Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 95/2020

Aprova a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnólogo, modalidade a distância.

RESOLUÇÃO Nº 95/CONSUN/2020.

Aprova a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnólogo, modalidade a distância.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina, no uso de suas competências e de acordo com o art.26, III de seu Regimento, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnólogo, modalidade a distância da Unoesc, nos termos do Parecer nº 95/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba/SC, em 23 de julho de 2020.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.