Resolução da Assembleia Geral nº 1/2023
Aprova a alteração do Estatuto da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
RESOLUÇÃO Nº 1/ASSEMBLEIAGERAL/2023.
(Revogada pela Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 15 /2026)
Aprova a alteração do Estatuto da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e por deliberação da Assembleia Geral em 10 de fevereiro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Estatuto da Unoesc, de acordo com o Parecer nº 01/AG/2023, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, 10 de fevereiro de 2023.
Prof. Genesio Téo
Presidente da Funoesc
EM 08/02/2022 APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 2 /CONSUN/2023 E PELA RESOLUÇÃO Nº 01/ASSEMBLEIAGERAL/2023 EM 10/02/2023 UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
- fevereiro de 2023 -
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO E AUTONOMIA
Art. 1º A Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) é uma Instituição de Ensino Superior, comunitária e de assistência social, multicampi com a sede em Joaçaba e campi nas cidades de Chapecó, São Miguel do Oeste, Videira, Xanxerê, Campos Novos, Capinzal, Fraiburgo, Maravilha, Pinhalzinho, São José do Cedro e Xaxim, no Estado de Santa Catarina, com prazo de duração indeterminado, autorizada pelo Parecer nº 587/91/CFE, reconhecida pelo Parecer nº 262/95/CEE e credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, recredenciada pela Portaria nº 1.384, de 19 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de dezembro de 2018, com refiticação publicada no DOU em 20 de março de 2019, sessão 1, nº 54, p. 44, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), criada pela Lei municipal nº 545 /68, de direito privado, comunitária, declarada de utilidade pública municipal, estadual e federal.
Parágrafo único. Para fins de administração da Universidade, os campi de Chapecó, Joaçaba, Videira, São Migel do Oeste e Xanxerê serão denominados de "campus sede", enquanto os demais são denominados campus.
Art. 2º A Unoesc é dotada de autonomia didático-científica e de gestão nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, da legislação pertinente, do Estatuto de sua Mantenedora, do presente Estatuto, do seu Regimento e das demais normas internas.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
Seção I
Dos Princípios
Art. 3º A Unoesc fundamenta-se pelos seguintes princípios:
I - autonomia universitária;
II - gestão democrática e participativa;
III - indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
IV - equidade nos critérios de acesso ao ensino superior e de permanência nele;
V - pluralidade de ideias;
VI - unidade acadêmica e de gestão;
VII - autonomia financeira nos campi, em observância às determinações da Mantenedora e da Reitoria;
VIII - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Seção II
Das Finalidades
Art. 4º A Unoesc tem por finalidades:
I - contribuir com os processos de desenvolvimento, mediante a produção e a difusão do conhecimento e da cultura, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, garantindo, para todas as áreas da atividade profissional, recursos humanos preparados do ponto de vista tecnológico, científico, político e social e capazes de responder aos desafios da contemporaneidade;
II - desenvolver, segundo os ditames de sua Mantenedora e da legislação pertinente, atividades e serviços de radiodifusão, de televisão, de editoração ou quaisquer outros meios de divulgação, com o objetivo de produzir e veicular programas educativos, culturais, esportivos, científicos e jornalísticos de interesse comunitário;
III - desenvolver, segundo os ditames de sua Mantenedora e da legislação pertinente, atividades e serviços comunitários nas áreas da saúde e da assistência social, educacional e tecnológica, como forma de promoção da qualidade de vida e do desenvolvimento humano e social.
Parágrafo único. Para o cumprimento de suas finalidades a Unoesc pode receber colaboração e firmar convênios com outras Instituições de caráter técnico, científico, cultural e educacional, oficiais ou particulares, nacionais ou estrangeiras, por meio de contratos ou convênios.
