UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 12/2022

Torna público o valor da multa a que se refere o art. 36, VII do Regulamento da Biblioteca da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 12/CONS.ADM/FUNOESC/2022.

(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 26/2022)

Torna público o valor da multa a que se refere o art. 36, VII do Regulamento da Biblioteca da Unoesc.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, nos termos da deliberação deste Conselho em 23 de março de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da multa a que se refere o art. 36, VII do Regulamento da Biblioteca, no valor de R$ 1,00 (um real) por exemplar, por dia útil de atraso.

Art. 2º Estabelecer que o inadimplemento da multa não autoriza o bloqueio de novos empréstimos do acervo acadêmico.

Art. 3º Estabelecer que o eventual extravio do material emprestado deverá ser reposto, atentando-se para a condição específica que o material apresenta e, em caso de impossibilidade, será fixado valor correspondente de reembolso, após a avaliação técnica do Bibliotecário responsável.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 23 de março de 2022.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 26/2022 de 22/06/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.