Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução da Assembleia Geral nº 4/2023

Aprova o Regimento Interno do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

RESOLUÇÃO Nº 4/ASSEMBLEIA GERAL/2023.

Aprova o Regimento Interno do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e por deliberação da Assembleia Geral em 23 de outubro de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, mantido da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, de acordo com o Parecer nº 04/AG/2023, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, 23 de outubro de 2023.

Prof. Genesio Téo

Presidente da Funoesc

REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA - HUST

Mantido da

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC

CAPÍTULO I

DA SEDE, FINALIDADE, REGIME JURÍDICO E DURAÇÃO

Art. 1º O Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST) é uma Instituição de assistência à saúde, ensino, pesquisa e extensão, administrada pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), com sede na cidade de Joaçaba/SC, sendo entidade beneficente regida por regras de direito privado e na forma de seu Estatuto, com prazo de duração indeterminado.

Art. 2º O Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST) tem por finalidades:

I - na área preventiva:

a) oferecer, à população, o maior número possível de serviços preventivos;

b) colaborar com as autoridades sanitárias na prestação de serviços que contribuam para imunização da população por meio de campanhas de vacinação e outras profilaxias;

c) promover cursos e palestras com o objetivo de incentivar a prevenção;

d) participar de campanhas de esclarecimento à população, na área de saúde.

II - na área de serviços:

a) prestar assistência à população, desenvolvendo ações de promoção, proteção, diagnóstico, recuperação e reabilitação da saúde;

b) manter serviços de diagnóstico e tratamento com qualidade e resolutividade;

c) manter serviços de hotelaria hospitalar;

d) colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas, de assistência social ou não, na prestação de serviços assistenciais de saúde à comunidade.

III - na área de ensino, pesquisa e extensão:

a) estimular o ensino, a pesquisa e a extensão, servindo-lhes de campo de atividades e desenvolvimento dos cursos, da área da saúde mantidos pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc);

b) contribuir para a formação inicial e continuada de equipes de saúde, dentro das normas éticas do exercício profissional;

c) servir de local de capacitação, aprimoramento e estágio para estudantes da área da saúde, mantidas as disposições e resoluções dos conselhos e órgãos técnicos reguladores e fiscalizadores das atividades;

d) incentivar a pesquisa clínica, oferecendo, para tanto, a colaboração dos serviços específicos;

e) realizar pesquisas que levem ao aprimoramento da assistência prestada;

f) manter estatísticas, índices e indicadores hospitalares atualizados, de cada um dos serviços, que evidenciem a quantidade e a qualidade da assistência prestada;

g) oferecer condições para o desenvolvimento do ensino em níveis de graduação e pós-graduação, em especial, a residência médica, bem como para o desenvolvimento da pesquisa científica desenvolvida pela Unoesc.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, MISSÃO, VISÃO E VALORES

Art. 3º O Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST) fundamenta-se nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.

Art. 4º A Missão do Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST) é a prestação de assistência hospitalar à saúde alinhada à formação de pessoas em nível técnico, de graduação e pós-graduação, compondo a rede nacional de prestação de serviços à luz das políticas públicas de saúde.

Art. 5º O Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST) visa à resolutividade, liderança e inovação na prestação de serviços hospitalares.

Art. 6º Os valores que regem o Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST) são o(a): acolhimento, compromisso social, transparência, profissionalismo, justiça, equidade, zelo e cuidado humanizado a todos os indivíduos e em todas as fases da vida.

CAPÍTULO III

DA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Art. 7º O Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST), para a operacionalização de suas finalidades e sua missão, utilizar-se-á dos bens patrimoniais e de recursos financeiros postos à sua disposição pela Funoesc, bem como manter-se-á por meio da:

I - prestação de serviços particulares de assistência à saúde em nível hospitalar, ambulatorial, de urgência e emergência, de diagnóstico e tratamento;

II - prestação de serviços de assistência à saúde em nível hospitalar, ambulatorial, de urgência e emergência por meio de convênios ou contratos diretos com:

a) o Sistema Único de Saúde (SUS);

b) instituições, entidades, sociedades e demais formas de associatividade, públicas, privadas, mistas ou de assistência social;

c) pessoas físicas.

III - obtenção de auxílios e subvenções dos órgãos públicos, de donativos de pessoas físicas e jurídicas;

IV - outros meios colocados à sua disposição pela Instituição Mantenedora.

Parágrafo único. Para fins de administração dos bens, o HUST obedecerá ao que dispõe o Estatuto da Funoesc e as decisões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral da Fundação Mantenedora.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º O HUST tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Direção Geral;

II - Conselho de Gestão Hospitalar (CONGEHO);

III - Direção Técnica;

IV - Gerência Hospitalar;

V - Gerência Administrativa;

VI - Sub-Gerência de Enfermagem;

VII - Sub-Gerência de Qualidade e Segurança do Paciente;

VIII - Sub-Gerência Pedagógica;

IX - Coordenadoria de Farmácia;

X - Coordenadoria de Contabilidade e Finanças;

XI - Coordenadoria de Tecnologia da Informação (TI);

XII - Coordenadoria de Recursos Humanos (RH).

Seção I

Da Direção Geral

Art. 9º O Diretor Geral será nomeado na forma do Regimento da Funoesc, com as seguintes atribuições:

I - representar ativa e passivamente o HUST;

II - contratar, demitir empregados e coordenar a administração geral do Hospital promovendo sua articulação com a Unoesc, com a finalidade de atender às exigências de um Hospital de Ensino;

III - planejar, executar e avaliar o planejamento com seu respectivo orçamento anual, submetendo-o à Assembleia Geral da Funoesc;

IV - administrar, executar, planejar, coordenar, delegar competências, criar, disciplinar e normatizar as funções de apoio assistencial, temporárias ou permanentes, e controlar as atividades econômico-financeiras, de pessoal, patrimonial e disciplinar;

V - celebrar convênios, consórcios e contratos concernentes a atingir os fins do HUST e da Funoesc;

VI - instituir e constituir comissões especiais;

VII - aplicar medidas disciplinares na área de sua competência, nos termos da legislação vigente e dos ordenamentos internos da Funoesc e do Hospital;

VIII - escolher, nomear e exonerar o Diretor Técnico e os Gerentes do HUST, ouvidos o presidente da Fundação e o Reitor da Unoesc;

IX - escolher, nomear e exonerar os Subgerentes, Coordenadores e demais funções atinentes à administração geral do HUST;

X - exercer e cumprir outras atribuições específicas de sua área, emanadas da legislação, do Estatuto da Funoesc, do seu Regimento Geral, dos Conselhos Superiores e dos ordenamentos legais do Hospital.

