Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 10/2019

Autoriza a baixa de bens da Funoesc, mantenedora da Unoesc, em Xanxerê.

RESOLUÇÃO Nº 10/CONS.ADM/FUNOESC/2019.

Autoriza a baixa de bens da Funoesc, mantenedora da Unoesc, em Xanxerê.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 03 de julho de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a baixa de bens móveis inservíveis da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, mantenedora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, pertencentes à Unoesc Xanxerê, conforme ofícios V-R. 023 e 034/2019 e processo nº 06/CA/2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba, 03 de julho de 2019.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.