Resolução da Assembleia Geral nº 7/2025
Aprova o Regimento da Unidade de Educação Básica, Colégio Unoesc Chapecó/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
RESOLUÇÃO Nº 7/ASSEMBLEIA GERAL/2025
Aprova o Regimento da Unidade de Educação Básica, Colégio Unoesc Chapecó/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e por deliberação da Assembleia Geral em 10 de abril de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento da Unidade de Educação Básica, Colégio Unoesc Chapecó/SC, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), de acordo com o Parecer nº 07/AG/2025, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, 10 de abril de 2025.
Prof. Genesio Téo
Presidente da Funoesc
REGIMENTO DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
COLÉGIO UNOESC CHAPECÓ, DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ - SC
MANTIDO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC
Abril de 2025
TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO, FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E CARACTERÍSTICAS
Art. 1º O presente Regimento disciplina o funcionamento do Colégio Unoesc Chapecó, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, doravante denominada FUNOESC, entidade educacional, criada pela Lei Municipal nº 545 /68 e estruturada de direito privado, sem fins lucrativos, com Estatuto registrado no Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, Livro A-3, de Registro de Pessoas Jurídicas, às fls. 002 do livro A-038, sob nº 005702, CNPJ 84.592.369/0001-20, com sede na cidade de Joaçaba - SC, à Rua Getúlio Vargas, nº 2125, Bairro Flor da Serra.
Art. 2º A mantida e denominada Colégio Unoesc, está sediado no município de Chapecó, localizado à Avenida Nereu Ramos, nº 3777 - D, Bloco B, Bairro Seminário, Chapecó, SC, CEP 89813-000.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 3º O Colégio Unoesc Chapecó tem por finalidade proporcionar formação ampla e integral do estudante, contribuindo com a produção de conhecimento e a promoção do desenvolvimento institucional e regional no âmbito da Educação Básica.
Parágrafo único. O Colégio Unoesc Chapecó se propõe a:
I - Possibilitar ao estudante condições para a formação que promovam a aquisição de conhecimentos e habilidades visando à formação de atitudes e valores;
II - Proporcionar ao estudante condições para que possa apropriar-se de conhecimentos de forma a interagir com o mundo que o cerca, visando à formação de seres humanos éticos, solidários, autônomos, participativos e competentes;
III - Estimular o estudante para a descoberta e desenvolvimento de suas aptidões, voltadas para a vida pessoal e social;
IV - Qualificar e atualizar o estudante, visando a sua formação geral, preparo para a continuidade de estudos, bem como sua inserção no mundo do trabalho;
V - Estimular o estudante a contribuir para a solução de problemas sociais através da integração de conhecimentos das ciências naturais, tecnológicas, exatas, linguísticas, sociais e humanas;
VI - Promover a inclusão de estudantes com deficiência, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Como instituição educativa e no cumprimento de seu dever, o Colégio Unoesc Chapecó:
I - Assegurará que aos estudantes com menor rendimento sejam oferecidas condições de serem devidamente atendidos ao longo do ano letivo;
II - Proverá estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, aos estudantes de menor rendimento;
III - Atuará preventivamente de modo a evitar que os estudantes faltem às aulas, alertando-os e seus pais para a possibilidade de não aprovação daqueles que obtiverem um percentual inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas, mesmo quando o rendimento escolar for satisfatório;
Art. 5º O Colégio Unoesc Chapecó funciona em turno diurno, oferecendo a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO
Art. 6º A Direção do Colégio Unoesc Chapecó é exercida pelo Diretor(a).
Seção I
Do(a) Diretor(a)
Art. 7º O(a) Diretor(a), nomeado pelo Presidente da mantenedora (FUNOESC), dirige, coordena, supervisiona, planeja, organiza e avalia todas as atividades escolares e administrativas desenvolvidas no Colégio Unoesc Chapecó, empenhando-se em garantir a qualidade de ensino e a formação integral.
Parágrafo único. A Direção do Colégio Unoesc Chapecó é exercida por um profissional com formação e experiência na área educacional.
Art. 8º Compete ao(a) Diretor(a) do Colégio Unoesc Chapecó:
I - Cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação do ensino e as deste Regimento;
II - Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica e do plano escolar;
III - Propiciar meios para o reforço e a recuperação de aprendizagem dos estudantes;
IV - Aprovar os planos e as propostas e supervisionar as atividades das Coordenadorias e demais serviços que integram a estrutura do Colégio;
V - Supervisionar os atos escolares referentes ao ensino e à ordem disciplinar no estabelecimento;
VI - Articular a integração do colégio com as famílias e a comunidade;
VII - Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros de sua área de atuação;
VIII - Estimular o aperfeiçoamento dos recursos humanos do Colégio e as experiências para seu aprimoramento;
IX - Zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos estudantes;
X - Aplicar as penalidades extremas aos estudantes, por iniciativa própria ou por proposição do Conselho Escolar.
XI - Estabelecer uma política de capacitação permanente do quadro do Colégio;
XII - Planejar ações e definir estratégias de marketing e captação com vistas a manter e ampliar o número de estudantes;
XIII - Propor a criação de novos cursos e turmas nas séries existentes;
XIV - Representar o Colégio ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
XV - Assinar todos os documentos emitidos pelo colégio relativos às funções pedagógicas;
XVI - Expedir autorizações para passeios e viagens;
XVII - Responder, diante da Mantenedora, por toda a política, ações e resultados do Colégio;
XVIII - Representar o Colégio Unoesc perante órgãos e entidades públicas e privadas;
XIX - Convocar e presidir, quando necessário, as atividades e reuniões dos corpos docentes, discente e técnico-administrativo;
XX - Contratar e dispensar professores, orientadores, supervisores e coordenadores de turno, ou de atividades de ensino e pessoal técnico-administrativo;
XXI - Criar órgãos complementares, tendo em vista o bom funcionamento da unidade escolar e se efetuará por meio de portaria da direção;
XXII - Decidir, em última instância, os problemas e casos omissos.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 9º São órgãos colegiados da estrutura de gestão administrativa e pedagógica do Colégio Unoesc Chapecó:
I - Conselho Coordenador
II - Conselho Escolar
Seção I
Do Conselho Coordenador
Art. 10. No cumprimento de suas funções, o(a) Diretor(a) é assistido por um órgão consultivo, denominado Conselho Coordenador.
§ 1º O Conselho Coordenador é constituído pelo(a) Diretor(a), representante do Conselho Escolar e Coordenação Pedagógica;
§ 2º Podem participar da reunião do Conselho Coordenador outros membros da comunidade escolar, quando convocados ou convidados pelo(a) Diretor(a).
Art. 11. O Conselho Coordenador tem as seguintes atribuições:
I - elaborar as diretrizes básicas, respeitada as normativas vigentes, quanto à organização curricular do Colégio;
II - discutir as alternativas e soluções para os problemas de natureza administrativa e pedagógica e demais serviços que integram a estrutura do Colégio.
Seção II
Do Conselho Escolar
Art. 12. O Conselho Escolar é Órgão Colegiado com funções consultiva, deliberativa e executiva, no âmbito de sua função.
Parágrafo único. O Conselho Escolar do colégio é constituído por seus professores, mais a representação de seus estudantes, devidamente matriculados, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros do Corpo Docente ativos no ano letivo.
