Resolução da Assembleia Geral nº 5/2024
Aprova a alteração do Estatuto da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
RESOLUÇÃO Nº 5/ASSEMBLEIAGERAL/2024.
(Revogada tacitamente pela Resolução da Assembleia Geral nº 12 /2025)
Aprova a alteração do Estatuto da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo e por deliberação da Assembleia Geral em 21 de junho de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Estatuto da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), de acordo com o Parecer nº 03/AG/2024, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, 21 de junho de 2024.
Prof. Genesio Téo
Presidente da Funoesc
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC
Rua Getúlio Vargas, nº 2125, Bairro Flor da Serra, 89.600-000, Joaçaba, SC
Telefone: (49) 3551-2000 - CNPJ: 84.592.369/0001-20
MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA - HUST, DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA: COLÉGIO SUPERAÇÃO - VIDEIRA/SC, COLÉGIO EXPRESSIVO - XANXERÊ/SC E XAXIM/SC, COLÉGIO SUPERATIVO - JOAÇABA/SC, COLÉGIO UNOESC - CHAPECÓ/SC E COLÉGIO UNOESC DE EDUCAÇÃO INOVADORA - SÃO MIGUEL DO OESTE/SC.
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC1
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, REGIME JURÍDICO E DURAÇÃO
Art. 1º A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - Funoesc, criada pela Lei Municipal nº 545 /1968, de 22 de novembro de 1968, com sede na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, é uma entidade sem fins lucrativos, regida por regras de direito privado, com prazo de duração indeterminado.
§ 1º O Estatuto da Funoesc está registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos, da Comarca de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, às folhas 016 do livro A-9, sob nº 000935.
§ 2º A Funoesc tem sede jurídica, para todos os efeitos, no município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, independentemente da área de abrangência das instituições que por ela forem mantidas e filiais assim relacionadas2:
I - Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) Joaçaba sito na Rua Getúlio Vargas, nº 2125, Bairro Flor da Serra, Joaçaba, SC, CEP 89600-000.
II - Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Videira sito na Rua Paese, nº 198, Bairro Universitário, Videira, SC, CEP 89566-252;
III - Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Xanxerê sito na Rua Dirceu Giordani, nº 696, Bairro Jardim Tarumã, Xanxerê, SC, CEP 89820-000;
IV - Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc São Miguel do Oeste sito na Rua Oiapoc, nº 211, Bairro Agostini, São Miguel do Oeste, SC, CEP 89900-000;
V - Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó sito na Avenida Nereu Ramos, nº 3777-D, Bairro Seminário, Chapecó, SC, CEP 89813-000;
VI - Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Campos Novos sito na Rodovia SC 135, KM 180, nº 3500, Bairro Boa Vista3, Campos Novos, SC, CEP 89620-000;
VII - Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Capinzal sito no Acesso Cidade Alta Dona Márcia Margarida Santos, nº 5330, Bairro São Cristóvão4, Capinzal, SC, CEP 89665-000;
VIII - Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Maravilha sito na Rua Dr. Orlando Valério Zawadski, nº 710, Maravilha, SC, CEP 89874-000;
IX - Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Pinhalzinho sito na Rua Oscar Ervino Keil, nº 443, Bairro Bela Vista, Pinhalzinho, SC, CEP 89870-000;
X - Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc São José do Cedro sito na Linha Esquina Derrubada, nº 1, São José do Cedro, SC, CEP 89930-000;
XI - Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Xaxim sito na Rodovia BR 282, KM 528, Acesso Linha Limeira, nº 199, Xaxim, SC, CEP 89.825-000;
XII - Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST) sito na Avenida Barão do Rio Branco, nº 600, Centro, Joaçaba, SC, CEP 89600-000;
XIII - Colégio SuperAtivo sito na Rua Getúlio Vargas, nº 2125, Bloco IV Térreo, Bairro Flor da Serra, Joaçaba, SC, CEP 89600-000;
XIV - Colégio Superação sito na Rua Paese, nº 198, Bairro Universitário, Videira, SC, CEP 89566-252;
XV - Colégio Expressivo sito na Rua José Bonifácio, nº 696, Centro, Xanxerê, SC, CEP 89820-000;
XVI - Colégio Expressivo sito na Rodovia BR 282, KM 528, Acesso Linha Limeira, nº 199, Xaxim, SC, CEP 89.825-000;
