Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução da Assembleia Geral nº 6/2021

Autoriza a efetivação de acordo entre a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina e o Município de Fraiburgo.

RESOLUÇÃO Nº 6/ASSEMBLEIA GERAL/2021.

Autoriza a efetivação de acordo entre a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina e o Município de Fraiburgo.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e por deliberação da Assembleia Geral em 26 de agosto de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a efetivação de acordo entre a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina e o Município de Fraiburgo, referente a bem imóvel doado pelo Município à Funoesc, nos termos do Parecer nº 05/AG/2021, cuja finalidade tem o fim precípuo de resolver litígio judicial entre as partes conforme processo judicial nº 030.2936-14.2017.8.24.0024 que tramita na Vara Judicial de Fraiburgo.

Parágrafo único. Autorizar o encaminhamento da presente decisão para parecer e vista do Ministério Público Curador da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 26 de agosto de 2021.

Prof. Genesio Téo

Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Assembleia Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Assembleia Geral:

Nenhum Ato.