Resolução do Conselho Curador nº 2/2021
Autoriza a proposta de Acordo entre a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina e o Município de Fraiburgo.
RESOLUÇÃO Nº 2/CONSELHOCURADOR/FUNOESC/2021.
Autoriza a proposta de Acordo entre a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina e o Município de Fraiburgo.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Jorge Luiz Dresch, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 17 de agosto de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a proposta de Acordo entre a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina e o Município de Fraiburgo, referente ao processo judicial nº 030.2936-14.2017.8.24.0024, devendo ser encaminhado para análise da Assembleia Geral e posteriormente ao Ministério Público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 17 de agosto de 2021.
Prof. Jorge Luiz Dresch
Presidente do Conselho Curador da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho Curador:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho Curador:
Nenhum Ato.