Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução da Assembleia Geral nº 2/2020

Aprova a Alteração do Estatuto da Unoesc, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 2/ASSEMBLEIA GERAL/2020.

(Revogada tacitamente pela Resolução da Assembleia Geral nº 1 /2023)

Aprova a Alteração do Estatuto da Unoesc, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genésio Téo, no uso das atribuições do seu cargo e por deliberação da Assembleia Geral em 13 de março de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Estatuto da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, de acordo com o Parecer nº 02/AG/2020, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 13 de março de 2020.

Prof. Genesio Téo

Presidente da Funoesc

TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO E AUTONOMIA

Art. 1º A Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc é uma instituição de Educação Superior, comunitária e de assistência social, multicampi com a sede em Joaçaba e campi nas cidades de Chapecó, São Miguel do Oeste, Videira, Xanxerê, Campos Novos, Capinzal, Fraiburgo, Maravilha, Pinhalzinho, São José do Cedro e Xaxim, no Estado de Santa Catarina, com prazo de duração indeterminado, autorizada pelo Parecer nº 587/91/CFE, reconhecida pelo Parecer nº 262/95/CEE e credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, recredenciada pela Portaria 1.384, de 19 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 20.12.2018, com refiticação publicada no DOU em 20 de março de 2019, sessão 1, nº 54, p. 44, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, criada pela Lei municipal nº 545 /68, de direito privado, comunitária, declarada de utilidade pública municipal, estadual e federal.

Parágrafo único. Para fins de administração da universidade, os campi de Chapecó, Joaçaba, Videira, São Migel do Oeste e Xanxerê serão denominados de "campus sede", enquanto os demais são denominados campus.

Art. 2º A Unoesc é dotada de autonomia didático-científica e de gestão nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, da legislação pertinente, do Estatuto de sua Mantenedora, do presente Estatuto, do seu Regimento e das demais normas internas.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS

Seção I

Dos Princípios

Art. 3º A Unoesc fundamenta-se pelos seguintes princípios:

I - autonomia universitária;

II - gestão democrática e participativa;

III - indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;

IV - equidade nos critérios de acesso ao ensino superior e de permanência nele;

V - pluralidade de ideias;

VI - unidade acadêmica e de gestão;

VII - autonomia financeira nos campi, em observância às determinações da mantenedora e da Reitoria;

VIII - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Seção II

Das Finalidades

Art. 4º A Unoesc tem por finalidades:

I - contribuir com os processos de desenvolvimento, mediante a produção e a difusão do conhecimento e da cultura, através do ensino, da pesquisa e da extensão, garantindo, para todas as áreas da atividade profissional, recursos humanos preparados do ponto de vista tecnológico, científico, político e social e capazes de responder aos desafios da contemporaneidade;

II - desenvolver, segundo os ditames de sua mantenedora e da legislação pertinente, atividades e serviços de radiodifusão, de televisão, de editoração ou quaisquer outros meios de divulgação, com o objetivo de produzir e veicular programas educativos, culturais, esportivos, científicos e jornalísticos de interesse comunitário;

III - desenvolver, segundo os ditames de sua mantenedora e da legislação pertinente, atividades e serviços comunitários nas áreas da saúde e da assistência social, educacional e tecnológica, como forma de promoção da qualidade de vida e do desenvolvimento humano e social.

Parágrafo único. Para o cumprimento de suas finalidades a Unoesc pode receber colaboração e firmar convênios com outras Instituições de caráter técnico, científico, cultural e educacional, oficiais ou particulares, nacionais ou estrangeiras, por meio de contratos ou convênios.

