Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução da Assembleia Geral nº 6/2025

Aprova o Regimento da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Capinzal/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

RESOLUÇÃO Nº 6/ASSEMBLEIA GERAL/2025

Aprova o Regimento da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Capinzal/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e por deliberação da Assembleia Geral em 10 de abril de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Capinzal/SC, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), de acordo com o Parecer nº 06/AG/2025, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, 10 de abril de 2025.

Prof. Genesio Téo

Presidente da Funoesc

REGIMENTO DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA, COLÉGIO SUPERATIVO, DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL-SC, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC

Abril de 2025

TÍTULO I

DA NATUREZA DO ESTABELECIMENTO

Art. 1º O presente Regimento disciplina o funcionamento da estrutura escolar, regime didático pedagógico e de funcionamento do Colégio Superativo Capinzal, Unidade de Educação Básica, localizado no acesso Cidade Alta Dona Márcia Margarida Santos, nº 5330, Bloco Colégio, Bairro São Cristóvão, Capinzal, SC, CEP 89665-000, Estado de Santa Catarina, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), entidade educacional criada pela Lei Municipal nº 545 /68 e estruturada de direito privado, sem fins lucrativos.

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 2º Proporcionar formação ampla e integral do aluno, contribuindo com a produção de conhecimento e a promoção do desenvolvimento humano, institucional e regional no âmbito da educação básica.

Parágrafo único. O Colégio Superativo Capinzal se propõe a:

a) possibilitar ao educando condições que promovam a aquisição de conhecimentos e habilidades visando à formação de atitudes e valores;

b) proporcionar ao educando condições para que possa apropriar-se de conhecimentos de forma a interagir com o mundo que o cerca, visando à formação de seres humanos solidários, autônomos, participativos e competentes;

c) estimular o educando a descoberta e desenvolvimento de suas aptidões, voltadas para a vida pessoal e social;

d) qualificar e atualizar o educando, visando a sua formação geral, preparo para a continuidade de estudos, bem como sua inserção no mundo do trabalho;

e) estimular o educando a contribuir para a solução de problemas sociais através da integração de conhecimentos das ciências naturais, sociais e humanas.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 3º A Organização Administrativa do Colégio Superativo Capinzal, compreende:

I - Direção;

II - Coordenação Pedagógica;

III - Coordenação de assistência ao estudante;

IV - Órgãos colegiados;

V - Secretaria.

CAPÍTULO I

DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 4º O Colégio Superativo Capinzal é dirigido por um Diretor Administrativo, nomeado pelo Presidente da Mantenedora, por indicação do Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina.

Art. 5º Compete ao diretor(a) administrativo(a):

I - executar e fazer executar a política administrativa, coordenando e controlando a execução das atividades educacionais;

II - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e às deliberações dos órgãos colegiados;

III - zelar pelo fiel cumprimento de toda a legislação aplicável ao Colégio, na esfera de sua competência;

IV - praticar, na esfera administrativa, todos os atos necessários à boa ordem e eficiência dos serviços;

V - participar dos processos de contratação, nomeação e demissão de profissionais da educação, de acordo com as leis vigentes para cada categoria, além de respeitar as normas da FUNOESC;

VI - definir e zelar pela política de educação e ensino do Colégio;

VII - planejar ações e definir estratégias com vistas a manter e ampliar o número de alunos;

VIII - planejar previamente o ano letivo e todas as necessidades físicas, materiais, administrativas e técnicas do Colégio com os devidos cronogramas para que delibere e providencie no tempo hábil;

IX - desenvolver programas de avaliação permanente das atividades do Colégio;

X - representar o Colégio ativa e passivamente, em juízo e fora dele, quando necessário e mediante instrumento próprio;

XI - responder, diante da FUNOESC, por toda a política, ações e resultados do Colégio;

XII - representar o Colégio Superativo Capinzal perante órgãos e entidades públicas e privadas;

XIII - convocar e presidir, quando necessário, as atividades e reuniões dos corpos docentes, discente e técnico-administrativo;

XIV - definir e implementar política de informatização no campo operacional e no didático-pedagógico;

XV - acompanhar o processo de concessão de bolsas, descontos e outros benefícios;

XVI - responder por quaisquer recursos destinados ao Colégio, deles prestando contas à FUNOESC;

XVII - propor alterações neste regimento;

XVIII - definir número de turmas;

XIX - decidir em última instância em conjunto com o Conselho de Classe os casos omissos.

CAPÍTULO II

DA DIREÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 6º A Direção Pedagógica é responsável pelas atividades técnico-pedagógicas do processo educacional.

Art. 7º Compete à Direção Pedagógica:

I - assegurar a execução do Projeto Político Pedagógico - PPP do Colégio Superativo Capinzal;

II - capacitar, orientar, assessorar, coordenar e avaliar o trabalho do corpo docente;

III - acompanhar e avaliar o planejamento, a execução, a avaliação e as atividades de ensino e aprendizagem;

IV - coordenar as atividades de Formação Continuada e promover a atualização didático - pedagógica contínua da equipe pedagógica e professores;

V - sistematizar, acompanhar e garantir o cumprimento dos registros pedagógicos, institucionalizados pelo Colégio Superativo Capinzal e exigidos pela legislação;

VI - zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento e orientações institucionais da mantenedora;

VII - organizar e coordenar as reuniões pedagógicas, os Conselhos de Classe e as reuniões ordinárias dos responsáveis legais dos alunos;

VIII - participar dos processos seletivos para contratação de professores;

IX - supervisionar o cumprimento do calendário escolar;

X - convocar e/dispensar os alunos;

XI - estabelecer normas e definir critérios de avaliação de acordo com a legislação em vigor;

XII - assinar todos os documentos emitidos pela escola relativos às funções pedagógicas;

XIII - acompanhar o processo de concessão de bolsas, descontos e outros benefícios;

XIV - expedir autorizações para passeios e viagens;

XV - revisar e encaminhar fichas de ocorrências e advertências aos alunos;

XVI - acompanhar e deferir os diários de classe e planos de ensino;

XVII - realizar reuniões com os responsáveis legais dos educandos para tratar de questões pedagógicas;

XVIII - Exercer outras atribuições emanadas da legislação e da direção do colégio ou da mantenedora.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 8º Os Órgãos Colegiados dão suporte pedagógico, de caráter consultivo e atuam para auxiliar a direção e aos demais setores institucionais no diz respeito as questões pedagógicas.