XVII - Colégio Unoesc de Educação Inovadora sito na Rua Oiapoc, nº 211, Bloco N, Bairro Agostini, São Miguel do Oeste, SC, CEP 89900-000;
XVIII - Ambulatório Universitário (AMU) sito na Rua Roberto Trompowski, nº 224, Centro, Joaçaba, SC, CEP 89600-000;
XIX - HUST Radioterapia sito na Travessa Antônio Adolfo Maresch, nº 57, Bairro Flor da Serra, Joaçaba, SC, CEP 89600-000;
XX - Unoesc Joaçaba Campus II sito na Rua José Firmo Bernardi, nº 1591, nº 57, Bairro Flor da Serra, Joaçaba, SC, CEP 89600-000;
XXI - Unoesc Xanxerê Campus II sito na Rodovia Rovilho Bortoluzzi, SC 480, s/n, Barro Preto, Xanxerê, SC, CEP 89820-000;
XXII - Colégio SuperAtivo sito no Acesso Cidade Alta Dona Márcia Margarida Santos, nº 5330, Bloco Colégio, Bairro São Cristóvão, Capinzal, SC, CEP 89665-0005;
XXIII - Colégio Unoesc sito à Avenida Nereu Ramos, nº 3777-D, Bloco B, Bairro Seminário, Chapecó, SC, CEP 89813-0006;
XXIV - Unoesc Polo Concórdia sito à Rua do Comércio, nº 180, 3º andar, Centro, Concórdia, SC, CEP 89700-0837.
§ 3º A Funoesc é regida pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
§ 4º A Funoesc foi declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.040 /1982, de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 4.535 /1970, e de Utilidade Pública Federal pelo Decreto nº 87.741 /1982, com Certificado de Entidade Beneficente (CEBAS-Educação) com abrangência nas áreas de educação e saúde, conforme renovação trienal concedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), órgão este vinculado ao Ministério da Educação.8
CAPÍTULO II
DOS FINS E DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
Art. 2º A Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, por si e através de suas mantidas, terá como finalidades9:
I - a criação, organização, manutenção e extensão de instituições que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão, contempladas, especialmente as seguintes:
a) educação superior: graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento e extensão;
b) educação infantil: creche e pré-escola;
c) ensino fundamental;
d) ensino médio;
e) educação profissional de nível técnico e tecnológico;
f) ensino de idiomas;
g) treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
h) cursos preparatórios para concursos;
i) serviços de testes e análises técnicas;
j) pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais;
k) pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais, humanas e da vida;
l) serviços de veterinária e hospital veterinário;
m) serviços de laboratórios de anatomia patológica e citológica;
n) serviços de laboratórios clínicos;
o) ações e serviços de comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
p) prestação de serviço através de laboratórios especializados, assessorias técnicas e científicas e de engenharias;
q) ações e serviços de comércio de produção animal e agrícola resultante de atividades de ensino, pesquisa e produção genética.
II - a criação e o desenvolvimento de atividades e serviços comunitários nas áreas de saúde, assistência social, educacional, tecnológica, ambiental, cultura e de lazer, como forma de promoção da qualidade de vida e do desenvolvimento humano e social, contempladas, especialmente as seguintes:
a) pesquisas de mercado e de opinião pública;
b) seleção e agenciamento de mão de obra;
c) serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
d) ensino de música, arte e cultura;
e) produção teatral, musical e de espetáculos de dança;
f) artes cênicas, espetáculos e atividades complementares;
g) gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
h) serviços de bibliotecas e arquivos;
i) serviços de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.
III - a criação e o desenvolvimento de atividades e serviços de radiodifusão, de televisão, de editoração ou outros meios de divulgação, para a produção e veiculação de programas educativos, culturais, esportivos, científicos, jornalísticos, ou de interesse comunitário, contempladas, especialmente as seguintes:
a) edição de livros;
b) edição de revistas;
c) atividades de rádio;
d) serviços de gravação de som e edição de música;
e) serviços de exibição cinematográfica;
f) serviços de produção e pós-produção cinematográfica, vídeos e programas de televisão.
