Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução da Assembleia Geral nº 3/2025

Aprova as alterações do Regimento da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Videira/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

RESOLUÇÃO Nº 3/ASSEMBLEIA GERAL/2025

Aprova as alterações do Regimento da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Videira/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e por deliberação da Assembleia Geral em 10 de abril de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as alterações do Regimento da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Videira/SC, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), de acordo com o Parecer nº 03/AG/2025, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, 10 de abril de 2025.

Prof. Genesio Téo

Presidente da Funoesc

REGIMENTO DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA, COLÉGIO

SUPERAÇÃO DE VIDEIRA, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC

Abril de 2025

TÍTULO I

DA NATUREZA DO ESTABELECIMENTO

Art. 1º A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC, doravante denominada Funoesc, entidade educacional, criada pela Lei Municipal nº 545 /68 e estruturada de direito privado, sem fins lucrativos, mantenedora da Unidade de Educação Básica a ela vinculada, na cidade de Videira-SC.

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 2º Proporcionar formação ampla e integral do aluno, contribuindo com a produção de conhecimento e a promoção do desenvolvimento institucional e regional no âmbito da educação básica.

Parágrafo único. A Unidade de Educação Básica se propõe a:

a) Possibilitar ao educando condições que promovam a aquisição de conhecimentos e habilidades visando à formação de atitudes e valores;

b) Proporcionar ao educando condições para que possa apropriar-se de conhecimentos de forma a interagir com o mundo que o cerca, visando à formação de seres humanos solidários, autônomos, participativos e competentes;

c) Estimular o educando à descoberta e desenvolvimento de suas aptidões, voltadas para a vida pessoal e social;

d) Qualificar e atualizar o educando, visando a sua formação geral, preparo para a continuidade de estudos, bem como sua inserção no mundo do trabalho;

e) Estimular o educando a contribuir para a solução de problemas sociais através da integração de conhecimentos das ciências naturais, sociais e humanas.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 3º A organização Administrativa da Unidade de Educação Básica compreende:

I - Direção;

II - . Coordenação Pedagógica;

III - . Orientação Escolar;

IV - Órgãos Colegiados;

V - Secretaria;

VI - Apoio Administrativo; e

VII - Serviços Auxiliares.

CAPÍTULO I

DA DIREÇÃO

Art. 4º A Unidade é dirigida por um Diretor, nomeado pelo Presidente da Mantenedora.

Art. 5º Compete à Direção da Unidade:

I - executar e fazer executar a política administrativa, coordenando e controlando a execução das atividades educacionais;

II - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e as demais deliberações dos demais órgãos sociais;

III - zelar pelo fiel cumprimento de toda a legislação aplicável às Unidades, na esfera de sua competência;

IV - praticar, na esfera administrativa, todos os atos necessários à boa ordem e eficiência dos serviços;

V - coordenar a equipe pedagógica da respectiva unidade;

VI - participar dos processos de contratação, nomeação e demissão de profissionais da educação, de acordo com as leis vigentes para cada categoria, além de respeitar as decisões das instâncias superiores da FUNOESC.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 6º A Coordenação Pedagógica é responsável pelas atividades técnico-pedagógicas do processo educacional.

Art. 7º São princípios atitudinais da Coordenação Pedagógica:

I - assegurar a boa comunicação entre professores, alunos e comunidade escolar, com o objetivo de possibilitar um ambiente propício para a ação integrada;

II - organizar as atividades educacionais,

considerando o respeito e a dignidade, como referencial de relacionamento entre os educadores;

III - participar, de forma dinâmica e corresponsável, de todos os serviços educacionais;

IV - promover o bom relacionamento entre a Unidade e a comunidade, contribuindo para a participação ativa nas atividades escolares.

Art. 8º Compete à Coordenação Pedagógica:

I - assegurar, juntamente com a direção, a execução do PPP da Unidade;

II - assessorar, coordenar e avaliar o trabalho do corpo docente;

III - acompanhar e avaliar o planejamento, a execução, a avaliação e as atividades de ensino-aprendizagem;

IV - coordenar as atividades de Formação Continuada e promover a atualização didático-pedagógica contínua da equipe pedagógica e professores;

V - sistematizar, acompanhar e garantir o cumprimento dos registros pedagógicos e acadêmicos, institucionalizados pela Unidade e exigidos pela legislação;

VII - zelar pelo cumprimento das Normas e dos Regimentos Institucionais;

VIII - organizar e coordenar as Reuniões Pedagógicas, os Conselhos de Classe e as reuniões de pais;

IX - participar dos processos seletivos para contratação de professores.

Art. 9º Serviços pedagógicos poderão ser criados, de acordo com a necessidade da Unidade.

CAPÍTULO III

DA ORIENTAÇÃO ESCOLAR

Art. 10. O orientador escolar é responsável pelas atividades educativas no âmbito de ensino-aprendizagem dos alunos.

Art. 11. São princípios atitudinais da orientação escolar:

I - assegurar, juntamente com a direção, a execução do PPP da Unidade;

II - atender as necessidades educacionais dos alunos, assegurando um ambiente propício ao processo de ensino-aprendizagem;

III - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico - PPP;

IV - contribuir para a execução do Projeto Político Pedagógico - PPP;

V - mediar as atividades educativas que envolvem as inter-relações entre alunos, professores, pais e direção;

VI - incentivar a participação dos alunos em agremiações estudantis;

VII - promover atividades extra-curriculares voltadas à formação integral do aluno.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 12. Os Órgãos Colegiados dão suporte pedagógico e administrativo, de caráter consultivo, à Direção e aos demais setores, podendo, também, desempenhar função deliberativa, de acordo com o previsto neste Regimento.