Seção III

Dos Objetivos

Art. 5º Constituem objetivos da Unoesc:

I - participar da análise dos componentes históricos que caracterizam o processo de desenvolvimento social e econômico do Oeste de Santa Catarina, sem perder de vista sua inserção no contexto universal;

II - propor soluções às contradições que decorrem da natureza e do caráter desse mesmo processo, oportunizando alternativas de sustentabilidade, sem prejuízo ao meio-ambiente, e imprimindo caráter de universalidade ao ensino, à pesquisa e à extensão;

III - constituir-se em centro de referência para as questões regionais, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão;

IV - potencializar os diferentes segmentos sociais através do acesso ao conhecimento e da educação permanente, construindo alternativas de ação;

V - praticar a gestão participativa e a representatividade dos diversos segmentos que compõem a Universidade;

VI - oferecer condições para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão;

VII - exercitar a autonomia universitária nos diversos níveis e instâncias de sua ação;

VIII - estabelecer o intercâmbio com instituições universitárias, instituições de pesquisa e com outras agências públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais, visando potencializar o desenvolvimento da Universidade;

IX - comprometer-se com o desenvolvimento ético e sustentável da cultura, da ciência e da tecnologia.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 6º A estrutura administrativa da Unoesc é composta pelos seguintes órgãos:

I - Administração Central:

a) Órgão Consultivo e deliberativo: Conselho Universitário - CONSUN;

b) Órgão executivo: Reitoria.

II - Administração do campus sede:

a) Vice Reitoria de campus;

b) Diretoria Acadêmica.

§ 1º Compõem a Reitoria:

I - o Reitor;

II - os Vice-Reitores de campus

III - o Pró-Reitor de Administração;

IV - o Pró-Reitor Acadêmico.

§ 2º A Administração do campus sede de Joaçaba será feita pela estrutura da Reitoria.

§ 3º Compõe a administração dos campi sede:

I - o Vice-Reitor de campus;

II - o Diretor Acadêmico.

§ 4º O campus sede goza de autonomia financeira nos termos do Estatuto da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

§ 5º Os campi de Maravilha, Pinhalzinho e São José dos Cedro estão subordinados ao campus de São Miguel do Oeste, Capinzal e Campos Novos ao campus de Joaçaba, Xaxim ao campus de Xanxerê e Fraiburgo ao campus de Videira, todos com autonomia acadêmica nos termos do recredenciamento da Unoesc pelo Ministério da Educação.

§ 6º Cada campus se organizará, quanto a sua estrutura acadêmica e administrativa, de modo a atender suas peculiaridades locais e regionais, sem duplicação de meios, com aprovação do Conselho de Administração da Funoesc.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA DA UNIVERSIDADE

Seção I

Do Conselho Universitário

Art. 7º O Conselho Universitário - Consun é órgão de instância superior de natureza normativa, consultiva e deliberativa da Unoesc em matéria didático-científica, acadêmica e disciplinar.

Art. 8º O Conselho Universitário é constituído:

I - pelo Reitor, que o preside;

II - pelos Vice-Reitores de campus;

III - pelo Pró-Reitor de Administração;

IV - pelo Pró-Reitor Acadêmico;

V - pelos Diretores Acadêmicos dos campi sede;

VI - por dez representantes docentes, sendo dois de cada campus sede;

VII - por um representante do quadro docente de cada um dos demais campi;

VIII - por cinco representantes dos estudantes da graduação, sendo um de cada campus sede;

IX - por cinco representantes técnico-administrativos, sendo um de cada campus sede;

X - por dois membros da comunidade externa, sendo indicados, por rodizio, pela Câmara de Vereadores dos Municipios de Chapecó, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê.

§ 1º São membros natos os conselheiros previstos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do presente artigo.

§ 2º Excetuados os membros natos, os demais conselheiros são indicados pelos seus pares, para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, juntamente com seus suplentes.

§ 3º Para integrar o Conselho Universitário os representantes docentes e técnico-administrativos deverão ter vínculo contínuo e ininterrupto com a Unoesc de, no mínimo, dois anos.

§ 4º O Conselho Universitário poderá organizar-se em Câmaras, sendo que as suas atribuições e constituição serão definidas no seu Regimento Interno.