IV - a promoção da saúde da população pelo atendimento médico, hospitalar, ambulatorial e farmacológico10, contempladas, especialmente as seguintes atividades:
a) atendimento hospitalar;
b) atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências;
c) atendimento médico ambulatorial com recursos para realização de exames complementares;
d) serviços de complementação diagnóstica e terapêutica;
e) serviços de diálise e nefrologia, quimioterapia, radioterapia, hemoterapia, litotripsia e outros serviços de complementação diagnóstica e terapêutica;
f) serviços de diagnóstico por imagem, tomografia, ressonância magnética, endoscopia, mamografia, hemodinâmica, ultrassom, raio-x, cintilografia e outros exames análogos;
g) serviços de laboratórios de anatomia patológica e citológica;
h) serviços de testes e análises técnicas;
i) serviços de laboratórios clínicos 11.
Art. 3º A Funoesc e suas mantidas não farão distinção de raça, cor, sexo, religião ou qualquer outro tipo de discriminação, na consecução de suas finalidades.
Art. 4º A Funoesc adequar-se-á à legislação e às exigências decorrentes de seu caráter de utilidade pública e de entidade beneficente12.
Art. 5º A Funoesc prestará conta, anualmente, até 30 de junho13, ao Ministério Público encarregado de velar pelas fundações e encaminhará relatório circunstanciado de suas atividades assistenciais aos órgãos competentes.
Parágrafo único. A Funoesc manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros fiscais e contábeis, revestidos de formalidades legais, capazes de assegurar sua exatidão e fiscalização externa.
Art. 6º A Funoesc não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, ou vantagens de qualquer espécie, nem remunera, por qualquer forma ou título, os membros da sua diretoria, no desempenho das funções que lhes são estatutariamente atribuídas.
§ 1º Os membros da diretoria e dos órgãos colegiados da Fundação não respondem pessoalmente pelas obrigações da Funoesc nem mesmo em caráter solidário ou subsidiário.
§ 2º Os membros da diretoria e dos órgãos colegiados responderão por atos ilícitos que, nessa qualidade, praticarem, prejudicando terceiros e/ou a Fundação, não podendo efetuar transações civis e comerciais, direta ou indiretamente, com a Fundação, suas mantidas, sem a prévia anuência do Ministério Público.
Art. 7º A Funoesc não visa à obtenção de lucros, aplicando suas receitas, rendas, seus rendimentos e o eventual resultado operacional, seu e de suas mantidas, integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
§ 1º As entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que concederem subvenção, auxílios, verbas ou contribuições pecuniárias em caráter permanente à Funoesc, mediante convênio com cláusula específica, serão inscritas em livro especial.
§ 2º A Funoesc poderá manter, mediante convênio, em caráter temporário ou permanente, programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão e cooperação didático-científica com outras instituições.
§ 3º A Funoesc concederá, diretamente ou através das instituições das quais é mantenedora, gratuidades e/ou benefícios, em forma de redução de anuidades, bolsas de estudo ou outras modalidades de ajuda que caracterizem sua ação beneficente14, bem como a sua utilidade pública.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Seção I
Da Constituição do Patrimônio
Art. 8º Constituem patrimônio da Funoesc:
I - bens móveis, imóveis, títulos e direitos existentes e que forem adquiridos, doados ou legados;
II - fundos especiais e saldos dos exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial, rendas da aplicação de bens e valores patrimoniais e suas receitas ou prestação de serviços, bem como rendas de qualquer natureza;
III - subvenções, dotações orçamentárias, inclusive as constitucionais, bem como outros recursos, advindos dos Municípios, dos Estados e da União, subvenções, auxílios e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, entidades privadas e/ou públicas, nacionais ou internacionais;
IV - mensalidades, anuidades, taxas e outras contribuições cobradas dos alunos por serviços prestados ou colocados à disposição nas instituições das quais é mantenedora, bem como os financiamentos, empréstimos e contribuições oriundos de convênios, acordos e contratos;
V - receitas decorrentes da alienação de bens, direitos e inventos.
Parágrafo único. A Funoesc, para a consecução dos seus objetivos, poderá receber, temporária ou definitivamente, bens móveis, imóveis, títulos e direitos de entidades congêneres, instituições públicas ou privadas.
Seção II
Da Administração, do Patrimônio, do Exercício Financeiro - Contábil e da Publicação Dos Resultados
Art. 9º A administração do patrimônio da Funoesc obedecerá às seguintes regras:
I - a venda, doação ou permuta de bens móveis, imóveis e semoventes, no caso de estarem vinculados ao cumprimento das finalidades da Instituição, dependerá da aprovação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Curador, e da autorização do Ministério Público.