Seção II

Do Conselho de Gestão Hospitalar

Art. 10. O Conselho de Gestão Hospitalar (CONGEHO) do HUST é órgão colegiado, permanente, de natureza consultiva e normativa em matéria administrativa, composto pelos seguintes membros:

I - Diretor Geral, que o preside;

II - um (01) representante da Funoesc, indicado pelo Presidente;

III - um (01) representante da Unoesc, indicado pelo Reitor;

IV - Gerente Hospitalar;

V - Diretor Técnico;

VI - Gerente Administrativo;

VII - Subgerente de Enfermagem;

VIII - Subgerente de Qualidade e Segurança do Paciente.

Art. 11. São competências do CONGEHO:

I - analisar, discutir e sugerir alternativas em relação às dificuldades do HUST, em consonância com os objetivos, os princípios e as normas da Funoesc, encaminhados pela direção geral;

II - sugerir a criação de comissões especiais, temporárias ou permanentes, para o estudo de assuntos relevantes ou a coordenação de determinadas atividades no âmbito do HUST a fim de contribuir com a prestação dos serviços pelo Hospital;

III - propor novos programas e novas atividades, visando ao alcance pleno da missão institucional;

IV - zelar pela realização dos fins institucionais;

V - ser instância de recurso das decisões da Comissão de Credenciamento e das penalidades decorrentes deste Regimento;

VI - exercer a função de órgão consultivo da direção geral do HUST;

VII - exercer as demais atribuições no âmbito de sua competência, respeitados os ordenamentos da Funoesc e da Unoesc.

Seção III

Da Direção Técnica

Art. 12. O Diretor Técnico responde pela garantia das condições técnicas médicas de todas as instalações do HUST, pela Assessoria Técnica Médica da Administração e pela qualidade da assistência médica prestada.

Parágrafo único. O Diretor Técnico será um médico legalmente habilitado, pertencente ao Corpo Clínico.

Art. 13. O Diretor Técnico no exercício de suas funções possui, além das competências, direitos e deveres previstos por meio de regulação específica do Conselho Federal de Medicina, as seguintes atribuições no âmbito do HUST:

I - zelar pelo cumprimento, das disposições legais, regimentais e éticas;

II - assegurar os meios e as condições necessários para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa;

III - assegurar condições dignas de trabalho aos profissionais da área da saúde, visando ao aprimoramento da qualidade dos serviços prestados;

IV - contribuir para o aprimoramento dos padrões científicos, profissionais e éticos;

V - assessorar o Diretor Geral e demais gerências nas questões médico-hospitalares;

VI - participar nas atividades das comissões de padronização dos medicamentos, de procedimentos técnicos e operacionais e outras comissões afins criadas no HUST;

VII - avaliar os resultados das condutas terapêuticas aplicadas e o padrão de atendimento prestado, através da análise dos prontuários dos pacientes, em conjunto com a Comissão de Prontuários e Óbitos;

VIII - desenvolver e estimular o relacionamento cordial entre os médicos e outros profissionais e destes com a administração, juntamente com a Direção Clínica;

IX - auxiliar na análise da necessidade de credenciamento de novos médicos, na área de sua competência;

X - assessorar a Administração no planejamento organizacional e direção das clínicas e demais unidades de serviços do HUST, utilizando-se, para isto, do apoio dos Serviços do Corpo Clínico e Assistencial, através de seus representantes;

XI - desempenhar outras funções delegadas pelo Diretor Geral;

XII - coordenar as atividades relacionadas com a prestação dos serviços de assistência médica, próprias ou de terceiros;

XIII - responsabilizar-se pelo funcionamento técnico da área médica do HUST;

XIV - planejar, organizar e coordenar a administração dos serviços e unidades médicas do HUST, submetido à hierarquia de comando;

XV - supervisionar escalas médicas dos plantões do HUST;

XVI - orientar e supervisionar a administração dos Serviços Médicos nos seus respectivos departamentos juntamente com a Direção Clínica;

XVII - orientar os serviços médicos e técnicos quanto à garantia de bom padrão assistencial e defesa do usuário;

XVIII - disciplinar norma de horários, plantões, prescrições, requisições de exames e toda a rotina técnico-profissional do trabalho médico no HUST, juntamente com os Diretores Geral e Clínico;

XIX - coordenar as ações para padronização de medicamentos, buscando alternativas que gerem economia, racionalidade e facilitem a sua aquisição no mercado;

XX - elaborar relações, pedidos de reposição de instrumental médico, equipamentos e material de uso médico em geral no HUST;

XXI - estudar juntamente com os profissionais médicos, formas padronizadas para emissão de laudos técnicos que facilitem o trabalho;

XXII - disciplinar a elaboração e o preenchimento de prontuários;

XXIII - orientar os médicos quanto ao preenchimento legal da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), bem como sobre procedimentos especiais, preenchimento de folhas de salas e de intercorrências e mudanças de procedimentos;

XXIV - encaminhar à Direção Geral todos os assuntos que julgar necessários, inclusive a criação de comissões técnicas;

XXV - orientar o setor de faturamento do HUST no tocante aos assuntos de sua esfera de atuação;

XXVI - reunir-se com as comissões hospitalares para avaliação e orientação de ações que se fizerem necessárias;

XXVII - assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética e Técnica Médica (CEMET);

XXVIII - coordenar os serviços médicos do Corpo Clínico;

XXIX - recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos, condições de exercer suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão;

XXX - desempenhar outras funções delegadas pelo Diretor Geral.