Art. 13. Compete ao Conselho Escolar:
I - Avaliar o rendimento da classe e os resultados de aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares;
II - Analisar os padrões de avaliação utilizados;
III - Identificar os estudantes e as causas do aproveitamento insuficiente;
IV - Identificar subsídios para a elaboração das atividades de recuperação da aprendizagem;
V - Propor medidas que visem e identifiquem as diversas habilidades do estudante e promova seu desenvolvimento integral;
VI - Decidir sobre a situação do estudante, determinando a promoção, retenção ou o acesso a estudos de recuperação;
VII - Analisar e sugerir medidas que visem à melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
VIII - Promover, junto ao corpo docente, o desenvolvimento de atividades pedagógicas integradas;
IX - Pactuar quanto ao processo de formação docente, permanente;
X - Participar na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico;
XI - Contribuir para o cumprimento do presente Regimento.
CAPÍTULO III
DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
Art. 14. O Núcleo Pedagógico é composto por:
I - Coordenação Pedagógica;
II - Núcleo de Apoio Pedagógico.
Seção I
Da Coordenação Pedagógica
Art. 15. A Coordenação Pedagógica é responsável pelas atividades técnico-pedagógicas do processo educacional.
Parágrafo único. A Coordenação pedagógica é nomeada pela Direção do Colégio Unoesc Chapecó.
Art. 16. Compete à Coordenação Pedagógica:
I - Assegurar a execução do Projeto Político Pedagógico - PPP do Colégio Unoesc;
II - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e às deliberações dos demais órgãos sociais;
III - Assessorar, coordenar e avaliar o trabalho do corpo docente;
IV - Acompanhar e avaliar o planejamento, a execução, a avaliação e as atividades de ensino e aprendizagem;
V - Coordenar as atividades de Formação Continuada e promover a atualização didático-pedagógica contínua da equipe pedagógica e professores;
VI - Sistematizar, acompanhar e garantir o cumprimento dos registros pedagógicos, institucionalizados pelo Colégio Unoesc e exigidos pelas normativas vigentes;
VII - Organizar e coordenar as Reuniões Pedagógicas, as reuniões do Conselho Escolar e as reuniões de pais;
VIII - Participar dos processos seletivos para contratação, nomeação e demissão de profissionais da educação, de acordo com as leis vigentes para cada categoria, além de respeitar as decisões das instâncias superiores da FUNOESC;
IX - Planejar previamente o ano letivo e apresentar à Direção Geral todas as necessidades físicas, materiais, administrativas, técnicas e pedagógicas do Colégio com os devidos cronogramas para que esta delibere e providencie em tempo hábil;
X - Desenvolver programas de avaliação permanente das atividades do Colégio;
XI - Acompanhar e avaliar as atividades relativas à mobilidade no Colégio;
XII - Supervisionar o cumprimento do calendário escolar;
XIII - Estabelecer normas e definir critérios de avaliação de acordo com a legislação em vigor;
XIV - Revisar e encaminhar fichas de ocorrências e advertências aos estudantes;
XV - Acompanhar e deferir os Planos de Ensino e Aprendizagem.
Seção II
Do Núcleo de Apoio Pedagógico
Art. 17. O Núcleo de Apoio Pedagógico é responsável pelas atividades educativas no âmbito de ensino e aprendizagem dos estudantes.
Parágrafo único. O Professores que compõe o Núcleo de Apoio Pedagógico são nomeados pela Direção do Colégio Unoesc Chapecó.
Art. 18. São princípios atitudinais do Núcleo e Apoio Pedagógico:
I - Contribuir para o cumprimento do presente Regimento;
II - Assegurar, juntamente com a direção, a execução do Projeto Político Pedagógico (PPP) do Colégio Unoesc;
III - Atender as necessidades educacionais dos estudantes, assegurando um ambiente propício ao processo de ensino e aprendizagem;
IV - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP);
V - Contribuir para a execução do Projeto Político Pedagógico (PPP);
VI - Mediar as atividades educativas que envolvem as inter-relações entre estudantes, professores, pais e direção;
VII - Promover atividades extracurriculares voltadas à formação integral do estudante;
VIII - Acompanhar os registros das fichas de ocorrências dos estudantes;
IX - Organizar e coordenar as viagens de estudo;
X - Organizar o horário das aulas;
XI - Atender solicitações específicas designadas pela Direção e Coordenação Pedagógica.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA ESCOLAR
Art. 19. A Secretaria é o setor estratégico do Colégio Unoesc Chapecó, responsável por zelar pela documentação escolar da unidade básica escolar, de acordo com a legislação vigente, sendo composto pelo(a) Secretário(a) Escolar.
Parágrafo único. O Colégio define, de acordo com o quantitativo de estudantes matriculados e as necessidades locais, a existência ou não de auxiliares.
Seção I
Do(a) Secretário(a) Escolar
Art. 20. O(a) Secretário(a) Escolar, vinculado diretamente ao(a) Diretor(a) do Colégio, em articulação com os demais membros da comunidade escolar, tem ao seu encargo o planejamento e a execução de atividades de escrituração escolar, de arquivo, de expediente e de atendimento aos estudantes, professores, famílias e/ou responsáveis legais em assuntos relativos à sua área de atuação.
Art. 21. Compete ao(a) Secretário(a) Escolar:
I - Incumbir-se das atribuições que lhe são peculiares previstas no art. 19, atendidas as normas legais atinentes e os dispositivos aplicáveis deste Regimento;
II - Proceder a efetivação das inscrições e matrículas;
III - Oferecer as informações escolares necessárias para atender às solicitações da comunidade escolar;
IV - Expedir, tramitar e arquivar documentos acadêmicos (certificados, históricos escolares, boletins, atas e outros documentos oficiais);
V - Proceder a escrituração, o registro e o arquivamento de documentação escolar;
VI - Manter atualizadas as pastas e registros individuais dos estudantes;
VII - Participar do planejamento geral do Colégio e demais reuniões, com vistas ao registro de escrituração escolar e arquivo;
VIII - Adotar medidas que visem a preservação de toda a documentação sob sua responsabilidade;
IX - Executar outras tarefas delegadas pela Direção do Colégio, no âmbito de sua competência;
X - Lavrar atas e anotações de resultados finais de recuperação, de exames especiais e de outros processos de avaliação, cujo registro de resultado for necessário;
XI - Assinar documentos relativos à vida escolar dos estudantes;
XII - Montar processos para registro de diplomas;
XIII - Observar prazos para recebimento e devolução do material sob sua responsabilidade;
XIV - Exercer as demais atribuições que o setor exige, decorrentes das disposições legais, estatutárias, regimentais e emanadas de órgãos superiores.
Art. 22. A Secretaria adotará os seguintes documentos de registro:
I - Prontuário dos estudantes, contendo ficha individual, fotocópia da certidão de nascimento, termo de responsabilidade, termo de matrícula, transferência, históricos escolares, contrato de matrícula;
II - Arquivo de Registros de Atas de Resultados Finais, constando delas também cancelamento de matrícula e transferências ocorridas; III. Arquivo de Registro de Atas e Resultados de Exames de Classificação, reclassificação e Avanço de Estudos; IV. Arquivo de Atas de Descarte de Documentos em que se lavram atas de descarte de documentos escolares, com assinatura do(a) Secretário(a) e da Direção.
Parágrafo único. A guarda, arquivos e manutenção dos documentos atenderá a normativa vigente.
CAPÍTULO V
DA BIBLIOTECA
Art. 23. A Biblioteca do Colégio tem por finalidade auxiliar no desenvolvimento do currículo, dos programas específicos e das atividades escolares em geral, constituindo uma fonte de informação, leitura e consultas para estudantes e professores, ainda cuidando da catalogação, guarda e fornecimento para o uso.