II - o recebimento de doações ou legados, com encargos, somente serão aceitos com aprovação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Curador, e autorização do Ministério Público.
III - os recursos financeiros obtidos dos Poderes Públicos ou de particulares, com o objetivo de aprimoramento da infraestrutura e dos serviços prestados pela Funoesc através das instituições das quais é mantenedora, serão administrados por esta e distribuídos conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração, ressalvadas as transferências com finalidade específica.
Parágrafo único. A Funoesc, na sua aquisição de bens e contratação de serviços de terceiros sujeitar-se-á aos princípios da transparência, moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade, eficiência e economicidade15, que deverão estar presentes em regulamento próprio, aprovado pela Assembleia Geral, ouvido o Ministério Público.
Art. 10. O exercício contábil e financeiro coincide com o ano civil.
Parágrafo único. A Funoesc publicará, até o último dia do mês de abril, em periódico de circulação regional, o demonstrativo da receita e da despesa do exercício anterior, com base nas informações que lhe forem prestadas pelas instituições das quais é mantenedora.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 11. São órgãos da estrutura administrativa da Funoesc:
I - A Assembleia Geral;
II - O Conselho Curador;
III - O Conselho de Administração;
IV - A Diretoria.
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 12. A Assembleia Geral é o órgão superior, soberano e de deliberação da Funoesc, sendo constituída:
I - pelo Presidente da Funoesc;
II - pelo Vice-Presidente da Funoesc;
III - pelo dirigente máximo de cada uma das entidades mantidas;
IV - por 20 (vinte) representantes da Universidade, instituição de ensino superior mantida pela Funoesc, indicados na proporção de 4 (quatro) para cada campus sede localizados em Joaçaba, São Miguel do Oeste, Xanxerê, Videira e Chapecó, sendo destes (3) três professores e 1(um) técnico-administrativo16;
V - por 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial ou Associação Empresarial de cada campus sede da Unoesc17;
VI - por 1 (um) representante da comunidade regional, sendo um de cada município do campus sede da Unoesc, indicado pelo respectivo poder executivo municipa118;
VII - por 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do município de cada campus sede da Unoesc19.
§ 1º Os representantes da Assembleia Geral, relacionados nos incisos I, II e III do presente Artigo, são considerados membros natos.
§ 2º Os representantes mencionados neste Artigo e respectivos suplentes, com exceção dos membros natos, são indicados para um período de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.
Art. 13. Compete à Assembleia Geral:
I - escolher o Presidente e o Vice-Presidente da Funoesc;
II - escolher os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Curador;
III - escolher o dirigente máximo das entidades mantidas, nos termos do Regimento Geral;
IV - zelar pela preservação e consecução das finalidades da Funoesc;
V - aprovar o Regimento Interno da Funoesc e suas alterações;
VI - aprovar os estatutos das entidades mantidas, bem como suas alterações;
VII - aprovar as alterações deste Estatuto;
VIII - deliberar sobre a alienação de bens imóveis;
IX - zelar pelo cumprimento deste Estatuto e do seu Regimento Interno;
X - aprovar seu orçamento anual e o balanço patrimonial de cada exercício;
XI - praticar atos ou adotar medidas, no âmbito de sua competência, previstos em Lei e ou estabelecidos neste Estatuto, visando garantir o cumprimento da legislação e a consecução dos seus fins;
XII - deliberar sobre a dissolução das suas mantidas e da Funoesc;
XIII - aprovar o plano de cargos, salários e carreira da Funoesc;
XIV - ser órgão de recurso, em última instância, em matéria econômica, financeira administrativa e disciplinar, discutida no âmbito da Funoesc e de suas mantidas, sendo que os recursos para a Assembleia Geral deverão ser interpostos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de intimação da decisão do órgão a quo;
XV - resolver os casos omissos neste Estatuto e no seu Regimento Interno.
§ 1º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, 02 (duas) vezes ao ano, uma no primeiro e outra no segundo semestre, por convocação de seu Presidente.
§ 2º A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Funoesc ou pela metade mais um dos seus membros.
