UNOESC · SC

Resolução da Assembleia Geral nº 9/2020

Aprova a Alteração do Regimento Interno da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 9/ASSEMBLEIA GERAL/2020.

(Revogada pela Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 1 /2025)

Aprova a Alteração do Regimento Interno da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genésio Téo, no uso das atribuições do seu cargo e por deliberação da Assembleia Geral em 17 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina-Funoesc, de acordo com o Parecer nº 07/AG/2020, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 17 de dezembro de 2020.

Prof. Genesio Téo

Presidente da Funoesc

REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento da estrutura administrativa, organizacional, patrimonial e o funcionamento dos diversos órgãos da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, criada pela Lei nº 545 de 22 de novembro de 1968, do Município de Joaçaba-SC, com Estatuto registrado no Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, Livro A-041, de Registro de Pessoas Jurídicas, às fls. 174, sob nº 006474, com alterações sequentes aprovadas em Assembleia Geral e pelo Ministério Público e que constam nos registros da Fundação.

Art. 2º Ressalvado o que dispõem o Estatuto da FUNOESC e este Regimento Interno, o funcionamento da Assembleia Geral, do Conselho Curador e do Conselho de Administração obedecerão a seus regulamentos próprios, sendo cada um aprovado em reunião plenária de cada colegiado.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DO SEU FUNCIONAMENTO

Art. 3º A estrutura administrativa da FUNOESC, conforme determina o seu Estatuto, compõe-se:

I - da Assembleia Geral;

II - do Conselho Curador;

III - do Conselho de Administração;

IV - da Diretoria.

CAPÍTULO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Seção I

Da Composição

Art. 4º A Assembleia Geral é o órgão superior, soberano e de deliberação da FUNOESC, sendo constituída:

I - pelo Presidente da FUNOESC;

II - pelo Vice-Presidente da FUNOESC;

III - pelo dirigente máximo de cada uma das entidades mantidas;

IV - Por 20 (vinte) representantes da Universidade, instituição de ensino superior mantida pela FUNOESC, indicados na proporção de 4 (quatro) para cada campus sede: Joaçaba, São Miguel Do Oeste, Videira, Xanxerê e Chapecó, sendo destes, 3 (três) professores e 1 (um) técnico administrativo;

V - por 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial ou Associação Empresarial de cada Campus sede da Unoesc;

VI - por 1 (um) representante da comunidade regional, sendo um de cada município de cada Campus sede da Unoesc, indicados pelo respectivo poder executivo municipal;

VII - por 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas do Município de cada Campus sede da Unoesc.

§ 1º Os representantes da Assembleia Geral relacionados nos incisos I, II e III do presente artigo, são considerados membros natos.

§ 2º Os representantes mencionados neste artigo e respectivos suplentes, com exceção dos membros natos, são indicados para um período de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.

§ 3º Os representantes mencionados nos incisos V, VI e VII serão indicados na forma da regulamentação interna de cada uma das entidades relacionadas.

§ 4º A extinção do contrato de trabalho com a FUNOESC, dos representantes docentes e técnico-administrativos na Assembleia Geral implicará, obrigatoriamente, na sua substituição.

Art. 5º O Presidente da FUNOESC encaminhará comunicação às respectivas entidades, informando-as acerca do encerramento do mandato, solicitando indicação de novos membros ou de sua recondução para o mandato seguinte, com trinta dias de antecedência.

Seção II

Das Atribuições

Art. 6º Compete à Assembleia Geral:

I - escolher o Presidente e o Vice-Presidente da FUNOESC;

II - escolher os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Curador;

III - escolher o dirigente máximo das entidades mantidas, nos termos deste Regimento;

IV - zelar pela preservação e consecução das finalidades da FUNOESC;

V - aprovar o Regimento Interno da FUNOESC e suas alterações;

VI - aprovar os estatutos das entidades mantidas, bem como suas alterações;

VII - aprovar as alterações do Estatuto da FUNOESC;

VIII - deliberar sobre a alienação de bens imóveis;

IX - zelar pelo cumprimento do Estatuto da FUNOESC e deste Regimento Interno;

X - aprovar seu orçamento anual e o balanço patrimonial de cada exercício;

XI - praticar atos ou adotar medidas, no âmbito de sua competência, previstos em Lei e/ou estabelecidos no Estatuto da FUNOESC, visando garantir o cumprimento da legislação e a consecução dos seus fins;

XII - deliberar sobre a dissolução das suas mantidas e da FUNOESC;

XIII - aprovar o plano de cargos, salários e carreira da FUNOESC;

XIV - ser órgão de recurso, em última instância, em matéria econômica, financeira administrativa e disciplinar, discutida no âmbito da FUNOESC e de suas mantidas, sendo que os recursos para a Assembleia Geral deverão ser interpostos no prazo máximo de 15 dias corridos a contar da data de intimação da decisão do órgão "a quo";

XV - resolver os casos omissos do Estatuto e deste Regimento.