Parágrafo único. O encarregado pela Biblioteca é nomeado pela Direção do Colégio Unoesc Chapecó.
Art. 24. Compete ao encarregado pela Biblioteca:
I - Selecionar, solicitar e organizar materiais bibliográficos e audiovisuais para uso de professores, estudantes e pessoal administrativo, bem como controlar a circulação desses materiais;
II - Manter intercâmbio de informações com bibliotecas e instituições congêneres;
Divulgar informações por publicação de boletins noticiosos ou outros meios;
III - Organizar, catalogar e classificar os livros e material sob sua guarda;
IV - Incentivar e orientar a consulta e a pesquisa;
V - Propor à Direção a aquisição de livros, outras publicações;
VI - Controlar a entrada e saída de livros e material da Biblioteca, registrando-os por meios eletrônicos.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I
DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 25. A Educação Básica, oferecida no Colégio Unoesc é composta pela Educação Infantil, pelo Ensino Fundamental e pelo Ensino Médio.
§ 1º O Colégio Unoesc Chapecó se organiza em séries anuais, com base na idade cronológica, na competência, entre outros aspectos, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 2º O Colégio Unoesc Chapecó atende às etapas da Educação Básica conforme disponibilidade de vagas descritas no Edital de Matrículas de cada ano letivo.
Seção I
Da Educação Infantil
Art. 26. Para a oferta da Educação Infantil, a organização e a estrutura obedecem ao previsto nas normativas vigentes aplicáveis, sendo desenvolvidas de acordo com o Projeto Político Pedagógico (PPP) para esta etapa.
Art. 27. O objetivo da Educação Infantil é ampliar o repertório cultural das crianças, promovendo seu desenvolvimento integral nos aspectos físico, emocional, cognitivo e social.
Seção II
Do Ensino Fundamental
Art. 28. O Ensino Fundamental está organizado em duas fases e compreende a formação do primeiro (1º) ao quinto (5º) ano, denominado de anos iniciais; e do sexto (6º) ao nono (9º) ano, de anos finais.
Art. 29. O Ensino Fundamental tem como principal objetivo a formação integral do estudante, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades, bem como a formação de atitudes e valores.
§ 1º A jornada escolar diária obedecerá ao previsto no Projeto Político Pedagógico (PPP) do Colégio Unoesc Chapecó;
§ 2º A organização curricular do Ensino Fundamental atenderá ao previsto nas normativas vigentes e no Projeto Político Pedagógico (PPP).
Seção III
Do Ensino Médio
Art. 30. O Ensino Médio, última etapa da Educação Básica, tem como objetivo a orientação para a continuidade dos estudos, permitindo aos estudantes o ingresso em Educação Profissional concomitante ou subsequente e/ou Ensino Superior.
§ 1º A jornada escolar diária obedecerá ao previsto no Projeto Político Pedagógico (PPP).
§ 2º A organização curricular do Ensino Médio atenderá ao previsto nas normativas vigentes e no Projeto Político Pedagógico (PPP).
CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 31. O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, é elaborado anualmente, discutido pelos Órgãos Colegiados competentes, fixado pela Direção e disponibilizado à comunidade escolar.
Parágrafo único. O Calendário Escolar obedece à carga horária anual prevista na normativa vigente.
Art. 32. O ano letivo será dividido em três trimestres letivos.
Art. 33. É considerado dia letivo aqueles previstos no Calendário Escolar.
Art. 34. O Calendário Escolar deverá conter, necessariamente, data:
I - De início e término dos períodos letivos, incluindo férias escolares;
II - Das reuniões com pais e responsáveis;
III - Das reuniões pedagógicas e administrativas;
IV - Das matrículas e renovações;
V - Dos feriados e das datas comemorativas, religiosas e festivas;
VI - De outros eventos necessários ao adequado andamento das atividadesescolares.
Parágrafo único. São considerados feriados escolares os feriados nacionais, estaduais, municipais.
Art. 35. A critério da Direção do Colégio Unoesc Chapecó, ouvidos, conforme o caso, os Órgãos Colegiados competentes, poderão, por motivo de força maior, ser acrescentadas, suprimidas ou alteradas datas das atividades previstas no Calendário Escolar, desde que cumpridas os dispositivos legais.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS TURMAS
Art. 36. As diferentes etapas de ensino são organizadas em turmas, de modo a ter uma relação adequada entre o número de estudantes e o professor, com ajuste às condições físicas de cada sala ou ambiente e aos aspectos pedagógicos a serem desenvolvidos.
§ 1º O número de turmas é definido pela Direção, considerando:
I - As demandas para novas matrículas;
II - Os espaços físicos disponíveis;
III - As necessidades pedagógicas de cada etapa de ensino.
§ 2º Cada turma será composta tendo como referência o número de estudantes especificado no Edital de Matrículas, obedecendo às condições físicas de cada sala ou ambiente de realização da atividade à limitação decorrente de norma legal, emanada de órgão competente e às condições didático-pedagógicas do Projeto Político Pedagógico, a fim de atender aos requisitos de qualidade de ensino e aprendizagem.
§ 3º Nas atividades complementares em que for recomendável e permitido pelas normativas vigentes, poderão ser reunidos estudantes com nível de desenvolvimento e/ou maturidade aproximados, independente de série e idade cronológica.
Art. 37. O Colégio Unoesc Chapecó reserva-se o direito de não oferecer turma em qualquer etapa em determinado período, se o número de estudantes matriculados por turma não atingir o número mínimo, previsto no Edital de Matrículas.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO, DO APROVEITAMENTO E PROMOÇÃO DE ESTUDANTES
Art. 38. A avaliação do desenvolvimento escolar é realizada pelos professores como parte integrante do currículo e deve ter caráter contínuo, quantitativo, processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:
I - identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem;
II - detectar problemas de ensino e aprendizagem;
III - subsidiar a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades em cada etapa de ensino;
IV - orientar e dirigir o desenvolvimento integral da personalidade do estudante, sem perder de vista os intervenientes sócio-históricos, políticos e culturais do meio;
V - intervir de maneira a minimizar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;
VI - monitorar as condições físicas e materiais que substanciam o processo educativo;
VII - manter a família informada sobre o desenvolvimento e desempenho dos estudantes.
Art. 39. A avaliação do aproveitamento do estudante será contínua e de forma integral em relação a competências, habilidades, atitudes e valores nas atividades de classe e extraclasse.
Seção I
Da Avaliação na Educação Infantil
Art. 40. Na Educação Infantil, a avaliação é processual e objetiva captar as expressões, a construção do pensamento e do conhecimento, o desenvolvimento da criança, bem como suas necessidades e seus interesses.
Parágrafo único. A avaliação da Educação Infantil se dá por meio de parecer descritivo, a partir da observação sistemática, do acompanhamento e registro contínuo do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção.
Seção II
Da Avaliação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio
Art. 41. As avaliações no Ensino Fundamental e Ensino Médio são computadas por trimestre e a nota de cada componente curricular e obtida por meio da média entre Avaliações Periódicas e Avaliações Trimestrais.
Art. 42. Para fins de aferição e promoção da aprendizagem, de acordo com os princípios estabelecidos no Projeto Político Pedagógico (PPP), o professor deverá utilizar diferentes instrumentos de avaliação, adequados para acompanhar o percurso do estudante, possibilitando diferentes formas de manifestar o progresso no processo ensino e aprendizagem e obedecerá a critérios qualitativos e quantitativos.