§ 3º Nas suas deliberações, a Assembleia adotará o princípio da aprovação por maioria absoluta em todos os assuntos que lhe forem submetidos, exceto quando se tratar de alteração estatutária, que exigirá aprovação por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Seção II
Do Conselho Curador
Art. 14. O Conselho Curador é o órgão de acompanhamento e fiscalização da Funoesc, constituído por 5 (cinco) membros da comunidade regional escolhido pela Assembleia Geral para um período de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
§ 1º Cada membro titular será escolhido juntamente com seu suplente.
§ 2º O Presidente do Conselho Curador será escolhido por seus pares, em reunião presidida pelo mais idoso.
Art. 15. São competências do Conselho Curador:
I - examinar ou mandar examinar livros, documentos e contas da Funoesc;
II - manifestar-se sobre assuntos de sua competência que lhe sejam encaminhados pela Assembleia Geral;
III - manifestar-se, antes da Assembleia Geral, sobre a legalidade de alienação de bens imóveis ou sobre o recebimento de doações com ônus;
IV - emitir parecer sobre o balanço patrimonial de cada exercício;
V - emitir parecer sobre a dissolução de qualquer uma das mantidas da Funoesc e dela própria.
§ 1º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou por 3 (três) dos seus Membros.
§ 2º As decisões do Conselho Curador serão tomadas pela maioria absoluta dos seus membros.
Seção III
Do Conselho de Administração
Art. 16. O Conselho de Administração é o órgão executivo da Funoesc, constituído:
I - pelos membros da diretoria:
a) pelo Presidente da Funoesc, que o preside;
b) pelo Secretário Executivo20;
c) pelo Tesoureiro ou Diretor Financeiro21.
II - pelos representantes das entidades mantidas:
a) pelo dirigente máximo das entidades mantidas;
b) pelos Vice-Reitores, responsáveis administrativo-financeiros, de cada campus sede da Unoesc: Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira, Xanxerê e Chapecó22;
c) pelos Pró-Reitores23.
Parágrafo único. O Conselho de Administração reunir-se-á em intervalos que não ultrapassem 60 (sessenta) dias e deliberará com a presença da maioria simples.
Art. 17. O Conselho de Administração está incumbido das decisões administrativas da Funoesc, exercendo as funções inerentes a tal responsabilidade, obedecidas as diretrizes fixadas pela Assembleia Geral e ao estabelecido no Regimento Interno da Funoesc.
Seção IV
Da Diretoria
Art. 18. O Presidente da Funoesc será escolhido pela Assembléia Geral para um período de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.
§ 1º O Vice-Presidente da Funoesc será escolhido para um período de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, e substituirá o Presidente nas suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Em caso de renúncia ou qualquer outro impedimento de conclusão da gestão por parte do Presidente e do Vice, num prazo de 30 (trinta) dias será convocada Assembleia Geral extraordinária para escolha dos substitutos.
§ 3º São competências do Presidente da Funoesc:
I - representar a Funoesc em juízo ou fora dele;
II - convocar e presidir a Assembleia Geral e o Conselho de Administração;
III - nomear e dar posse ao dirigente máximo das entidades mantidas;
IV - escolher o Secretário Executivo24 e o Tesoureiro ou Diretor Financeiro25 da Funoesc;
V - contrair empréstimos, encargos e obrigações de interesse da Funoesc;
VI - constituir procurador ou procuradores, delegar competências e atribuições inerentes ao cargo;
VII - nomear e contratar os executivos necessários às atividades da Fundação.
Art. 19. O Secretário Executivo26 da Funoesc, que exerce também a função de Secretário Executivo27 do Conselho de Administração, tem a tarefa de supervisionar todas as atividades administrativas desenvolvidas no âmbito da Fundação pelo seu staff técnico, executando as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno.
Parágrafo único. O Secretário Executivo28, nos seus impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente da Funoesc.
Art. 20. O Tesoureiro ou Diretor Financeiro29 da Funoesc é o responsável pela organização, documentação e pelo controle da área contábil e financeira da Funoesc.
Parágrafo único. O Tesoureiro ou Diretor Financeiro30, nos seus impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo31 da Funoesc.