§ 1º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, 02 (duas) vezes ao ano, uma no primeiro e outra no segundo semestre, por convocação de seu Presidente.

§ 2º A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da FUNOESC ou pela metade mais um dos seus membros.

§ 3º Nas suas deliberações a Assembleia adotará o princípio da aprovação por maioria absoluta em todos os assuntos que lhe forem submetidos, exceto quando se tratar de alteração estatutária, que exigirá aprovação por 2/3 dos seus membros.

Seção III

Da Escolha do Presidente e do Vice-presidente

Art. 7º Em sessão convocada e presidida por seu Presidente, a Assembleia procederá à eleição do Presidente e do Vice-Presidente, observados os seguintes preceitos:

I - poderão ser eleitos como Presidente e/ou Vice-Presidente da FUNOESC cidadãos de reconhecida e ilibada reputação, escolhidos, mas não necessariamente, dentre os membros que compõem sua Assembleia Geral;

II - para ser candidato a Presidente ou a Vice-Presidente da FUNOESC, os interessados deverão habilitar-se na reunião convocada para a escolha, através de chapa, composta pelo nome do candidato a Presidente e a Vice-Presidente;

III - a(s) chapa(s) inscrita(s) será(ão) submetida(s) a voto secreto da Assembleia Geral, considerando-se eleita a que obtiver a maioria dos votos válidos;

IV - em caso de empate, proceder-se-á a novo escrutínio na mesma sessão e, persistindo o empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato a Presidente for o mais idoso.

§ 1º O Secretário Executivo e o Tesoureiro ou Diretor Financeiro da FUNOESC, nos termos do Estatuto da FUNOESC, serão escolhidos pelo Presidente.

§ 2º Os membros da Diretoria da FUNOESC exercem suas atividades de forma benemérita.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO CURADOR

Seção I

Da Constituição

Art. 8º O Conselho Curador é o órgão de acompanhamento e fiscalização da FUNOESC, constituído por 5 (cinco) membros da comunidade regional, escolhidos pela Assembleia Geral para um período de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.

Art. 9º A constituição do Conselho Curador deverá ser formalizada mediante indicação, pelo Presidente da FUNOESC, da nominata de seus componentes, sendo, preferencialmente, dois de cada um dos municípios de Chapecó, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê, a serem escolhidos pela Assembleia Geral da FUNOESC.

§ 1º A nominata dos integrantes do Conselho Curador, com seus respectivos suplentes, a ser submetida à aprovação da Assembleia, deverá ser previamente divulgada aos membros desta, pelo seu Presidente, no ato da convocação da reunião em cuja pauta conste esse item para deliberação.

§ 2º A votação da Assembleia dar-se-á em separado sobre cada um dos membros da nominata apresentada, sendo que um nome eventualmente não homologado poderá ser substituído na mesma sessão por proposição de um dos membros da Assembleia Geral presente no ato de escolha.

§ 3º São exigências para ser membro do Conselho Curador:

I - desempenhar as funções de forma benemerente;

II - possuir formação em uma das áreas de Ciências Contábeis, Direito ou Administração de Empresas;

III - não pertencer aos quadros de dirigentes, em qualquer nível, na FUNOESC ou em suas mantidas.

Seção II

Das Atribuições

Art. 10. São competências do Conselho Curador:

I - examinar ou mandar examinar livros, documentos e contas da FUNOESC;

II - manifestar-se sobre assuntos de sua competência que lhe sejam encaminhados pela Assembleia Geral;

III - manifestar-se antes da Assembleia Geral, sobre a legalidade de alienação de bens imóveis ou sobre o recebimento de doações com ônus;

IV - emitir parecer sobre o balanço patrimonial de cada exercício;

V - emitir parecer sobre a dissolução de qualquer uma das mantidas da FUNOESC e dela própria.

§ 1º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou por 03 (três) dos seus membros.

§ 2º As decisões do Conselho Curador serão tomadas pela maioria absoluta dos seus membros.