Art. 13. Os Órgãos Colegiados são constituídos por:

I - FUNOESC;

II - Conselho Pedagógico;

III - Conselho de Classe;

IV - APP.

Parágrafo único. As funções dos órgãos colegiados observarão as normas previstas nos ordenamentos internos da FUNOESC.

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA

Art. 14. Os serviços da Secretaria estão sob a responsabilidade de seu titular.

Parágrafo único. Os registros e a documentação são de responsabilidade da Secretaria Acadêmica, devidamente nomeada pela Direção da Unidade escolar.

Art. 15. A Secretaria é responsável pelos seguintes documentos e/ou procedimentos:

I - assinatura dos documentos escolares junto com a Direção da Unidade;

II - contrato e requerimento de matrículas;

III - relatórios e registros (diários de classe, boletins, atas de notas para Conselho de Classe e exames finais, históricos e certificados);

IV - requerimentos diversos;

V - efetivação de matrículas;

VI - conferência de documentos;

VII - organização e acompanhamento da legislação;

VIII - elaboração e arquivo de processos de cursos;

IX - recepção, recebimento e expedição de correspondência;

X - escrituração de livros;

XI - elaboração de editais e outros documentos escolares;

XII - emissão de boletos e recebimentos financeiros;

XIII - guarda e arquivo de documentos.

Art. 16. Compete à Secretaria:

I - oferecer as informações acadêmicas necessárias para atender às solicitações da comunidade escolar;

II - expedir, tramitar e arquivar documentos acadêmicos (certificados, históricos escolares, boletins, atas e outros documentos oficiais);

III - proceder à escrituração, ao registro e ao arquivamento de documentação escolar;

IV - realizar matrículas e transferências;

V - articular e atender aos setores técnico-pedagógicos para que sejam cumpridas todas as exigências regimentais e legais;

VI - encaminhar ao setor de financeiro os recebimentos e pagamentos de taxas e de outros valores, conforme tabela e políticas aprovadas pela instituição;

VII - zelar pela guarda e inviolabilidade dos documentos, informações e escrituração escolar;

VIII - executar outras tarefas delegadas pela Direção no âmbito de sua competência.

Art. 17. Cabe à Direção e à Secretária atribuir autenticidade a toda escrituração e expedição de documentos escolares.

CAPÍTULO VI

DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 18. O Apoio Administrativo será de responsabilidade do campus universitário onde a Unidade de Educação Básica está alocada, sendo de sua competência, garantir as condições necessárias para o pleno funcionamento da respectiva Unidade.

CAPÍTULO VII

DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 19. Os Serviços Auxiliares serão de responsabilidade do campus universitário onde a Unidade de Educação Básica está alocada, sendo de sua competência, garantir as condições necessárias para o pleno funcionamento da respectiva Unidade.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Seção I

Das Unidades de Educação Básica

Art. 20. A Educação Básica, oferecida em na Unidade Escolar será composta pelas etapas definidas em seu respectivo Projeto Político Pedagógico - PPP.

Parágrafo único. A Unidade atende às etapas da Educação Básica conforme disponibilidade de vagas descritas no Edital de Matrículas de cada ano letivo.

Art. 21. O Ensino está organizado em turmas anuais de acordo com a idade e a competência do estudante.

§ 1º O ano letivo será organizado de acordo com o que determinada o PPP de cada unidade.

§ 2º As atividades didáticas pedagógicas previstas no PPP e/ou Calendário Anual, serão computadas como horas de trabalho letivo.

Art. 22. A classificação e reclassificação dos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio dar-se-á mediante promoção na série anterior na própria Escola, ou por transferência, nos casos de alunos procedentes de outras escolas.

Seção II

Da Educação Infantil

Art. 23. Nas unidades onde houver educação infantil, esta obedecerá às diretrizes nacionais específicas para a etapa.

Parágrafo único. As formas de oferta e a organização curricular desta etapa serão definidas no PPP da respectiva Unidade.

Art. 24. O objetivo da Educação Infantil é ampliar o repertório cultural das crianças, promovendo seu desenvolvimento integral nos aspectos físico, emocional, cognitivo e social.

Seção III

Do Ensino Fundamental

Art. 25. O Ensino Fundamental está organizado em duas fases e compreende a formação do 1º ao 5º ano, denominado de séries iniciais, e do 6º ao 9º ano, denominado de séries finais.

§ 1º A jornada escolar diária obedecerá ao previsto no PPP da Unidade.

§ 2º A organização curricular do Ensino Fundamental atenderá ao previsto nas diretrizes curriculares nacionais e deverá estar prevista no PPP da Unidade de Educação Básica.

Seção IV

Do Ensino Médio

Art. 26. O Ensino Médio, última etapa da Educação Básica, tem como objetivo a orientação para a continuidade dos estudos, permitindo aos estudantes o ingresso em Educação Profissional concomitante ou subsequente e/ou Ensino Superior.

§ 1º A jornada escolar diária obedecerá ao previsto no PPP da respectiva unidade.

§ 2º A organização curricular do Ensino Médio atenderá ao previsto nas diretrizes curriculares nacionais e deverá estar prevista no PPP de cada uma das Unidades de Educação Básica.

CAPÍTULO II

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 27. O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, é elaborado anualmente, discutido pelos Órgãos Colegiados competentes, fixado pela Direção e disponibilizado à comunidade escolar.