Seção IV

Da Gerência Hospitalar

Art. 14. Determinar que as atribuições são as seguintes:

I - assessorar o Diretor Geral, Diretor Técnico e demais gerências na organização e no controle de todos os serviços de assistência à saúde prestados pelo Hospital;

II - executar atividades inerentes à função determinadas pela Direção Geral;

III - participar de reuniões e comissões, conforme determinação da Direção Geral;

IV - supervisionar e gerir, em conjunto com as demais gerências, todas as atividades dos serviços de assistência à saúde prestados pelo HUST, incluídas as atividades dos setores de hotelaria (higienização, limpeza, nutrição e dietética, lavanderia, rouparia), recepção, internação, serviços ambulatoriais, Núcleo Interno de Regulação (NIR), farmácia, Centro de Diagnóstico por Imagem (CDIH) do HUST;

V - orientar o gerenciamento de processos e fluxos de trabalho intra e intersetorialmente no Hospital de acordo com suas atribuições visando à qualidade, eficiência e eficácia dos serviços prestados, observando a necessidade de sustentabilidade da Instituição;

VI - promover a interação e a mediação entre todas as demais gerências, direção técnica e direção geral, para o controle de todas as atividades dos serviços de saúde prestados pelo HUST relacionadas à assistência direta dos pacientes;

VII - garantir que os processos atendam às normatizações previstas pelos órgãos reguladores e demais orientações legais;

VIII - supervisionar e controlar a qualidade dos serviços inerentes às atividades;

IX - desenvolver e operacionalizar projetos que visem ao melhor atendimento aos usuários, observando o acolhimento hospitalar;

X - executar atividades e programas desenvolvidos pelo HUST;

XI - promover estudos de racionalização e controle organizacional no âmbito do planejamento estratégico;

XII - auxiliar em colaboração com as demais gerências e diretoria técnica na elaboração de relações e pedidos de reposição de equipamentos e material de uso hospitalar;

XIII - sugerir à Direção Geral a criação de coordenações específicas, temporárias ou por tempo indeterminado, para apoio e suporte ao desenvolvimento de suas atribuições;

XIV - desempenhar outras funções delegadas pelo Diretor Geral.

Seção V

Da Gerência Administrativa

Art. 15. Determinar que as atribuições são as seguintes:

I - assessorar o Diretor Geral e demais gerências nas questões afetas à administração hospitalar;

II - cumprir objetivos e metas do HUST e propor medidas de aperfeiçoamento;

III - planejar, controlar e gerenciar o planejamento estratégico, instrumentos jurídicos, estoques, suprimentos e gerenciamento de atividades administrativas afetas aos setores de Compras, Faturamento, Serviço de Proteção de Prontuário, auditoria, manutenção e infraestrutura, transportes, controle de frota, logística e Almoxarifado;

IV - desenvolver estudos, pesquisas e projetos a fim de oferecer suporte a decisões ou encaminhamentos em relação aos atuais e/ou novos serviços;

V - assessorar a Direção Geral do HUST na elaboração, manutenção e acompanhamento do planejamento estratégico, auxiliando e monitorando a implementação de programas e projetos;

VI - informar e orientar, as áreas de trabalho sob sua responsabilidade, de assuntos pertinentes às suas atividades;

VII - integrar a estratégia organizacional, disponibilizando ferramentas, estrutura e estabelecendo processos, regras e políticas claras que colaborem com as boas práticas e com os princípios da área hospitalar;

VIII - observar e cumprir normas técnicas, administrativas e de segurança;

IX - organizar e manter banco de dados e indicadores internos e externos de avaliação;

X - organizar os setores sob sua responsabilidade, definindo atribuições e fluxos necessários para o atendimento das demandas, além de supervisionar o gerenciamento e planejamento do setor ou área de trabalho;

XI - planejar, executar e avaliar as atividades de suporte físico e patrimonial do HUST;

XII - promover estudos de racionalização e controle organizacional no âmbito do planejamento estratégico;

XIII - realizar e disponibilizar análises, pareceres, relatórios e documentos pertinentes ao seu conhecimento sempre que solicitados;

XIV - supervisionar e acompanhar os processos e resultados das áreas, assegurando o melhor desempenho dos negócios, promovendo as mudanças e transformações para sustentabilidade da organização;

XV - desempenhar outras funções delegadas pelo Diretor Geral.

Seção VI

Da Sub-gerência de Enfermagem

Art. 16. Determinar que as atribuições do cargo são as seguintes:

I - assessorar o Diretor Geral, Diretor Técnico e demais gerências na organização e controle dos serviços de assistência à saúde prestados pelo Hospital;

II - gerenciar e organizar serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares;

III - planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência em enfermagem do HUST;

IV - realizar a Sistematização da Assistência da Enfermagem (SAE);

V - promover os meios a fim de garantir cuidados de enfermagem a todos os pacientes do HUST;

VI - participar do planejamento, da execução e avaliação dos programas de saúde e planos assistenciais do HUST;

VII - contribuir com sugestões de novos projetos nas unidades assistenciais do HUST;

VIII - prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das comissões;

IX - elaborar e participar de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência em enfermagem;

X - contribuir e participar do programa de vigilância epidemiológica hospitalar do HUST;

XI - participar do Núcleo de Educação Continuada do HUST;

XII - orientar e participar dos programas de educação sanitária do HUST;

XIII - participar dos programas de segurança no trabalho junto ao Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);

XIV - auxiliar e participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência dos pacientes nos diferentes níveis de atenção à saúde;

XV - contribuir para o desenvolvimento de novas tecnologias apropriadas à assistência de enfermagem;

XVI - acompanhar a Comissão Intra Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT);

XVII - orientar os serviços de enfermagem e técnicos quanto à garantia da assistência do paciente;

XVIII - normatizar a rotina de enfermagem através do dimensionamento das escalas de trabalho;

XIX - orientar e sugerir quanto à aquisição de novos materiais e equipamentos;

XX - zelar pela conservação dos equipamentos sob sua supervisão;

XXI - prestar suporte à Comissão de Ética da Enfermagem.

XXII - desempenhar outras funções delegadas pelo Diretor Geral.