Art. 9º São competências do Conselho Universitário:

I - deliberar em matéria acadêmica, didático-científica e disciplinar da Unoesc, sempre sob a égide da legislação vigente, do presente Estatuto e, no que for pertinente, das diretrizes da mantenedora, a Funoesc;

II - zelar pela realização dos fins da Unoesc;

III - propor as alterações do Estatuto da Unoesc, por decisão da maioria absoluta dos seus membros;

IV - aprovar o seu Regimento Interno, o Regimento da Unoesc e demais normatizações de caráter geral e/ou específico;

V - conhecer e julgar, como última instância interna, os recursos de natureza didático-científica e disciplinar, interpostos contra decisões administrativas e disciplinares dos dirigentes ou daquelas dos órgãos colegiados dos cursos da Unoesc;

VI - deliberar sobre a criação, modificação e extinção de órgãos e unidades da estrutura da universidade;

VII - deliberar sobre a concessão de títulos ou dignidades universitárias;

VIII - indicar à Assembleia Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, nos termos de edital específico, até três nomes para a escolha do Reitor;

IX - recomendar à Mantenedora, por decisão de 2 /3 (dois terços) dos seus membros, a instauração de processo administrativo com o objetivo da destituição do Reitor;

X - deliberar sobre veto do Reitor às decisões deste Conselho, podendo rejeitá-lo por decisão de 2 /3 (dois terços) de seus membros;

XI - autorizar a criação e a implantação de cursos de graduação e de pós-graduação;

XII - autorizar a criação e implantação de novo campus ou de polos;

XIII - aprovar o planejamento anual da Unoesc;

XIV - deliberar sobre políticas e diretrizes relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão;

XV - aprovar os regimentos e regulamentos específicos das áreas e cursos;

XVI - aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação;

XVII - aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade - PDI;

XVIII - deliberar sobre as questões omissas no seu Regimento Interno, neste Estatuto e no Regimento da Unoesc.

Parágrafo único. Das decisões do Conselho Universitário não cabe recurso administrativo.

Art. 10. O Conselho Universitário reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, por convocação do Reitor ou a requerimento de 2 /3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo único. O Conselho Universitário deliberará com a presença da maioria absoluta dos conselheiros e suas decisões, ressalvados os casos expressos neste Estatuto, serão tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes.

Art. 11. O Reitor poderá vetar as decisões do Conselho Universitário até 10 (dez) dias após terem sido tomadas.

Parágrafo único. Vetada uma decisão, o Reitor dará conhecimento das razões do veto aos membros do Conselho Universitário para que este delibere na reunião subsequente.

Seção II

Do Funcionamento Dos Órgãos Deliberativos Acadêmicos da Universidade

Art. 12. Os órgãos deliberativos acadêmicos da Universidade são as Câmaras do Conselho Universitário e os colegiados de curso, os quais devem observar a legislação pertinente, o Estatuto da Funoesc, este Estatuto, o Regimento e as demais normas aprovadas pelo Conselho Universitário para seu funcionamento.

Parágrafo único. As deliberações dos diferentes colegiados da Unoesc são tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros e suas decisões pela maioria simples dos presentes, salvo quando este Estatuto exigir maioria qualificada.

Seção III

Do Funcionamento Dos Órgãos Executivos da Universidade

Subseção I

Da Reitoria

Art. 13. A Reitoria, dirigida pelo Reitor, é órgão de direção executiva, de planejamento, de coordenação e de avaliação das políticas estabelecidas para o ensino, a pesquisa, a extensão e a administração da Universidade.

Art. 14. O Reitor é o dirigente máximo da Universidade, responsável pela execução e supervisão geral do planejamento, organização, controle e avaliação das políticas estabelecidas para o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão da Unoesc.

Parágrafo único. São atribuições do Reitor:

I - representar ativa e passivamente a Unoesc;

II - presidir o Conselho Universitário;

III - propor, supervisionar, acompanhar e avaliar as políticas e atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão da Unoesc;

IV - coordenar e executar as políticas e diretrizes no âmbito da Unoesc;

V - celebrar convênios, consórcios e contratos concernentes às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão da Unoesc, podendo, quando necessário, delegar poderes aos Vice-Reitores de Campus à prática desses atos, no âmbito exclusivo do respectivo campus;

VI - coordenar, executar e acompanhar a elaboração do planejamento anual e orçamentário da Unoesc;

VII - conferir graus, podendo delegar e assinar diplomas;

VIII - assinar certificados de pós-graduação, podendo delegar;

IX - baixar atos normativos no âmbito de sua competência e resoluções decorrentes das decisões do Conselho Universitário;

X - sustar atos que julgar contrários aos interesses da Universidade, submetendo sua decisão à apreciação do Conselho Universitário;