Art. 9º Os Órgãos Colegiados são constituídos por:

I - Associação de Pais e Professores - APP;

II - Conselho de Classe.

Art. 10. A Associação de Pais e Professores é composta por pais ou responsáveis pelos alunos, por docentes, pela Diretoria do Colégio, e tem como atribuições:

I - integrar Escola/Comunidade em termos de conjunção de esforços, articulação de objetivos e harmonia de procedimentos;

II - estimular a transformação da Escola em Centro de Integração e desenvolvimento, em estreita consonância com as leis;

III - promover aproximação e cooperação entre pais e docentes, de modo a interessar os membros da comunidade pelas atividades escolares e a escola pelas atividades comunitárias;

IV - motivar a direção do estabelecimento na promoção e funcionamento de cursos comunitários;

IV - incrementar atividades culturais como: viagens de pesquisa, palestras, reuniões, seminários, grupos de estudos, exposições, promoções, projeção de filmes e slides, campanhas e todas as demais atividades que não sejam privativas da escola ou de outra entidade;

V - participar na solução de problemas inerentes à vida escolar, dentro da harmonia que deve nortear a convivência entre pais, responsáveis legais pelo aluno, diretores, docentes e alunos;

VI - cooperar na conservação dos imóveis e equipamentos da escola;

VII - administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da Associação de Pais e Professores, os recursos provenientes de subvenções, doações e arrecadação da entidade.

Art. 11. As funções dos Órgãos Colegiados observarão as normas e ordenamentos internos da FUNOESC.

Art. 12. O Conselho de Classe será constituído pelos professores da turma, sendo presidido pelo Coordenador Pedagógico do Colégio, ou outros por ele indicado, além de assegurar a participação dos alunos e pais, direta ou indiretamente, com as seguintes atribuições:

I - avaliar e analisar o aprendizado dos alunos, individualmente ou por grupos;

II - analisar e sugerir medidas que visem à melhoria do processo ensino-aprendizagem;

III - determinar, sempre que possível, a eficácia das estratégias já empregadas;

IV - verificar a adequação de cada turma e disciplina à matriz curricular proposta;

V - participar na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico - PPP;

VI - contribuir para o cumprimento do presente Regimento;

VII - promover, junto ao corpo docente, o desenvolvimento de atividades pedagógicas integradas;

VIII - exercer outras atribuições emanadas da legislação vigente ou das solicitações da Direção escolar.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Seção I

Das Unidades de Educação Básica

Art. 13. A Educação Básica, oferecida no Colégio Superativo Capinzal será composta pelas normas estabelecidas em seu respectivo PPP.

Parágrafo único. O Colégio atenderá as etapas da Educação Básica conforme disponibilidade de vagas de cada ano letivo.

Art. 14. O Ensino está organizado em turmas anuais de acordo com a idade do estudante.

§ 1º O ano letivo será organizado de acordo com o que determinar o PPP do Colégio.

§ 2º As atividades didáticas pedagógicas previstas no PPP e/ou Calendário Anual, poderão ser computadas como horas de trabalho letivo.

Art. 15. A classificação e reclassificação dos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio dar-se-á mediante promoção na própria Escola ou por transferência, nos casos de alunos procedentes de outras escolas.

Seção II

Do Ensino Fundamental

Art. 16. O Ensino Fundamental está organizado em duas fases e compreende a formação do 1º ao 5º ano, denominado de séries iniciais, e do 6º ao 9º ano, denominado de séries finais. O Ensino Fundamental tem como principal objetivo a formação integral do educando, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.

§ 1º A jornada escolar diária obedecerá ao previsto no PPP do Colégio.

§ 2º A organização curricular do Ensino Fundamental atenderá ao previsto na legislação em vigor e no PPP.

Seção III

Do Ensino Médio

Art. 18. O Ensino Médio, última etapa da Educação Básica, com duração mínima de três anos, tem como objetivo a orientação para a continuidade dos estudos, permitindo aos alunos a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos, a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores, o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, a compreensão dos fundamentos científico - tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

§ 1º A jornada escolar diária será de segunda a sexta-feira, no período matutino, das 7h15 às 11h40, às terças e quintas-feiras das 13h15 às 17h45, sendo aulas de 50 minutos cada, devendo totalizar 3.000h até o final da terceira série.

§ 2º A organização curricular do Ensino Médio atenderá ao previsto na legislação em vigor, e ao que determina a Base Nacional Comum Curricular - BNCC.

CAPÍTULO II

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 17. O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, é elaborado anualmente, discutido pelos Órgãos Colegiados competentes, fixado pela Direção e disponibilizado à comunidade escolar.

Parágrafo único. O Calendário Escolar obedece à carga horária anual prevista pela legislação vigente.

Art. 18. É considerado dia letivo aquele em que comparecem mais da metade dos professores e estudantes, em situações de atividades escolares.

Art. 19. O Calendário Escolar deverá conter, necessariamente, data:

I - de início e término dos períodos letivos, incluindo recessos escolares;

II - das reuniões com pais e responsáveis;

III - das reuniões pedagógico-administrativas;

IV - das matrículas e renovações;

V - dos feriados e das datas comemorativas, religiosas e festivas;

VI - de outros eventos necessários ao adequado andamento das atividades escolares.

