UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 14/2025

Estabelece taxa para a realização de provas fora de prazo nas Unidades de Educação Básica, mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 14/CONS.ADM/FUNOESC/2025

(Revogada pela Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 6 /2026)

Estabelece taxa para a realização de provas fora de prazo nas Unidades de Educação Básica, mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genésio Téo, no uso de suas atribuições, conforme deliberação do Conselho em 18 de março de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) aplicável para realização de prova fora do prazo nas Unidades de Educação Básica, mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), em conformidade com os respectivos Regimentos Internos.

Art. 2º O pagamento da taxa deverá ser efetuado antes da realização da prova, com apresentação do comprovante à Secretaria da Unidade de Educação Básica.

Art. 3º Esta Resolução tem efeitos a partir do início do ano letivo de 2025, revogando-se disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 18 de março de 2025.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 6/2026 de 27/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.