Seção III
Dos Objetivos
Art. 5º Constituem objetivos da Unoesc:
I - participar da análise dos componentes históricos que caracterizam o processo de desenvolvimento social e econômico do Oeste de Santa Catarina, sem perder de vista sua inserção no contexto universal;
II - propor soluções às contradições que decorrem da natureza e do caráter desse mesmo processo, oportunizando alternativas de sustentabilidade, sem prejuízo ao meio-ambiente, e imprimindo caráter de universalidade ao ensino, à pesquisa e à extensão;
III - constituir-se em centro de referência para as questões regionais, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão;
IV - potencializar os diferentes segmentos sociais por meio do acesso ao conhecimento e da educação permanente, construindo alternativas de ação;
V - praticar a gestão participativa e a representatividade dos diversos segmentos que compõem a Universidade;
VI - oferecer condições para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão;
VII - exercitar a autonomia universitária nos diversos níveis e instâncias de sua ação;
VIII - estabelecer o intercâmbio com instituições universitárias, instituições de pesquisa e com outras agências públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais, visando potencializar o desenvolvimento da Universidade;
IX - comprometer-se com o desenvolvimento ético e sustentável da cultura, da ciência e da tecnologia.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6º A estrutura administrativa da Unoesc é composta pelos seguintes órgãos: I - Órgão Consultivo e deliberativo: Conselho Universitário (Consun);
II - Órgão executivo: Reitoria.
§ 1º Compõem a Reitoria:
I - Reitor;
II - Vice-Reitores de campus III - Pró-Reitor de Ensino.
IV - Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação;
V - Diretor Executivo.
§ 2º A Administração do campus sede de Joaçaba será pela estrutura da Reitoria e: I - Diretor de Ensino;
II - Diretor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação.
§ 3º Compõe a Administração dos campi sede:
I - Vice-Reitoria de campus;
II - Diretoria de Ensino;
III - Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação.
§ 4º O campus sede goza de autonomia financeira nos termos do Estatuto Funoesc.
§ 5º Os campi de Maravilha, Pinhalzinho e São José dos Cedro estão subordinados ao campus de São Miguel do Oeste, Capinzal e Campos Novos ao campus de Joaçaba, Xaxim ao campus de Xanxerê e Fraiburgo ao campus de Videira, todos com autonomia acadêmica nos termos do recredenciamento da Unoesc pelo Ministério da Educação.
§ 6º Cada campus se organizará, quanto a sua estrutura acadêmica e administrativa, de modo a atender suas peculiaridades locais e regionais, sem duplicação de meios, com aprovação do Conselho de Administração da Funoesc.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA DA UNIVERSIDADE
Seção I
Do Conselho Universitário
Art. 7º O Consun é órgão de instância superior de natureza normativa, consultiva e deliberativa da Unoesc em matéria didático-científica, acadêmica e disciplinar.
Art. 8º O Consun é constituído pelo(s):
I - Reitor, que o preside;
II - Vice-Reitores de campus;
III - Pró-Reitor de Ensino;
IV - Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação;
V - Diretores de Ensino dos campi sede;
VI - Diretores de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação;
VII - por dez representantes docentes, sendo dois de cada campus sede;
VIII - por um representante do quadro docente de cada um dos demais campi;
IX - por cinco representantes dos estudantes da Graduação, sendo um de cada campus sede;
X - por cinco representantes técnico-administrativos, sendo um de cada campus sede;
XI - por dois membros da comunidade externa, sendo indicados, por rodízio, pela Câmara de Vereadores dos Municipios de Chapecó, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê.
§ 1º São membros natos os conselheiros previstos nos incisos I, II, III, IV, V e IV do caput do presente artigo.
§ 2º Excetuados os membros natos, os demais conselheiros são indicados pelos seus pares, para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, juntamente com seus suplentes.
§ 3º Para integrar o Consun, os representantes docentes e técnico-administrativos deverão ter vínculo contínuo e ininterrupto com a Unoesc de, no mínimo, 2 (dois) anos.
§ 4º O Consun poderá organizar-se em Câmaras, sendo que as suas atribuições e constituição serão definidas no seu Regimento Interno.
