Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução da Assembleia Geral nº 8/2020

Aprova a Alteração do Regimento Interno da Assembleia geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

RESOLUÇÃO Nº 8/ASSEMBLEIA GERAL/2020.

Aprova a Alteração do Regimento Interno da Assembleia geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genésio Téo, no uso das atribuições do seu cargo e por deliberação da Assembleia Geral em 17 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno da Assembleia Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina-Funoesc, de acordo com o Parecer nº 06/AG/2020, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 17 de dezembro de 2020.

Prof. Genesio Téo

Presidente da Funoesc

RGIMENTO INTERNO DA ASSEBLEIA GERAL DA FUNOESC

TÍTULO I

DA NATUREZA

Art. 1º A Assembleia Geral é órgão superior, soberano e de deliberação da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina.

TÍTULO II

DAS COMEPTÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete à Assembleia Geral:

I - Escolher o Presidente e o Vice-Presidente da FUNOESC;

II - Escolher os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Curador;

III - Escolher o dirigente máximo das entidades mantidas nos termos do Regimento Interno;

IV - Zelar pela preservação e consecução das finalidades da FUNOESC;

V - Aprovar o Regimento Interno da FUNOESC e suas alterações;

VI - Aprovas os estatutos e suas alterações das entidades mantidas;

VII - Aprovas as alterações do Estatuto da FUNOESC;

VIII - Deliberar sobre a alienação de bens imóveis;

IX - Zelar pelo cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno da FUNOESC;

X - Aprovar seu orçamento anual e o balanço patrimonial de cada exercício;

XI - Praticar atos ou adotar medidas no âmbito de sua competência, previstos em Lei e ou estabelecidos neste Estatuto, visando garantir o cumprimento da legislação e a consecução dos seus fins;

XII - Deliberar sobre a dissolução das suas mantidas e da FUNOESC;

XIII - Aprovar o plano de cargos, salários e carreiras da FUNOESC e suas alterações;

XIV - Ser órgão de recurso, em última instância, em matéria econômica, financeira administrativa disciplinar discutida no âmbito da FUNOESC e de suas mantidas, sendo que os recursos para a Assembleia Geral deverão ser interpostos no prazo máximo de 15 dias corridos a contar da data de intimação da decisão do órgão a quo;

XV - Resolver os casos omissos no Estatuto e no Regimento Interno da FUNOESC.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A Assembleia Geral é constituída:

I - Pelo Presidente da FUNOESC;

II - Pelo Vice-Presidente da FUNOESC;

III - Pelo dirigente máxima de cada uma das entidades mantidas;

IV - Por 20 (vinte) representantes da Universidade, instituição de ensino superior mantida pela FUNOESC, indicados na proporção de 4 (quatro) para cada um dos municípios de Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira, Xanxerê e Chapecó, sendo destes, 3 (três) professores e 1 (um) técnico-administrativo;

V - Por 1(um) representante da Associação Comercial e Industrial ou Associação Empresarial de cada Campus sede da Unoesc;

VI - Por 1 (um) representante da comunidade regional, sendo um de cada município de cada Campus sede da Unoesc, indicados pelo respectivo poder executivo municipal;

VII - Por 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas, do município de cada Campus sede da Unoesc.

§ 1º Os representantes da Assembleia Geral relacionados nos incisos I, II e III do presente artigo, são considerados membros natos;

§ 2º Os representantes mencionados neste artigo e respectivos suplentes, com exceção dos membros natos, são indicados para um período de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, 02(duas) vezes ao ano, uma no primeiro e outra no segundo semestre, por convocação de seu Presidente.

Art. 5º A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da FUNOESC ou pela metade mais um dos seus membros.

Art. 6º Nas suas deliberações, a Assembleia adotará o princípio da aprovação por maioria absoluta em todos os assuntos que lhe forem submetidos, exceto quando se tratar de alteração estatutária, que exigirá aprovação por 2/3 dos seus membros.

Art. 7º São órgãos integrantes da Assembleia Geral:

I - o Plenário;

II - a Presidência;

III - Câmaras especiais.

SEÇÂO I

DO PLENÁRIO

Art. 8º Compete ao Plenário, convocado por edital nominativo, com antecedência de 05 (cinco) dias:

I - Discutir e deliberar sobre os assuntos de sua competência estatutária e regimental, constantes da Ordem do Dia da reunião, ou expostos por seus membros ao plenário;

II - Julgar e decidir sobre assuntos encaminhados pela Presidência;

III - Dispor sobre normas e baixar atos relativos ao seu funcionamento, na forma de sua competência Estatutária e Regimental.

§ 1º Os assuntos de iniciativa dos Conselheiros, para aprovação e deliberação do Plenário, deverão ser encaminhados à Presidência com a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, em cada reunião, a fim de constarem da Ordem do Dia.

§ 2º As resoluções da Assembleia Geral da FUNOESC têm eficácia normativa e executiva no âmbito da Mantenedora e das mantidas.

Art. 9º As sessões do Plenário poderão ser assistidas por terceiros, a critério da Presidência, ou por decisão da maioria simples dos membros.

