Resolução Consun nº 96/2019
Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito Civil e Processo Civil.
RESOLUÇÃO Nº 96/CONSUN/2019
Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito Civil e Processo Civil.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Direito Civil e Processo Civil, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 96/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 48 /Consun/2015.
Joaçaba/SC, em 21 de agosto de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996)
CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Parecer nº 96/Consun/2019 Aprovado em 21/08/2019.
I - OBJETO DE ANÁLISE: Alteração do Curso de Pós-graduação, Especialização, em Direito Civil e Processo Civil, para oferta na Unoesc.
II - HISTÓRICO: O Diretor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, do Campus de Chapecó, encaminhou em 12/07/2019, solicitação de alteração do Projeto em epígrafe, ao Pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão e este por sua vez encaminhou a secretaria do CONSUN para tramitação.
II - ANÁLISE: Número de vagas: 30 Turnos e locais de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta. Clientela: Graduados em Direito e áreas afins. Advogados, Empresários, Procuradores, Magistrados, Promotores Públicos, Professores Universitários, Servidores Públicos, Consultores e demais operadores do Direito que atuem ou tenham interesse na área civil e processo civil. Objetivo: Possibilitar o aprofundamento do estudo, pesquisa e debate, em nível de pós-graduação lato sensu (curso de especialização) em atualizações do Direito Civil e Processo Civil a partir das modificações oriundas do Código Civil de 2002 e do Novo Código de Processo Civil. Linhas de pesquisa: não há identificação. Matriz curricular (já alterada)
V - COMPONENTES CURRICULARES, CARGA HORÁRIA, CRONOGRAMA, PROFESSORES1, TITULAÇÃO E IES DE ORIGEM COMPONENTE CURRICULAR HS CRONOGRAMA PROFESSOR* TIT. IES DE ORIGEM
Teoria das Relações Jurídicas 15 24 e 25/05/2019 Leonardo Duglokenski Mestre UNOESC
Contratos 30 07 e 08/06/2019 28 e 29/06/2019 Ilan Bortoluzzi Nazário Mestre UNESA-RJ
Teoria Geral das Obrigações 30 12 e 13/07/2019 26 e 27/07/2019 Sintia Maria Dal Bosco Mestre UNOESC
Direito das Coisas 30 23 e 24/08/2019 30 e 31/08/2019 Jerri Adriani Barbieri Mestre UNOESC
Direito de Família 30 13 e 14/09/2019 27 e 28/09/2019 Cláudia Cinara Locateli Mestre UNOESC
Direito das Sucessões 30 04 e 05/10/2019 18 e19/10/2019 Rosane Machado Carneiro Especialista UNOESC
Responsabilidade Civil 15 08 e 09/11/2019 Luciola Fabrete Lopes Nerilo Mestre UNOESC
Direito Empresarial 30 22 e 23/11/2019 06 e 07/12/2019 Marcelo Henrique Hanauer Especialista UNOCHAPECÓ
Os Recursos no Processo Civil 30 20 e 21/03/2020 10 e 11/04/2020 Pedro Miranda de Oliveira Douglas Anderson Dal Monte Doutor Mestre UFSC PUC/SP
Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas 15 27 e 28/03/2020 Bruno Regis Bandeira Ferreira Macedo Mestre UNAMA
As Tutelas dos Direitos Coletivos no Processo Civil 30 03 e 04/04/2020 24 e 25/04/2020 Diego Roberto Barbiero Especialista UNOESC
O Processo nos Juizados Especiais Cíveis 30 08 e 09/05/2020 22 e 23/05/2020 André Alexandre Happke Mestre UNIVALI
A Execução no Processo Civil 30 05 e 06/06/2020 19 e 20/06/2020 Marcos Bigolin Mestre UNESA
Conciliação, Mediação e Arbitragem 15 03 e 04/07/2020 Asdrubal Nascimento Lima Junior Mestre UFPE
CARGA HORÁRIA TOTAL 360 horas
a) Monografia ou TCC: De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será realizado no formato de artigo científico ou monografia,
Trata-se de alteração, apresentadas conforme segue: Alteração Projeto Antigo Projeto Novo
Substituição de disciplina 26612 - Novos Fundamentos do Direito Processual Civil Brasileiro - 15 horas Direito Empresarial - 30 horas
Justificativa da mudança: O Novo Código de Processo Civil surge na legislação brasileira através da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, porém, passou a vigorar (vacatio legis) somente em 18 de Março de 2016. Atentamos ao fato de que este curso de Pós-graduação foi aprovado pela Resolução 48 /CONSUN/2015, portanto, à época, evidentemente preocupou-se em construir um curso voltado às novas maneiras, conceitos e fundamentos do novo Código de Processo Civil - CPC. Passado mais de três anos, torna-se obsoleto manter tal disciplina que trata de "novos fundamentos do CPC" e perde-se espaço, oportunidade e atratividade no contexto do curso. Portanto, sugerimos a substituição pela disciplina de Direito Empresarial, tema cada vez mais recorrente e crescente aos operadores do Direito, dado o número aumento de pessoas jurídicas e empreendedores no Brasil, inclusive, a própria mutação do conceito trabalho x emprego. Muito embora na Graduação de Direito, o Direito Empresarial constituía uma disciplina isolada do Direito Civil, evidentemente a matéria está inserida no Código Civil e a prática processual empresarial exige a aplicação do CPC. A carga horária total do curso não sofrerá alteração.
