Resolução do Conselho Curador nº 2/2020
Aprova a correta aplicação dos recursos e o atendimento da finalidade pactuada, no objeto do Termo de Fomento nº 04/2019 - FMDI.
RESOLUÇÃO Nº 2/CONSELHO CURADOR/FUNOESC/2020.
Aprova a correta aplicação dos recursos e o atendimento da finalidade pactuada, no objeto do Termo de Fomento nº 04/2019 - FMDI.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Jorge Luiz Dresch, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 10 de junho de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a correta aplicação dos recursos e o atendimento da finalidade pactuada, no objeto do Termo de Fomento nº 04/2019-FMDI (Fundo Municipal do Idoso) celebrado entre o Município de Joaçaba, por meio do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, e a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, mantenedora do Hospital Universitário Santa Terezinha-Hust.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 10 de junho de 2020.
Jorge Luiz Dresch
Presidente do Conselho Curador da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho Curador:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho Curador:
Nenhum Ato.