Seção VII

Da Sub-gerência de Qualidade e Segurança do Paciente

Art. 17. Determinar que as atribuições do cargo são as seguintes:

I - assessorar o Diretor Geral, Diretor Técnico e demais gerências na organização e no controle de todos os serviços de assistência à saúde prestados pelo Hospital;

II - atuar como setor de apoio a todas as áreas do HUST, sejam elas administrativas ou assistenciais;

III - aprimorar e desenvolver políticas, programas e ações que contribuam para a melhora contínua da qualidade da assistência prestada, da segurança e do acolhimento de pacientes;

IV - promover a cultura da qualidade e da segurança do paciente no HUST;

V - desenvolver e aplicar ferramentas de qualidade e de segurança do paciente;

VI - acompanhar a capacitação dos processos de qualidade aos gestores e demais colaboradores;

VII - acompanhar as práticas de segurança e acolhimento dos pacientes;

VIII - identificar e mapear os riscos inerentes ao paciente;

IX - emitir relatórios de desempenho do gerenciamento de qualidade;

X - auxiliar na elaboração, desenvolvimentos, implantação e acompanhamento de planos de melhorias na qualidade, segurança e no acolhimento do paciente do HUST;

XI - realizar auditorias internas, objetivando avaliar a conformidade dos processos de qualidade, segurança e saúde do paciente;

XII - promover e participar dos treinamentos oferecidos pelo HUST;

XIII - executar outras tarefas compatíveis para o exercício das atividades na sua esfera de competência no HUST;

XIV - coordenar a ouvidoria do HUST, zelar pelos princípios, valores, sigilo e ética do HUST;

XV - desempenhar outras funções delegadas pelo Diretor Geral.

Seção VIII

Da Sub-gerência Pedagógica

Art. 18. Determinar que as atribuições do cargo são as seguintes:

I - implementar e acompanhar as metas previstas no Planejamento Estratégico e controlar seus resultados, na área acadêmica;

II - coordenar a elaboração do Plano de Atividades dos docentes da área de conhecimento;

III - gerenciar o quadro de empregados da área acadêmica, definindo metas e controlando resultados: em conjunto com a Diretoria de Ensino da Unoesc;

IV - planejar, dinamizar e gerir a pós-graduação no HUST;

V - gerenciar e racionalizar material institucional e o uso dos laboratórios e outros espaços acadêmicos do HUST;

VI - acompanhar e sistematizar a produção científica, o trabalho dos docentes e discentes, bem como a qualidade de ensino no âmbito do HUST;

VII - promover a interação dos cursos no HUST;

VIII - integrar as atividades acadêmicas com o HUST;

IX - elaborar propostas de criação e alteração dos cursos e projetos vinculados ao HUSTUStHUST;

X - exercer as atividades relacionadas na função da Gerência Pedagógica do HUST;

XI - exercer as demais atribuições delegadas pela Reitoria da Unoesc e Diretoria Geral do HUST;

XII - desempenhar outras funções delegadas pelo Diretor Geral.

Seção IX

Da Coordenadoria de Farmácia

Art. 19. Determinar que as atribuições do cargo são as seguintes:

I - coordenar todas as etapas do ciclo da assistência farmacêutica incluindo a seleção, programação de uso, requisição de compras, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e demais insumos hospitalares sob sua responsabilidade e dentro de suas competências profissionais.

II - participar das comissões de padronização dos medicamentos, insumos e procedimentos técnicos e operacionais na sua área de competência;

III - coordenar os processos e a logística farmacêutica no sentido de garantir o atendimento das demandas de todos os setores do HUST com eficiência e eficácia, em comum acordo com as gerências e direções do Hospital;

IV - coordenar a equipe de farmacêuticos e assegurar a composição das escalas de plantões, assegurando o atendimento farmacêutico 24 horas por dia, durante todos os dias do ano;

V - participar das comissões e ações para padronização de medicamentos e insumos;

VI - colaborar com os setores de compras, faturamento e auditoria do HUST em relação aos assuntos de sua esfera de atuação;

VII - coordenar todo o processo de controle, registro, dispensação e retorno de medicamentos e insumos, aliado à promoção de estratégias que garantam a melhoria contínua da qualidade da assistência;

VIII - controlar os medicamentos psicoativos, opioides e demais classes de substâncias sujeitas ao controle especial e sua prescrição, atendendo aos preceitos contidos na regulação sanitária vigente, bem como aos aspectos técnicos e legais.

IX - participar ativamente das comissões hospitalares;

X - desenvolver e coordenar processos relacionados à farmacoeconomia, farmacovigilância e farmácia clínica;

XI - desempenhar outras funções delegadas pelo Diretor Geral.

Seção X

Da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Art. 20. Determinar que as atribuições do cargo são as seguintes:

I - supervisionar, orientar e controlar as atividades contábeis e financeiras, visando assegurar a execução do orçamento, garantindo que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e as normas contábeis e a legislação pertinente, bem como dos regulamentos e normativos da Funoesc e do HUST;

II - acompanhar as atividades de auditoria;

III - elaborar prestação de contas;

IV - elaborar periodicamente relatórios, balancetes e demonstrativos contábeis e financeiros;

V - elaborar e efetuar análise de custos e orçamentos;

VI - supervisionar o sistema de controle patrimonial;

VII - analisar as informações contábeis e financeiras e preparar demonstrativos e relatórios gerenciais;

VIII - estruturar controles internos para os procedimentos operacionais de contabilidade, financeiro e patrimonial;

IX - oferecer suporte e orientações para a Direção em relação à administração financeira, econômica e orçamentária do HUST;

X - desempenhar outras funções delegadas pelo Diretor Geral.