Art. 21. Os membros da Direção da Funoesc, de seus conselhos e de suas mantidas, bem como todo pessoal integrante de seus quadros, poderão ser penalizados e destituídos de suas funções, através dos procedimentos a serem definidos na forma do Regimento Interno, guardadas as peculiaridades das respectivas funções e com ressalva para aquelas que não contenham relação com os fins almejados.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, PERMANENTES E TRANSITÓRIAS
Art. 22. A Funoesc goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, as quais serão aplicadas no gerenciamento das suas entidades mantidas, devendo estabelecer procedimentos para apuração de conduta, que atentem aos interesses da Instituição, em instrumento próprio aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 23. A Funoesc poderá manter, com quadro de pessoal próprio32, serviços de radiodifusão e de televisão, os quais serão prestados sem finalidade comercial, com fins exclusivamente educativos e culturais.
§ 1º Os nomes de fantasia que a Funoesc empregará nos serviços de radiodifusão conterão sempre o termo Universitária, na seguinte forma:
I - Rádio Educativa Universitária, para os serviços de rádio;
II - Televisão Educativa Universitária, para os serviços de televisão.
§ 2º O diretor e o vice-diretor dos órgãos de radiodifusão e de televisão serão brasileiros, nos termos constitucionais, e sua investidura nos cargos dar-se-á por nomeação do Presidente da Funoesc, depois de sua aprovação pelo órgão competente do Ministério das Comunicações:
I - O quadro de pessoal será sempre constituído, ao menos, de 2/3 (dois terços) de trabalhadores brasileiros33;
II - A responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa caberão a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos34;
III - Não poderá ser efetuada alteração estatutária sem prévia autorização da Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional35.
§ 3º Será mantida à disposição do Ministério da Educação a programação produzida, para fins de veiculação em emissoras educativas de outros Municípios, Estados, Territórios e União;
§ 4º A qualquer tempo, será permitido a estabelecimentos de ensino do Município sede e de Municípios limitados pelo alcance da emissora, participar da programação, mediante convênio e/ou acordo a ser firmado entre as partes.
§ 5º Com a finalidade de aprovar o conteúdo pedagógico e a forma dos programas a serem produzidos, será instalado um Conselho de Programação, composto por 03 (três) funcionários em efetivo exercício em instituição mantida pela Funoesc e nomeados por seu Presidente.
Art. 24. Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Funoesc previstos no presente Estatuto poderão estabelecer os seus Regulamentos operacionais específicos, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral.
Art. 25. As relações trabalhistas entre a Funoesc e seus empregados serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que a contratação dependerá de processo seletivo, subordinado este aos princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência e economicidade36 que deverão estar presentes em regulamento próprio, aprovado pela Assembleia Geral, ouvido o Ministério Público.
Art. 26. As entidades mantidas são:
I - Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc;
II - Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST37;
III - Unidade de Educação Básica, Colégio Superação/Videira/SC38;
IV - Unidade de Educação Básica, Colégio Expressivo/Xanxerê/SC39;
V - Unidade de Educação Básica, Colégio SuperAtivo/Joaçaba/SC40;
VI - Unidade de Educação Básica, Colégio Unoesc/Chapecó/SC41;
VII - Unidade de Educação Básica, Colégio Unoesc de Educação Inovadora/São Miguel do Oeste/SC42;
VIII - Unidade de Educação Básica, Colégio Expressivo/Xaxim/SC43;
IX - Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Capinzal/SC44.
Parágrafo único. As entidades45 terão como sede a mesma da Fundação.46
Art. 27. Em caso de extinção da Funoesc, o seu patrimônio será destinado, preferencialmente, em benefício de instituição congênere com sede no mesmo local em que se situa o patrimônio, nos termos deste Estatuto e da lei, desde que a entidade seja beneficente certificada ou entidade pública47.
Art. 28. Este Estatuto foi aprovado pelas Resoluções nº 06 /2002/Assembleia Geral, nº 03 /2003/Assembleia Geral e alterado pelas Resoluções nº 02 /2005/Assembleia Geral, nº 03 /2011/Assembleia Geral, nº 06 /2017/Assembleia Geral, nº 05 /2019/Assembleia Geral, nº 03 /2020/Assembleia Geral, nº 04 /2021/Assembleia Geral, nº 09 /2021/Assembleia Geral, nº 03 /2023/Assembleia Geral, nº 05 /2023/Assembleia Geral e nº 05/2024/Assembleia Geral e entra em vigor após publicação no site da Unoesc e registro no órgão competente, ficando revogadas as alterações e supressões feitas.
Joaçaba, 21 de junho de 2024.