§ 1º Entende-se por aspectos qualitativos o nível de aproveitamento do estudante expresso na compreensão, classificação, estabelecimento de relações, comparações, aplicação dos conhecimentos, capacidades de análise, síntese, capacidade de abstração e elaboração conceitual, além de outras habilidades intelectuais, sociais, volitivas e valorativas.
§ 2º A avaliação do rendimento escolar utilizará os vários instrumentos e procedimentos colocados à disposição do colégio, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando.
§ 3º A Avaliação dos Itinerários Formativos será pela participação no processo e por meio de atividades avaliativas de ordem teórica e prática.
§ 4º Cada componente previsto na matriz curricular deverá contemplar no mínimo duas avaliações trimestrais, sendo uma parcial e a critério do professor e uma abrangente, contemplando questões dissertativas e objetivas.
§ 5º Em caso de plágio de trabalho escolar, este será desconsiderado e o estudante perde odireito de reapresentação.
§ 6º O estudante que usar de meio fraudulento na realização das avaliações, receberá nota zero.
Art. 43. A Direção, ouvidos os especialistas pedagógicos ou o Conselho Escolar, poderá, em até 48 horas, anular, desconsiderar ou substituir, no todo ou em parte, avaliação que apresentar irregularidade.
Art. 44. A compensação de ausências justificadas ocorrerá por meio de estudos e atividades, de preferência paralelos ao período letivo, programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou do componente curricular, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela frequência irregular às aulas.
§ 1º As atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos estudantes que tiverem suas faltas justificadas, nos termos da normativa vigente.
§ 2º A compensação de ausências deverá ser sempre requerida pelo pai ou responsável, ou pelo próprio estudante, quando maior de idade.
Art. 45. Em cada trimestre letivo, o nível de aprendizagem será identificado pelas notas de 01 (um) a 10 (dez).
Art. 46. Ter-se-ão como aprovados quanto ao aproveitamento no Ensino Fundamental e Ensino Médio, os estudantes que obtiverem, em todas as disciplinas:
I - média anual igual ou superior a 7,0 (sete), ou média final mínima de 5,0 (cinco) após o exame final;
II - Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas e atividades da série.
§ 1º Para efeito do previsto nos incisos I e II deste artigo, a avaliação deverá ser cumulativa.
§ 2º O Colégio reunirá o Conselho Escolar com a finalidade de decidir sobre a conveniência pedagógica de retenção ou promoção de estudantes que se enquadrem nos critérios descritos neste Regimento.
Subseção I
Da Recuperação
Art. 47. Os estudantes terão direito a estudos de recuperação paralela em todos os componentes curriculares em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.
Parágrafo único. Os estudos e as atividades de recuperação serão realizados de forma contínua e paralela, ao longo de todo o ano letivo.
Art. 48. A recuperação da aprendizagem é um direito de todo estudante que obtiver aproveitamento inferior ao estabelecido neste regimento e consiste em oferecimento de novas oportunidades de aprendizagem aos estudantes para superar deficiências.
§ 1º Para aprovação sem realizar Exames Finais, o estudante deverá obter durante o ano, média igual ou superior a 7,0 (sete) em cada componente curricular.
§ 2º A recuperação da aprendizagem poderá ocorrer mediante:
I - Observações e acompanhamento;
II - Aulas de reforço;
III - Diagnóstico trimestral;
IV - Provas;
V - De forma permanente, enquanto uma atitude orientadora do professor ao longo do processo ensino e aprendizagem;
VI - De forma paralela, sempre que for diagnosticada insuficiência durante o processo de apropriação do conhecimento, competências, habilidades, atitudes e valores.
Art. 49. A recuperação paralela será organizada pelo professor do componente curricular, por meio de um plano de estudo em que, além dos objetivos, conteúdos e estratégias, deverá dispensar atenção especial à organização de estudo dos estudantes, individual ou coletivo. Subseção II
Dos Exames Finais No Ensino Fundamental e No Ensino Médio
Art. 50. Encerrando o último trimestre, o estudante sujeito a Exame Final, participará de estudo de recuperação, preparatório para os exames a que ficar sujeito, ficando sob responsabilidade do professor a elaboração do plano de estudos.
§ 1º Será submetido ao exame final o estudante que apresentar, ao final do ano letivo, rendimento inferior a 7,0 (sete) e não inferior a 3,0 (três) por disciplina.
§ 2º No Exame Final o estudante deve obter média final mínima 5,0;
§ 3º Em linhas gerais o cálculo de notas obedece às seguintes fórmulas:
I - Cálculo por trimestre:II. Cálculo da Média Anual:III. Cálculo da Média Final: Subseção III
Da Promoção No Ensino Fundamental e No Ensino Médio
Art. 51. Será considerado habilitado para a promoção, aprovação, o estudante do Ensino Médio que apresentar, no final do ano letivo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência global e obtiver nota mínima conforme previsto no Projeto Político Pedagógico (PPP) do Colégio Unoesc Chapecó.
§ 1º Será submetido ao Exame Final o estudante que apresentar, ao final do ano letivo, rendimento inferior as notas mínimas estabelecidas por componente curricular e no Projeto Político Pedagógico (PPP).
§ 2º A aprovação dos estudantes que ficarem em Exame Final, se dará conforme estabelecido no Projeto Político Pedagógico (PPP) do Colégio.
Art. 52. Será considerado reprovado o estudante com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das aulas dadas no período letivo, independente da média por componente curricular.
Parágrafo único. Não haverá recuperação de aulas para completar a assiduidade, porém serão abonadas as faltas para cômputo final de frequência:
I - De estudante gestante, conforme prevê legislação;
II - Por óbito familiar;
III - Em caso de internação por motivo de saúde, desde que apresentado laudo médico;
IV - Por doenças infectocontagiosas, conforme prevê legislação;
V - Por tratamento de doenças que requerem cuidados especiais;
VI - Por outros motivos de força maior deferido pela Direção.
Subseção IV
Da Classificação, Reclassificação e Avanços de Estudos
Art. 53. A classificação e reclassificação do estudante do Ensino Fundamental e do Ensino Médio dar-se-á mediante promoção na série anterior no próprio Colégio ou por transferência, nos casos de estudantes procedentes de outras escolas.
Art. 54. O estudante transferido de outro estabelecimento de ensino ou que tenha participado de intercâmbio,
considerando os documentos apresentados e seu nível de desenvolvimento, poderá ser reclassificado na etapa de ensino compatível mediante avaliação e/ou Adaptação de Estudos.
Art. 55. Não constará a classificação ou reclassificação no histórico escolar do estudante classificado ou reclassificado em ano e/ou série, conforme a natureza do curso se for transferido do estabelecimento antes de decorrido um ano ou semestre.
§ 1º A Adaptação de Estudos é restrita aos conceitos estudados e tem por finalidade proporcionar ao estudante a base necessária para o prosseguimento dos estudos.
§ 2º A Adaptação de Estudos deverá ser desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série em que o estudante for matriculado e deverá ser concluída antes do resultado final da avaliação do/ou ano e série em curso.
Art. 56. Quanto aos estudantes contemplados pela Política de Inclusão da Unidade (do Colégio Unoesc), serão adotados procedimentos adequados e adaptados a cada caso, tanto nas atividades didático-pedagógico quanto nas avaliações.
Art. 57. Para aos estudantes estrangeiros que cumprem intercâmbio, sem interesse em obter documentação de validação dos conhecimentos obtidos no período frequentado, será adotada uma dinâmica que os inclua nas atividades curriculares e avaliativas da série para a qual foram indicados.