Parágrafo único. O Calendário Escolar obedece à carga horária anual mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar ou atividades pedagógicas em sala de aula ou ambientes equivalentes.

Art. 28. A critério da Direção, ouvidos, conforme o caso, os Órgãos Colegiados competentes, poderão, por motivo de força maior, ser acrescentadas, suprimidas ou alteradas datas às atividades previstas no Calendário Escolar.

Art. 29. É considerado dia letivo aquele em que comparecem mais da metade dos professores e estudantes, em situações de atividades escolares.

Art. 30. O Calendário Escolar deverá conter, necessariamente, data:

I - de início e término dos períodos letivos, incluindo férias escolares;

II - das reuniões com pais e responsáveis;

III - das reuniões pedagógico-administrativas;

IV - das matrículas e renovações;

V - dos feriados e das datas comemorativas, religiosas e festivas;

VI - de outros eventos necessários ao adequado andamento das atividades escolares.

§ 1º São considerados feriados escolares os feriados nacionais, os estaduais, os municipais e os dias santificados.

§ 2º A critério da Direção poderão ser definidos, no Calendário Escolar, dias de recesso escolar.

§ 3º O calendário escolar anual deverá constar no PPP.

CAPÍTULO III

DA PRÁTICA PEDAGÓGICA

Seção I

Da Organização e Composição Das Turmas

Art. 31. As diferentes etapas de ensino são organizadas em turmas, de modo a ter uma relação adequada entre o número de estudantes e o professor, com ajuste às condições físicas de cada sala ou ambiente e aos aspectos pedagógicos a serem desenvolvidos.

§ 1º O número de turmas é definido pela Direção, considerando:

I - as demandas para novas matrículas;

II - os espaços físicos disponíveis;

III - as necessidades pedagógicas de cada etapa de ensino.

§ 2º Cada turma será composta tendo como referência o número de estudantes especificado no Edital de Matrículas, desde que permita atender aos requisitos de qualidade ensino aprendizagem estabelecidos no PPP de cada Unidade.

Art. 32. À Unidade de Educação Básica reserva-se o direito de não oferecer turma em todas as etapas em determinado período, se o número de estudantes matriculados por turma não atingir o número mínimo, previsto no Edital de Matrículas.

Seção II

Do Plano de Ensino

Art. 33. A elaboração do Plano de Ensino é de responsabilidade do professor e deverá ser apresentado na data determinada pela Coordenação Pedagógica.

Parágrafo único. A organização do Plano de Ensino deverá conter no mínimo os seguintes elementos:

a) Dados de identificação

b) Ementa

c) Justificativa

d) Objetivos

e) Cronograma e conteúdos

f) Formas de Avaliação

g) Referências

Seção III

Do Acompanhamento e da Avaliação do Desenvolvimento

Art. 34. A avaliação do desenvolvimento escolar é realizada pelos professores como parte integrante do currículo e deve ter caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:

I - identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem;

II - detectar problemas de ensino e de aprendizagem;

III - subsidiar a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades em cada etapa de ensino;

IV - intervir de maneira a minimizar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;

V - manter a família informada sobre o desenvolvimento e desempenho dos estudantes.

Art. 35. Para fins de aferição e promoção da aprendizagem, de acordo com os princípios estabelecidos no PPP, o professor deverá utilizar diferentes instrumentos de avaliação, adequados para acompanhar o percurso do aluno, possibilitando diferentes formas de manifestar o progresso alcançado.

§ 1º Serão utilizados instrumentos e procedimentos variados, tais como a observação, o registro descritivo, os trabalhos individuais e coletivos, os projetos e exercícios, provas, entre outros, levando em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do estudante, fazendo valer os aspectos qualitativos da aprendizagem do estudante sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.

§ 2º Cada componente previsto na matriz curricular com duas ou mais aulas semanais deverá contemplar bimestralmente em suas avaliações no mínimo duas provas escritas, e os componentes com uma aula semanal deverá ter, no mínimo, uma prova escrita.

§ 3º Em caso de plágio de trabalho escolar, este será desconsiderado, perdendo-se o direito de reapresentação.

Art. 36. Prover, obrigatoriamente, períodos de recuperação, de preferência paralelos aos períodos letivos.

§ 1º Nº 1º ano do Ensino Fundamental, nº 1º bimestre são elaborados pareceres descritivos; nº 2º bimestre a nota atribuída é repetida nº 1º bimestre também, nº 3º e 4º bimestres os resultados são expressos em notas.

§ 2º As demais séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio terão os resultados avaliativos expressos em notas.

§ 3º O aluno que usar de meio fraudulento na realização das avaliações ou deixar de comparecer na data fixada receberá nota zero.

Art. 37. A Direção, ouvidos os especialistas pedagógicos ou o Conselho de Classe, poderá, em até 48 horas, anular, desconsiderar ou substituir, no todo ou em parte, avaliação que apresentar irregularidade, erro, defeito de formulação ou correção.

Seção IV

Da Avaliação da Educação Infantil

Art. 38. A avaliação da aprendizagem é processual e com parecer descritivo.

Seção V

Da Avaliação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio

Art. 39. A avaliação da aprendizagem, sendo processual, é realizada levando em conta todos os aspectos do desenvolvimento do estudante.

Art. 40. As avaliações são computadas por bimestre e a nota de cada componente curricular é obtida por meio da média entre Avaliações Periódicas e Avaliações Bimestrais.

Seção VI

Da Recuperação de Aprendizagem

Art. 41. A recuperação da aprendizagem é um direito de todo aluno que obtiver aproveitamento inferior ao estabelecido no art. 42 deste regimento.

