Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho Curador nº 2/2021

Autoriza a proposta de Acordo entre a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina e o Município de Fraiburgo.

RESOLUÇÃO Nº 2/CONSELHOCURADOR/FUNOESC/2021.

Autoriza a proposta de Acordo entre a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina e o Município de Fraiburgo.

O Presidente do Conselho Curador da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Jorge Luiz Dresch, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 17 de agosto de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a proposta de Acordo entre a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina e o Município de Fraiburgo, referente ao processo judicial nº 030.2936-14.2017.8.24.0024, devendo ser encaminhado para análise da Assembleia Geral e posteriormente ao Ministério Público.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 17 de agosto de 2021.

Prof. Jorge Luiz Dresch

Presidente do Conselho Curador da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho Curador:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho Curador:

Nenhum Ato.