XI - exercer o poder disciplinar na forma da lei, deste Estatuto, do Regimento e das demais normas vigentes na Unoesc, podendo delegar;

XII - baixar, ad referendum do Conselho Universitário, atos urgentes à realização das atividades universitárias;

XIII - escolher, nomear e exonerar os Vice-Reitores, Pró-Reitores e coordenadores gerais de gestão;

XIV - instituir e nomear comissões especiais de natureza diversa;

XV - propor a criação de órgãos suplementares à administração central da Unoesc;

XVI - exercer a função de Diretor Executivo da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc;

XVII - desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Funoesc, por este Estatuto, pelo Regimento e pela legislação em vigor.

Art. 15. O Reitor será escolhido pela Assembleia Geral da Fundação mantenedora da Universidade, dentre um dos nomes indicados pelo Conselho Universitário, nos termos da orientação de edital específico.

§ 1º Poderão ocupar o cargo de Reitor, por um período de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, os docentes que:

I - mantenham vínculo contínuo e ininterrupto na carreira do magistério superior na Unoesc por um período mínimo de 05 (cinco) anos;

II - sejam portadores de, no mínimo, título de Mestre;

III - demonstrem ilibada reputação.

§ 2º O Reitor, no impedimento eventual do exercício de suas funções, será substituído por um dos Vice-Reitores ou Pró-Reitores, nomeado pelo Presidente da Funoesc.

§ 3º O Reitor poderá ser demitido a qualquer tempo pelo Presidente da Funoesc, após inquérito administrativo, permitida ampla defesa, de acordo com os procedimentos para apuração de conduta, que atente aos interesses da instituição.

Subseção II

Das Vice-reitorias e Das Pró-reitorias

Art. 16. As Vice-Reitorias são órgãos de administração geral da Universidade e da Fundação Mantenedora no campus sede, enquanto as Pró-reitorias são órgãos executivos da Reitoria incumbidos de planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades administrativas e acadêmicas da Unoesc, sendo responsáveis pelo cumprimento das políticas e diretrizes desta.

§ 1º Em cada campus sede estará instalada uma Vice-Reitoria com a incumbência da administração geral do campus, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Conselho Universitário, da Reitoria e das diretrizes da Funoesc, cujas atribuições e competências estão estabelecidas no Regimento da Unoesc.

§ 2º O Vice-reitor de Campus será escolhido e nomeado pelo Reitor, ouvido o Presidente da Mantenedora e ocupará cargo de confiança, observado o requisito de ter, no mínimo, o título de Mestre.

Art. 17. A Pró-reitoria de Administração é responsável pela gestão das atividades administrativas da Universidade, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas da Reitoria, do Conselho de Administração da Fundação Mantenedora, das normas vigentes, cujas atribuições e competências estão estabelecidas no Regimento da Unoesc e sua estrutura será definida conforme necessidade, devendo ser aprovada pelo Conselho de Administração da Fundação.

Parágrafo único. O Pró-Reitor de Administração é escolhido pelo Reitor, ouvidos os Vice-Reitores, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, observado os seguintes requisitos:

I - possuir, no mínimo, o título de Mestre;

II - pertencer ao corpo docente da Unoesc;

III - possuir competências acadêmicas e de gestão.

Art. 18. A Pró-reitoria Acadêmica é responsável pela gestão das atividades-fim do ensino, da pesquisa, da Pós Graduação e da extensão da Unoesc, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Conselho Universitário e da Reitoria, cujas atribuições estão estabelecidas no Regimento da Unoesc e sua estrutura será definida conforme necessidade, devendo ser aprovada pela Conselho de Administração da Fundação.

Parágrafo único. O Pró-Reitor Acadêmico é escolhido pelo Reitor, ouvidos os Vice-Reitores, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, observado os seguintes requisitos:

I - possuir, no mínimo, o título de Mestre;

II - pertencer ao corpo docente da Unoesc;

III - possuir competências acadêmicas e de gestão.

Subseção III

Dos Órgãos Suplementares da Reitoria

Art. 19. Os órgãos suplementares da Administração Central da Unoesc são aqueles destinados a oferecer apoio e assessoramento técnico-científico, administrativo e jurídico à Reitoria.