Parágrafo único. A critério da Direção poderão ser definidos, no Calendário Escolar, dias de recesso escolar.

Art. 20. A critério da Direção, ouvidos, conforme o caso, os Órgãos Colegiados competentes, poderão, por motivo de força maior, ser acrescentadas, suprimidas ou alteradas datas das atividades previstas no Calendário Escolar.

Art. 21. As matrizes curriculares dos Cursos de Educação Básica, organizadas de acordo com a legislação em vigor.

CAPÍTULO III

DA PRÁTICA PEDAGÓGICA

Seção I

Da Organização e Composição Das Turmas

Art. 22. As diferentes etapas de ensino são organizadas em turmas, de modo a ter uma relação adequada entre o número de estudantes e o professor, com ajuste às condições físicas de cada sala ou ambiente e aos aspectos pedagógicos a serem desenvolvidos.

§ 1º O número de turmas é definido pela Direção, considerando:

I - as demandas para novas matrículas;

II - os espaços físicos disponíveis;

III - as necessidades pedagógicas de cada etapa de ensino.

§ 2º Cada turma será composta obedecendo às condições físicas de cada sala ou ambiente de realização da atividade à limitação decorrente de norma legal, emanada de órgão competente e às condições didático-pedagógicas do PPP, a fim de atender aos requisitos de qualidade de ensino aprendizagem.

§ 3º Nas atividades complementares em que for recomendável e permitido pelas normas legais, poderão ser reunidos alunos com nível de desenvolvimento e/ou maturidade aproximados, independente de série e idade cronológica.

Art. 23. O Colégio Superativo Capinzal reserva-se o direito de não oferecer turma em qualquer etapa em determinado período, se o número de estudantes matriculados por turma não atingir o número mínimo, previsto no PPP.

Seção II

Dos Trimestres Letivos, Avaliação do Aproveitamento e Promoção de Alunos

Art. 24. O ano letivo será dividido em três trimestres letivos, nos cursos anuais.

Art. 25. A avaliação será reflexo do nível de alcance dos objetivos pretendidos no decorrer do processo educativo.

Art. 26. A avaliação do aproveitamento do aluno será contínua e de forma integral em relação a habilidades, atitudes e valores nas atividades de classe e extraclasse.

Art. 27. A avaliação da aprendizagem será a expressão dos alcances do processo ensino-aprendizagem dos aspectos qualitativos e quantitativos.

Art. 28. Em cada trimestre letivo, o nível de aprendizagem será identificado pelas notas previstas no PPP, que expressaram um grau obtido nas diferentes formas de verificação do alcance dos objetivos projetados.

Art. 29. Ter-se-ão como aprovados quanto ao aproveitamento no Ensino Fundamental e no Ensino Médio os alunos que tiverem:

I - nota mínima, conforme estabelecido no PPP e legislação vigente;

II - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas e atividades da série, de acordo com o PPP e legislação vigente;

Parágrafo único. Para efeito do previsto nos incisos I e II deste artigo, a avaliação deverá ser cumulativa.

Seção III

Do Acompanhamento e da Avaliação do Desenvolvimento

Art. 30. A avaliação do desenvolvimento escolar é realizada pelos professores como parte integrante do currículo e deve ter caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:

I - identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem;

II - detectar problemas de ensino e de aprendizagem;

III - subsidiar a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades em cada etapa de ensino;

IV - intervir de maneira a minimizar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;

V - manter a família informada sobre o desenvolvimento e desempenho dos estudantes.

Art. 31. Para fins de aferição e promoção da aprendizagem, de acordo com os princípios estabelecidos no PPP, o professor deverá utilizar diferentes instrumentos de avaliação, adequados para acompanhar o percurso do aluno, possibilitando diferentes formas de manifestar o progresso alcançado.

Parágrafo único. Serão utilizados instrumentos e procedimentos variados, tais como a observação, o registro descritivo, os trabalhos individuais e coletivos, os projetos e exercícios, provas, entre outros, levando em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do estudante, fazendo valer os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.

Art. 32. Prover, obrigatoriamente, períodos de recuperação, de preferência paralelos aos períodos letivos.

Parágrafo único. As turmas do Ensino Fundamental e médio terão os resultados avaliativos expressos em notas.

Art. 33. A Direção Pedagógica, ouvido o Conselho de Classe, poderá, em até 48 horas, anular, desconsiderar ou substituir, no todo ou em parte, avaliação que apresentar irregularidade, erro, defeito de formulação ou correção.

Seção IV

Da Recuperação de Aprendizagem

Art. 34. A recuperação da aprendizagem é um direito de todo aluno que obtiver aproveitamento inferior ao estabelecido neste regimento e consiste em oferecimento de novas oportunidades de aprendizagem aos alunos para superar deficiências.

Parágrafo único. A recuperação da aprendizagem poderá ocorrer mediante:

a) observações e acompanhamento;

b) aulas de reforço;

c) diagnóstico trimestral;

d) recomendação do conselho de classe;

e) de forma permanente, enquanto uma atitude orientadora do professor ao longo do processo ensino-aprendizagem;

f) de forma paralela, sempre que for diagnosticada insuficiência durante o processo de apropriação do conhecimento, de habilidades, atitudes e valores.

Art. 35. A recuperação paralela será organizada pelo professor da disciplina que, além dos objetivos, conteúdos e estratégias, deverá dispensar atenção especial à organização de estudo dos alunos, individual ou coletivo.

Art. 36. Encerrando o último trimestre, o aluno sujeito a exame final, participará de estudo de recuperação, preparatório para os exames a que ficar sujeito, ficando sob responsabilidade do professor a elaboração do plano de estudos.

Art. 37. O processo de recuperação da aprendizagem acontecerá da seguinte maneira:

I - a recuperação da aprendizagem destina-se aos estudantes que não alcançarem nota igual ou superior à média prevista no PPP;

II - ao final do 3º trimestre, o estudante que não alcançar a média prevista, realizará Exame Final.