§ 3º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Curador serão escolhidos por seus pares, de acordo com o disposto no seu regulamento interno, sendo que na vacância dos dois, o Conselho será presidido pelo Conselheiro mais idoso.

Art. 11. O Conselho Curador poderá instaurar sindicâncias e comissões especiais para efetuar levantamentos ou averiguações fiscalizatórias, requerer informações e relatórios com a finalidade de apurar fatos provenientes de denúncias ou de irregularidades constatadas por ocasião da avaliação das contas da FUNOESC.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Seção I

Da Composição

Art. 12. O Conselho de Administração é o órgão executivo da FUNOESC, constituído:

I - Pelos membros da Diretoria:

a) Presidente da FUNOESC, que o preside;

b) Secretário Executivo;

c) Tesoureiro ou Diretor Financeiro.

II - Pelos representantes das entidades mantidas:

a) pelo dirigente máximo das entidades mantidas;

b) pelos Vice-Reitores, Responsáveis Administrativo-Financeiros, de cada campus sede da Unoesc: Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira, Xanxerê e Chapecó.

c) pelos Pró-Reitores.

§ 1º O Conselho de Administração reunir-se-á em intervalos que não ultrapassem 60 (sessenta) dias e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros.

§ 2º Os membros do Conselho de Administração não receberão qualquer tipo de remuneração pelo desempenho das suas funções.

Seção II

Das Atribuições

Art. 13. Obedecidas as diretrizes emanadas da Assembleia Geral, o Conselho de Administração tem as seguintes atribuições:

I - elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;

II - decidir sobre procedimentos administrativos da FUNOESC relativos ao patrimônio, à contratação de pessoal, ao Plano de Contas e aos investimentos a serem realizados;

III - autorizar despesas relativas a atividades comuns entre as diversas Unidades Administrativas e entre as mantidas;

IV - aprovar regulamentos e orientações acerca dos procedimentos das atividades filantrópicas ou de assistência social;

V - vistar, antes do encaminhamento à Assembleia Geral e ao Conselho Curador, os documentos para deliberação daqueles colegiados;

VI - aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Administrativo-Contábeis;

VII - aprovar o reajuste dos encargos educacionais com base nas planilhas de cada uma das mantidas e das Unidades Administrativas;

VIII - autorizar o reajuste e aumento anual de salário dos funcionários vinculados a FUNOESC e suas mantidas;

IX - aprovar planos de benefícios das Unidades Administrativas e/ou de suas Extensões, aos funcionários vinculados à FUNOESC;

X - decidir sobre questões gerais de ordem econômico-financeira, fiscal, contábil, pessoal e patrimonial, guardadas as competências do Conselho Curador e da Assembleia Geral;

XI - apresentar à aprovação da Assembleia Geral e ao Conselho Curador o orçamento anual da Fundação e de suas mantidas para apreciação e aprovação;

XII - apresentar à Assembleia Geral, ao Conselho Curador, ao Ministério Público e demais órgãos oficiais, os relatórios anuais de suas atividades e as contas do exercício financeiro, para deliberação e aprovação;

XIII - decidir, a pedido do Presidente da FUNOESC, propostas de contratos, de convênios, de acordos ou operações de crédito que exijam bens em garantia a serem assinados pela FUNOESC;

XIV - deliberar sobre guarda, aplicação e movimentação dos bens da FUNOESC, mediante aprovação, quando for o caso, do Conselho Curador e/ou da Assembleia Geral;

XV - exercer outras atribuições inerentes à sua função e/ou emanadas da legislação em vigor.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

Art. 14. A Diretoria da FUNOESC é composta:

I - pelo Presidente;

II - pelo Vice-Presidente;

III - pelo Secretário Executivo;

IV - pelo Tesoureiro ou Diretor Financeiro.

Art. 15. As competências conferidas ao Presidente no art. 18,

§ 3º do Estatuto da FUNOESC são:

I - representar a FUNOESC em juízo ou fora dele;

II - convocar e presidir a Assembleia Geral e o Conselho de Administração;

III - nomear e dar posse aos dirigentes máximos das entidades mantidas;

IV - escolher o Secretário Executivo e o Tesoureiro ou Diretor Financeiro da FUNOESC;

V - contrair empréstimos, encargos e obrigações de interesse da FUNOESC;

VI - constituir procurador ou procuradores, delegar competências e atribuições inerentes ao cargo;

VII - nomear e contratar executivos necessários às atividades da Fundação.