Art. 9º São competências do Conselho Universitário:
I - deliberar em matéria acadêmica, didático-científica e disciplinar da Unoesc, sempre sob a égide da legislação vigente, do presente Estatuto e, no que for pertinente, das diretrizes da mantenedora, a Funoesc;
II - zelar pela realização dos fins da Unoesc;
III - propor as alterações do Estatuto da Unoesc, por decisão da maioria absoluta dos seus membros;
IV - aprovar o seu Regimento Interno, o Regimento da Unoesc e demais normatizações de caráter geral e/ou específico;
V - conhecer e julgar, como última instância interna, os recursos de natureza didático-científica e disciplinar, interpostos contra decisões administrativas e disciplinares dos dirigentes ou daquelas dos órgãos colegiados dos cursos da Unoesc;
VI - deliberar sobre a criação, modificação e extinção de órgãos e unidades da estrutura da Universidade;
VII - deliberar sobre a concessão de títulos ou dignidades universitárias;
VIII - indicar à Assembleia Geral da Funoesc, nos termos de edital específico, até três nomes para a escolha do Reitor;
IX - recomendar à Mantenedora, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, a instauração de processo administrativo com o objetivo da destituição do Reitor;
X - deliberar sobre veto do Reitor às decisões deste Conselho, podendo rejeitá-lo por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros;
XI - autorizar a criação e a implantação de cursos de Graduação e de Pós-graduação;
XII - autorizar a criação e implantação de novo campus ou de polos;
XIII - aprovar o planejamento anual da Unoesc;
XIV - deliberar sobre políticas e diretrizes relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão;
XV - aprovar os regimentos e regulamentos específicos das áreas e cursos;
XVI - aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de Graduação e de Pós-graduação;
XVII - aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade (PDI);
XVIII - deliberar sobre as questões omissas no seu Regimento Interno, neste Estatuto e no Regimento da Unoesc.
Parágrafo único. Das decisões do Conselho Universitário não cabe recurso administrativo.
Art. 10. O Conselho Universitário reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, por convocação do Reitor ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo único. O Conselho Universitário deliberará com a presença da maioria absoluta dos conselheiros e suas decisões, ressalvados os casos expressos neste Estatuto, serão tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes.
Art. 11. O Reitor poderá vetar as decisões do Conselho Universitário até 10 (dez) dias após terem sido tomadas.
Parágrafo único. Vetada uma decisão, o Reitor dará conhecimento das razões do veto aos membros do Conselho Universitário para que este delibere na reunião subsequente.
Seção II
Do Funcionamento Dos Órgãos Deliberativos Acadêmicos da Universidade
Art. 12. Os órgãos deliberativos acadêmicos da Universidade são as Câmaras do Conselho Universitário e os colegiados de curso, os quais devem observar a legislação pertinente, o Estatuto da Funoesc, este Estatuto, o Regimento e as demais normas aprovadas pelo Conselho Universitário para seu funcionamento.
Parágrafo único. As deliberações dos diferentes colegiados da Unoesc são tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros e suas decisões pela maioria simples dos presentes, salvo quando este Estatuto exigir maioria qualificada.
Seção III
Do Funcionamento Dos Órgãos Executivos da Universidade
Subseção I da Reitoria
Art. 13. A Reitoria, dirigida pelo Reitor, é órgão de direção executiva, de planejamento, de coordenação e de avaliação das políticas estabelecidas para o ensino, a pesquisa, a extensão, a inovação e a administração da Universidade.
Art. 14. O Reitor é o dirigente máximo da Universidade, responsável pela execução e supervisão geral do planejamento, organização, controle e avaliação das políticas estabelecidas para o ensino, a pesquisa, a extensão, a inovação e a gestão da Unoesc.
Parágrafo único. São atribuições do Reitor:
I - representar ativa e passivamente a Unoesc;
II - presidir o Conselho Universitário;
III - propor, supervisionar, acompanhar e avaliar as políticas e atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão da Unoesc;
IV - coordenar e executar as políticas e diretrizes no âmbito da Unoesc;
V - celebrar instumentos jurídicos concernentes às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de inovação e de gestão da Unoesc, podendo, quando necessário, delegar poderes aos Vice - Reitores de Campus à prática desses atos, no âmbito exclusivo do respectivo campus;
VI - coordenar, executar e acompanhar a elaboração do planejamento anual e orçamentário da Unoesc;
VII - conferir graus, podendo delegar e assinar diplomas;
VIII - assinar certificados de Pós-graduação, podendo delegar;
IX - baixar atos normativos no âmbito de sua competência e resoluções decorrentes das decisões do Conselho Universitário;
X - sustar atos que julgar contrários aos interesses da Universidade, submetendo sua decisão à apreciação do Conselho Universitário;
XI - exercer o poder disciplinar na forma da lei, deste Estatuto, do Regimento e das demais normas vigentes na Unoesc, podendo delegar;
XII - baixar, ad referendum do Conselho Universitário, atos urgentes à realização das atividades universitárias;
XIII - escolher, nomear e exonerar os Vice-Reitores, Pró-Reitores, Diretores e Coordenadores gerais de gestão;
XIV - instituir e nomear comissões especiais de natureza diversa;
XV - propor a criação de órgãos suplementares à administração central da Unoesc;
XVI - exercer a função de Diretor Executivo da Funoesc;
XVII - desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Funoesc, por este Estatuto, pelo Regimento e pela legislação em vigor.