Art. 58. O Conselho Escolar poderá efetivar a reclassificação por deliberação própria ou a pedido dos pais, desde que os estudantes indicados a participar deste processo demonstrem apropriação do conhecimento superior à série em que estão matriculados.
Art. 59. O processo de avaliação, de classificação, reclassificação e avanço de estudos será preparado e aplicado por uma banca de professores designada pela direção.
Art. 60. A classificação, reclassificação e avanço de estudos ocorrerão sempre que o estudante demonstrar aproveitamento no processo de avaliação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento em todos os componentes curriculares considerados como pré-requisito para cursar a série pretendida.
Parágrafo único. O avanço de estudos poderá ser propiciado ao estudante com desenvolvimento excepcional.
Art. 61. Os componentes curriculares considerados pré-requisitos para a reclassificação, são os componentes que integram a Base Comum Curricular.
Art. 62. As avaliações de classificação, reclassificação e promoção realizadas serão registradas em Ata, constarão no Histórico Escolar e serão arquivadas na pasta do estudante.
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Art. 63. Os procedimentos que competem à Educação Inclusiva atenderão aos seguintes critérios:
I - Mediante laudo e avaliações psicopedagógicas do estudante;
II - Avaliação e acompanhamento periódico do desenvolvimento e do progresso do estudante por profissional especializado;
III - Mediante acompanhamento sistemático da família, inclusive com sessões periódicas por profissionais especializados.
CAPÍTULO VI
DO BULLYNG E DO RESPEITO ÀS DIFERENÇAS
Art. 64. É dever de todos da comunidade escolar observar a existência de bullying e comunicar imediatamente à Direção ou à Coordenação Pedagógica.
Art. 65. No Colégio Unoesc, serão realizados o combate e a prevenção bullying por meio das seguintes ações:
I - Formação continuada para docentes e equipe pedagógica;
II - Palestras para pais;
III - Campanhas educativas, palestras, debates e reflexões com estudantes;
IV - Aplicação de medidas disciplinares cabíveis, conforme normas disciplinares cabíveis, constantes neste documento.
TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS ESCOLARES
CAPÍTULO I
DA MATRÍCULAArt. 66. As matrículas ocorrerão por meio dos processos nominados de Ingresso e de Renovação, requeridos formalmente pelos pais elou responsáveis e deferidos pela Direção, conforme edital de matrícula e rematrícula.
§ 1º Para matrícula inicial dos estudantes ingressantes, são necessários os seguintes documentos: I - Certificado ou diploma de conclusão do Ensino Fundamental;
II - Histórico escolar do Ensino Fundamental;
III - Certidão de nascimento;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física (CPF) (do estudante e responsáveis);
VI - Comprovante de vacinações exigidas em lei;
VII - Comprovação de pagamento.
§ 2º As matrículas de Renovação ocorrem antes das Matrículas de Ingresso e visam atender, com prioridade, aos estudantes já matriculados no Colégio Unoesc que cumprirem o calendário previsto do ano letivo em curso, bem como as determinações próprias para Renovação.
Art. 67. As matrículas de ingresso por transferências de outras instituições de ensino poderão ocorrer em qualquer época do ano letivo, obedecendo aos critérios definidos neste Regimento e disponibilidade de vagas.
Art. 68. A matrícula vincula o estudante à comunidade escolar, implicando sua adesão ao Projeto Político Pedagógico, ao Regimento Escolar, ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, ao Edital de Matrículas e Rematrículas e às demais normativas estabelecidas pelo Colégio Unoesc.
Art. 69. Ao assinar o requerimento de matrícula, a responsável pelo estudante aceita e obriga-se a respeitar as determinações deste Regimento e do Projeto Político Pedagógico (PPP) que está à disposição para dele tomar conhecimento por inteiro, bem como da legislação aplicável, inclusive os referentes ao pagamento de anuidades escolares.
Art. 70. O Colégio Unoesc não recusa matrícula, nem dá tratamento desigual aos estudantes matriculados por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como por quaisquer condições de classe ou de raça, nos termos da Constituição Federal do Brasil.
CAPÍTULO II
DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Art. 71. A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do período letivo, por iniciativa do Colégio Unoesc ou do responsável pelo estudante, resguardados os direitos das partes.
Art. 72. São condições para o cancelamento da matrícula:
I - Descumprimento das obrigações previstas neste Regimento, no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e na forma da lei;
II - Falta de renovação nos prazos fixados de rematrícula;
III - Requerimento do responsável pelo estudante.
Art. 73. A solicitação de transferência para outra instituição de ensino deverá ser formalizada e protocolada com a apresentação do atestado de vaga.
§ 1º Os demais documentos de transferência (Histórico Escolar e outros) serão expedidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada da solicitação de cancelamento;
§ 2º A retirada dos referidos documentos e a sua apresentação em outro colégio são de responsabilidade do estudante e/ou responsável;
§ 3º Antes da efetivação da transferência e/ou da entrega dos documentos de transferência, o responsável pelo estudante deverá regularizar as pendências, sejam relacionadas às anuidades, à biblioteca ou a materiais;
§ 4º O responsável legal do estudante deverá cumprir com suas obrigações até a data em que solicitar a transferência;
§ 5º Expedida a transferência ou não apresentado o pedido de Renovação em prazo hábil, conforme Calendário Escolar e Edital de Rematrículas, o estudante será considerado desistente.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO DE ESTUDANTES POR TRANSFERÊNCIAS EXTERNAS
Art. 74. A admissão de estudantes provenientes de transferência externa dar-se-á mediante:
I - Existência de vaga na série pretendida;
II - Verificação prévia das condições de adequação curricular.
Art. 75. A matrícula do estudante transferido para o Colégio Unoesc só será efetivada mediante a apresentação da documentação de transferência, no original, vedada a utilização de qualquer outro documento.
§ 1º Somente serão aceitas transferências, com histórico escolar que contenham o número do ato de criação ou autorização de funcionamento do estabelecimento de origem, assim como as assinaturas e respectivos números de autorização ou registro do diretor(a).
§ 2º O estudante admitido por transferência deverá apresentar Histórico Escolar devidamente autenticado pelo órgão competente, no ato da transferência, atestado de frequência com especificação ao regime cursado pelo estudante e devidamente assinado pela instituição de ensino, Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (CI) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante, ou responsáveis.
Art. 76. Nas transferências de estudantes ingressantes no decorrer do ano letivo, os procedimentos para validação do aproveitamento de estudos e assiduidade atenderão os seguintes critérios:
I - Adaptação dos resultados de avaliação recebidos do colégio de origem ao previsto neste Regimento, aplicando-se, sempre que possível, o critério comparativo ou de proporcionalidade;
II - Cômputo de notas, graus, créditos, conceitos, pontos ou menções, bem como carga horária e número de faltas dos estudantes, obtidas no colégio de origem, quando os conteúdos forem idênticos ou afins;
III - Aproveitamento apenas dos resultados, carga horária e frequência obtidos na Unidade de Educação Básica, a partir da data de matrícula, quando o conteúdo não tiver sido cursado no Colégio de origem, submetendo-se à recuperação o estudante que obtiver aproveitamento insuficiente.
Art. 77. Para adaptação, o estudante deverá submeter-se a estudos de recuperação, mediante um plano de estudo organizado pelo professor do componente curricular e deverá persistir até que seja considerado adaptado.