Genesio Téo
Presidente da Funoesc
1 Redação dada pela Resolução nº 02 /2005/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 29 de março de 2005.
2 Redação dada pela Resolução nº 03 /2023/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 19 de abril de 2023.
3 Redação dada pela Resolução nº 05 /2023/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 23 de outubro de 2023.
4 Redação dada pela Resolução nº 05 /2023/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 23 de outubro de 2023.
5 Redação dada pela Resolução nº 05 /2023/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 23 de outubro de 2023.
6 Redação dada pela Resolução nº 05/2024/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 21 de junho de 2024.
7 Redação dada pela Resolução nº 05/2024/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 21 de junho de 2024.
8 Redação dada pela Resolução nº 03 /2023/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 19 de abril de 2023.
9 Redação dada pela Resolução nº 04 /2021/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 23 de abril de 2021.
10 Redação dada pela Resolução nº 02 /2005/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 29 de março de 2005.
11 Redação dada pela Resolução nº 03 /2023/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 19 de abril de 2023.
12 Redação dada pela Resolução nº 05 /2023/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 23 de outubro de 2023.
13 Redação dada pela Resolução nº 03 /2023/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 19 de abril de 2023.
14 Redação dada pela Resolução nº 05 /2023/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 23 de outubro de 2023.
15 Redação dada pela Resolução nº 05 /2023/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 23 de outubro de 2023.
16 Redação dada pela Resolução nº 03 /2020/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 13 de março de 2020.
17 Redação dada pela Resolução nº 03 /2020/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 13 de março de 2020.
18 Redação dada pela Resolução nº 03 /2020/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 13 de março de 2020.
19 Redação dada pela Resolução nº 03 /2020/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 13 de março de 2020.
20 Redação dada pela Resolução nº 03 /2020/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 13 de março de 2020.
21 Redação dada pela Resolução nº 03 /2020/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 13 de março de 2020.
22 Redação dada pela Resolução nº 03 /2020/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 13 de março de 2020.
23 Redação dada pela Resolução nº 03 /2020/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 13 de março de 2020.
24 Redação dada pela Resolução nº 03 /2020/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 13 de março de 2020.
25 Redação dada pela Resolução nº 03 /2020/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 13 de março de 2020.
26 Redação dada pela Resolução nº 03 /2020/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 13 de março de 2020.
27 Redação dada pela Resolução nº 03 /2020/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 13 de março de 2020.
28 Redação dada pela Resolução nº 03 /2020/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 13 de março de 2020.
29 Redação dada pela Resolução nº 03 /2020/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 13 de março de 2020.
30 Redação dada pela Resolução nº 03 /2020/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 13 de março de 2020.
31 Redação dada pela Resolução nº 03 /2020/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 13 de março de 2020.
32 Redação dada pela Resolução nº 03 /2011/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 15 de dezembro de 2011.
33 Redação dada pela Resolução nº 03 /2011/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 15 de dezembro de 2011.
34 Redação dada pela Resolução nº 03 /2011/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 15 de dezembro de 2011.
35 Redação dada pela Resolução nº 03 /2011/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 15 de dezembro de 2011.
36 Redação dada pela Resolução nº 05 /2023/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 23 de outubro de 2023.
37 Redação dada pela Resolução nº 02 /2005/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 29 de março de 2005.
38 Redação dada pela Resolução nº 06 /2017/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 18 de dezembro de 2017.
39 Redação dada pela Resolução nº 06 /2017/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 18 de dezembro de 2017.
40 Redação dada pela Resolução nº 05 /2019/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 12 de dezembro de 2019.
41 Redação dada pela Resolução nº 09 /2021/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 26 de agosto de 2021.
42 Redação dada pela Resolução nº 09 /2021/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 26 de agosto de 2021.
43 Redação dada pela Resolução nº 03 /2023/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 19 de abril de 2023.
44 Redação dada pela Resolução nº 05 /2023/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 23 de outubro de 2023.
45 Redação dada pela Resolução nº 05 /2019/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 12 de dezembro de 2019.
46 Redação dada pela Resolução nº 02 /2005/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 29 de março de 2005.
47 Redação dada pela Resolução nº 03 /2023/ASSEMBLEIA GERAL, aprovada em 19 de abril de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Assembleia Geral:
Resolução da Assembleia Geral nº 12/2025 de 04/09/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Assembleia Geral:
Nenhum Ato.