Art. 15. O Reitor será escolhido pela Assembleia Geral da Fundação Mantenedora da Universidade, dentre um dos nomes indicados pelo Conselho Universitário, nos termos da orientação de edital específico.
§ 1º Poderão ocupar o cargo de Reitor, por um período de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, os docentes que:
I - mantenham vínculo contínuo e ininterrupto na carreira do magistério superior na Unoesc por um período mínimo de 5 (cinco) anos;
II - sejam portadores de, no mínimo, título de Mestre;
III - demonstrem ilibada reputação.
§ 2º O Reitor, no impedimento eventual do exercício de suas funções, será substituído por um dos Vice-Reitores ou Pró-Reitores, nomeado pelo Presidente da Funoesc.
§ 3º O Reitor poderá ser demitido a qualquer tempo pelo Presidente da Funoesc, após inquérito administrativo, permitida ampla defesa, de acordo com os procedimentos para apuração de conduta, que atente aos interesses da Instituição.
Subseção II
Das Vice-reitorias e Das Pró-reitorias
Art. 16. A Vice-Reitoria de Campus é o órgão executivo incumbido da administração financeira, econômica e geral do campus, de suporte da Universidade e de acompanhamento das atividades acadêmicas, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Conselho Universitário, da Fundação Mantenedora e da Reitoria, e suas atribuições estão estabelecidas em Regimento da Unoesc, enquanto as Pró-Reitorias são órgãos executivos da Reitoria incumbidos de planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades administrativas e acadêmicas da Unoesc, sendo responsáveis pelo cumprimento das políticas e diretrizes desta.
§ 1º Em cada campus sede estará instalada uma Vice-Reitoria com a incumbência da administração geral do campus, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Conselho Universitário, da Reitoria e das diretrizes da Funoesc, cujas atribuições e competências estão estabelecidas no Regimento da Unoesc.
§ 2º O Vice-reitor de Campus será escolhido e nomeado pelo Reitor, ouvido o Presidente da Mantenedora e ocupará cargo de confiança, observado o requisito de ter, no mínimo, o título de Mestre.
Art. 17. A Pró-Reitoria de Ensino é responsável pela gestão das atividades-fim do ensino da Unoesc, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Conselho Universitário e da Reitoria, cujas atribuições estão estabelecidas no Regimento da Unoesc e sua estrutura será definida conforme necessidade, devendo ser aprovada pela Conselho de Administração da Fundação.
Parágrafo único. O Pró-Reitor de Ensino é escolhido pelo Reitor, ouvidos os Vice-Reitores, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, observado os seguintes requisitos:
I - possuir, no mínimo, o título de Mestre;
II - pertencer ao corpo docente da Unoesc;
III - possuir competências acadêmicas e de gestão.
Art. 18. A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação é responsável pela gestão das atividades da Pesquisa, da Pós-graduação, da Extensão e da Inovação da Unoesc, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Conselho Universitário e da Reitoria, cujas atribuições estão estabelecidas no Regimento da Unoesc e sua estrutura será definida conforme necessidade, devendo ser aprovada pela Conselho de Administração da Fundação.
Parágrafo único. O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação é escolhido pelo Reitor, ouvidos os Vice-Reitores, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, observado os seguintes requisitos:
I - possuir, no mínimo, o título de Mestre;
II - pertencer ao corpo docente da Unoesc;
III - possuir competências acadêmicas e de gestão.
Subseção III
Da Diretoria Executiva
Art. 19. A Diretoria Executiva é responsável pela gestão das atividades administrativas da Universidade, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas da Reitoria, do Conselho de Administração da Fundação Mantenedora, das normas vigentes, cujas atribuições e competências estão estabelecidas no Regimento da Unoesc e sua estrutura será definida conforme necessidade, devendo ser aprovada pelo Conselho de Administração da Fundação.
Parágrafo único. O Diretor Executivo é escolhido pelo Reitor, ouvidos os Vice-Reitores, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança.
Subseção IV
Dos Órgãos Suplementares da Reitoria
Art. 20. Os órgãos Suplementares da Administração Central da Unoesc são aqueles destinados a oferecer apoio e assessoramento técnico-científico, administrativo e jurídico à Reitoria.