§ 1º A recuperação da aprendizagem poderá ocorrer mediante:

a) observações e acompanhamento;

b) aulas de reforço;

c) diagnóstico bimestral;

d) recomendação do conselho de classe.

§ 2º A participação nas aulas de reforço e atividades de recuperação poderá ocorrer por iniciativa do aluno.

Art. 42. O processo de recuperação da aprendizagem acontecerá da seguinte maneira:

I - a recuperação da aprendizagem destina-se aos estudantes que não alcançarem nota igual ou superior a 7,0 nas avaliações, aos demais estudantes é facultativa;

II - ao final do 4º bimestre, o estudante que não alcançar a média 7,0 (sete), será submetido ao Exame Final.

Seção VII

Da Promoção no Ensino Fundamental e no Ensino Médio

Art. 43. Será considerado habilitado para a promoção, aprovado, o aluno do 1º ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio que apresentar, no final do ano letivo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência global e obtiver, em todas as disciplinas, média anual igual ou superior a 7,0 (sete), ou média final mínima de 5,0 (cinco) após o exame final.

§ 1º No boletim final e no Histórico Escolar, será lançada a média anual para cada disciplina.

§ 2º Será submetido a Exame Final (EF) o estudante que apresentar, ao final do ano letivo, rendimento inferior a 7,0 (sete) e não inferior a 3,0 (três) por disciplina.

Art. 44. Para a aprovação na disciplina, caso o estudante seja submetido ao Exame Final, é necessário atingir média final mínima de 5,0 (cinco);

§ 1º A média final, após a realização do exame, será calculada com base na seguinte fórmula: nota média final = [(média anual x 6) + (nota do exame x 4)] ÷ 10.

§ 2º Caso o estudante não alcance a nota mínima exigida, em todas as disciplinas, ou assiduidade mínima de 75%, sua situação será submetida à análise do Conselho de Classe, que deliberará sobre a aprovação ou reprovação;

§ 3º Se o Conselho de Classe decidir pela aprovação, fica vedada a utilização desse recurso para o estudante por dois anos consecutivos.

Art. 45. Será considerado reprovado o aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das aulas dadas no período letivo, independente da média por disciplina.

Parágrafo único. Não haverá recuperação de aulas para completar a assiduidade, porém, serão abonadas as faltas para cômputo final de frequência:

I - de estudante gestante, conforme prevê legislação;

II - por óbito familiar;

III - em caso de internação por motivo de saúde, desde que apresentado laudo médico;

IV - por doenças infectocontagiosas, conforme prevê legislação;

V - por tratamento de doenças que requerem cuidados especiais;

VI - outros motivos de força maior deferidos pela Direção.

Seção VIII

Da Classificação, Reclassificação e Avanços de Estudos

Art. 46. O aluno transferido de outro estabelecimento de ensino ou que tenha participado de intercâmbio,

considerando os documentos apresentados e seu nível de desenvolvimento, poderá ser reclassificado na etapa de ensino compatível mediante avaliação e/ou Adaptação de Estudos.

§ 1º A Adaptação de Estudos é restrita aos conceitos estudados e tem por finalidade proporcionar ao estudante a base necessária para o prosseguimento dos estudos.

§ 2º A Adaptação de Estudos deverá ser desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série em que o estudante for matriculado e deverá ser concluída antes do resultado final da avaliação da série em curso.

§ 3º Será considerado adaptado o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) na(s) disciplina(s) em que estiver sujeito à adaptação.

Art. 47. Quanto aos alunos contemplados pela Política de Inclusão, serão adotados procedimentos adequados e adaptados a cada caso, tanto nas atividades pedagógico-didáticas quanto nas avaliações.

Art. 48. Para aos alunos estrangeiros que cumprem intercâmbio, sem interesse em obter documentação de validação dos conhecimentos obtidos no período frequentado, será adotada uma dinâmica que os inclua nas atividades curriculares e avaliativas da série para a qual foram indicados.

Art. 49. O Conselho de Classe poderá efetivar a reclassificação por deliberação própria ou a pedido dos pais, desde que os alunos indicados a participar deste processo demonstrem apropriação do conhecimento superior à série em que estão matriculados.

§ 1º Os alunos de reclassificação serão submetidos à avaliação de uma banca designada pela Direção.

§ 2º Para ser reclassificado, o estudante deverá ter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento em todos os componentes curriculares considerados como pré-requisito para cursar a série pretendida.

§ 3º Os componentes curriculares considerados pré-requisitos para a reclassificação, previstos no

§ 2º supra, são:

I - Séries Iniciais: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências;

II - Séries Finais: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Arte, Inglês, Ciências e Espanhol ou Alemão;

III - Ensino Médio: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Filosofia, Inglês, Biologia, Física, Química e Espanhol.

Art. 50. As avaliações de classificação, reclassificação e promoção realizadas serão registradas em Ata, constarão no Histórico Escolar e serão arquivadas na pasta do estudante.

Seção IX

Da Educação Inclusiva

Art. 51. Os procedimentos que competem à Educação Inclusiva atenderão aos seguintes critérios:

I - mediante laudo e avaliações psicopedagógicas do aluno;

II - avaliação e acompanhamento periódico do desenvolvimento e do progresso do aluno por profissional especializado;

III - mediante acompanhamento sistemático da família, inclusive com sessões periódicas por profissionais especializados.