Seção XI

Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 21. Determinar que as atribuições do cargo são as seguintes:

I - coordenar os trabalhos e a equipe de Tecnologia da Informação (TI), treinando e orientando empregados, comunicando expectativas de trabalho e avaliando seu desempenho;

II - garantir a segurança da informação dos dados e prontuários;

III - coordenar o processo de tecnologia da informação e fazer a gestão e o controle dos sistemas, softwares, hardwares, impressoras e demais periféricos necessários ao pleno funcionamento do Hospital;

IV - planejar, organizar, controlar e avaliar operações, dados eletrônicos e a produção de todos os relatórios gerenciais e estatísticos a partir do sistema de gerenciamento hospitalar em conjunto com a Direção Geral e gerências;

V - agir em linha com as necessidades do usuário e a funcionalidade do sistema para contribuir com a eficiência da política organizacional;

VI - identificar áreas ou condições sensíveis a erros, problemas ou falhas e implementar soluções estratégicas oportunamente em sua área de competência;

VII - coordenar plano de manutenção corretiva e preventiva do parque de máquinas, equipamentos, softwares e sistemas de TI do Hospital;

VIII - colaborar ativamente para o alinhamento e a implementação de novas tecnologias, processos ou ações, para garantir a eficiência e a eficácia de operação e da gestão hospitalar;

IX - desempenhar outras funções delegadas pelo Diretor Geral.

Seção XII

Da Coordenadoria de Recursos Humanos

Art. 22. Determinar que as atribuições do cargo são as seguintes:

I - planejar, coordenar e supervisionar a administração dos recursos humanos do Hospital em conjunto com as gerências, visando à adoção e ao controle de sistemas para a atração, retenção, motivação e o desenvolvimento do pessoal visando manter o nível de produtividade do HUST, atentando para o comportamento do mercado e para a legislação específica;

II - coordenar o desenvolvimento e o gerenciamento do plano de cargos e salários e demais políticas, programas e ações institucionais relacionadas à gestão dos recursos humanos;

III - emitir e avaliar relatórios sobre o desempenho dos colaboradores para assessorar as gerências e a Direção Geral na tomada de decisões isoladamente ou em conjunto;

IV - atender os Auditores, os Fiscais do Trabalho, representantes sindicais para a mediação e condução de soluções administrativas ou negociações visando à adoção das medidas necessárias e alterações de sistemas de trabalho;

V - sugerir recursos para o desenvolvimento de projetos de RH para o HUST, submetendo-os à aprovação da Gerência Administrativa e acompanhar a alocação das despesas visando à manutenção dos limites estabelecidos;

VI - desenvolver, coordenar e avaliar programas, campanhas, projetos e ações de educação continuada e para o desenvolvimento da cultura organizacional do HUST à luz de sua missão, visão e seus valores;

VII - atuar como preposta em demandas judicias trabalhistas, a partir de cartas específicas de preposição, colaborar com a assessoria e com a procuradoria jurídica da Instituição nas demandas judiciais e extrajudiciais afetas aos colaboradores do HUST no exercício de suas funções na Instituição;

VIII - desempenhar outras funções delegadas pelo Diretor Geral.

CAPÍTULO V

DO CORPO CLÍNICO

Art. 23. O Corpo Clínico do HUST é composto pelos médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) e credenciados nesta Instituição, com a incumbência de prestar assistência aos pacientes, gozando de autonomia profissional, técnica, cientifica, política e cultural, respeitadas as disposições do presente Regimento e do Estatuto da Funoesc.

Art. 24. O Corpo Clínico do HUST é composto pelos seguintes membros:

a) Titulares;

b) Assistentes;

c) Eventuais;

d) Plantonistas.

Art. 25. São Membros Titulares os médicos, contratados ou não pelo HUST, que participam de forma contínua e efetiva da vida hospitalar da Instituição e apresentam documentação e cumprem o disposto no

Art. 31 deste Regimento.

§ 1º O docente do curso de Medicina da Unoesc, devidamente credenciado no órgão acadêmico é também considerado Membro Titular, devendo cumprir o disposto no

Art. 31 deste Regimento.

§ 2º Por participação contínua e efetiva considera-se o profissional médico que utilize as instalações do HUST para a prática profissional ao menos 01 (uma) vez ao mês.

Art. 26. São Membros Assistentes os profissionais médicos graduados que ainda não detêm título de especialista, que façam parte dos programas de residência médica oferecido pelo(a) HUST/Unoesc.

§ 1º Os Médicos Assistentes só podem atuar sob a supervisão de um médico devidamente credenciado no HUST.

§ 2º O prazo de duração do credenciamento do Membro Assistente é até a conclusão do Programa de Residência Médica do HUST.

Art. 27. São Membros Eventuais os profissionais, contratados, que atuam esporadicamente na vida hospitalar em função da necessidade da Instituição.

§ 1º O tempo de duração do credenciamento do Membro Eventual é pelo prazo que o paciente estiver internado ou pela necessidade da Instituição, cabendo ao profissional requerer seu credenciamento como Membro Titular.

§ 2º Os Membros Eventuais deverão apresentar os documentos constantes no

Art. 31, incisos "d" e "e", deste regimento, e os demais quando solicitados.

Art. 28. Os Membros Titulares, Assistentes e Plantonistas poderão participar das comissões instituídas pelo presente Regimento.

Art. 29. É dever dos integrantes do Corpo Clínico do HUST obedecer ao Código de Ética Médica, ao presente Regimento e ao Estatuto da Funoesc.

Art. 30. São direitos dos membros do Corpo Clínico exercer a medicina com plena autonomia nas funções, sendo seu dever a comunicação, à Administração do Hospital, de falhas na assistência prestada.

Art. 31. O profissional médico que pretender ser admitido/credenciado ao Corpo Clínico do HUST deverá apresentar pedido de credenciamento ao Diretor Técnico, instruído com os documentos a seguir indicados:

a) ficha de credenciamento devidamente preenchida;

b) 01 (uma) foto recente;

c) currículo atualizado ou Curriculum Lattes atualizado no último ano;

d) diploma de conclusão de Curso Superior em Medicina;

e) comprovante de registro perante o CRM-SC;

f) certidão negativa emitida pelo CRM-SC;

g) certidão de regularidade de pagamento junto ao CRM-SC;

h) certificado de Residência Médica registrada no CRM-SC e/ou Título de Especialista registrado na Associação Médica Brasileira (AMB);

i) cópia das habilitações e/ou especializações realizadas em sua área de atuação, quando aplicável;

j) declaração de que o profissional médico recebeu, leu e tem plena ciência das disposições do presente Regimento, obrigando-se a cumpri-lo integralmente;

k) fotocópia do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no respectivo órgão de classe ou equivalente;

l) cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

§ 1º É de competência do Diretor Técnico certificar-se da regular habilitação dos médicos no CRM-SC, bem como de sua qualificação como especialista.