Parágrafo único. Os órgãos suplementares serão criados pelo Reitor e aprovados pelo Conselho de Administração da Funoesc.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA DOS CAMPI
Seção I
Dos Campi Sede
Art. 21. O campus sede é unidade descentralizada da Universidade, assim estruturado: I - Órgãos Consultivos e Deliberativos: Colegiados de curso.
II - Órgãos Executivos:
a) Vice-Reitoria de Campus;
b) Diretoria de Ensino;
c) Diretoria de Pesquisa, Pós-graudação, Extensão e Inovação;
d) Coordenações de cursos/projetos.
II - Órgãos suplementares/assessoramento: de acordo com a dimensão de cada campus.
Art. 22. As Vice-Reitorias de Campus são órgãos executivos, incumbidos de administrar, planejar, coordenar e controlar as atividades de gestão do campus, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Conselho Universitário, da Reitoria e dos demais ordenamentos internos e suas atribuições estão estabelecidas no Regimento da Unoesc.
Art. 23. A Diretoria de Ensino é órgão estruturado em cada campus sede, vinculada, em matéria acadêmica, à Pró-Reitoria de Ensino e em matéria administrativa e disciplinar à Vice-Reitoria no campus, tendo à incumbência de planejar, coordenar e avaliar as atividades de ensino, sendo responsável pelo cumprimento das políticas e diretrizes institucionais no âmbito do campus.
Parágrafo único. O Diretor de Ensino será escolhido pelo Vice-Reitor de Campus, ouvido o Pró - Reitor de Ensino, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, devendo ser observados os seguintes critérios de escolha:
I - titulação mínima de Mestre;
II - pertencer ao corpo docente do respectivo campus.
Art. 24. A Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação é estruturada em cada campus sede, vinculada, em matéria acadêmica, à Pró-Reitoria de Ensino e em matéria administrativa e disciplinar à Vice-Reitoria no campus, tendo a incumbência de planejar, coordenar e avaliar as atividades da pesquisa, da Pós-graduação, da extensão e da inovação, sendo responsável pelo cumprimento das políticas e diretrizes institucionais no âmbito do campus.
Parágrafo único. O Diretor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação será escolhido pelo Vice-Reitor de Campus, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, devendo ser observados os seguintes critérios de escolha:
I - titulação mínima de Mestre;
II - pertencer ao corpo docente do respectivo campus.
Art. 25. As atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação serão estabelecidas pela Pró - Reitoria Acadêmica e pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação, cuja estrutura necessária será aprovada pela Reitoria, nas áreas do conhecimento:
Parágrafo único. As Áreas de conhecimento são:
I - Área das Ciências Agrárias;
II - Área das Ciências da Educação;
III - Área das Ciências Exatas e Tecnológicas;
IV - Área da Ciência Jurídica;
V - Área das Ciências Sociais;
VI - Área das Ciências da Vida e Saúde.
Seção II
Do Colegiado e da Coordenação de Curso
Art. 26. O Colegiado de Curso é o órgão de instância consultiva e deliberativa em matéria acadêmica e disciplinar, no âmbito do curso respectivo, tendo sua constituição e atribuições descritas no Regimento da Unoesc.
Art. 27. O curso é dirigido por um Coordenador, responsável pela supervisão e coordenação dos cursos/projetos, além de promover a indissociabilidade entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes institucionais emanadas dos órgãos superiores e as estabelecidas nos ordenamentos da Unoesc.
§ 1º O Coordenador de Curso será indicado pelo Colegiado do curso, nos termos do Regimento da Universidade e nomeado pelo Reitor na sede da Universidade e pelo Vice-Reitor nos campi, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, atendidos os seguintes critérios:
I - pertencer ao corpo docente do respectivo curso;
II - preferencialmente com Graduação no Curso que pretende coordenar ou área afim.
§ 2º As exceções serão deliberadas pelo Reitor na sede e pelo Vice-Reitor nos campi, em conjunto com o Pró-Reitor de Ensino e o Diretor de Ensino.
Seção III
Dos Órgãos Suplementares Dos Campi
Art. 28. Os órgãos suplementares dos campi são aqueles destinados a oferecer apoio didático - pedagógico, técnico-científico, administrativo e de assessoramento.