Seção X

Do Bullying e do Respeito às Diferenças

Art. 52. É dever de todos na comunidade escolar observar a existência de bullying e comunicar imediatamente à Coordenação Pedagógica ou à Orientação Escolar.

Art. 53. Na Unidade de Educação Básica, serão realizados o combate e a prevenção bullying ao por meio das seguintes ações:

I - formação continuada para docentes e equipe pedagógica;

II - palestras para pais;

III - campanhas educativas, palestras, debates e reflexões com estudantes;

IV - aplicação de medidas disciplinares cabíveis, conforme normas disciplinares cabíveis, constantes neste Documento.

TÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS ESCOLARES

CAPÍTULO I

DAS MATRÍCULAS

Art. 54. As matrículas ocorrerão por meio dos processos nominados de Ingresso e de Renovação, requeridos formalmente pelos pais e/ou responsáveis e deferidos pela Direção.

Art. 55. As Matrículas de Renovação se referem à permanência dos estudantes na referida Unidade para a continuidade de estudos, conforme critérios de promoção estabelecidos neste Regimento.

Parágrafo único. As matrículas de Renovação ocorrem antes das Matrículas de Ingresso e visam atender, com prioridade, aos alunos já matriculados na Unidade de Educação Básica que cumprirem o calendário previsto do ano letivo em curso, bem como as determinações próprias para Renovação.

Art. 56. As Matrículas de Ingresso por transferências de outras instituições de ensino poderão ocorrer em qualquer época do ano letivo, obedecendo aos critérios definidos neste Regimento.

Art. 57. A matrícula vincula o estudante à comunidade escolar, implicando sua adesão ao Projeto Político Pedagógico, ao Regimento Escolar, ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, ao Edital de Matrículas e às demais normativas estabelecidas pela Unidade.

Seção I

Da Admissão de Alunos Por Transferências Externas

Art. 58. A admissão de alunos provenientes de transferência externa dar-se-á mediante:

I - existência de vaga na série pretendida;

II - verificação prévia das condições de adequação curricular.

Art. 59. Para o aluno transferido de outra instituição, será considerado o registro de notas que dela trouxer, quando concluído o bimestre.

§ 1º Para os casos omissos, o Conselho de Classe definirá os critérios de adaptação de notas e/ou médias.

§ 2º Havendo divergência na adequação curricular o aluno sujeitar-se-á às adaptações necessárias.

§ 3º O aluno admitido por transferência deverá apresentar Histórico Escolar devidamente autenticado pelo órgão competente, no ato da transferência.

Seção II

Da Equivalência de Estudos

Art. 60. Será efetivada a Equivalência de Estudos de componentes curriculares quando estes forem idênticos ou semelhantes aos da escola de origem.

§ 1º A Equivalência de Estudos será declarada por comissão pedagógica constituída para esse fim.

§ 2º Não reconhecida a Equivalência de Estudos, será o estudante submetido à Adaptação de Estudos.

Art. 61. Nas transferências de estudantes ingressantes no decorrer do ano letivo, os procedimentos para validação do aproveitamento de estudos e assiduidade atenderão os seguintes critérios:

I - adaptação dos resultados de avaliação recebidos da escola de origem ao previsto neste Regimento, aplicando-se, sempre que possível, o critério comparativo ou de proporcionalidade;

II - cômputo de notas, graus, créditos, conceitos, pontos ou menções, bem como carga horária e número de faltas do estudante, obtidas na escola de origem, quando os conteúdos forem idênticos ou afins;

III - aproveitamento apenas dos resultados, carga horária e frequência obtidos na Unidade de Educação Básica, a partir da data de matrícula, quando o conteúdo não tiver sido cursado na escola de origem, submetendo-se à recuperação o estudante que obtiver aproveitamento insuficiente.

Art. 62. Na transferência recebida antes do início do ano letivo, serão respeitados os resultados obtidos pelo estudante no estabelecimento de origem, inclusive quanto à nota, menção, conceito ou crédito, que serão transcritos definitivamente no Histórico Escolar, sem qualquer conversão.

Art. 63. Ao aluno estrangeiro é obrigatória a adequação curricular, podendo ser feita a reclassificação, como previsto no

Art. 46 deste Regimento, com a exigência, no ato da matrícula, dos seguintes documentos:

I - certidão de nascimento, a qual pode ser substituída provisoriamente pelo passaporte ou certificado de inscrição consular, no qual constem todos os elementos necessários à identificação do estudante;

II - tradução de todos os documentos por tradutor público oficial, se redigidos em língua estrangeira;

III - registros escolares contendo as informações sobre Equivalência de Estudos e sobre o aproveitamento dos estudos feitos, bem como a etapa de ensino a que correspondem.

Parágrafo único. Serão observados os acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte.

Seção III

Do Cancelamento da Matrícula

Art. 64. A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do período letivo, por iniciativa da Unidade ou do responsável pelo estudante, resguardados os direitos das partes.

Art. 65. São condições para o cancelamento da matrícula:

I - descumprimento das obrigações previstas neste Regimento, no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e na forma da lei;

II - falta de renovação nos prazos fixados pela Direção;

III - requerimento do responsável pelo estudante.

Art. 66. A solicitação de transferência para outra instituição de ensino deverá ser formalizada e protocolada por meio do preenchimento do formulário de cancelamento e apresentação do atestado de vaga.

§ 1º Os demais documentos de transferência (Histórico Escolar e outros) serão expedidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada da solicitação de cancelamento.

§ 2º A retirada dos referidos documentos e a sua apresentação em outra escola são de responsabilidade do estudante e/ou responsável.

