UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 15/2018

Define atribuições e diretrizes para fins de remuneração de atividades de tutor e de professores das disciplinas a distância dos cursos de graduação presenciais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 15/CONS.ADM/FUNOESC/2018.

(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 34/2018)

Define atribuições e diretrizes para fins de remuneração de atividades de tutor e de professores das disciplinas a distância dos cursos de graduação presenciais.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo,

considerando a normatização interna vigente, conforme deliberação deste Conselho em 04 de julho de 2018, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO TUTOR

Art. 1º O Tutor, na Unoesc, nos ternos das cláusulas específicas, dispostas em Convenção Coletiva do Trabalho é o profissional qualificado que, sob a orientação e coordenação do professor da disciplina ofertada na modalidade a distância, exerce as seguintes atribuições:

I - Intermediar a solução de dúvidas dos acadêmicos por meio da implementação de fóruns de discussão, via Internet, telefone, videoconferências, entre outros meios, de acordo com o disposto no projeto pedagógico do curso;

II - Promover espaços de construção coletiva de conhecimento, observando a orientação do professor da disciplina;

III - selecionar material de apoio e sustentação teórica aos conteúdos nos termos da orientação do professor da disciplina;

IV - Mediar o ensino e a aprendizagem dos conteúdos do componente curricular, sempre sob a orientação do professor da disciplina;

V - Participar das webconferências, fóruns e demais atividades propostas;

VI - Orientar os acadêmicos quanto ao cumprimento do cronograma, prazos e forma das avaliações;

VII - Aplicar as provas de avaliação presencial (AP) e avaliação abrangente (AA), segunda chamada e exame final;

VIII - Promover encontros presenciais com os estudantes, repassando as orientações recebidas do professor do componente curricular e acompanhando o acadêmico na integralização da matriz curricular, alertando para eventuais atrasos, evasão, e com todos os demais compromissos institucionais;

IX - Encaminhar para os demais setores as dúvidas e pedidos dos acadêmicos;

X - Interagir com o professor e acadêmicos no ambiente virtual de aprendizagem;

XI - Exercer outras atribuições emanadas do professor do componente curricular ou da direção da Instituição.

Art. 2º Para o exercício das funções de tutor, o profissional deverá ter habilitação mínima de especialização e perceberá remuneração inicial de R$ 30,00 (trinta reais) por cada hora de atividade semanal conforme segue:

I - Para até 150 alunos, 1 (uma) hora semanal;

II - Acima de 150 alunos, o número de horas a serem pagas será proporcional ao número de alunos.

CAPÍTULO II

DO PROFESSOR DOS COMPONENTES CURRICULARES EM EaD

Art. 3º O professor de componentes curriculares ofertados em EaD na Unoesc, é um profissional enquadrado no plano de cargos, salários e de carreira docente, contratado nos termos dos ordenamentos internos da instituição e tem, além de suas funções docentes precípuas, as atribuições de:

I - Orientar os tutores de seu(s) componente(s) curricular(es);

II - Elaborar as atividades de avaliação da disciplina;

III - Corrigir os trabalhos de avaliação e atribuir nota;

IV - Realizar encontros presenciais com os estudantes e tutores;

V - Exercer outras atividades atribuídas pela coordenação do curso.

Parágrafo único. Para fins de remuneração, o professor receberá o equivalente a 1,5 (uma hora e meia) semanais para componentes curriculares com carga horária de até 40 (quarenta) horas e 3 (três) horas semanais em componentes curriculares com carga horária de 80 (oitenta) ou mais horas semanais, nos termos do valor fixado no plano de cargos, salários e de carreira dos docentes.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Conselho de Administração da FUNOESC.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Joaçaba, 04 de julho de 2018.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 34/2018 de 06/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195989 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.