Seção V

Da Promoção no Ensino Fundamental e Médio

Art. 38. Será considerado habilitado para a promoção, aprovação, o aluno do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que apresentar, no final do ano letivo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência global e obtiver nota mínima em todas as disciplinas conforme previsto no PPP e na legislação vigente;

§ 1º Será submetido ao Exame Final (EF) o estudante que apresentar, ao final do ano letivo, rendimento inferior a nota mínima estabelecida por disciplina, previstos no PPP.

§ 2º A aprovação dos estudantes que ficarem em Exame Final, se dará conforme estabelecido no PPP do Colégio.

Art. 39. Será considerado reprovado o aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das aulas dadas no período letivo, independente da média por disciplina.

Parágrafo único. Não haverá recuperação de aulas para completar a assiduidade, porém serão abonadas as faltas para cômputo final de frequência:

I - de estudante gestante, conforme prevê legislação;

II - por óbito familiar;

III - em caso de internação por motivo de saúde, desde que apresentado laudo médico;

IV - por doenças infectocontagiosas, conforme prevê legislação;

V - por outros motivos de força maior deferidos pela Direção.

Seção VI

Da Classificação, Reclassificação e Avanços de Estudos

Art. 40. O aluno sem escolaridade anterior poderá matricular-se no Ensino Fundamental em série compatível com seu nível de conhecimento e desenvolvimento, mediante processo de avaliação para classificação em série adequada, de acordo com o previsto no PPP.

Art. 41. O aluno transferido de outro estabelecimento de ensino ou que tenha participado de intercâmbio,

considerando os documentos apresentados e seu nível de desenvolvimento, poderá ser reclassificado na etapa de ensino compatível mediante avaliação e/ou Adaptação de Estudos, segundo normas previstas no PPP.

Art. 42. Não constará a classificação ou reclassificação no histórico escolar do aluno classificado ou reclassificado em ano e/ou série, conforme a natureza do curso, se for transferido do estabelecimento antes de decorrido um ano ou semestre.

Parágrafo único. A Adaptação de Estudos é restrita aos conceitos estudados e tem por finalidade proporcionar ao estudante a base necessária para o prosseguimento dos estudos.

Art. 43. Para os alunos estrangeiros que cumprem intercâmbio, sem interesse em obter documentação de validação dos conhecimentos obtidos no período frequentado, será adotada uma dinâmica que os inclua nas atividades curriculares e avaliativas da série para a qual foram indicados.

Art. 44. O Conselho de Classe poderá efetivar a reclassificação por deliberação própria ou a pedido dos pais, desde que os alunos indicados a participar deste processo demonstrem apropriação do conhecimento superior ao/à ano/série em que estão matriculados.

Art. 45. O processo de avaliação, de classificação, reclassificação e avanço de estudos será preparado e aplicado por uma banca de professores designada pela Direção.

Art. 46. A classificação, reclassificação e avanço de estudos ocorrerão sempre que o estudante demonstrar aproveitamento no processo de avaliação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento em todos os componentes curriculares considerados como pré-requisito para cursar a série pretendida.

Parágrafo único. O avanço de estudos poderá ser propiciado ao aluno de desenvolvimento excepcional.

Art. 47. Os componentes curriculares considerados pré-requisitos para a reclassificação, são:

I - Séries Iniciais: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências;

II - Séries Finais: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Arte, Inglês, Ciências;

III - Ensino Médio: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Inglês, Química, Física e Biologia.

Art. 48. As avaliações de classificação, reclassificação, retenção e promoção realizadas serão registradas em Ata, constarão no Histórico Escolar e serão arquivadas na pasta do estudante.

Seção VII

Da Educação Inclusiva

Art. 49. Os procedimentos que competem à Educação Inclusiva atenderão aos seguintes critérios:

I - mediante laudo e avaliações psicopedagógicas do aluno;

II - avaliação e acompanhamento periódico do desenvolvimento e do progresso do aluno por profissional especializado;

III - mediante acompanhamento sistemático da família, inclusive com sessões periódicas por profissionais especializados;

IV - Quanto aos alunos assistidos pela Política de Inclusão serão adotados procedimentos adequados e adaptados a cada caso, tanto nas atividades didáticos - pedagógicas quanto nas avaliações.

TÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS ESCOLARES

CAPÍTULO I

DA MATRÍCULA

Art. 50. As matrículas ocorrerão por meio dos processos nominados de Ingresso e de Renovação, requeridos formalmente pelos pais e/ou responsáveis e deferidos pela Direção.

Parágrafo único. As matrículas de Renovação visam atender, com prioridade, aos alunos já matriculados no Colégio Superativo de Capinzal que cumprirem o calendário previsto do ano letivo em curso, bem como as determinações próprias para Renovação.

Art. 51. As matrículas de ingresso por transferências de outras instituições de ensino poderão ocorrer em qualquer época do ano letivo, obedecendo aos critérios definidos neste Regimento.

Art. 52. A matrícula vincula o estudante à comunidade escolar, implicando sua adesão ao PPP, ao Regimento Escolar, ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e às demais normativas estabelecidas pelo Colégio.

Art. 53. Ao assinar o requerimento de matrícula, a responsável pelo aluno aceita e obriga-se a respeitar as determinações do PPP, que está à disposição para dele tomar conhecimento por inteiro, bem como da legislação aplicável, inclusive referentes ao pagamento de anuidades escolares.

CAPÍTULO II

DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 54. A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do período letivo, por iniciativa do Colégio ou do responsável pelo estudante.

Art. 55. São condições para o cancelamento da matrícula:

I - descumprimento das obrigações previstas neste Regimento, no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e legislação específica;

II - falta de renovação da matrícula nos prazos fixados pela Direção;

III - requerimento do responsável pelo estudante.

