Resolução da Assembleia Geral nº 10/2022
Autoriza a extinção de servidão de passagem registrada na matrícula nº 22.596, imóvel da Funoesc, mantenedora da Unoesc Joaçaba.
RESOLUÇÃO Nº 10/ASSEMBLEIA GERAL/FUNOESC/2022.
Autoriza a extinção de servidão de passagem registrada na matrícula nº 22.596, imóvel da Funoesc, mantenedora da Unoesc Joaçaba.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo e por deliberação da Assembleia Geral em 09 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pedido de extinção/cancelamento da servidão de passagem constante no AV.4 da matrícula nº 22.596, imóvel pertencente à Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, mantenedora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba, devidamente registrado no Livro nº 02 do Registro de Imóveis 1º Ofício de Joaçaba/SC, conforme parecer nº 09/AG/22.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 09 de dezembro de 2022.
Prof. Genesio Téo, Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Assembleia Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Assembleia Geral:
Nenhum Ato.