CAPÍTULO IV
DOS ESTUDANTES PROVENIENTES DO EXTERIOR
Art. 78. As transferências de estudantes de outro país serão permitidas no Ensino Médio.
Art. 79. O estudante estrangeiro deverá apresentar o histórico escolar contendo os seguintes dados:
I - Identificação do estabelecimento de ensino;
II - Histórico da vida escolar do estudante que informe:
a) o ano ou séries cursadas no estabelecimento;
b) o aproveitamento letivo ao ano ou período letivo em cada componente curricular;
c) a carga horária de cada componente curricular;
d) declaração explícita de aprovação nas séries cursadas;
e) síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar.
Art. 80. A adaptação ao novo currículo terá como referência a Base Nacional Comum e os mínimos exigidos para os cursos profissionalizantes, quando for o caso.
Art. 81. No caso de estudante cujo curso foi realizado no todo ou em parte em estabelecimento estrangeiro, é obrigatória a adequação ao currículo do Colégio Unoesc, podendo ser feita a reclassificação do estudante, como previsto neste Regimento.
Art. 82. Ao estudante proveniente de escola estrangeira ou que tiver cursado ano ou período letivo no exterior, aplicam-se as disposições sobre adaptação e reclassificação.
§ 1º Para exame e análise da situação de cada estudante, exige-se, no ato da matrícula, a apresentação dos seguintes documentos: I. Histórico escolar e documentos informando sua autenticidade, expedido pelo consulado brasileiro no país onde foram feitos os estudos com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão público competente;
II - Certidão de nascimento, a qual pode ser substituída provisoriamente pelo passaporte ou certificado de inscrição consular;
III - Tradução de todos os documentos por tradutor público oficial, se redigidos em língua estrangeira.
§ 2º O estudante será matriculado no ano e/ou série a que corresponder os estudos realizados, procedendo-se às adaptações ou reclassificações necessárias, merecendo especial atenção e orientação à comunicação em língua portuguesa;
§ 3º Quando os estudos forem realizados em países que mantiverem convênio cultural com o Brasil deverá constar do processo cópia autenticada do respectivo convênio.
Art. 83. Os diplomas e certificados de conclusão de cursos de Ensino Médio, obtidos no exterior, dão direito ao prosseguimento de estudos, desde que reconhecida a sua equivalência, de acordo com a norma do Conselho Estadual de Educação.
CAPÍTULO V
DA EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
Art. 84. Será efetivada a Equivalência de Estudos de componentes curriculares quando estes forem idênticos ou semelhantes aos do Colégio de origem.
§ 1º A Equivalência de Estudos será declarada por comissão pedagógica constituída para esse fim.
§ 2º Não reconhecida a Equivalência de Estudos, será o estudante submetido à Adaptação de Estudos.
CAPÍTULO VI
DA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Art. 85. Os pedidos de revalidação dos diplomas e de certificados das habilitações correspondentes ao Ensino Médio Profissionalizante expedidos por instituições estrangeiras podem ser encaminhados ao Conselho Estadual de Educação, que determinará os procedimentos necessários.
CAPÍTULO VII
DOS REGISTROS ACADÊMICOS
Art. 86. O Professor é o responsável pelos registros no Diário de Classe, devendo, diariamente, proceder ao controle de frequência dos estudantes e registrar os conteúdos trabalhados e avaliações realizadas.
Art. 87. Será expedido aos estudantes o Certificado de Conclusão ao final do Ensino Médio.
§ 1º A certificação da conclusão da Educação Básica será realizada pela Unidade, desde que o estudante atenda às exigências de aprovação definidas neste Documento;
§ 2º Para cada etapa de ensino, será constituída uma Comissão Organizadora, formada pela Direção, por professores e pais e/ou estudantes, para a cerimônia de entrega dos certificados;
§ 3º Eventuais despesas serão de responsabilidade dos concluintes.
Art. 88. A emissão do Histórico Escolar é de responsabilidade da Secretaria, uma vez atendidas todas as condições necessárias.
CAPÍTULO VIII
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS FORA DE PRAZO
Art. 89. Será permitida a realização de provas fora de prazo sem cobrança de taxa para alunos que apresentarem justificativa formal acompanhada de documentação comprobatória nos seguintes casos:
I - Apresentação de atestado médico e/ou odontológico válido;
II - Participação em evento esportivo ou cultural oficial representando o colégio, município ou estado, devidamente comprovado por declaração ou inscrição oficial;
III - Comprovação de falecimento (Atestado de Óbito) de parentes diretos (pais, irmãos, avós ou responsáveis legais);
IV - Participação em atividades militares oficiais;
V - Viagem de estudo, intercâmbio e atividades pedagógicas, previamente informado à direção do Colégio e devidamente comprovado por declaração ou certificado;
VI - Impedimento por motivos religiosos;
VII - Outras situações que, a critério da Diretoria do Colégio, merecem tratamento excepcional.
Art. 90. As solicitações para realização de provas fora de prazo deverão ser formalizadas junto à Secretaria do Colégio no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a data originalmente agendada para a prova.
Art. 91. Em situações de ausência não justificada, incluindo circunstâncias não previstas no
Art. 89, o aluno poderá solicitar a realização da prova fora de prazo mediante o pagamento de uma taxa determinada em resolução específica.
Parágrafo único. O pagamento da taxa deverá ser efetuado antes da realização da prova, com apresentação do comprovante à Secretaria do Colégio.
Art. 92. As provas fora de prazo serão aplicadas em data e horário previamente estipulados pela Secretaria do Colégio.
Parágrafo único. Caso o aluno não compareça na data agendada, não será permitida uma nova solicitação sem nova justificativa formal.
Art. 93. A organização das provas será realizada de modo a não comprometer o adequado funcionamento regular das atividades escolares regulares.
Art. 94. A aplicação da referida prova será por profissional indicado pela Direção e/ou Coordenação Pedagógica do colégio.
TÍTULO V
DA COMUNIDADE ESCOLAR E DE SUA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTUDANTE
Art. 95. São direitos do estudante:
I - Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento;
II - Participar das aulas e de demais atividades promovidas pelo Colégio Unoesc como também solicitar orientação aos setores da Unidade, sempre que julgar necessário;
III - Utilizar-se das demais instalações e dos recursos materiais do Colégio Unoesc, mediante prévia autorização de quem de direito;
IV - Tomar conhecimento dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e frequência nos prazos estabelecidos. Sempre que julgar necessário poderá solicitar revisão de avaliações, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas em dias úteis, após recebimento delas;
V - solicitar a realização de prova fora do prazo, conforme os critérios definidos neste regimento;
VI - Exercer a ampla defesa e o contraditório, assistido por seu representante legal, se necessário;
VII - Escolher o nome social pelo qual deverá ser tratado, e que será incluído nos documentos discentes, ao lado do nome civil, nos termos e condições previstos na normativa vigente;
VIII - Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou escolares registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
IX - Ser orientado em suas dificuldades;
X - Requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor.
