Resolução do Conselho Curador nº 8/2022
Autoriza a extinção de servidão de passagem registrada na matrícula nº 22.596, imóvel da Funoesc, mantenedora da Unoesc Joaçaba.
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSELHO CURADOR/FUNOESC/2022.
Autoriza a extinção de servidão de passagem registrada na matrícula nº 22.596, imóvel da Funoesc, mantenedora da Unoesc Joaçaba.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Jorge Luiz Dresch, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 01 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar e encaminhar à Assembleia Geral da Funoesc para análise e autorização o pedido de extinção/cancelamento da servidão de passagem constante no AV.4 da matrícula nº 22.596, imóvel pertencente à Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, mantenedora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba, devidamente registrado no Livro nº 02 do Registro de Imóveis 1º Ofício de Joaçaba/SC.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 01 de dezembro de 2022.
Jorge Luiz Dresch
Presidente do Conselho Curador da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho Curador:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho Curador:
Nenhum Ato.