§ 3º Antes da efetivação da transferência e/ou da entrega dos documentos de transferência, o responsável pelo aluno deverá regularizar as pendências, sejam relacionadas às anuidades, à biblioteca ou a materiais.

§ 4º O responsável legal do aluno deverá cumprir com suas obrigações até a data em que solicitar a transferência.

§ 5º Expedida a transferência ou não apresentado o pedido de Renovação em prazo hábil, conforme Calendário Escolar e Edital de Matrículas, o aluno será considerado desvinculado.

CAPÍTULO II

DOS REGISTROS ACADÊMICOS

Art. 67. O Professor é o responsável pelos registros no Diário de Classe, devendo, diariamente, proceder ao controle de frequência dos estudantes e mencionar os conteúdos trabalhados e avaliações realizadas.

Art. 68. A Secretaria expedirá, por solicitação da Coordenação Pedagógica, os Boletins e Pareceres.

Art. 69. Será expedido aos alunos o Certificado de Conclusão ao final do Ensino Médio.

§ 1º A certificação da conclusão da Educação Básica será realizada pela Unidade, desde que o estudante atenda às exigências de aprovação definidas neste Documento.

§ 2º Para cada etapa de ensino, será constituída uma Comissão Organizadora, formada pela Coordenação, por professores e pais e/ou estudantes, para a cerimônia de entrega dos certificados.

§ 3º Eventuais despesas serão de responsabilidade dos concluintes.

Art. 70. A emissão do Histórico Escolar é de responsabilidade da Secretaria, uma vez atendidas todas as condições necessárias.

CAPÍTULO III

DO MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

Art. 71. A definição dos materiais pedagógicos de assessoramento às atividades curriculares levará em conta os princípios definidos no Projeto Político Pedagógico da respectiva Unidade.

Parágrafo único. O aluno deverá apresentar, nas atividades escolares, os materiais solicitados, e o não cumprimento ocasionará sanções disciplinares.

CAPÍTULO IV

DO UNIFORME

Art. 72. O aluno deverá usar uniforme determinado pela Unidade sendo que o não cumprimento ocasionará sanções disciplinares previstas no parágrafo único do art. 77 deste regimento.

CAPÍTULO V

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS FORA DE PRAZO

Art. 73. Será permitida a realização de provas fora de prazo sem cobrança de taxa para alunos que apresentarem justificativa formal acompanhada de documentação comprobatória nos seguintes casos:

I - Apresentação de atestado médico e/ou odontológico válido;

II - Participação em evento esportivo ou cultural oficial representando o colégio, município ou estado, devidamente comprovado por declaração ou inscrição oficial;

III - Comprovação de falecimento (Atestado de Óbito) de parentes diretos (pais, irmãos, avós ou responsáveis legais);

IV - Participação em atividades militares oficiais;

V - Viagem de estudo, intercâmbio e atividades pedagógicas, previamente informado à direção do Colégio e devidamente comprovado por declaração ou certificado;

VI - Impedimento por motivos religiosos;

VII - Outras situações que, a critério da Diretoria do Colégio, merecem tratamento excepcional.

Art. 74. As solicitações para realização de provas fora de prazo deverão ser formalizadas junto à Secretaria do Colégio no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a data originalmente agendada para a prova.

Art. 75. Em situações de ausência não justificada, incluindo circunstâncias não previstas no

Art. 73, o aluno poderá solicitar a realização da prova fora de prazo mediante o pagamento de uma taxa determinada em resolução específica.

Parágrafo único. O pagamento da taxa deverá ser efetuado antes da realização da prova, com apresentação do comprovante à Secretaria do Colégio.

Art. 76. As provas fora de prazo serão aplicadas em data e horário previamente estipulados pela Secretaria do Colégio.

Parágrafo único. Caso o aluno não compareça na data agendada, não será permitida uma nova solicitação sem nova justificativa formal.

Art. 77. A organização das provas será realizada de modo a não comprometer o adequado funcionamento regular das atividades escolares regulares.

Art. 78. A aplicação da referida prova será por profissional indicado pela Direção e/ou Coordenação Pedagógica do colégio.

TÍTULO VI

DA COMUNIDADE ESCOLAR E DE SUA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES DO ALUNO

Art. 79. São direitos do aluno:

I - ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;

II - participar das aulas e de demais atividades promovidas pela Unidade de Educação Básica como também solicitar orientação aos setores da Unidade, sempre que julgar necessário;

III - utilizar-se das demais instalações e dos recursos materiais da Unidade, mediante prévia autorização de quem de direito;

IV - tomar conhecimento dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e frequência nos prazos estabelecidos. Sempre que julgar necessário poderá solicitar revisão de avaliações, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas em dias úteis, após recebimento das mesmas corrigidas;

V - solicitar a realização de prova fora do prazo, conforme os critérios definidos neste regimento.

Art. 80. São deveres do aluno:

I - ser assíduo e pontual;

II - levar o material completo para o dia;

III - usar uniforme determinado pela Unidade;

IV - apresentar tarefas, trabalhos, documentos e outros nos prazos determinados;

V - participar, positivamente, das atividades das aulas e da Unidade;

VI - ocupar o lugar que lhe for destinado na sala de aula;

VII - entregar aos responsáveis as correspondências enviadas pela Unidade e, quando for o caso, devolvê-las assinadas no prazo estabelecido;

VIII - tratar com cordialidade e respeito a Direção, as Coordenações das etapas de ensino, os professores, os funcionários, os colegas e as demais pessoas;

IX - contribuir com a limpeza, a ordem e a conservação do patrimônio da Unidade, bem como indenizar ou reparar eventuais estragos que causar em objetos de colegas, de professores e de funcionários.