Art. 56. A solicitação de transferência para outra instituição de ensino deverá ser formalizada e protocolada com a apresentação do atestado de vaga.

§ 1º Os demais documentos de transferência (Histórico Escolar e outros) serão expedidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada da solicitação de cancelamento.

§ 2º A retirada dos referidos documentos e a sua apresentação em outra escola são de responsabilidade do estudante e/ou responsável.

§ 3º Antes da efetivação da transferência e/ou da entrega dos documentos de transferência, o responsável pelo aluno deverá regularizar as pendências, sejam relacionadas às anuidades, à biblioteca ou a materiais.

§ 4º O responsável legal do aluno deverá cumprir com suas obrigações até a data em que solicitar a transferência.

§ 5º Expedida a transferência ou não apresentado o pedido de Renovação em prazo hábil, conforme Calendário Escolar, o aluno será considerado desvinculado.

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO DE ALUNOS POR TRANSFERÊNCIAS EXTERNAS

Art. 57. A admissão de alunos provenientes de transferência externa dar-se-á mediante:

a) existência de vaga na série pretendida;

b) verificação prévia das condições de adequação curricular.

Art. 58. A matrícula do aluno transferido para o Colégio Superativo Capinzal só será efetivada mediante a apresentação da documentação original de transferência, nos prazos legais, vedada a utilização de qualquer outro documento.

Parágrafo único. Somente serão aceitas transferências, com histórico escolar que contenham o número do ato de criação ou autorização de funcionamento do estabelecimento de origem, assim como as assinaturas dos respectivos responsáveis.

Art. 59. Nas transferências de estudantes ingressantes no decorrer do ano letivo, os procedimentos para validação do aproveitamento de estudos e assiduidade atenderão os seguintes critérios:

I - adaptação dos resultados de avaliação recebidos da escola de origem ao previsto neste Regimento, aplicando-se, sempre que possível, o critério comparativo ou de proporcionalidade;

II - cômputo de notas, graus, créditos, conceitos, pontos ou menções, bem como carga horária e número de faltas dos estudantes, obtidas na escola de origem, quando os conteúdos forem idênticos ou afins;

III - aproveitamento apenas dos resultados, carga horária e frequência obtidos no Colégio, a partir da data de matrícula, quando o conteúdo não tiver sido cursado na escola de origem, submetendo-se a recuperação o estudante que obtiver aproveitamento insuficiente.

Art. 60. Para adaptação, o aluno deverá submeter-se a estudos de recuperação, mediante um plano de estudo organizado pelo professor da disciplina e deverá persistir até que seja considerado adaptado.

CAPÍTULO IV

DOS ALUNOS PROVENIENTES DO EXTERIOR

Art. 61. O aluno estrangeiro do Ensino Fundamental deverá apresentar o histórico escolar contendo os seguintes dados:

I - identificação do estabelecimento de ensino de origem;

II - histórico da vida escolar do aluno que informe:

a) o ano ou séries cursadas no estabelecimento de origem;

b) o aproveitamento letivo ao ano ou período letivo em cada componente curricular;

c) a carga horária de cada componente curricular;

d) declaração explícita de aprovação nas séries cursadas;

e) síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar.

Art. 62. A adaptação ao novo currículo terá como referência a legislação vigente e os requisitos mínimos exigidos para os cursos profissionalizantes, quando for o caso.

Art. 63. No caso de aluno cujo curso foi realizado no todo ou em parte em estabelecimento estrangeiro, é obrigatória a adequação ao currículo do Colégio Superativo Capinzal, podendo ser feita a reclassificação do aluno, como previsto neste Regimento.

Art. 64. Ao aluno proveniente de escola estrangeira ou que tiver cursado ano ou período letivo no exterior, aplicam-se as disposições sobre adaptação e reclassificação.

§ 1º Para exame e análise da situação de cada aluno, exige-se, no ato da matrícula, a apresentação dos seguintes documentos:

I - histórico escolar e documentos informando sua autenticidade, expedido pelo consulado brasileiro no país onde foram feitos os estudos com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão público competente;

II - certidão de nascimento, a qual pode ser substituída provisoriamente pelo passaporte ou certificado de inscrição consular;

III - tradução de todos os documentos por tradutor público oficial, se redigidos em língua estrangeira.

§ 2º O aluno será matriculado no ano e/ou série a que corresponder os estudos realizados, procedendo-se as adaptações ou reclassificações necessárias, merecendo especial atenção e orientação à comunicação em língua portuguesa.

§ 3º Quando os estudos forem realizados em países que mantiverem convênio cultural com o Brasil, deverá constar do processo cópia autenticada do respectivo convênio.

Art. 65. Os diplomas e certificados de conclusão de cursos de Ensino Fundamental, obtidos no exterior, dão direito ao prosseguimento de estudos, desde que reconhecida a sua equivalência, de acordo com a norma do Conselho Estadual de Educação.

CAPÍTULO V

DA EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS

Art. 66. Será efetivada a Equivalência de Estudos de componentes curriculares quando estes forem idênticos ou semelhantes aos da escola de origem.

§ 1º A Equivalência de Estudos será declarada por comissão pedagógica constituída para esse fim.

§ 2º Não reconhecida a Equivalência de Estudos, será o estudante submetido à Adaptação de Estudos.

CAPÍTULO VI

DOS REGISTROS ACADÊMICOS

Art. 67. O Professor é o responsável pelos registros no Diário de Classe, devendo, diariamente, proceder ao controle de frequência dos estudantes e registrar os conteúdos trabalhados e avaliações realizadas.

Art. 68. A Direção do Colégio expedirá os boletins, pareceres e/ou qualquer documento escolar onde são registradas as notas do aluno, histórico escolar, documento que contém todo o registro escolar do aluno.

Art. 69. A emissão do Histórico Escolar é de responsabilidade da Direção Pedagógica do Colégio, uma vez atendidas todas as condições necessárias.

