Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho Curador nº 3/2022

Aprova a permuta de uma parte do terreno (Matrícula nº 17.273) da Funoesc, conforme solicitação do município de Capinzal.

RESOLUÇÃO Nº 3/CONSELHOCURADOR/FUNOESC/2022.

Aprova a permuta de uma parte do terreno (Matrícula nº 17.273) da Funoesc, conforme solicitação do município de Capinzal.

O Presidente do Conselho Curador da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Jorge Luiz Dresch, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 31 de março de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a permuta de uma parte do terreno (Matricula nº 17.273) da Funoesc, conforme solicitação do município de Capinzal (ofício nº 553/2021/GAB) e encaminhar à Assembleia Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, mantenedora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, a documentação a ser analisada (área registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Capinzal, Matrícula sob o nº 17.273, livro 2-AAL, fls 281), ou seja permuta de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) pertencente a Funoesc, e em confrontação com a Creche Municipal Verdes Campos, por outra área matriculada sob o nº 20.609, livro 2-BH, fls. 297 de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de Utilidade Pública, de propriedade do Município de Capinzal.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba, 31 de março de 2022.

Prof. Jorge Luiz Dresch

Presidente do Conselho Curador da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho Curador:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho Curador:

Nenhum Ato.