Resolução do Conselho Curador nº 5/2025
Aprova a não imposição de ônus financeiros nas áreas dos bens imóveis da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) desapropriados pelo Município de Joaçaba/SC e encaminha para análise e deliberação do Conselho de Administração da Funoesc.
RESOLUÇÃO Nº 5/CONSELHO CURADOR/FUNOESC/2025
Aprova a não imposição de ônus financeiros nas áreas dos bens imóveis da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) desapropriados pelo Município de Joaçaba/SC e encaminha para análise e deliberação do Conselho de Administração da Funoesc.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Jorge Luiz Dresch, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 11 de dezembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a não imposição de ônus financeiros nas seguintes áreas dos bens imóveis da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) desapropriados pelo Município de Joaçaba/SC, por meio do Decreto nº 7.589 /2025, desde que autorizado pelo Ministério Público:
de 49,59m² de área não edificada do imóvel de propriedade da Funoesc, a ser desmembrada da área total de 116.365,10m², objeto da matrícula nº 11.894 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba;
de 4.186,67m² de área não edificada do imóvel de propriedade da Funoesc, a ser desmembrada da área total de 54.400,00m², objeto da matrícula nº 16.710 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba;
de 3.683,28m² de área não edificada do imóvel de propriedade da Funoesc, a ser desmembrada da área total de 61.617,09m², objeto da matrícula nº 22.596 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba;
de 1.144,50m² de área não edificada do imóvel de propriedade da Funoesc, a ser desmembrada da área total de 3.162,00m², objeto da matrícula nº 36.733 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba.
§ 1º A concessão da não imposição de ônus financeiros nas áreas desapropriadas pelo Município de Joaçaba/SC é realizada exclusivamente para viabilizar a implantação de nova via que liga a Rua Getúlio Vargas (Unoesc Joaçaba Campus I) até a Rua Dr. José Firmo Bernard (Unoesc Joaçaba Campus II), conforme Parecer nº 04/CC/2025 e Parecer nº 05/CC/2025.
Art. 2º Encaminhar o pedido de não imposição de ônus financeiros nas áreas desapropriadas pelo Município de Joaçaba/SC para análise e deliberação do Conselho de Administração da Funoesc.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores em contrário, em especial, a Resolução nº 4 /CONSELHO CURADOR/FUNOESC/2025.
Joaçaba/SC, 11 de dezembro de 2025.
Jorge Luiz Dresch
Presidente do Conselho Curador da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho Curador:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho Curador:
Resolução do Conselho Curador nº 4/2025 de 21/11/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 511365 AND idambito = 4 LIMIT 1