CAPÍTULO VII

DO MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

Art. 70. A definição dos materiais pedagógicos de assessoramento às atividades curriculares levará em conta os princípios definidos no PPP do Colégio.

Parágrafo único. O aluno deverá apresentar, nas atividades escolares, os materiais solicitados, sendo que o não cumprimento ocasionará sanções disciplinares.

CAPÍTULO VIII

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS FORA DE PRAZO

Art. 71. Será permitida a realização de provas fora de prazo sem cobrança de taxa para alunos que apresentarem justificativa formal acompanhada de documentação comprobatória nos seguintes casos:

I - Apresentação de atestado médico e/ou odontológico válido;

II - Participação em evento esportivo ou cultural oficial representando o colégio, município ou estado, devidamente comprovado por declaração ou inscrição oficial;

III - Comprovação de falecimento (Atestado de Óbito) de parentes diretos (pais, irmãos, avós ou responsáveis legais);

IV - Participação em atividades militares oficiais;

V - Viagem de estudo, intercâmbio e atividades pedagógicas, previamente informado à direção do Colégio e devidamente comprovado por declaração ou certificado;

VI - Impedimento por motivos religiosos;

VII - Outras situações que, a critério da Diretoria do Colégio, merecem tratamento excepcional.

Art. 72. As solicitações para realização de provas fora de prazo deverão ser formalizadas junto à Secretaria do Colégio no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a data originalmente agendada para a prova.

Art. 73. Em situações de ausência não justificada, incluindo circunstâncias não previstas no

Art. 71, o aluno poderá solicitar a realização da prova fora de prazo mediante o pagamento de uma taxa determinada em resolução específica.

Parágrafo único. O pagamento da taxa deverá ser efetuado antes da realização da prova, com apresentação do comprovante à Secretaria do Colégio.

Art. 74. As provas fora de prazo serão aplicadas em data e horário previamente estipulados pela Secretaria do Colégio.

Parágrafo único. Caso o aluno não compareça na data agendada, não será permitida uma nova solicitação sem nova justificativa formal.

Art. 75. A organização das provas será realizada de modo a não comprometer o adequado funcionamento regular das atividades escolares regulares.

Art. 76. A aplicação da referida prova será por profissional indicado pela Direção e/ou Coordenação Pedagógica do colégio.

TÍTULO VI

DA COMUNIDADE ESCOLAR E DE SUA ORGANIZAÇÃO

Art. 77. A comunidade escolar é formada por:

I - profissionais que atuam no colégio;

II - docentes;

III - estudantes;

IV - pais ou responsáveis.

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTUDANTE

Art. 78. São direitos do estudante:

I - participar das aulas e demais atividades promovidas pelo Colégio como também solicitar orientação aos setores do Colégio, sempre que julgar necessário;

II - utilizar-se das demais instalações e dos recursos materiais do Colégio, mediante prévia autorização da Direção do Colégio;

III - tomar conhecimento dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e frequência nos prazos estabelecidos;

IV - sempre que julgar necessário poderá solicitar revisão de avaliações, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas em dias úteis, após recebimento das mesmas corrigidas;

V - solicitar a realização de prova fora do prazo, conforme os critérios definidos neste regimento;

VI - Exercer ampla defesa e contraditório, assistido por seu representante legal, se necessário;

VII - ser orientado em suas dificuldades;

VIII - requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor.

Art. 79. São deveres do estudante:

I - frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares;

II - trazer o material completo para cada dia de aula;

III - usar uniforme determinado pelo Colégio;

IV - apresentar tarefas, trabalhos, documentos e outros nos prazos determinados;

V - participar, positivamente, das atividades das aulas no Colégio Superativo Capinzal;

VI - ocupar o lugar que lhe for destinado na sala de aula;

VII - entregar aos responsáveis as correspondências enviadas pelo Colégio e, quando for o caso, devolvê-las assinadas no prazo estabelecido;

VIII - tratar com cordialidade e respeito a Direção, os professores, os funcionários, os colegas e as demais pessoas;

IX - contribuir com a limpeza, a ordem e a conservação do patrimônio do Colégio, bem como indenizar ou reparar eventuais estragos que causar em objetos de colegas, de professores e de funcionários;

X - respeitar as normas disciplinares do Colégio, dentro e fora dele;

XI - apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável para fins de saída antecipada;

XII - contribuir, no que lhe couber, para o bom nome do Colégio Superativo Capinzal;

XIII - comunicar à Direção o seu afastamento temporário por motivo de doença ou outros;

XIV - abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares ou aos professores e funcionários;

XV - comparecer às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pelo Colégio;

XVI - agir com probidade na execução dos trabalhos e provas escolares;

XVII - promover através do responsável o pagamento, com pontualidade, suas mensalidades e demais encargos ou taxas escolares, decorrentes do contrato de prestação de serviços que se firma automaticamente com a matrícula;

XVIII - obedecer aos demais dispositivos deste Regimento e normativas institucionais;

XIX - observar e respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, especialmente no que tange a publicações em redes sociais, usando o nome da Instituição, dos professores, colegas (alunos) e demais colaboradores.

