Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução da Assembleia Geral nº 10/2025

Autoriza a criação e abertura da Unidade de Educação Básica - Colégio Unoesc, a ser implantada no Município de Maravilha/SC, como filial e mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

RESOLUÇÃO Nº 10/ASSEMBLEIA GERAL/2025

Autoriza a criação e abertura da Unidade de Educação Básica - Colégio Unoesc, a ser implantada no Município de Maravilha/SC, como filial e mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e por deliberação da Assembleia Geral em 08 de julho de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação e abertura da Unidade de Educação Básica - Colégio Unoesc, a ser implantada no Município de Maravilha/SC, como filial e mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), de acordo com o Parecer nº 10/AG/2025, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, 08 de julho de 2025.

Prof. Genesio Téo

Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Assembleia Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Assembleia Geral:

Nenhum Ato.