§ 2º No exercício da atribuição indicada no

§ 1º do caput deste Artigo, o Diretor Técnico deverá exigir a apresentação formal dos documentos arrolados e manter disponíveis para consulta dos credenciamentos dos médicos.

§ 3º A admissão de profissional médico ao Corpo Clínico deve respeitar as normas administrativas do HUST.

§ 4º Após análise do Diretor Técnico, nos termos indicados no

§ 1º deste Artigo, o pedido de credenciamento do profissional médico será analisado pela Comissão de Credenciamento.

§ 5º O cadastro deverá ser atualizado periodicamente com envio dos documentos por e-mail e/ou atualização no sistema ou site específico.

§ 6º O médico que não atuar no Hospital durante 12 (doze) meses poderá ter o seu cadastro inativado.

§ 7º Para reativá-lo, deverá atualizar as informações cadastrais e solicitar um novo pedido de credenciamento.

Art. 32. O Corpo Clínico do HUST tem por objetivos:

I - assegurar assistência qualificada baseada em evidências científicas atualizadas, de modo eficiente e com a melhor eficácia possível, de acordo com as possibilidades e limitações de cada caso, aos pacientes do HUST;

II - oportunizar o desenvolvimento de habilidades e competências aos acadêmicos da Unoesc que realizam programas de treinamentos, estágios, internatos, ou pós-graduação no HUST;

III - contribuir por meio de cooperação e colaboração interprofissional para o bom desempenho de toda a equipe de profissionais da saúde envolvidos com a assistência no HUST;

IV - colaborar para o aperfeiçoamento das equipes de profissionais e do pessoal técnico da Instituição;

V - cooperar com a administração do HUST, visando à melhoria da assistência prestada, à luz da missão, visão e dos valores da Instituição e da sustentabilidade em suas múltiplas dimensões;

VI - propor e seguir rotinas para a melhoria dos serviços prestados;

VII - proporcionar um bom ambiente de trabalho, estimulando o espírito de equipe entre colegas, equipe multiprofissional e acadêmicos da Unoesc;

VIII - propugnar, de direito e de fato, pelas normas contidas no respectivo Código de Ética Médica e demais ordenamentos regulatórios dos serviços prestados pelo HUST;

IX - participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando ao ensino de qualidade nos cursos que programarem atividades nas dependências do HUST.

Art. 33. São deveres dos integrantes do Corpo Clínico do HUST:

I - acatar as normas administrativas, regimentais e contratuais da Funoesc, do HUST e de suas comissões;

II - preencher corretamente e de forma legível o prontuário médico e os documentos necessários para a internação e/ou assistência;

III - respeitar as normas de padronização de solicitação de exames complementares, de medicamentos e demais materiais e insumos do HUST;

IV - respeitar os horários disponíveis para a utilização das dependências do HUST;

V - ter e manter conduta ético-profissional e urbanidade na convivência com todas as pessoas no âmbito do HUST;

VI - disponibilizar-se a participar do processo de orientação e/ou supervisão de acadêmicos e residentes médicos ou estagiários;

VII - assistir a pacientes do SUS e demais convênios, desde que previamente credenciados pelo HUST;

VIII - respeitar as normas legais, gerais e específicas do HUST, bem como o Código de Ética Médica e as especificidades das cláusulas contratuais, quando aplicáveis;

IX - prover as condições necessárias ao bom desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

X - permitir o acesso de estudantes aceitos pelo HUST aos pacientes de sua especialidade.

XI - participar das comissões que visem ao controle e melhoria da assistência prestada no Hospital de forma espontânea, colaborativa.

Seção I

Do Diretor Clínico

Art. 34. O Corpo Clínico será dirigido pelo Diretor Clínico.

Art. 35. O Diretor Clínico no exercício de suas funções possui além das competências, direitos e deveres previstos por meio de regulação específica do CRM-SC, as seguintes atribuições no âmbito do HUST:

I - dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da Instituição;

II - supervisionar a execução das atividades de assistência médica na Instituição;

III - zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;

IV - convocar e presidir reuniões do Corpo Clínico;

V - disciplinar a liberação de informação médica ao público e à justiça, ouvindo, se necessário, a Comissão de Ética;

VI - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do HUST e de sua mantenedora, bem como o Código de Ética Médica;

VII - colaborar com as atividades da Comissão de Ética;

VIII - tomar conhecimento e encaminhar os pleitos do Corpo Clínico adotando as providências cabíveis;

IX - cientificar a Direção Geral do HUST de irregularidades que se observem em relação à ordem, ao desenvolvimento ético-técnico, ao asseio e à disciplina nos diversos serviços;

X - apresentar relatório anual das atividades do Corpo Clínico à Direção Geral;

XI - prover as condições necessárias ao bom desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Seção II

Da Comissão de Credenciamento

Art. 36. A Comissão de Credenciamento do Corpo Clínico é composta por:

a) Diretor Geral;

b) Diretores Técnico e Clínico;

c) Gerente Pedagógico;

d) Gerente Hospitalar.

§ 1º O credenciamento não cria vínculo empregatício nem obrigação trabalhista ou funcional, não dando, portanto, ao Docente Médico ou Médico Credenciado o direito à remuneração, contagem de tempo de serviço ou qualquer outro benefício de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

§ 2º A formalização de contratação, quando for o caso, do profissional médico observará as regras e instrumentos próprios da Funoesc e do HUST.

Art. 37. A Comissão de Credenciamento analisará o requerimento de admissão no Corpo Clínico e os documentos relacionados no

Art. 28 deste Regimento.

Parágrafo único. Após recebida a documentação pelo Diretor Geral, a Comissão de Credenciamento terá prazo de até 15 (quinze) dias úteis para apreciação, votação e parecer.

Art. 38. Após recebido o parecer da Comissão de Credenciamento, é de prerrogativa do Diretor Geral o despacho final e definitivo sobre o credenciamento ou não do profissional médico.

