Resolução Consun nº 97/2020
Aprova a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Gestão Comercial, Tecnólogo, modalidade a distância.
RESOLUÇÃO Nº 97/CONSUN/2020.
Aprova a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Gestão Comercial, Tecnólogo, modalidade a distância.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina, no uso de suas competências e de acordo com o art.26, III de seu Regimento, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Gestão Comercial, Tecnólogo, modalidade a distância da Unoesc, nos termos do Parecer nº 97/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba/SC, em 23 de julho de 2020.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.