Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 95/2021

Altera o Projeto Pedagógico do curso presencial de Ciência de Dados e Inteligência Artificial - Tecnólogo.

RESOLUÇÃO Nº 95/CONSUN/2021

Altera o Projeto Pedagógico do curso presencial de Ciência de Dados e Inteligência Artificial - Tecnólogo.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Projeto Pedagógico do Curso presencial de Ciência de Dados e Inteligência Artificial - Tecnólogo, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 95/Consun/2021, o qual é parte integrante desta Resolução, a ser ofertado nos seguintes campi:

I - Chapecó: 40 vagas anuais;

II - Joaçaba: 40 vagas anuais;

III - Videira: 40 vagas anuais;

IV - Xanxerê: 40 vagas anuais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

,

Joaçaba-SC, em 21 de setembro de 2021.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.