UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 1/2018

Altera critérios para fins de ressarcimento das despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para docentes em atividades de ensino.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1/CONS.ADM/FUNOESC/2018.

(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 16/2018)

Altera critérios para fins de ressarcimento das despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para docentes em atividades de ensino.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genésio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 27 de março de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para fins de ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas e/ou autorizadas, oriundas de deslocamentos, para docentes no exercício de atividades pedagógicas de ensino, no exclusivo interesse da Instituição.

Art. 2º Para os fins previstos na presente Resolução, considera-se:

a) Campi e Unidades: o local onde a Unoesc possui atividade permanente de ensino de graduação;

b) Beneficiários: todos os docentes vinculados à Instituição, independente da forma de contratação, e terceiros que prestam atividades à Instituição, mesmo que em caráter eventual.

Art. 3º Estabelecer que o ressarcimento das despesas com deslocamento aos "beneficiários" citados no artigo anterior, quando entre campi e unidades da Instituição, dar-se-á por valor atribuído ao quilômetro rodado, conforme descrito:

I - O ressarcimento do deslocamento entre campi e unidades, quando ocorrer com veículo custeado por recursos próprios, ocorrerá pelo valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) por quilômetro rodado;

II - Quando o deslocamento se referir a atividades de pós-graduação lato sensu, de extensão ou de atividades como seminários, cursos especiais, pesquisa, consultoria e outros, o ressarcimento dar-se-á nos termos do Projeto.

§ 1º Quando a Instituição disponibilizar veículo próprio, a seu critério e expensas, não ocorrerá qualquer ressarcimento.

§ 2º Não será oportunizado qualquer tipo de ressarcimento, a título de deslocamento, quando o trajeto possuir distância inferior a 70 km (setenta quilômetros)

considerando ida e retorno.

§ 3º O pagamento de valores a título de ressarcimento pelo deslocamento será efetuado através de depósito em conta corrente ou, preferencialmente, na folha do mês corrente.

§ 4º Exceções serão analisadas e, se for o caso, autorizadas pelas Vice-Reitorias nos Campi e pela Reitoria na sede da Unoesc.

Art. 4º O Ressarcimento de despesas de locomoção aos beneficiários em atividades permanentes na Unoesc, provenientes de localidades que não sejam campi ou unidades da Instituição, serão ressarcidos pelo valor da passagem de ônibus entre as localidades.

Parágrafo único. Para fins do ressarcimento aos beneficiários mencionados nesse artigo serão consideradas distâncias não inferiores a 70 km (setenta quilômetros)

considerando ida e volta.

Art. 5º O ressarcimento de despesas com alimentação a docentes, em função do desempenho de atividades específicas da UNOESC, dentro ou fora das dependências da Instituição, dar-se-á mediante prévia autorização, limitando-se a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cada refeição de almoço ou jantar.

§ 1º A Unoesc não pagará despesas de alimentação para professores no local onde estão lotados ou designados, para o maior tempo de suas atividades.

§ 2º Exceções serão analisadas e, se for o caso, autorizadas pelas Vice-Reitorias nos Campi e pela Reitoria na sede da Unoesc.

Art. 6º O ressarcimento de despesas com hospedagem, em função do desempenho de atividades específicas da UNOESC, dar-se-á mediante prévia autorização, e nos locais/dependências de conveniência da Instituição, se for o caso.

Parágrafo único. Exceções serão analisadas e, se for o caso, autorizadas pelas Vice-Reitorias nos Campi e pela Reitoria na sede da Unoesc.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, em especial RESOLUÇÃO Nº 01 /CONS.ADM/FUNOESC/2016.

Joaçaba-SC, 27 de março de 2018.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 16/2018 de 04/07/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195997 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 1/2016 de 23/03/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196055 AND idambito = 4 LIMIT 1