Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho Curador nº 8/2026

Autorizar a formalização de transação envolvendo área objeto do procedimento REURB - Protocolo nº 26.639/2024 e aprovar a doação de bens imóveis da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), mantenedora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, para o Município de Chapecó/SC e encaminha para análise e deliberação do Conselho de Administração da Funoesc.

RESOLUÇÃO Nº 8/CONSELHO CURADOR/FUNOESC/2026

Autorizar a formalização de transação envolvendo área objeto do procedimento REURB - Protocolo nº 26.639/2024 e aprovar a doação de bens imóveis da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), mantenedora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, para o Município de Chapecó/SC e encaminha para análise e deliberação do Conselho de Administração da Funoesc.

O Presidente do Conselho Curador da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Jorge Luiz Dresch, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 11 de junho de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a formalização de transação envolvendo área objeto do procedimento REURB - Protocolo nº 26.639/2024 e, via de consequência, aprovar a doação para o Município de Chapecó/SC, de 12 (doze) metros de largura por toda a extensão da linha divisória com o perímetro do núcleo urbano denominado "Rua Padre Rech" / Rua Ari Giuratti", localizado no Bairro Seminário, objeto da matrícula nº 50.179 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó bem imóvel da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), mantenedora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó desde que autorizado pelo Ministério Público:

§ 1º A doação para o Município de Chapecó/SC é realizada exclusivamente para viabilizar a interligação do sistema viário local, condicionada à implantação, pelo Poder Público Municipal, da infraestrutura urbana correspondente, nos termos do Plano Diretor.

Art. 2º Encaminhar o pedido de doação da área da Funoesc para análise e deliberação do Conselho de Administração da Funoesc.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores em contrário.

Joaçaba/SC, 11 de junho de 2026.

Jorge Luiz Dresch

Presidente do Conselho Curador da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho Curador:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho Curador:

Nenhum Ato.