Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução da Assembleia Geral nº 4/2022

Aprova as alterações do Regulamento do processo de recrutamento, seleção e contratação dos empregados da Funoesc.

RESOLUÇÃO Nº 4/ASSEMBLEIA GERAL/2022.

Aprova as alterações do Regulamento do processo de recrutamento, seleção e contratação dos empregados da Funoesc.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo e por deliberação da Assembleia Geral em 07 de abril de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as alterações do Regulamento do processo de recrutamento, seleção e contratação dos empregados da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina-Funoesc, após deliberação do Ministério Público (procedimento nº 09.2017.00001267-3).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 07 de abril de 2022.

Genesio Téo

Presidente da Funoesc

ANEXO I

REGULAMENTO DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS EMPREGADOS DA FUNOESC

TÍTULO I

DA NATUREZA INSTITUCIONAL E DAS FINALIDADES

Art. 1º As relações trabalhistas entre a FUNOESC e seus empregados serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo que a contratação observará o processo de recrutamento e seleção, subordinado este aos princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.

Art. 2º O processo de recrutamento, seleção e contratação dos empregados da FUNOESC é a forma institucionalizada de identificar, por critérios objetivos, os melhores recursos humanos disponíveis para desempenho das atividades-fim nas suas mantidas, em todas as áreas e níveis em que atua.

§ 1º A FUNOESC, por meio de cada uma de suas mantidas, poderá contratar sem a necessidade de realização de processo de recrutamento e seleção, pontualmente e justificadamente, empregados em situações:

I - excepcionais, por meio de contrato de trabalho temporário, intermitente e por prazo determinado;

II - em que o posto de trabalho seja considerado institucionalmente cargo de confiança;

III - de operacionalização da mantida, observados os seguintes critérios:

a) contratação de empregado para substituir outro que ausente está por motivo de doença, luto, gala, gestação ou outro interveniente;

b) contratação de empregado para atender imperativo de serviço técnico especializado para demanda específica devidamente autorizada institucionalmente.

§ 2º As demais atividades fins seguirão as disposições das atividades de ensino, pesquisa e extensão e saúde no que lhes couber.

§ 3º O fluxo de solicitação de contratação é procedimento institucional interno, autorizado pela autoridade máxima de cada uma das mantidas da FUNOESC, e deverá observar as normativas estabelecidas neste Regulamento.

TÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO DOCENTE

Art. 3º A abertura de vagas para seleção de docente(s) pressupõe a constatação da real necessidade e da viabilidade técnica para contratação.

Art. 4º Havendo a real necessidade e a viabilidade técnica para a contratação, observadas as exceções previstas no art. 2º, deverá, nesta ordem, para fins de preenchimento de vaga(s), ser assim procedido:

I - dimensionamento;

II - edital externo.

§ 1º A autorização para a contratação obedecerá, prioritariamente, as previsões constantes no planejamento de cada uma das mantidas da FUNOESC.

§ 2º O dimensionamento é entendido como o processo de alocação ou realocação de docentes quando da existência de vagas, antes da abertura de edital externo.

Art. 5º O dimensionamento, entendido como a realocação do profissional docente e regulada por critérios objetivos constantes em normativa interna institucional, ocorrerá por meio de alocações semestrais constantes do Plano de Atividades Docentes - PAD.

Parágrafo único. Os critérios relativos ao dimensionamento de vagas estarão previstos em normativa institucional específica.

Art. 6º O edital para a contratação de docente(s) é processo seletivo externo e será lançado se não acudir(em) exitosa(s) a(s) alocações de dimensionamento semestrais.

Parágrafo único. O período de inscrição é de 10 (dez) dias corridos a partir da data de publicação no site institucional.

Art. 7º O edital para a contratação de docente(s) conterá os seguintes itens:

I - identificação da FUNOESC e de sua(s) mantida(s);

II - área de atuação e número de vagas;

III - regime de (trabalho) contratação pela CLT, sem direito a estabilidade, carga horária e salário;

IV - prazo de experiência, se for o caso;

V - inscrições: período, local, horário e taxa de inscrição, quando necessário;

VI - requisitos para a inscrição;

VII - etapas do processo de seleção;

VIII - homologação das inscrições;

IX - local e data para realização da seleção;

X - cronograma;

XI - pontuação e critérios de classificação;

XII - recursos e prazos;

XIII - prazo de validade;

XIV - comissão avaliadora do processo seletivo;

XV - forma de publicidade para conhecimento dos resultados;

XVI - disposições gerais do processo seletivo.