CAPÍTULO VI

DAS COMISSÕES, DOS NÚCLEOS E COMITÊS

Art. 39. À Comissão de Ética Médica e Técnica (CEMeT), órgão responsável pelo controle e avaliação da conduta dos médicos que atuam no HUST, escolhida por eleição direta e secreta entre os profissionais participantes do Corpo Clínico, dirigida por um Presidente e um Secretário, eleitos entres seus membros, compete:

I - promover o conhecimento do Código de Ética Médica pelos membros do Corpo Clínico;

II - elaborar o Manual da CEMeT e submetê-lo ao registro junto ao CRM-SC e à Direção Geral do HUST.

Art. 40. As Comissões, os Núcleos e Comitês são formadas por grupos de pessoas designadas para o estudo e a solução de determinado problema, com função normativa, educativa e de fiscalização.

Parágrafo único. As Comissões, os Núcleos e Comitês serão constituídos sempre que necessário pela Direção Geral e terão regimento próprio.

Art. 41. As Comissões, os Núcleos e Comitês, obrigatórios ou não, para o acompanhamento, monitoramento, as deliberações, os controles, o estudo e/ou a solução de determinado(s) problema(s), serão criados ou extintos de acordo com as necessidades da Instituição pelo Diretor Geral do HUST, estando a ele subordinadas.

§ 1º São consideradas Comissões Temporárias todas as que necessitem ser constituídas por tempo determinado, sendo as demais, consideradas permanentes.

§ 2º As Comissões, Núcleos e Comitês serão instituídos por meio de Portaria emitida e assinada pelo Diretor Geral, explicitando a finalidade, composição, nomeação dos respectivos membros e os prazos quando se aplicarem.

§ 3º As Comissões, os Núcleos e Comitês, quando demandarem regulamentação específica através de regulamento, serão submetidos à aprovação pelo Conselho de Gestão do Hospital.

CAPÍTULO VII

DO ENSINO, DA PESQUISA, EXTENSÃO E DOS ESTÁGIOS

Art. 42. As atividades de ensino, pesquisa, extensão e estágios no HUST ficarão subordinadas à Unoesc, devendo a Direção Geral do HUST garantir nele o pleno funcionamento dos cursos, bem como fornecer condições plenas para a realização de estágios obrigatórios e não obrigatórios.

Parágrafo único. A Unoesc, em conjunto com o HUST, normatizará as atividades de ensino, pesquisa, extensão e estágios a serem desenvolvidas no HUST.

CAPÍTULO VIII

DO PESSOAL

Art. 43. O quadro de pessoal do HUST será composto de acordo com a organização dos serviços e necessidades do HUST com base em seu portfólio de serviços prestados, por meio da contratação de pessoas jurídicas ou de contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação complementar em vigor, por tempo determinado ou indeterminado, respeitando-se o Regulamento de Contratação, de Compras e de Contratação de Pessoal da Funoesc.

Parágrafo único. É dever de todas as pessoas que prestam, direta ou indiretamente, serviços ao HUST, cumprir as disposições legais e regimentais do Hospital e da Funoesc, sob a égide de suas missões, visões, seus valores e princípios éticos, agindo sempre com urbanidade no comportamento, cuidando e zelando por todo o patrimônio institucional em todos os seus aspectos.

CAPÍTULO IX

DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR E ASSISTÊNCIA

Art. 44. A internação de pacientes só pode ser realizada sob a responsabilidade de um médico do Corpo Clínico ou mediante autorização do Diretor Técnico, que registrará sua indicação, o diagnóstico provisório ou definitivo e as recomendações especiais necessárias para internação ou cuidados ao paciente.

Parágrafo único. As internações estão sujeitas às normas administrativas do HUST e disponibilidades de vagas.

Art. 45. O profissional não integrante do Corpo Clínico somente poderá internar e assistir seu paciente se autorizado pelo Diretor Técnico, comprovado por documento hábil, em casos de urgência e emergência ou se no hospital em que trabalha não houver vaga ou condições técnicas adequadas.

§ 1º No caso descrito no caput deste Artigo, para cada internação ou assistência deverá haver solicitação ao Diretor Técnico, o qual avaliará imediatamente o caso.

§ 2º O médico não integrante do Corpo Clínico ficará, administrativamente, subordinado ao Diretor Técnico do HUST.

Art. 46. Nenhum paciente poderá ser internado no HUST sem estar devidamente registrado e sem o preenchimento adequado dos processos estabelecidos.

Parágrafo único. Não será permitida a permanência de pacientes no recinto do HUST após a alta médica.

Art. 47. Os documentos do prontuário do paciente são de propriedade do paciente, permanecendo sob a guarda do HUST de acordo com as determinações legais, preservando as condições de sigilo estabelecidas na Lei e no Código de Ética Médica.

Parágrafo único. É vedado ao médico apossar-se, total ou parcialmente, do prontuário do paciente, podendo consultá-lo após o arquivamento, por solicitação escrita, mediante assinatura do termo de responsabilidade.

Art. 48. Após a alta do paciente, o prontuário será guardado nos arquivos do HUST e poderá ser solicitado:

I - quando utilizado para trabalhos científicos, ensino e pesquisa mediante autorização do Diretor Geral;

II - quando solicitado por autoridade competente, mediante autorização do Diretor Geral;

III - quando solicitado por pacientes ou representante legal, observará a legislação específica vigente;

Parágrafo único. Os prazos de conservação dos documentos que compõem o prontuário do paciente observarão a legislação específica vigente.

Art. 49. A divulgação pública, em qualquer veículo de comunicação ou através de outros meios diretos ou indiretos, de fatos referentes às atividades do HUST, somente poderá ser feita mediante autorização expressa da Direção Geral do HUST.

Parágrafo único. A expedição de Boletim Médico será autorizada pelo Diretor Geral, sendo de responsabilidade do Diretor Técnico e do Médico Assistente do paciente, desde que haja concordância do paciente ou responsável, respeitando os preceitos do Código de Ética Médica e da legislação vigente.

Art. 50. Em casos de emergência, qualquer membro do Corpo Clínico, por sua obrigação profissional, poderá e deverá prestar atendimento ao paciente e, posteriormente, comunicar o fato ao Médico Assistente do paciente.

Art. 51. Toda a prescrição e ordem para tratamento deve ter registro em documento hábil.

