Resolução Consun nº 95/2024
Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Engenharia de Produção, Bacharelado, para oferta na Unoesc campus de Maravilha.
RESOLUÇÃO Nº 95/CONSUN/2024
Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Engenharia de Produção, Bacharelado, para oferta na Unoesc campus de Maravilha.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino do Consun, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Engenharia de Produção, Bacharelado, para oferta na Unoesc campus de Maravilha, com 40 vagas anuais, nos termos do Parecer nº 87/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 11 de setembro de 2024.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.