Art. 10. Para eficácia de qualquer decisão da Assembleia será sempre necessário a presença da maioria absoluta da totalidade dos membros que a compõe.

Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por votação nominal, ou por decisão do Plenário, por escrutínio secreto, sempre pela maioria absoluta dos membros, a critério da Presidência.

Art. 11. Em cada sessão haverá:

I - Leitura e aprovação da Ata da Reunião Anterior, quando for o caso;

II - Expediente;

III - Ordem do dia;

IV - Explicações pessoais.

Parágrafo único. O uso da palavra e o tempo estabelecido para esse fim será sempre determinado e controlado pelo Presidente.

Art. 12. O membro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, no semestre, seja nas Câmaras ou no Plenário, será considerado destituído.

Parágrafo único. No caso de destituição do membro, o Presidente tomará, no mesmo ato, providências para a convocação do substituto, que será indicado nos termos e na forma do Estatuto e Regimento.

Art. 13. A Ordem do dia será aprovada pelo Presidente, salvo quando se tratar de convocação extraordinária por iniciativa dos membros, devendo a matéria ser distribuída, com antecedência, a um relator que, perante o Plenário, dará seu parecer.

Art. 14. Em plenário, para deliberação de qualquer matéria constante da Ordem do Dia, a palavra será dada ao relator, que terá prazo de 10 (dez) minutos para expor seu parecer: em seguida a Presidência anotará, pela ordem, a nominata dos Conselheiros que desejarem se pronunciar sobre a matéria e/ou apresentar emendas, cabendo a cada um o prazo máximo de 05(cinco) minutos para seu posicionamento, e em seguida, ouvido o relator por igual tempo, sendo que após será votada a matéria.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo, poderão ser dilatados a critério do Presidente.

Art. 15. Nenhum membro poderá falar, sem que lhe seja dada a palavra pelo Presidente.

§ 1ºOs apartes deverão ser concedidos pelo membro que estiver fazendo uso da palavra.

§ 2º Ao pronunciar-se, o membro deverá ater-se à matéria em discussão.

Art. 16. As matérias incluídas na ordem do Dia, poderão receber emendas:

I - Antes de iniciada a discussão: se fazem levantadas questões de ordem sobre a mesma;

II - Durante a discussão, na forma do

Art. 1, devendo as emendas ser apresentadas à Presidência, por escrito.

Art. 17. As questões de ordem poderão ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos, para arguir ou dirimir dúvidas sobre preceito regimental.

Art. 18. Caberá ao Presidente resolver soberanamente sobre as questões de ordem ou delegar ao plenário a decisão.

Seção II

Da Presidência

Art. 19. O Presidente da Assembleia Geral é o Presidente da FUNOESC.

I - Representar a FUNOESC em juízo ou fora dele;

II - Convocar e presidir a Assembleia Geral e o Conselho de Administração;

III - Nomear e dar posse aos dirigentes máximos das entidades mantidas, nos termos do regimento da fundação e de suas mantidas;

IV - Escolher o Secretário Executivo e Tesoureiro ou Diretor Financeiro da FUNOESC;

V - Contrair empréstimos, encargos e obrigações de interesse da FUNOESC;

VI - Constituir procurador ou procuradores, delegar competências e atribuições inerentes ao cargo;

VII - Nomear e contratar executivos necessários às atividades da Fundação.

§ 1º O presidente nomeará comissões especiais de inquérito, sindicância ou auditorias para apuração de condutas de dirigentes e funcionários da FUNOESC e suas mantidas.

§ 2º Para fins de escolha dos dirigentes máximos das mantidas da FUNOESC, o Presidente expedirá edital específico podendo convocar também por meio eletrônico.

§ 3º O Presidente contratará auditorias internas ou externas.

Art. 20. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, lavrando-se termo em livro próprio.

Seção III

Das Câmaras ou Comissões Especiais

Art. 21. Para estudo dos assuntos de sua competência, a Assembleia Geral poderá ser dividida em Câmaras e/ou Comissões Especiais, de caráter eventual e temporário.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. As reuniões da Assembleia Geral terão duração máxima de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogadas por tempo necessário à conclusão de pauta.

Art. 23. A Assembleia Geral poderá realizar sessões solenes para comemorações ou homenagens especiais, que serão sempre em caráter extraordinário.

Art. 24. A secretaria da Assembleia Geral e do Plenário será de responsabilidade do Secretário Executivo da FUNOESC, a quem incumbirá lavrar as atas de cada reunião, encaminhar as decisões em forma de Resolução e arquivar documentos.

Parágrafo único. Todos os documentos decisórios da Assembleia Geral serão arquivados e guardados na Reitoria da Universidade do Oeste de Santa Catarina.

Art. 25. Os documentos e processos entregues ao Conselheiro Relator serão de sua inteira responsabilidade.

Art. 26. Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Plenário.

Art. 27. Este Regimento entra em vigor nesta data.

Joaçaba (SC), em 17 de dezembro de 2020.

Prof. Genesio Téo, Presidente da Assembleia Geral

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Assembleia Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Assembleia Geral:

Resolução da Assembleia Geral nº 4/2004 de 16/04/2004 - Contém informações revogadas tacitamente