Ementa da nova disciplina: Objeto do Direito Empresarial; Caracterização do empresário; Empresa no Código Civil Brasileiro; Sociedades Empresariais: conceitos, contratualidade, patrimônio e capital social; Personalidade Jurídica: noção, efeitos e limitação de responsabilidade; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Responsabilidade dos sócios; Dissolução e liquidação das sociedades de pessoas.
REFERÊNCIAS:
Cód. Acervo 5003901 5003902 5003903 5004359 5003908 SANTA CRUZ, André. Direito empresarial. 8. Rio de Janeiro Método 2018. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito empresarial. 8. Rio de Janeiro Atlas 2018. SANCHEZ, Alessandro. Direito empresarial. Rio de Janeiro Método 2016. MAMEDE, Gladston. Empresa e atuação empresarial: direito empresarial brasileiro. 10. Rio de Janeiro Atlas 2017. CHAGAS, Edilson Enedino das. Direito empresarial esquematizado. 4. São Paulo Saraiva 2016.
Alteração Projeto Antigo Projeto Novo
Substituição de disciplina 26758 - A Nova Prática Processual Civil no Sistema Processual Brasileiro - 15 horas Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas - 15 horas
Justificativa da mudança: O Novo Código de Processo Civil surge na legislação brasileira através da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, porém, passou a vigorar (vacatio legis) somente em 18 de Março de 2016. Atentamos ao fato de que este curso de Pós-graduação foi aprovado pela Resolução 48 /CONSUN/2015, portanto, à época, evidentemente preocupou-se em construir um curso voltado às novas maneiras, conceitos e fundamentos do novo Código de Processo Civil - CPC. Passado mais de três anos, torna-se obsoleto manter tal disciplina que trata de "novas práticas do CPC" e perde-se espaço, oportunidade e atratividade no contexto do curso. A substituição pela disciplina de "Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas", além de estudar a forma inovadora de julgamento nos Tribunais Superiores trazida pelo novo CPC, irá ensinar o estudante a manejar este novo instituto e rever todo o seu conceito de recurso, porque enfrenta o tema de rediscutir matéria que já é recorrente no Poder Judiciário, cuja solução é comum a vários casos. A carga horária total do curso não sofrerá alteração.
Ementa da nova disciplina: Conceito, origem processual, espécies, classificações e consequências jurídicas. O princípio da celeridade processual e a defesa dos interesses transindividuais. O modelo constitucional processualista e o incidente de resolução de demandas repetitivas.
REFERÊNCIAS:
Cód. Acervo 5005576 677838 5006892 5007464 5007463 MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Rio de Janeiro Forense 2017. NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 17. ed, rev, atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters: Revista dos Tribunais, 2018. CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 4. Rio de Janeiro Atlas 2018. LOURENÇO, Haroldo. Processo civil sistematizado. 4. Rio de Janeiro Método 2018. MONTENEGRO FILHO, Misael. Processo civil sintetizado. 15. Rio de Janeiro Método 2017.
Alteração Projeto Antigo Projeto Novo
Substituição de título, ementa e referências 26621 - As Tutelas dos Direitos Supraindividuais no Novo Código de Processo Civil Brasileiro - 30 horas As Tutelas dos Direitos Coletivos no Processo Civil - 30 horas
Justificativa da mudança: Trata-se de adequação quanto ao nome da disciplina e sua ementa. No projeto antigo, a ementa atendida perfeitamente o conteúdo concernente aos princípios, fundamentos, naturezas jurídicas e conceitos. Pelo projeto novo, a ementa é mais abrangente e completa, eis que contempla os elementos já existentes e outros fundamentais aos direitos coletivos, como por exemplo, a conceituação e a prática pertinente aos direitos difuso e individuais homogêneos, o processamento, o cumprimento e a execução nas ações coletivas, e o estudo das ações civis públicas notadamente propostas pelo Ministério Público. A carga horária total do curso não sofrerá alteração.