§ 1º O Presidente nomeará comissões especiais de inquérito, sindicância ou auditorias para apuração de condutas de dirigentes e funcionários da FUNOESC e suas mantidas.

§ 2º Para fins de escolha dos dirigentes máximos das mantidas da FUNOESC, o Presidente expedirá edital específico podendo convocar também por meio eletrônico.

§ 3º O Presidente contratará auditorias internas ou externas.

Art. 16. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, lavrando-se termo em livro próprio.

Art. 17. São atribuições do Secretário Executivo da FUNOESC:

I - secretariar as reuniões dos órgãos colegiados da Fundação, registrando as respectivas atas;

II - organizar e manter, sob sua responsabilidade, os documentos da FUNOESC;

III - confeccionar e assinar os relatórios das atividades da Fundação, apresentando-os ao Presidente para o encaminhamento aos órgãos colegiados;

IV - realizar as atividades inerentes ao cargo e as demais atribuições conferidas pelo Presidente.

§ 1º O Secretário Executivo, nos seus impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

§ 2º O Secretário Executivo poderá ser destituído pelo Presidente, a qualquer tempo.

Art. 18. São atribuições do Tesoureiro ou Diretor Financeiro da FUNOESC:

I - organizar e controlar as atividades e documentos contábeis e financeiros da FUNOESC;

II - definir o Plano de Contas, apresentando-o à aprovação do Conselho de Administração da FUNOESC, e fiscalizar sua fiel aplicação;

III - assinar balanços e relatórios da FUNOESC;

IV - elaborar o Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Unificados da FUNOESC, submetendo-o à aprovação do Conselho de Administração, e fiscalizar sua fiel aplicação;

V - exercer outras atribuições emanadas da legislação, de colegiados da Instituição e as de seu Presidente.

§ 1º O Tesoureiro ou Diretor Financeiro, nos seus impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo.

§ 3º O Tesoureiro ou Diretor Financeiro poderá ser destituído pelo Presidente, a qualquer tempo.

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 19. A FUNOESC manterá Unidades Administrativas, compreendidas como os campi sede da mantida Universidade e as unidades de educação básica dos mantidos Colégios, cuja gestão didático-científica e administrativa, financeira e patrimonial, será realizada pelo Vice-Reitor do Campus sede da Unoesc, por delegação, através de procuração, do seu Presidente.

§ 1º Presidente poderá delegar atribuições para administração dos interesses da FUNOESC nas respectivas Unidades e suas Extensões, nomeando, neste caso, como Responsável Administrativo-Financeiro, o Vice-Reitor de Campus, que será escolhido de comum acordo com o Reitor da Universidade.

§ 2º Cada Unidade Administrativa poderá manter Extensões Administrativas onde atuam a Universidade e os Colégios, nos municípios da região.

§ 3º A sede da FUNOESC comportará estrutura administrativa para coordenar as atividades contábeis, financeiras, patrimoniais, jurídicas, filantrópicas e outras, imprescindíveis ao atendimento das finalidades da Fundação e de suas mantidas.

§ 4º O Presidente poderá, para atuação na Unidade sede, nomear assessores ou administradores para compatibilizar a administração da mantenedora e das suas Unidades Administrativas.

Art. 20. As atribuições do Responsável Administrativo-Financeiro da FUNOESC, nas Unidades Administrativas e suas Extensões, são as seguintes:

I - representar ativa e passivamente a FUNOESC, na Unidade Administrativa, no campus da Universidade e nas Unidade de Educação Básica;

II - coordenar a administração geral da Unidade Administrativa e suas Extensões;

III - planejar, executar e avaliar o orçamento anual;

IV - administrar, executar, planejar, coordenar, descentralizar, delegar competências e controlar as atividades inerentes à administração da Fundação na Unidade em matéria econômico-financeira, de pessoal, patrimonial e disciplinar;

V - celebrar convênios, consórcios e contratos concernentes a atingir os fins da Instituição e de suas mantidas;

VI - coordenar, acompanhar, executar e avaliar o planejamento anual da Unidade Administrativa;

VII - instituir e constituir comissões especiais;

VIII - aplicar medidas disciplinares na área de sua competência, nos termos da legislação vigente e dos ordenamentos internos da FUNOESC;

IX - exercer e cumprir outras atribuições específicas de sua área, emanadas da legislação, do Estatuto da FUNOESC, deste Regimento e dos órgãos superiores.

