Resolução Consun nº 98/2025
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Supervisionado do Curso presencial de Design, Bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 98/CONSUN/2025
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Supervisionado do Curso presencial de Design, Bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr.Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Supervisionado do Curso presencial de Design, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 97/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 26 de novembro de 2025.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.