Parágrafo único. Os requisitos qualitativos exigidos constarão no edital, podendo ser alterados de acordo com a necessidade da(s) vaga(s).

TÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Art. 8º A abertura de vagas para seleção de empregado técnico administrativo pressupõe a constatação da real necessidade e da viabilidade técnica para contratação.

Art. 9º Havendo a real necessidade e a viabilidade técnica para a contratação, observadas as exceções previstas no art. 2º, deverá, para fins de preenchimento de vaga(s), ser assim procedido:

I - dimensionamento;

II - edital externo.

§ 1º A autorização para a contratação obedecerá, prioritariamente, as previsões constantes no planejamento de cada uma das mantidas da FUNOESC.

§ 2º O dimensionamento é entendido como o processo de alocação ou realocação de funcionários técnico-administrativos quando da existência de vagas, antes da abertura de edital externo.

Art. 10. O dimensionamento, entendido como a realocação do profissional técnico administrativo e regulada por critérios objetivos constantes em chamada específica, ocorrerá a qualquer momento, por meio de alocações que observarão as competências da vaga e as compatibilidades profissionais para o exercício da função.

Art. 11. O edital de seleção para a contratação de empregado técnico-administrativo é processo seletivo externo e será lançado se não acudir(em) exitosa(s) a(s) alocações de dimensionamento.

Parágrafo único. O período de inscrição é de 10 (dez) dias corridos a partir da data de publicação no site institucional.

Art. 12. O edital para a contratação de técnico administrativo conterá os seguintes itens:

I - identificação da FUNOESC e sua(s) mantida(s);

II - área de atuação e número de vagas;

III - regime de (trabalho) contratação pela CLT, sem direito a estabilidade, carga horária e salário;

IV - prazo de experiência, se for o caso;

V - inscrições: período, local, horário e taxa de inscrição, se for o caso;

VI - requisitos para a inscrição;

VII - etapas do processo de seleção;

VIII - homologação das inscrições;

IX - local e data para realização da seleção;

X - cronograma;

XI - pontuação e critérios de classificação;

XII - recursos e prazos;

XIII - prazo de validade;

XIV - comissão avaliadora do processo seletivo;

XV - forma de publicidade para conhecimento dos resultados;

XVI - disposições gerais do processo seletivo.

Parágrafo único. Os requisitos qualitativos exigidos constarão no edital, podendo ser alterada de acordo com a necessidade da vaga.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A aprovação no processo seletivo não dá direitos trabalhistas ou de qualquer ordem ao classificado, ficando a contratação a critério da Administração da Instituição.

Art. 14. A Instituição poderá, a qualquer momento, verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a), sendo que a inverdade de qualquer informação implicará no cancelamento da inscrição e/ou aprovação no processo seletivo.

Art. 15. Deliberada a contratação, o classificado será comunicado oficialmente, devendo apresentar-se junto à Instituição, munido da documentação necessária, para assumir suas funções, no prazo estipulado pelo edital, sob pena de ser convocado o classificado subsequente no processo seletivo.

Parágrafo único. O candidato aprovado poderá requerer, por escrito e justificadamente, a prorrogação do prazo mencionado no caput do presente artigo, por um único período de até 10 (dez) dias, ficando única e exclusivamente a critério da Instituição a aceitação da prorrogação requerida.

Art. 16. À Instituição é reservado o direito de revogar ou cancelar o processo seletivo lançado, em caso de conveniência administrativa ou fato superveniente, sem qualquer tipo de indenização aos) candidato(s).

Art. 17. Aprovado pela Resolução nº 11 /ASSEMBLEIA GERAL/2021 e Resolução nº 04/ASSEMBLEIA GERAL/2022, aprovado pelo Ministério Público de Santa Catarina - MPSC por meio do procedimento nº 09.2017.00001267-3, ficando revogada a Resolução nº 06 /Assembleia Geral/2015, com alterações apontadas pelo MPSC no Procedimento Administrativo nº 09.2016.00000866-5, bem como as demais disposições em contrário.

Joaçaba, 07 de abril de 2022.

Prof. Genesio Téo

Presidente da FUNOESC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Assembleia Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Assembleia Geral:

Resolução da Assembleia Geral nº 6/2015 de 16/12/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 199906 AND idambito = 4 LIMIT 1