Art. 80. É vedado ao estudante:

I - fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar, sem a autorização da Direção;

II - divulgar, na rede virtual ou em outros meios, imagens ou textos que possam causar danos à família, ao Colégio, à FUNOESC e a qualquer membro da comunidade escolar;

III - levar ao Colégio livros, revistas, impressos e materiais incompatíveis com as atividades pedagógicas;

IV - portar armas de qualquer natureza e/ou objetos que possam causar danos a terceiros;

V - levar e/ou consumir nas dependências do Colégio, bebidas alcoólicas, refrigerantes, como também fumar, usar ou comercializar substâncias tóxicas;

VI - promover jogos, coletas, excursões, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza ou afixar cartazes sem a prévia autorização da Direção;

VII - praticar jogos de cartas de qualquer natureza, andar de skate, patinete e bicicleta no recinto escolar;

VIII - ocupar-se durante as aulas de assuntos a elas estranhos;

IX - mascar chicletes nos ambientes escolares e ingerir alimentos sem autorização durante as atividades escolares;

X - ausentar-se do Colégio sem conhecimento dos responsáveis e sem autorização da Direção;

XI - entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor;

XII - promover brigas ou desordens dentro e nas imediações do Colégio e delas participar;

XIII - desrespeitar as normas de boa conduta, segundo os preceitos éticos e morais;

XIV - promover, sem autorização da Direção, sorteios, coletas ou subscrições, usando, para tais fins, o nome do Colégio Superativo de Capinzal, da Unoesc ou da FUNOESC;

XV - distribuir nas dependências do Colégio Superativo de Capinzal quaisquer boletins ou impressos sem autorização da Direção;

XVI - fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas ou manifestações de agravo ao corpo técnico-pedagógico, administrativo, docente, discente ou autoridade no recinto escolar;

XVII - usar players, câmera digital e outros aparelhos eletrônicos durante as atividades escolares;

XVIII - fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas ou manifestações de agravo ao corpo técnico-pedagógico, administrativo, docente, discente ou autoridade no recinto escolar;

XIX - comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, biblioteca ou nos corredores da escola;

XX - substituir e ser substituído por outro estudante na realização de provas e avaliações;

XXI - plagiar ou apropriar-se do trabalho de outro como se fosse de sua autoria.

CAPÍTULO II

DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

Art. 81. São direitos dos pais e/ou responsáveis:

I - conhecer o PPP, o Regimento Escolar, o Calendário Escolar e os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado por ocasião da matrícula;

II - ter acesso às informações referentes à vida escolar do estudante;

III - ser respeitado por toda a Comunidade Escolar;

IV - requerer revisão das avaliações, podendo recorrer ao Conselho de Classe;

V - ser atendido pela equipe técnico-pedagógico-administrativa e professores do Colégio;

VI - ser comunicado de ocorrências referentes à vida escolar seu filho enquanto aluno do colégio Superativo Capinzal;

Art. 82. São deveres dos pais e/ou responsáveis:

I - firmar o requerimento de matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;

II - responsabilizar-se, juntamente com o Colégio pelo processo formativo do aluno;

III - estar em dia com a anuidade escolar e demais valores contratados, conforme estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Termos de Adesão;

IV - informar a Direção sobre irregularidades referentes à comunidade escolar,

V - ressarcir danos ou prejuízos causados pelo aluno e/ou pela família ao Colégio Superativo Capinzal ou a outrem;

VI - comunicar, imediatamente, ao Colégio sobre ocorrência de doenças infectocontagiosas na família;

VII - garantir assiduidade e pontualidade do estudante às aulas em atividades escolares;

VIII - responsabilizar-se pela retirada do estudante, após o término das aulas e/ou atividades escolares;

IX - acompanhar o desempenho do estudante no processo ensino-aprendizagem;

X - atender às convocações feitas pelo Colégio;

XI - prover o estudante de uniforme e material exigidos;

XII - respeitar os integrantes da comunidade escolar;

XIII - garantir o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do aluno;

XIV - evitar que o aluno leve para o Colégio objetos alheios às aulas ou objetos de valor sobre os quais o Colégio não assume qualquer responsabilidade.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DO DOCENTE

Art. 83. São direitos do docente:

I - ocupar funções especiais junto à Direção quando solicitado;

II - organizar os instrumentos e os critérios de avaliação do rendimento dos alunos em sua etapa de ensino;

III - participar de formação continuada ofertadas pelo Colégio;

IV - requisitar material didático necessário às suas aulas, de acordo com a possibilidade do Colégio;

V - utilizar as dependências e as instalações da unidade escolar necessárias ao exercício de suas funções;

VI - debater sobre currículo e sobre o PPP;

VII - solicitar apoio diante dos problemas de aprendizagem e disciplina dos alunos;

VIII - solicitar orientação aos colegas professores, Direção sempre que julgar necessário;

IX - utilizar os livros e material da Biblioteca.

Art. 84. São deveres do docente:

I - cumprir os horários de trabalho e Calendário Escolar;

II - ser assíduo e pontual;

III - manter e fazer com que seja mantida a disciplina e a ordem em sala e nas dependências do Colégio;

IV - executar as Diretrizes Curriculares, os programas e projetos de sua responsabilidade, bem como cumprir o número de dias letivos fixados pelo Colégio e pela legislação vigente;

V - comparecer às Reuniões Pedagógicas e a todas as convocações extraordinárias, justificando as possíveis e necessárias ausências;

VI - manter atualizado o Diário de Classe e demais documentos pedagógicos;

VII - zelar pelo bom nome do Colégio Superativo Capinzal, dentro e fora dele;

VIII - acompanhar o processo ensino-aprendizagem, diagnosticar as causas do aproveitamento inadequado e encaminhar a ação docente para a superação das dificuldades;

IX - tratar com cordialidade e respeito todas as pessoas;

X - contribuir com a limpeza, a ordem e a conservação do patrimônio do Colégio;

XI - elaborar e cumprir o Plano de Ensino de acordo com este Regimento e o PPP e aprovado pela Direção e as Diretrizes Curriculares do Colégio Superativo Capinzal;

XII - participar da elaboração, revisão e cumprimento do PPP;

XIII - atuar de forma responsável e comprometida para o bem-estar da comunidade escolar;

XIV - integrar o seu trabalho no mínimo com as disciplinas de sua área de conhecimento;

XV - participar das instâncias do Colégio de que sejam convidados e dos eventos curriculares e extracurriculares em que esteja envolvida a comunidade escolar.