Art. 81. É vedado ao aluno:

I - fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar, sem a autorização da Direção;

II - divulgar, na rede virtual ou em outros meios, imagens ou textos que possam causar danos à família, a Unidade, à Mantenedora e a qualquer membro da comunidade escolar. O aluno que assim proceder terá sua matrícula cancelada, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, bem como ficará sujeito à reparação de danos;

III - levar à Unidade de Educação Básica livros, revistas, impressos e materiais incompatíveis com as atividades pedagógicas e armas de qualquer natureza;

IV - levar para as dependências da Unidade bebidas alcoólicas, refrigerantes e consumi-las, como também fumar, usar ou comercializar substâncias tóxicas;

V - promover jogos, coletas, excursões, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza ou afixar cartazes sem a prévia autorização da Direção;

VI - jogar cartas de qualquer natureza e bola, andar de skate, patinete e bicicleta no recinto escolar;

VII - usar players, câmera digital e outros aparelhos eletrônicos durante as atividades escolares;

VIII - usar o telefone celular dentro do recinto escolar, conforme prevê a Lei Estadual nº 14.363 /2008;

IX - mascar chicletes nos ambientes escolares e ingerir alimentos sem autorização durante as atividades escolares;

X - ausentar-se da Unidade sem conhecimento dos pais e sem autorização da Coordenação e/ou da Direção;

XI - entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor;

XII - promover brigas ou desordens dentro e nas imediações da Unidade e delas participar;

XIII - desrespeitar as normas de boa conduta, segundo os preceitos éticos e morais.

CAPÍTULO II

DAS NORMAS DISCIPLINARES

Art. 82. A Unidade de Educação Básica adota medidas pedagógicas e disciplinares para mediar relacionamentos e conflitos.

§ 1º As faltas disciplinares cometidas pelos estudantes são examinadas pelo professor, pela Orientação Escolar e Coordenação Pedagógica conforme grau de necessidade.

§ 2º Diante da gravidade e das circunstâncias, são tomadas medidas para a correção de procedimentos considerados inadequados e que perturbem o funcionamento da escola, sendo o diálogo e a responsabilização as primeiras atitudes a serem tomadas.

§ 3º Quando o diálogo não resultar em sucesso, a orientação escolar e/ou a Coordenação Pedagógica convocará a família do estudante para os devidos encaminhamentos.

Art. 83. A ocorrência disciplinar será notificada com registro no sistema acadêmico.

Parágrafo único. De acordo com a ocorrência e/ou ato indisciplinar, o aluno receberá, na ordem:

I - termo de advertência verbal;

II - termo de advertência por escrito;

III - suspensão, de 1 (um) a 3 (três) dias, de todas as atividades específicas;

IV - suspensão, de 1 (um) a 3 (três) dias, de todas as atividades escolares;

V - cancelamento da matrícula.

Art. 84. Nos casos de atos indisciplinares graves, analisados pela Direção, ouvidos a Orientação Escolar e a Coordenação, o estudante poderá ser suspenso de 1 (um) a 3 (três) dias, de todas as atividades escolares e/ou ter o cancelamento imediato da matrícula.

Art. 85. Em caso de reincidência da suspensão prevista no artigo anterior, de 01 (um) a 03 (três) dias, a penalidade poderá ser dobrada.

Art. 86. O aluno suspenso por qualquer situação perderá o direito de realizar avaliações ocorridas no período de seu afastamento sem direito a requerer a realização de prova fora de prazo e/ou outras atividades avaliativas.

CAPÍTULO III

DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

Art. 87. São direitos dos pais e/ou responsáveis:

I - conhecer o Projeto Político-Pedagógico, o Regimento Escolar, o Calendário Escolar e os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado por ocasião da matrícula;

II - ter acesso às informações referentes à vida escolar do estudante;

III - ser respeitado por toda a Comunidade Escolar;

IV - requerer revisão das avaliações ao professor, podendo recorrer ao Conselho de Classe;

V - participar da elaboração e revisão do PPP;

VI - ser atendido pela equipe técnico-pedagógico-administrativa e professores da Unidade de Educação Básica;

VII - ser comunicado de ocorrências referentes à vida escolar do estudante.

Art. 88. São deveres dos pais e/ou responsáveis:

I - firmar o requerimento de matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;

II - responsabilizar-se, juntamente com a Unidade de Educação Básica pelo processo educativo do aluno;

III - estar em dia com a anuidade escolar e demais valores contratados, conforme estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Termos de Adesão;

IV - avisar à Direção de irregularidades referentes à comunidade escolar;

V - ressarcir danos ou prejuízos causados pelo aluno e/ou pela família à Unidade ou a outrem;

VI - comunicar, imediatamente, a Unidade de Educação Básica sobre ocorrência de doenças infectocontagiosas na família;

VII - garantir assiduidade e pontualidade do estudante às aulas em atividades escolares;

VIII - responsabilizar-se pela retirada do estudante, após o término das aulas e/ou atividades escolares;

IX - acompanhar o desempenho do estudante no processo ensino-aprendizagem;

X - atender às convocações feitas pela a Unidade de Educação Básica;

XI - prover o estudante de uniforme e material exigidos;

XII - respeitar os integrantes da comunidade escolar;

XIII - garantir o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do aluno;

XIV - evitar que o aluno leve para a Unidade objetos alheios às aulas ou objetos de valor, sobre os quais a Unidade de Educação Básica não assume qualquer responsabilidade.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DO PROFESSOR

