerê 17,5% 15%

Chapecó 12,1% 15%

Videira 9,4% 15%

* Receita Operacional Líquida (ROL), antes do efeito das bolsas de estudo, do exercício financeiro anterior a esta Resolução,

considerando a soma de valores da Unoesc e dos Colégios.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 19/2026 de 05/08/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 25/2020 de 26/08/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195925 AND idambito = 4 LIMIT 1