Parágrafo único. Os órgãos suplementares serão criados pelo Reitor e aprovados pelo Conselho de Administração da Funoesc.

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA DOS CAMPI

Seção I

Dos Campi Sede

Art. 20. O campus sede é unidade descentralizada da Universidade, assim estruturado:

I - Órgãos Consultivos e Deliberativos: Colegiados de curso.

II - Órgãos Executivos:

a) Vice-Reitoria de Campus;

b) Diretoria Acadêmica;

c) Coordenações de cursos/projetos.

III - Órgãos suplementares/assessoramento: de acordo com a dimensão de cada campus.

Art. 21. As Vice-Reitorias de Campus são órgãos executivos, incumbidos de administrar, planejar, coordenar e controlar as atividades de gestão do campus, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Conselho Universitário, da Reitoria e dos demais ordenamentos internos e suas atribuições estão estabelecidas no Regimento da Unoesc.

Art. 22. A Diretoria Acadêmica é órgão estruturado em cada campus sede, vinculada, em matéria acadêmica, à Pró-Reitoria Acadêmica e em matéria administrative e disciplinar à Vice-Reitoria no campus, tendo a incumbência de planejar, coordenar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e da pós-graduação, sendo responsável pelo cumprimento das políticas e diretrizes da Unoesc.

Parágrafo único. O Diretor Acadêmico será escolhido pelo Vice-Reitor de Campus, ouvido o Pró-Reitor Acadêmico, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, devendo ser observados os seguintes critérios de escolha:

I - titulação mínima de Mestre;

II - pertencer ao corpo docente do respectivo campus.

Art. 23. A Diretoria Acadêmica, nos campi sede, será responsável pela execução e acompanhamento das atividades de ensino, da pesquisa, da extensão e da pós-graduação, no âmbito do campus, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes institucionais emanadas do Conselho Universitário e da Reitoria.

Parágrafo único. O Diretor Acadêmico terá suas atribuições definidas no Regimento da Unoesc e explicitadas no ato de nomeação.

Art. 24. A Unoesc organiza-se em áreas do conhecimento, nas quais são desenvolvidas as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º As Áreas de conhecimento são:

I - Área das Ciências Agrárias;

II - Área das Ciências da Educação;

III - Área das Ciências Exatas e Tecnológicas;

IV - Área da Ciência Jurídica;

V - Área das Ciências Sociais;

VI - Área das Ciências da Vida e Saúde.

§ 2º As atividades precípuas das áreas serão estabelecidas pela Pró-Reitoria Acadêmica, cuja estrutura necessária será aprovada pela Reitoria.

Seção III

Do Colegiado e da Coordenação de Curso

Art. 25. O Colegiado de Curso é o órgão de instância consultiva e deliberativa em matéria acadêmica e disciplinar, no âmbito do curso respectivo, tendo sua constituição e atribuições descritas no Regimento da Unoesc.

Art. 26. O curso é dirigido por um Coordenador, responsável pela supervisão e coordenação dos cursos/projetos, além de promover a indissociabilidade entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes institucionais emanadas dos órgãos superiores e as estabelecidas nos ordenamentos da Unoesc.

§ 1º O Coordenador de Curso será indicado pelo Colegiado do curso, nos termos do Regimento da Universidade e nomeado pelo Reitor na sede da Universidade e pelo Vice-Reitor nos campi, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, atendidos os seguintes critérios:

I - pertencer ao corpo docente do respectivo curso;

II - preferencialmente com graduação no Curso que pretende coordenar ou área afim.

§ 2º As exceções serão deliberadas pelo Reitor na sede e pelo Vice-reitor nos campi, em conjunto com o Pró-Reitor Acadêmico e o Diretor Acadêmico.

Seção IV

Dos Órgãos Suplementares Dos Campi

Art. 27. Os órgãos suplementares dos campi são aqueles destinados a oferecer apoio didático-pedagógico, técnico-científico, administrativo e de assessoramento.

Parágrafo único. Os órgãos suplementares dos campi serão criados conforme a necessidade e dimensão de cada campus e regulamentados pelo Conselho de Administração da Funoesc, por sugestão dos dirigentes dos campi.