Art. 89. São direitos do professor:

I - ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de direitos humanos com todos os demais membros da comunidade escolar, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;

II - ocupar cargo de Coordenação e funções especiais junto à Direção quando solicitado pela Direção Geral;

III - manifestar opinião pessoal em qualquer perspectiva, desde que de forma contextualizada aos temas em estudo e desde que aceite posições contrárias às suas, respeitando-as e valorizando-as no debate democrático;

IV - organizar os instrumentos e os critérios de avaliação do rendimento dos alunos em sua etapa de ensino;

V - participar de formação continuada ofertadas pela Unidade;

VI - receber remuneração fixada pela mantenedora;

VII - requisitar material didático necessário às suas aulas, de acordo com a possibilidade da Unidade;

VIII - utilizar as dependências e as instalações da Unidade necessárias ao exercício de suas funções;

IX - opinar e debater sobre currículo, técnicas e métodos utilizados, adoção de material didático e o Projeto Político-Pedagógico;

X - sugerir à Direção medidas que aprimorem os métodos de ensino, de avaliação, de administração e de disciplina;

XI - solicitar apoio diante dos problemas de aprendizagem e disciplina dos alunos;

XII - solicitar orientação aos colegas professores, Direção e Coordenadores, sempre que julgar necessário.

Art. 90. São deveres do professor:

I - cumprir os horários de trabalho e Calendário Escolar;

II - ser assíduo e pontual;

III - manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala e nas dependências da Unidade;

IV - executar as Diretrizes Curriculares, os programas e projetos de sua responsabilidade, bem como cumprir o número de dias letivos fixados pela Unidade e pela legislação;

V - comparecer às Reuniões Pedagógicas e a todas as convocações extraordinárias, justificando as possíveis e necessárias ausências;

VI - manter atualizado o Diário de Classe e demais documentos pedagógicos;

VII - zelar pelo bom nome da Unidade de Educação Básica, dentro e fora dele;

VIII - acompanhar o processo ensino-aprendizagem, diagnosticar as causas do aproveitamento inadequado e encaminhar a ação docente para a superação das dificuldades;

IX - tratar com cordialidade e respeito todas as pessoas e ser crítico com amorosidade sempre que contribuir para a melhoria dos relacionamentos interpessoais;

X - contribuir com a limpeza, a ordem e a conservação do patrimônio da Unidade;

XI - elaborar e cumprir o Plano de Ensino de acordo com este regimento e o PPP e aprovado pela Coordenação e as Diretrizes Curriculares da Unidade;

XII - participar da elaboração, revisão e zelar pelo cumprimento do PPP;

XIII - atuar de forma responsável e comprometida para o bem-estar da comunidade escolar.

Art. 91. É vedado ao professor:

I - fazer qualquer tipo de proselitismo;

II - promover campanha político-partidária em favor de algum candidato, em qualquer período, no ambiente escolar e suas extensões;

III - comercializar qualquer produto nas dependências da Unidade;

IV - abordar problemas pessoais em sala de aula;

V - fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar sem a autorização da Direção;

VI - nas dependências da Unidade, fumar, usar bebidas alcoólicas, usar ou comercializar substâncias tóxicas proibidas por lei;

VII - promover jogos de azar, fazer coletas de recursos, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, organizar excursões ou afixar cartazes sem a prévia autorização da Direção;

VIII - promover ou participar de brigas ou desordens dentro ou nas imediações da Unidade;

IX - desrespeitar as normas de boa conduta, e os preceitos éticos e morais.

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

Seção I

Do Programa de Bolsa de Estudo

Art. 92. O Programa de Bolsa de Estudo é de competência da mantenedora.

Seção II

Da Avaliação Institucional

Art. 93. A avaliação institucional na Unidade compreende o processo permanente de diagnóstico, pedagógico e administrativo e deverá ser realizada periodicamente sob a responsabilidade da equipe pedagógica e administrativa da mesma.

Parágrafo único. Do processo de avaliação institucional deverão participar todos os envolvidos na comunidade escolar.

Seção III

Do Processo Admissional

Art. 94. O processo de admissão de candidatos a vagas disponíveis na Unidade se dará mediante processo seletivo, com edital específico.

Seção IV

Da Política de Cargos e Salários

Art. 95. A Política de Cargos e Salários é definida pela Mantenedora com o objetivo de auxiliar a gestão administrativa na organização e normatização das relações de trabalho entre a Unidade, seus professores e funcionários, como também contribuir com a política de recursos humanos.

Seção V

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 96. Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Conselho de Classe, ou, em caso de urgência, pelo Diretor da Unidade de Educação Básica.

Art. 97. O presente Regimento pode ser modificado por proposta do Presidente da Mantenedora, da Direção e equipe pedagógica da Unidade de Educação Básica ou de 2/3 (dois terços) dos membros da comunidade escolar, com aprovação por maioria absoluta dos membros dos órgãos colegiados.

Art. 98. O presente Regimento foi aprovado pela Ata nº 01/2025 do Conselho Escolar (26/02/2025) e pela Resolução nº 03/ASSEMBLEIA GERAL/2025 de 10 de abril de 2025, alterando-se a Resolução nº 03 /ASSEMBLEIA GERAL/2015, e entrará em vigor na data de sua publicação, no site da Unoesc.

Genesio Téo

Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Assembleia Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Assembleia Geral:

Resolução da Assembleia Geral nº 3/2015 de 16/12/2015 - Contém informações revogadas tacitamente