Art. 96. São deveres do estudante:
I - frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares;
II - trazer o material completo para cada dia de aula;
III - usar uniforme determinado pelo Colégio;
IV - apresentar tarefas, trabalhos, documentos e outros nos prazos determinados;
V - participar, positivamente, das atividades das aulas no Colégio Unoesc;
VI - ocupar o lugar que lhe for destinado na sala de aula;
VII - entregar aos responsáveis as correspondências enviadas pela Unidade e, quando for o caso, devolvê-las assinadas no prazo estabelecido;
VIII - tratar com cordialidade e respeito a Direção, as Coordenações das etapas de ensino, os professores, os funcionários, os colegas e as demais pessoas;
IX - contribuir com a limpeza, a ordem e a conservação do patrimônio da Unidade, bem como indenizar ou reparar eventuais estragos que causar em objetos de colegas, de professores e de funcionários;
X - respeitar as normas disciplinares da Unidade Escolar, dentro e fora dele;
XI - apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável para fins de saída antecipada;
XII - comunicar à Direção e/ou ao Secretaria o seu afastamento temporário por motivo de doença ou outros;
XIII - abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares ou aos professores e funcionários;
XIV - comparecer às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pelo Colégio Unoesc;
XV - agir com probidade na execução dos trabalhos e provas escolares;
XVI - promover através do responsável o pagamento, com pontualidade, suas prestações e demais encargos ou taxas escolares, decorrentes do contrato de prestação de serviços que se firma automaticamente com a matrícula;
XVII - obedecer aos demais dispositivos deste Regimento.
Art. 97. É vedado ao estudante:
I - Fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar, sem a autorização Direção;
II - Divulgar, na rede virtual ou em outros meios, imagens ou textos que possam causar danos à família, ao Colégio, à Mantenedora e a qualquer membro da comunidade escolar.
Parágrafo único. O estudante que assim proceder terá sua matrícula cancelada, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, bem como ficará sujeito à reparação de danos, em âmbito judicial;
III - Levar ao Colégio livros, revistas, impressos e materiais incompatíveis com as atividades pedagógicas;
IV - Portar armas de qualquer natureza e/ou objetos que possam causar danos a terceiros;
V - Levar para as dependências do Colégio bebidas alcoólicas, refrigerantes e consumi-las, como também fumar, usar ou comercializar substâncias tóxicas;
VI - Promover jogos, coletas, excursões, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza ou afixar cartazes sem a prévia autorização da Direção;
VII - Jogar cartas de qualquer natureza, andar de skate, patinete e bicicleta no recinto escolar;
VIII - Usar players, câmera digital e outros aparelhos eletrônicos durante as atividades escolares;
IX - Mascar chicletes nos ambientes escolares e ingerir alimentos sem autorização durante asatividades escolares;
X - Ausentar-se do Colégio sem conhecimento dos pais e sem autorização da Direção;
XI - Entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor;
XII - Promover brigas ou desordens dentro e nas imediações da Unidade Escolar e delas participar;
XIII - Desrespeitar as normas de boa conduta, segundo os preceitos éticos e morais;
XIV - Promover, sem autorização da Direção, sorteios, coletas ou subscrições, usando, para tais fins, o nome do Colégio Unoesc ou da FUNOESC;
XV - Distribuir nas dependências do Colégio Unoesc quaisquer boletins ou impressos sem autorização da Direção;
XVI - Fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas ou manifestações de agravo ao corpo técnico-pedagógico, administrativo, docente, discente ou autoridade no recinto escolar;
XVII - Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos telefônicos ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade do Colégio;
XVIII - Ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
XIX - Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores do Colégio;
XX - Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores do Colégio;
XXI - Comparecer ao Colégio sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
XXII - Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
a) Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdo totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas;
b) Substituir ou ser substituído por outro estudante na realização de provas ou avaliações;
c) Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
d) Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros estudantes ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento;
XXIII - Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
XXIV - Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
XXV - Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança do Colégio;
XXVI - Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
XXVII - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta sexualmente ofensiva;
XXVIII - Estimular, ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
XXIX - Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc,
XXX - Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
XXXI - Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
XXXII - Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
XXXIII - Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sob ameaça, ou sem o devido consentimento;
XXXIV - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
XXXV - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.
§ 1º As condutas descritas neste artigo são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio, ou inapropriada ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do estudante e a reincidência do ato;
§ 2º Além das medidas disciplinares, as condutas aqui descritas poderão ser submetidas ao Conselho do Colégio, para apuração e aplicação de medida disciplinar, inclusive a transferência por questões disciplinares, nos termos da legislação cabível.
CAPÍTULO II
DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
Art. 98. São direitos dos pais e/ou responsáveis:
I - Conhecer o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o Calendário Escolar e os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmados por ocasião da matrícula;
II - Ter acesso às informações referentes à vida escolar do estudante, enquanto perdurar a menoridade;
III.
Requerer revisão das avaliações, podendo recorrer ao Conselho Escolar;
IV - Ser atendido pela equipe técnico-pedagógico-administrativa e professores do Colégio Unoesc;
V - Ser comunicado de ocorrências referentes à vida escolar do seu filho enquanto estudante do Colégio Unoesc.
Art. 99. São deveres dos pais e/ou responsáveis:
I - Firmar o requerimento de matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
II - Responsabilizar-se, juntamente com o Colégio pelo processo educativo do estudante;
III - Estar em dia com a anuidade escolar e demais valores contratados, conforme estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Termos de Adesão;
IV - Informar a Direção sobre irregularidades referentes à comunidade escolar;
V - Ressarcir danos ou prejuízos causados pelo estudante e/ou pela família ao Colégio Unoesc ou a outrem;
VI - Comunicar, imediatamente, ao Colégio Unoesc sobre ocorrência de doenças infectocontagiosas na família; VII. Garantir assiduidade e pontualidade do estudante às aulas em atividades escolares;
VIII - Responsabilizar-se pela retirada do estudante, após o término das aulas e/ou atividades escolares;
IX - Acompanhar o desempenho do estudante no processo ensino-aprendizagem;
X - Atender às convocações feitas pelo Colégio Unoesc;
XI - Prover o estudante de uniforme e material exigidos;
XII - Respeitar os integrantes da comunidade escolar;
XIII - Garantir o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do estudante;
XIV - Evitar que o estudante leve para o Colégio Unoesc objetos alheios às aulas ou objetos de valor sobre os quais o Colégio não assume qualquer responsabilidade.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO PROFESSOR
Art. 100. São direitos do professor:
I - Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de direitos humanos com todos os demais membros da comunidade escolar, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;
II - Manifestar opinião pessoal em qualquer perspectiva, desde que de forma contextualizada aos temas em estudo e desde que aceite posições contrárias às suas, respeitando-as e valorizando-as no debate democrático;
IIIIII - . Organizar os instrumentos e os critérios de avaliação do rendimento dos estudantes em sua etapa de ensino;
IV - IV. Participar de formação continuada ofertadas pelo Colégio Unoesc;
V - V. Requisitar material didático necessário às suas aulas, de acordo com a possibilidade do Colégio Unoesc;
VI - VI. Utilizar as dependências e as instalações da Unidade Escolar necessária ao exercício de suas funções;
VII - VII. Opinar e debater sobre currículo, técnicas e métodos utilizados, adoção de material didático e o Projeto Político-Pedagógico;
VIII - VIII. Sugerir à Direção medidas que aprimorem os métodos de ensino, de avaliação, de administração e de disciplina;
IX - IX. Solicitar apoio diante dos problemas de aprendizagem e disciplina dos estudantes;
X - Utilizar os livros e material da Biblioteca;
XI - Propor à Direção medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, de avaliação, de administração e de disciplina.
Art. 101. São deveres do professor.