Ementa da nova disciplina: Tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos individuais. Tutela de direitos transindividuais. Conceituação dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Direitos individuais homogêneos: origem comum, complexidade da causa de pedir e legitimidade ad causam ativa. Cumprimento de julgado e execução nas ações coletivas. Ação civil pública.
REFERÊNCIAS:
Cód. Acervo 5001914 5005629 5004098 677838 5006892 RIZZARDO, Arnaldo. Ação civil pública e ação de improbidade administrativa. 3. Rio de Janeiro Forense 2014. MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Inquérito civil e ação civil pública de improbidade administrativa: limites à sua instauração. Rio de Janeiro Forense 2014. GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Direitos difusos e coletivos ii: ações coletivas em espécie: ação civil pública, ação popular e mandato de segurança coletivo. São Paulo Saraiva 2012. NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 17. ed, rev, atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters: Revista dos Tribunais, 2018. CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 4. Rio de Janeiro Atlas 2018.
Alteração Projeto Antigo Projeto Novo
Substituição de disciplina 26618 - O Novo Processo Civil nas Jurisdições Especiais - 30 horas O Processo nos Juizados Especiais Cíveis - 30 horas
Justificativa da mudança: As Jurisdições Especiais constituem temas fundamentais para a hermenêutica do Processo Civil e, neste ramo do Direito, fundamental que a disciplina se concentre na natureza cível, já que as Jurisdições Especiais também são encontradas na esfera penal, o que fugiria ao escopo desta pós-graduação de Direito e Processo Civil. Atualmente, os mecanismos já estão conhecidos e são diuturnamente utilizados, desta forma, aproveita-se a carga horária na pós-graduação, para tratar de temas do cotidiano dos operadores de Direito que, embora utilizados com frequência, suscitam muitas dúvidas e causam muitas dificuldades práticas, como por exemplo, o processo nos Juizados Especiais Cíveis, que segue legislação especial em paralelo ao Código de Processo Civil, razão pela qual é objetivamente atraente, oportuno e útil inserir disciplina que trate sobre este tema. A carga horária total do curso não sofrerá alteração.
Ementa da nova disciplina: Histórico; conceitos básicos; princípios; objetivos; legislação pertinente e aplicável; estrutura; competência; procedimentos específicos; autocomposição de conflitos; revelia; instrução; recurso.
REFERÊNCIAS:
Cód. Acervo 5005851 629570 663476 677838 5006892 CHIMENTI, Ricardo Cunha. Juizados especiais da fazenda pública. São Paulo Saraiva 2010. HUTTER, Rudolf. Os princípios processuais no juizado especial cível. São Paulo: Iglu, 2004. VAZ, Paulo Afonso Brum. Juizado Especial Federal: contributo para um modelo democrático de justiça conciliativa. Brasília, DF: Conselho Da Justiça Federal, Centro De Estudos Judiciários, 2016. NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 17. ed, rev, atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters: Revista dos Tribunais, 2018. CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 4. Rio de Janeiro Atlas 2018.
Alteração Projeto Antigo Projeto Novo
Substituição de título, ementa e referências 26761 - Teoria e Prática da Nova Execução e as Diversas Espécies - 30 horas A Execução no Processo Civil - 30 horas
Justificativa da mudança: Trata-se de adequação do título, ementa e referências, a fim de atualizar o conteúdo da disciplina à prática atual do Processo Civil, após o novo Código de 2015, em vigência desde 18 de Março de 2016. A nova ementa abarca os elementos do projeto antigo, mas inova ao aliar estudos teóricos e práticos, incrementando com os temas relacionados às regras gerais processuais, exceção de pré-executividade, embargos e ações autônomas e procedimentos em espécies. A carga horária total do curso não sofrerá alteração.
Ementa da nova disciplina: Cumprimento de Sentença e execução: noções preliminares, natureza, regras gerais de processo, procedimentos executivos; oposição do executado à execução injusta: exceção de pré-executividade, embargos do devedor e ações autônomas. Suspensão e extinção da execução.
REFERÊNCIAS:
Cód. Acervo 5004017 662189 667987 677838 5006892 THAMAY, Rennan Faria Krüger. Direito processual civil: teoria geral do processo, processos de conhecimento, de execução, cautelar e procedimentos especiais. São Paulo Saraiva 2015. GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil: execução e processo cautelar. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil: execução. 10. ed, rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 17. ed, rev, atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters: Revista dos Tribunais, 2018. CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 4. Rio de Janeiro Atlas 2018.