Parágrafo único. Os órgãos suplementares dos campi serão criados conforme a necessidade e dimensão de cada campus e regulamentados pelo Conselho de Administração da Funoesc, por sugestão dos dirigentes dos campi.
TÍTULO III
DO REGIME ACADÊMICO
Art. 29. O regime acadêmico é definido pelo Regimento da Unoesc, aprovado pelo Conselho Universitário.
Parágrafo único. A Pesquisa, a Pós-graduação e a Extensão estão regulamentadas por Resoluções específicas do Conselho Universitário.
TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ACADÊMICA E DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 30. A comunidade acadêmica da Unoesc é constituída por docentes, discentes e profissionais técnico-administrativos, diversificados em função dos respectivos segmentos, competências e atribuições, cujos deveres e direitos encontram-se especificados neste Estatuto, no Regimento da Unoesc e nos regulamentos próprios.
Seção I
Do Corpo Docente
Art. 31. O corpo docente é constituído por professores lotados nas Áreas de conhecimento que exerçam atividades de ensino, de pesquisa, de Pós-graduação e de extensão, conforme estabelece o Plano de Cargos, Salários e de Carreira da Unoesc respeitado este Estatuto e o seu Regimento.
Parágrafo único. A admissão de professores ocorrerá com base no regime preconizado na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das normas da Funoesc.
Seção II
Do Corpo Discente
Art. 32. Constituem o corpo discente da Unoesc todos os estudantes regularmente matriculados nos respectivos cursos.
Parágrafo único. Os estudantes matriculados nos cursos superiores oferecidos pela Unoesc têm representação nos órgãos colegiados da Universidade e seus direitos e deveres estão regulados em conformidade com os preceitos da legislação em vigor, do Estatuto da Funoesc, deste Estatuto, do Regimento da Unoesc e de regulamentações específicas.
Seção III
Do Corpo Técnico-administrativo
Art. 33. O corpo técnico-administrativo da Unoesc é constituído pelos profissionais que prestam serviços de apoio técnico, administrativo e operacional, bem como de assessoramento a todos os órgãos e níveis hierárquicos da Instituição, conforme estabelecido no Plano de Cargos Salários de Carreira neste Estatuto e no Regimento da Unoesc.
Parágrafo único. A admissão de técnicos-administrativos far-se-á pelo regime preconizado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das normas da Funoesc.
CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 34. O regime disciplinar da comunidade acadêmica da Unoesc será estabelecido no seu Regimento.
TÍTULO V
DA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Art. 35. A Unoesc, para a realização de suas finalidades, objetivos e metas, utilizar-se-á dos bens patrimoniais e recursos financeiros postos a sua disposição pela Funoesc, podendo receber doações, auxílios e subvenções.
Parágrafo único. Para fins de administração dos bens, a Unoesc obedecerá ao que dispõe o Estatuto da Funoesc e as decisões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral da Fundação Mantenedora.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36. Para atender suas finalidades, a Unoesc desenvolve atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de inovação na modalidade presencial ou a distância nos seus campi e em outras localidades.
Art. 37. Qualquer alteração estatutária somente poderá ocorrer em decorrência da aprovação por maioria absoluta dos membros do Conselho Universitário.
Parágrafo único. A alteração estatutária de natureza patrimonial e financeira dependerá de homologação por parte da Mantenedora Funoesc.
Art. 38. A investidura em qualquer cargo ou função, bem como a matrícula em qualquer curso da Unoesc, implica na aceitação tácita dos dispositivos deste Estatuto, do Regimento da Unoesc, do Estatuto da Funoesc e das demais normas e regulamentos internos.
Art. 39. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Universitário, respeitando-se o Estatuto da Funoesc e a legislação vigente.
Art. 40. Este Estatuto entrará em vigor, no que se refere à estrutura administrativa da Universidade, 13 de fevereiro de 2023, revogando-se o estatuto anterior e demais disposições em contrário.
Aprovado pelo Conselho Universitário por meio da Resolução nº 2 /CONSUN/2023, de 08 de fevereiro de 2023 e pela Assembleia Geral da Fundação Mantenedora pela Resolução nº 01/ASSEMBLEIAGERAL/FUNOESC/2023.
Ricardo Antonio De Marco
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Assembleia Geral:
Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 15/2026 de 12/05/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Assembleia Geral:
Resolução da Assembleia Geral nº 2/2020 de 13/03/2020 - Contém informações revogadas tacitamente