Art. 85. É vedado ao docente:

I - fazer qualquer tipo de proselitismo;

II - promover campanha político-partidária em favor de algum candidato e/ou partido político, em qualquer período, no ambiente escolar e suas extensões;

III - comercializar qualquer produto nas dependências do Colégio;

IV - abordar problemas pessoais em sala de aula;

V - fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar sem a autorização da Direção;

VI - nas dependências do Colégio, fumar, usar bebidas alcoólicas, usar/comercializar substâncias tóxicas proibidas por lei;

VII - promover jogos de azar, fazer coletas de recursos, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, organizar excursões ou afixar cartazes sem a prévia autorização da Direção;

VIII - promover ou participar de brigas ou desordens dentro ou nas imediações do Colégio Superativo Capinzal;

IX - desrespeitar as normas de boa conduta e os preceitos éticos e morais;

X - ministrar aula particular dos conteúdos do Colégio para recuperação, aos próprios alunos;

XI - aplicar penalidades aos alunos, exceto advertência, correção e, excepcionalmente, exclusão da aula;

XII - fazer-se substituir nas atividades de classe por terceiros, sem aquiescência da Direção.

TÍTULO VII

DAS NORMAS DISCIPLINARES

CAPÍTULO I

DAS PENALIDADES

Art. 86. O Colégio Superativo Capinzal adotará medidas pedagógicas e disciplinares para mediar relacionamentos e conflitos.

§ 1º As faltas disciplinares cometidas pelos estudantes são examinadas pelo professor e Direção Pedagógica, conforme grau de necessidade.

§ 2º Diante da gravidade e das circunstâncias, são tomadas medidas para a correção de procedimentos considerados inadequados e que perturbem o funcionamento da escola, sendo o diálogo e a responsabilização as primeiras atitudes a serem tomadas.

§ 3º Quando o diálogo não resultar em sucesso, a Direção Pedagógica convocará a família do estudante para os devidos encaminhamentos.

§ 4º A ocorrência disciplinar será anotada na ficha de ocorrência com registro no sistema acadêmico.

Art. 87. De acordo com a ocorrência e/ou ato indisciplinar, o estudante receberá:

I - advertência verbal;

II - termo de advertência por escrito através da ficha de ocorrência, a qual será assinada pelo responsável;

III - suspensão, de 1 (um) a 3 (três) dias, de todas as atividades específicas;

IV - suspensão de até 30 (trinta) dias, de todas as atividades específicas;

V - exclusão por ato da Direção, com o cancelamento da matrícula e expedição de transferência.

Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas de acordo com a maior ou menor gravidade da falta, podendo ser cumulativas.

Art. 88. Em caso de reincidência da suspensão prevista no artigo anterior, a penalidade poderá ser aumentada.

Art. 89. O aluno suspenso por qualquer situação perderá o direito de realizar avaliações ocorridas no período de seu afastamento sem direito a requerer a realização de prova fora do prazo e/ou outras atividades avaliativas.

Art. 90. O aluno suspenso poderá (a critério da Direção) cumprir o período da suspensão nas dependências da escola, realizando atividades didático-pedagógicas.

Art. 91. A Direção pode recusar a renovação da matrícula de aluno a que por razões disciplinares, de desarmonia ou incompatibilidade com o estabelecimento, prejudicar o bom funcionamento das atividades escolares ou o desenvolvimento e integração do próprio discente.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DISCIPLINAR E ADMINISTRATIVO

Art. 92. O processo disciplinar será instaurado para apurar irregularidades de responsabilidade dos discentes, de pessoal docente ou técnico-administrativo.

Art. 93. O processo disciplinar deverá ser instaurado pela Direção Administrativa do Colégio Superativo Capinzal que definirá o cronograma para a sua realização e designará os responsáveis por sua condução.

Art. 94. O processo administrativo será instaurado para apurar irregularidades no serviço, assegurar o cumprimento das normas do Colégio Superativo Capinzal e da legislação em vigor e preservar os interesses do ensino e dos corpos docente, discente e administrativo.

TÍTULO VIII

DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO

Art. 95. O Programa de Bolsa de Estudo se dará de acordo com as orientações e atribuições divulgadas e disponibilizadas pela Mantenedora.

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 96. A avaliação institucional do Colégio Superativo Capinzal compreende o processo permanente de diagnóstico, pedagógico e administrativo, e deverá ser realizada periodicamente sob a responsabilidade da equipe pedagógica e administrativa.

Parágrafo único. Do processo de avaliação institucional poderão participar todos os envolvidos na comunidade escolar.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO ADMISSIONAL

Art. 97. O processo de admissão de candidatos a vagas disponíveis do Superativo Capinzal se dará mediante processo seletivo, com edital específico.

CAPÍTULO IV

DA POLÍTICA DE CARGOS E SALÁRIOS

Art. 98. A Política de Cargos e Salários é definida pela Mantenedora com o objetivo de auxiliar a gestão administrativa na organização e normatização das relações de trabalho entre o Colégio Superativo Capinzal, seus docentes e funcionários, como também contribuir com a política de recursos humanos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 99. As relações trabalhistas entre a FUNOESC e seus empregados serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo que a contratação dependerá de processo seletivo, subordinado este aos princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.

Art. 100. Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pela Diretoria do Colégio Superativo Capinzal, devendo este, ter a anuência do Vice-Reitor de Campus.

Art. 101. O presente Regimento pode ser modificado por proposta do presidente da Mantenedora, da Direção do Superativo Capinzal ou de 2/3 (dois terços) dos membros da comunidade escolar, com aprovação por maioria absoluta dos membros dos Órgãos Colegiados.

Art. 102. O presente Regimento foi aprovado pela Ata nº 05/2025 do Conselho Escolar (07/02/2025) e pela Resolução nº 06/ASSEMBLEIA GERAL/2025, de 10 de abril de 2025, e entrará em vigor na data de sua publicação, no site da Unoesc.

Genesio Téo

Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Assembleia Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Assembleia Geral:

Nenhum Ato.