Alteração Projeto Antigo Projeto Novo
Substituição de disciplina 26759 - Processo de Conhecimento e os Novos Mecanismos para a Preservação de Bens Jurídicos - 30 horas Os Recursos no Processo Civil - 30 horas
Justificativa da mudança: O Processo de Conhecimento, embora o estudo nunca se esgote, definitivamente já é apresentado, estudado e exercitado pela graduação. E a expressão "novos mecanismos", surge em 2015 com o novo Código de Processo Civil à época da Resolução 48 /CONSUN/2015. Diante deste quadro, questão fundamental aos operadores do Direito, que é objeto de busca por maiores conhecimentos teóricos e práticos, é o Sistema Recursal à luz do Código de Processo Civil, frente à novas jurisprudências sob o tema, com características peculiares de processamento. O tema "Recursos", indubitavelmente, é fundamental à uma pós-graduação de Processo Civil. A carga horária total do curso não sofrerá alteração.
Ementa da nova disciplina: Teoria geral dos recursos. Princípios recursais. Juízo de Admissibilidade. Juízo de mérito e efeitos recursais. Aspectos importantes dos recursos em espécies. Recursos para os Tribunais Superiores. Ordem dos processos nos tribunais. Reexame necessário.
REFERÊNCIAS:
Cód. Acervo 5005653 5007298 677838 5006892 5007464 GRECO, Leonardo. Instituições de processo civil, v.3: recursos e processos da competência originária dos Tribunais. Rio de Janeiro Forense 2015. ARAÚJO JÚNIOR, Gediel Claudino de. Prática de recursos no processo civil. 4. Rio de Janeiro Atlas 2017. NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 17. ed, rev, atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters: Revista dos Tribunais, 2018. CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 4. Rio de Janeiro Atlas 2018. LOURENÇO, Haroldo. Processo civil sistematizado. 4. Rio de Janeiro Método 2018.
Alteração Projeto Antigo Projeto Novo
Substituição de disciplina 10016 - Metodologia da Pesquisa - 30 horas Conciliação, Mediação e Arbitragem - 15 horas
Justificativa da mudança: A disciplina de Metodologia Científica estava diretamente ligada, neste curso de pós-graduação, à produção de trabalho de conclusão de curso. Após alterações propostas a nível ministerial, tornou-se optativa a produção de dito trabalhado. Com efeito, é viável - e igualmente útil e produtivo - substituir tal disciplina por outra que apresente e promova estudos dos métodos adequados e extrajudicias de solução de conflitos. Esta disciplina é diretamente consoante às políticas judiciais do Conselho Nacional de Justiça, do Novo Código de Processo Civil, do Marco Legal da Mediação de 2015 e da atualização da Lei de Arbitragem em 2015, inclusive, com a nova grade curricular dos cursos de Direito.
Ementa da nova disciplina: Acesso à justiça; noções sobre os institutos: conceitos, objetivos, princípios e previsões legais; vantagens e desvantagens dos institutos; arbitrabilidade; convenção de arbitragem; procedimento arbitral; sentença arbitral.
REFERÊNCIAS:
Cód. Acervo 5002263 5002693 5006081 5003207 677838 CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário à Lei nº 9.307 /96. 3. São Paulo Atlas 2012. LEVY, Fernanda Rocha Lourenço. Cláusulas escalonadas: a mediação comercial no contexto da arbitragem. São Paulo Saraiva 2013. SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Manual de arbitragem: mediação e conciliação. 7. São Paulo Forense 2016. GUERRERO, Luis Fernando. Convenção de arbitragem e processo arbitral. 2. Rio de Janeiro Atlas 2014 NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 17. ed, rev, atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters: Revista dos Tribunais, 2018.
II - CONSIDERAÇÕES: Não há considerações a serem informadas.
II - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação das alterações propostas no Curso de Pós-graduação, Especialização, em Direito Civil e Processo Civil, para oferta na Unoesc.
Prof. Ricardo Marcelo de Menezes - Relator
VI - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 21/08/2019, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente
Celso Paulo Costa Membro
Jessica Romeiro Mota Membro
Evelacio Roque Kaufmann Membro
Marciele Maccari Membro
Gilson Luiz Leidens Membro
Ricardo Marcelo de Menezes Membro - Relator
Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro
Andressa Rocha da Silva Florek Membro
Leonice Troiani Membro
Daiane Leila Brunetto Membro
VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN
Aprovado pela Resolução 96/Consun/2019, em 21/08/2019.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
1* O corpo docente dos cursos de pós-graduação lato sensu será constituído por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de portadores de título de pós-graduação stricto sensu, cujos títulos tenham sido obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu devidamente reconhecidos pelo poder público, ou revalidados, nos termos da legislação vigente.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 48/2015 de 15/07/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 189159 AND idambito = 4 LIMIT 1