TÍTULO III

DO REGIME ACADÊMICO

Art. 28. O regime acadêmico é definido pelo Regimento da Unoesc, aprovado pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único. A Pesquisa e a Extensão estão regulamentadas por Resoluções específicas do Conselho Universitário.

TÍTULO IV

DA COMUNIDADE ACADÊMICA E DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DA COMUNIDADE ACADÊMICA

Art. 29. A comunidade acadêmica da Unoesc é constituída por docentes, discentes e profissionais técnico-administrativos, diversificados em função dos respectivos segmentos, competências e atribuições, cujos deveres e direitos encontram-se especificados neste Estatuto, no Regimento da Unoesc e nos regulamentos próprios.

Seção I

Do Corpo Docente

Art. 30. O corpo docente é constituído por professores lotados nas Áreas de conhecimento que exerçam atividades de ensino, de pesquisa, de pós-graduação e de extensão, conforme estabelece o Plano de Cargos, Salários e de Carreira da Unoesc respeitado este Estatuto e o seu Regimento.

Parágrafo único. A admissão de professores ocorrerá com base no regime preconizado na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das normas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

Seção II

Do Corpo Discente

Art. 31. Constituem o corpo discente da Unoesc todos os alunos regularmente matriculados nos respectivos cursos.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nos cursos superiores oferecidos pela Unoesc têm representação nos órgãos colegiados da universidade e seus direitos e deveres estão regulados em conformidade com os preceitos da legislação em vigor, do Estatuto da Funoesc, deste Estatuto, do Regimento da Unoesc e de regulamentações específicas.

Seção III

Do Corpo Técnico-administrativo

Art. 32. O corpo técnico-administrativo da Unoesc é constituído pelos profissionais que prestam serviços de apoio técnico, administrativo e operacional, bem como de assessoramento a todos os órgãos e níveis hierárquicos da Instituição, conforme estabelecido no Plano de Cargos Salários de Carreira neste Estatuto e no Regimento da Unoesc.

Parágrafo único. A admissão de técnicos-administrativos far-se-á pelo regime preconizado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das normas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

CAPÍTULO II

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 33. O regime disciplinar da comunidade acadêmica da Unoesc será estabelecido no seu Regimento.

TÍTULO V

DA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Art. 34. A Unoesc, para a realização de suas finalidades, objetivos e metas, utilizar-se-á dos bens patrimoniais e recursos financeiros postos a sua disposição pela Funoesc, podendo receber doações, auxílios e subvenções.

Parágrafo único. Para fins de administração dos bens, a Unoesc obedecerá ao que dispõem o Estatuto da Funoesc e as decisões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral da Fundação Mantenedora.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35. Para atender suas finalidades, a Unoesc desenvolve atividades de Ensino, de Pesquisa e de Extensão na modalidade presencial ou a distância nos seus campi e em outras localidades.

Art. 36. Qualquer alteração estatutária somente poderá ocorrer em decorrência da aprovação por maioria absoluta dos membros do Conselho Universitário.

Parágrafo único. A alteração estatutária de natureza patrimonial e financeira dependerá de homologação por parte da mantenedora Funoesc.

Art. 37. A investidura em qualquer cargo ou função, bem como a matrícula em qualquer curso da Unoesc, implica na aceitação tácita dos dispositivos deste Estatuto, do Regimento da Unoesc, do Estatuto da Funoesc e das demais normas e regulamentos internos.

Art. 38. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Universitário, respeitando-se o Estatuto da Funoesc e a legislação vigente.

Art. 39. Este Estatuto entrará em vigor, no que se refere à estrutura administrativa da Universidade, no dia dois de maio de 2020, revogando-se o estatuto anterior e demais disposições em contrário.

Aprovado pelo Conselho Universitário por meio da Resolução nº 2 /Consun/2020, de 21 de fevereiro de 2020 e pela Assembleia Geral da Fundação Mantenedora pela Resolução nº 2 /Assembleia Geral/Funoesc/2020.

Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Assembleia Geral:

Resolução da Assembleia Geral nº 1/2023 de 10/02/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 199902 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Assembleia Geral:

Resolução da Assembleia Geral nº 5/2017 de 18/12/2017 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução da Assembleia Geral nº 8/2014 de 12/12/2014 - Contém informações revogadas tacitamente