I - Cumprir os horários de trabalho e Calendário Escolar;
II - Ser assíduo e pontual;
III - Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala e nas dependências do Colégio Unoesc;
IV - Executar as Diretrizes Curriculares, os programas e projetos de sua responsabilidade, bem como cumprir o número de dias letivos fixados pelo Colégio Unoesc e pela legislação;
V - Comparecer às Reuniões Pedagógicas e a todas as convocações extraordinárias, justificando as possíveis e necessárias ausências;
VI - Manter atualizado o Diário de Classe e demais documentos pedagógicos;
VII - Zelar pelo bom nome do Colégio Unoesc, dentro e fora dele;
VIII - Acompanhar o processo ensino e aprendizagem, diagnosticar as causas do aproveitamento inadequado e encaminhar a ação docente para a superação das dificuldades;
IX - Tratar com cordialidade e respeito todas as pessoas;
X - Contribuir com a limpeza, a ordem e a conservação do patrimônio do Colégio Unoesc;
XI - Elaborar e cumprir o Plano de Ensino de acordo com este regimento e o Projeto Político Pedagógico (PPP) e aprovado pela Direção e as Diretrizes Curriculares do Colégio Unoesc;
XII - Participar da elaboração e revisão do Projeto Político Pedagógico (PPP) e zelar pelo cumprimento do Projeto Político Pedagógico (PPP) e deste Documento;
XIII - Atuar de forma responsável e comprometida para o bem-estar da comunidade escolar;
XIV - Integrar o seu trabalho no mínimo com os componentes curriculares de sua área de conhecimento;
XV - Participar das instâncias do Colégio Unoesc de que sejam convidados e dos eventos curriculares e extracurriculares em que esteja envolvida a comunidade escolar.
Art. 102. É vedado ao professor:
I - Fazer qualquer tipo de proselitismo;
II - Promover campanha político-partidária em favor de algum candidato e/ou partido político, em qualquer período, no ambiente escolar e suas extensões;
III - Comercializar qualquer produto nas dependências do Colégio Unoesc;
IV - Abordar problemas pessoais em sala de aula;
V - Fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar sem a autorização da Direção;
VI - Nas dependências do Colégio Unoesc, fumar, usar bebidas alcoólicas, usar/comercializar substâncias tóxicas proibidas por lei;
VII - Promover jogos de azar, fazer coletas de recursos, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, organizar excursões ou afixar cartazes sem a prévia autorização da Direção;
VIII - Promover ou participar de brigas ou desordens dentro ou nas imediações do Colégio Unoesc;
IX - Desrespeitar as normas de boa conduta, e os preceitos éticos e morais;
X - Ministrar curso ou aula particular aos próprios estudantes;
XI - Aplicar penalidades aos estudantes, exceto advertência, correção e, excepcionalmente, exclusão da aula;
XII - Fazer-se substituir nas atividades de classe por terceiros, sem aquiescência do(a) Diretor(a).
TÍTULO VI
DAS NORMAS DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
DAS PENALIDADES
Art. 103. O Colégio Unoesc adotará medidas pedagógicas e disciplinares para mediar relacionamentos e conflitos.
§ 1º As faltas disciplinares cometidas pelos estudantes são examinadas pelo professor, pela Direção e Coordenação Pedagógica conforme grau de necessidade;
§ 2º Diante da gravidade e das circunstâncias, são tomadas medidas para a correção de procedimentos considerados inadequados e que perturbem o funcionamento do Colégio, sendo o diálogo e a responsabilização as primeiras atitudes a serem tomadas;
§ 3º Quando o diálogo não resultar em sucesso, a Coordenação Pedagógica e/ou a Direção convocará a família do estudante para os devidos encaminhamentos.
Art. 104. A ocorrência disciplinar será notificada na ficha de ocorrência com registro no sistema acadêmico.
Art. 105. De acordo com a ocorrência e/ou ato indisciplinar, o estudante receberá:
I - Termo de advertência verbal;
II - Termo de advertência por escrito através da ficha de ocorrência, a qual será assinada pelo responsável;
III - Suspensão, de 1 (um) a 3 (três) dias, de todas as atividades específicas;
IV - Exclusão, por ato da Direção, com o cancelamento da matrícula e expedição de transferência;
V - Recusa à renovação de matrícula, por ato da Direção.
§ 1º As penalidades serão aplicadas de acordo com a maior ou menor gravidade da falta, podendo ser cumulativas;
§ 2º Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o estudante, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.
Art. 106. Nos casos de atos indisciplinares graves, analisados pela Direção, ouvidos a Coordenação Pedagógica, o estudante poderá ser suspenso de 1 (um) a 3 (três) dias, de todas as atividades escolares e/ou ter o cancelamento imediato da matrícula.
Art. 107. Em caso de reincidência da suspensão prevista no artigo anterior, a penalidade poderá ser dobrada.
Art. 108. O estudante suspenso por qualquer situação perderá o direito de realizar avaliações ocorridas no período de seu afastamento sem direito a requerer a realização de prova fora de prazo e/ou outras atividades avaliativas.
Art. 109. São defesas as sanções e penalidades que atentem contra a dignidade pessoal, contra a saúde física e mental ou que prejudiquem o processo formativo.
CAPÍTULO II
DA SINDICÂNCIA ESCOLAR E ADMINISTRATIVO
Art. 110. A sindicância escolar será instaurada para apurar irregularidades de responsabilidade dos discentes, de pessoal docente ou técnico-administrativo.
Art. 111. A sindicância escolar deverá ser instaurada pela Direção do Colégio Unoesc Chapecó que definirá o cronograma para a sua realização e designará os responsáveis por sua condução.
Art. 112. A sindicância será instaurada para apurar irregularidades no serviço, assegurar o cumprimento de Leis e preservar os interesses do ensino e dos corpos docente, discente e administrativo.
Art. 113. As penalidades aplicáveis ao pessoal docente e administrativo serão as previstas na legislação trabalhista vigente.
TÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
Art. 114. O Programa de Bolsa de Estudo é de competência da mantenedora.
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 115. A avaliação institucional do Colégio Unoesc compreende o processo permanente de diagnóstico, pedagógico e administrativo, e deverá ser realizada periodicamente sob a responsabilidade Comissão Própria de Avaliação, da equipe pedagógica e administrativa.
Parágrafo único. Do processo de avaliação institucional poderão participar todos os envolvidos na comunidade escolar.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO ADMISSIONAL
Art. 116. O processo de admissão de candidatos a vagas disponíveis do Colégio se dará mediante processo seletivo, com edital específico.
CAPÍTULO III
DA POLÍTICA DE CARGOS E SALÁRIOS
Art. 117. A Política de Cargos e Salários é definida pela FUNOESC com o objetivo de auxiliar a gestão administrativa na organização e normatização das relações de trabalho entre o Colégio, seus professores e empregados, como também contribuir com a política de recursos humanos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 118. A definição dos materiais pedagógicos de assessoramento às atividades curriculares levará em conta os princípios definidos no Projeto Político Pedagógico (PPP) do Colégio.
Art. 119. Incorporar-se-ão a esse Regimento as determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.
Art. 120. O presente Regimento pode ser modificado por proposta do presidente da Mantenedora, da Direção e equipe pedagógica do Colégio Unoesc ou de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Escolar, com aprovação por maioria absoluta dos membros do Conselho Escolar.
Art. 121. O presente Regimento foi aprovado pela Ata nº 01/2025 do Conselho Escolar (03/02/2025) e pela Resolução nº 07/ASSEMBLEIAGERAL/2025, de 10 de abril de 2025, e entrará em vigor na data de sua publicação, no site da Unoesc.
Art. 122. Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo(a) Diretor(a) do Colégio Unoesc Chapecó.
Genésio Téo
Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Assembleia Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Assembleia Geral:
Nenhum Ato.