CAPÍTULO VI

DA ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS MANTIDAS

Art. 21. A escolha dos dirigentes das mantidas, de acordo com o que dispõe o artigo 13 do Estatuto da FUNOESC, é prerrogativa da Assembleia Geral da FUNOESC, cuja forma se dará de acordo com as disposições deste Regimento Interno.

Seção I

Da Escolha do Reitor da Universidade

Art. 22. O Reitor da Universidade será escolhido por voto secreto pelos membros da Assembleia Geral da Fundação, dentre uma lista de até três nomes indicados pelo Conselho Universitário da Unoesc.

§ 1º A escolha dos nomes da lista tríplice de que trata o caput deste artigo é feita pelo Conselho Universitário nos termos do seu regimento em reunião específica para esse fim.

§ 2º Cada candidato deverá apresentar sua proposta de gestão, de forma expressa, à Assembleia Geral.

§ 3º Poderão ocupar o cargo de Reitor, por um período de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, somente os docentes que:

I - mantenham vínculo contínuo e ininterrupto na carreira do magistério superior na UNOESC, por um período mínimo de 5 (cinco) anos;

II - sejam portadores, no mínimo, do título de mestre.

III - gozem de ilibada reputação.

§ 4º O Presidente nomeará, em solenidade pública, o Reitor da Universidade.

§ 5º Em caso de impedimento ou afastamento temporário do Reitor, assumirá o cargo um dos Vice-Reitores ou Pró-Reitores da Unoesc, por escolha do Presidente.

§ 6º Os demais cargos administrativos, científicos ou pedagógicos da Universidade serão escolhidos na forma do seu Estatuto, do Estatuto da FUNOESC e deste Regimento Interno.

Art. 23. O Edital convocatório para escolha do Reitor estabelecerá as regras, as datas e os critérios para ser candidato, obedecidas as condições gerais do Estatuto da FUNOESC, do Estatuto da Universidade e deste Regimento.

Art. 24. O Reitor poderá ser demitido a qualquer tempo pelo Presidente da FUNOESC, após inquérito administrativo, permitida ampla defesa, de acordo com os procedimentos para apuração de conduta que atente aos interesses da instituição.

Seção II

Da Escolha do Diretor e Vice-diretor de Radiodifusão

Art. 25. O Diretor e o Vice-Diretor dos órgãos de radiodifusão e de televisão serão brasileiros, nos termos constitucionais, e sua investidura nos cargos dar-se-á por nomeação do Presidente da FUNOESC, depois de sua aprovação pelo órgão competente do Ministério das Comunicações.

Art. 26. Caberá ao Presidente submeter os nomes ao Ministério das Comunicações para sua devida aprovação.

Art. 27. O Diretor e o Vice-Diretor de radiodifusão e de televisão poderão ser demitidos pelo presidente a qualquer tempo.

Seção III

Da Escolha Dos Demais Dirigentes Das Mantidas

Art. 28. Os dirigentes máximos de outras mantidas serão de livre escolha do Presidente ouvidos o Reitor e os Vice-Reitores, excetuando-se a escolha do diretor de cada Unidade de Educação Básica, que será de livre escolha do Vice-Reitor de campus onde estiver localizada e do Reitor na sede da Universidade.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A FUNOESC concederá, diretamente ou através das instituições das quais é mantenedora, gratuidades e/ou benefícios, em forma de redução de anuidades, bolsas de estudos ou outras modalidades de ajuda que caracterizam sua ação social e filantrópica, devendo regulamentar seus procedimentos em documento próprio.

Art. 30. Os procedimentos administrativos, financeiros, contábeis, de processo seletivo, de atividades filantrópicas, de contratação de bens e serviços, guardada a autonomia financeira de cada Unidade Administrativa, serão unificados.

Art. 31. A FUNOESC poderá criar Unidades Administrativas ou Extensões com CNPJ específico, para desenvolver atividades próprias de suas mantidas e atender suas finalidades.

Art. 32. Este Regimento foi aprovado pela Resolução nº 09/Assembleia Geral/2020, de 17 de dezembro de 2020, e entrará em vigor na data de sua publicação, no site da Unoesc.

Art. 33. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 04 /Assembleia Geral/2020.

Prof. Genesio Téo

Presidente da FUNOESC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Assembleia Geral:

Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 1/2025 de 27/11/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Assembleia Geral:

Resolução da Assembleia Geral nº 4/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 199971 AND idambito = 4 LIMIT 1