Resolução Consun nº 98/2021
Aprova a inclusão de pré-requisitos e alteração de ementas na matriz nº 6 e reordenamento de fases e alteração de ementas na matriz nº 7 do curso presencial de Engenharia Elétrica, Bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 98/CONSUN/2021
Aprova a inclusão de pré-requisitos e alteração de ementas na matriz nº 6 e reordenamento de fases e alteração de ementas na matriz nº 7 do curso presencial de Engenharia Elétrica, Bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inclusão de pré-requisitos e alteração de ementas na matriz nº 6 e reordenamento de fases e alteração de ementas na matriz curricular nº 7 do Curso presencial de Engenharia Elétrica, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 98/Consun/2021, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 10 de novembro de 2021.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.