Parágrafo único. As prescrições e as ordens, excepcionalmente passadas por telefone ou outro meio, serão registradas por quem as recebeu, com data e hora do recebimento, devendo posteriormente serem confirmadas pelo autor.

Art. 52. As visitas aos pacientes serão permitidas em dias e horários e nos termos e nas condições previamente estabelecidos pela administração do HUST.

Art. 53. Nenhum profissional poderá retirar material permanente ou de consumo e equipamentos de propriedade do HUST, sem a autorização expressa da administração do Hospital.

Art. 54. Nenhum profissional poderá utilizar material e/ou equipamento de sua propriedade nas dependências do HUST e nem retirar ou circular com os equipamentos da Instituição fora de suas dependências, sem autorização expressa da administração do HUST.

Parágrafo único. O profissional que devidamente autorizado utilizar material e/ou equipamento de sua propriedade, após cumprimento das normas internas operacionais, assume inteira e integral responsabilidade sobre ele, isentando a Instituição de qualquer responsabilidade.

Art. 55. Os profissionais que atuam no HUST deverão acatar e respeitar os convênios firmados, atendendo aos segurados ou associados dentro das condições estabelecidas em contrato entre o HUST e a entidade conveniada.

CAPÍTULO X

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 56. O profissional, que não cumprir as normas descritas neste documento, estará sujeito a prestar esclarecimentos e condicionado às sanções legais e às previstas neste Regimento.

Art. 57. Todos os colaboradores e profissionais que compõem o corpo clínico, assistencial e de trabalhadores do HUST, de quaisquer áreas e níveis de formação, estarão sujeitos às penalidades quando:

I - descumprirem as disposições do Código de Ética do respectivo conselho profissional ao qual estão vinculados;

II - desrespeitarem, no todo ou em parte, o previsto no presente Regimento e demais ordenamentos e regramentos dele decorrentes, ou da Funoesc;

III - desrespeitarem normas administrativas do HUST e/ou da Funoesc;

IV - desrespeitarem as Normas Técnicas do HUST, as demais regras, normas, orientações, diretrizes e/ou protocolos assistenciais instituídos pelo Hospital;

V - revelarem-se, por fato grave danoso à vida ou à saúde do paciente e dos colegas, inábil ao exercício profissional;

VI - faltarem com comportamento respeitoso ou com a urbanidade no tratamento a quaisquer pessoas, independentemente dos vínculos com a Instituição, nas instalações do HUST e extensões;

VII - violarem o sigilo profissional, independentemente de ter causado ou não danos de qualquer natureza, ao HUST, às pessoas nas relações de trabalho ou ao paciente, salvo por disposição legal;

VIII - abandonarem suas atribuições, sem justo motivo;

IX - praticarem atos que violem a imagem do HUST, da Funoesc ou dos pacientes e acompanhantes atendidos na Instituição;

X - apresentarem informações falsas no ato do credenciamento ou contratação;

XI - cometerem crimes nas dependências do Hospital, relacionado ou não, direta ou indiretamente, ao atendimento aos pacientes;

XII - deixarem de controlar ou promover gastos excessivos e/ou desnecessários, de materiais, insumos e medicamentos, e negligenciar o uso de materiais e equipamentos de modo racional e na medida do necessário;

XIII - cobrarem a qualquer título qualquer valor dos pacientes do SUS;

XIV - deixarem de respeitar a hierarquia e/ou cometer atos de insubordinação.

Art. 58. A suspeita ou denúncia de infração cometida por profissionais que compõem o corpo assistencial e de empregados e terceiros do HUST, de quaisquer áreas e níveis de formação, desrespeitando qualquer um dos dispositivos deste Regimento, ensejará instauração de sindicância e os encaminhamentos adequados, assegurando ao(s) envolvido(s) o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 59. As penalidades aplicáveis aos profissionais que compõem o corpo assistencial e de trabalhadores do HUST, de quaisquer áreas e níveis de formação, serão de acordo com a gravidade da infração apurada pelos responsáveis:

I - Advertência: comunicado por escrito ao indivíduo para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência;

II - Suspensão: comunicado por escrito ao indivíduo para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e da(s) causa(s) pela(s) qual(is) ele estará sendo suspenso do trabalho e por qual período;

III - Rescisão contratual, quando couber;

IV - Descredenciamento do Corpo Clínico: por meio de comunicado oficial assinado pelo Diretor Clínico.

§ 1º Diante da gravidade dos fatos, a Administração do HUST poderá aplicar imediatamente a pena de suspensão, impossibilitando que o profissional continue atuando no HUST até o término da apuração dos fatos.

§ 2º As penalidades aplicadas a nível interno não inibem ou prejudicam o encaminhamento de denúncia contra o profissional envolvido junto aos respectivos Conselhos de Classe, ou a outros órgãos competentes para apuração adicional dos fatos.

§ 3º Compete ao Diretor Geral do HUST, em acordo com o Diretor Técnico nos casos em que couber, a aplicação das penalidades previstas no presente Regimento.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 60. O Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST rege-se pela legislação brasileira em vigor, pelo Estatuto, Regimento, pelos Regulamentos e demais atos e normas de sua Mantenedora, a Funoesc, por este Regimento e pelos ordenamentos dele decorrentes.

Art. 61. Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Conselho de Administração da Funoesc ou, em caso de urgência, pelo Diretor Geral do HUST, " ad referendum " daquele órgão.

Art. 62. O presente Regimento poderá ser modificado por proposta do Diretor Geral do HUST ou do CONGEHO e submetido à aprovação do Conselho de Administração da Funoesc.

Art. 63. O presente Regimento entra em vigor na data da aprovação pelo Conselho de Administração da Funoesc, ficando revogadas as disposições contrárias.

Aprovado pelo Conselho de Administração por meio da Resolução Nº 25 /CONS.ADM/FUNOESC/2023, de 06 de setembro de 2023, e pela Assembleia Geral da Funoesc pela Resolução nº 04/ASSEMBLEIA GERAL/2023, de 23 de outubro de 2023.

Joaçaba, 23 de outubro de 2023.

Genesio Téo

Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Assembleia Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Assembleia Geral:

Nenhum Ato.