Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 95/2022

Altera o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Engenharia Civil, Bacharelado, para oferta na Unoesc em Chapecó, Joaçaba, São Miguel do Oeste e Xanxerê.

RESOLUÇÃO Nº 95/CONSUN/2022

Altera o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Engenharia Civil, Bacharelado, para oferta na Unoesc em Chapecó, Joaçaba, São Miguel do Oeste e Xanxerê.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Engenharia Civil, Bacharelado, para oferta na Unoesc em Chapecó, 40 vagas; Joaçaba, 100 vagas; São Miguel do Oeste, 45 vagas; e Xanxerê, 80 vagas; nos termos do Parecer nº 85/Consun/2022, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 10 de outubro de 2022.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.