Resolução Consun nº 95/2019
Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Design de Interiores: Novas Tendências.
RESOLUÇÃO Nº 95/CONSUN/2019
Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Design de Interiores: Novas Tendências.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Design de Interiores: Novas Tendências, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 95/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 87 /Consun/2009.
Joaçaba/SC, em 21 de agosto de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996)
CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
Parecer nº 95/Consun/2019 Aprovado em 21/08/2019.
I - OBJETO DE ANÁLISE: Alteração do Projeto Pedagógico do curso de Pós-graduação, especialização, em Design de Interiores: Novas Tendências, ofertado na Unoesc, aprovado pela Resolução nº 87 /CONSUN/2009 de 27/05/2009, na modalidade presencial, sendo solicitadas as seguintes alterações: (a) Exclusão do componente curricular: Metodologia da Pesquisa, 30 horas; (b) Inclusão dos componentes curriculares: Seminários, 30 horas e Visita técnica, 15horas; (c) Alteração de carga horária e ementários dos componentes curriculares: Planejamento do Espaço de 45horas para 15horas e Legislação e Normas Ambientais de 15horas para 30horas; (d) Alteração dos professores do curso.
II - HISTÓRICO:
A primeira oferta do curso de pós-graduação, especialização, em Design de Interiores: Novas Tendências, aprovado pela Resolução nº 87 /CONSUN/2009 de 27/05/2009, ocorreu no Campus de São Miguel D´Oeste. No entanto, com a alteração das regras da oferta de especialização, pelo MEC, passou a vigorar a Resolução nº 99 /CONSUN/2018, que rege sobre as especializações na Unoesc. Neste sentido, a Diretoria de PPGE, Campus de São Miguel D´Oeste encaminhou solicitação a Pró-reitoria de PPGE para adequação deste projeto a nova Resolução. As alterações: (a) Exclusão do componente curricular: Metodologia da Pesquisa, 30 horas; (b) Inclusão dos componentes curriculares: Seminários, 30 horas e Visita técnica, 15 horas; (c) Alteração de carga horária e ementários dos componentes curriculares: Planejamento do Espaço de 45horas para 15 horas e Legislação e Normas Ambientais de 15horas para 30 horas; (d) Alteração dos professores do curso. A primeira oferta ocorrerá na Unoesc em Pinhalzinho e as demais turmas ocorrem de acordo com o planejamento dos campi.
III - ANÁLISE: Número de vagas: 30 Modalidade: Presencial. Turnos e locais de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta. A primeira oferta ocorrerá na Unoesc em Pinhalzinho e a s demais turmas ocorrem de acordo com o planejamento dos campi. Clientela: Portadores de diploma de curso superior em Desenho Industrial (Design Industrial, Design de Produto e Design Gráfico), Arquitetura, Engenharia de Produção, Design e áreas afins. Objetivo: Geral: proporcionar o aprofundamento dos conhecimentos em Projeto de Interiores, com ênfase na área moveleira, ergonomia e eco-design, ofertando embasamento teórico e prático voltado ao setor produtivo além da capacitação para o exercício das atividades de ensino e pesquisa em Design. Específicos:
a) Aproximar o meio acadêmico aos setores produtivos e vice-versa, propiciando uma contribuição complementar para ambos na busca da difusão científica e tecnológica.
b) Subsidiar a linha de pesquisa institucional Design, Cultura Material e Desenvolvimento Sustentável, desencadeando produção acadêmico-científica.
c) Promover a inter-institucionalização do Design Industrial a partir da participação de docentes adscritos a outras Instituições de Ensino Superior do país.
6. Matriz curricular COMPONENTE CURRICULAR HS CRONOGRAMA PROFESSOR* TIT. IES DE ORIGEM
Metodologia Projetual 30 08 e 09/11/2019 22 e 23/11/2019 Ligia Maria Sampaio de Medeiros Doutora UFRJ
Técnicas de Ilustração e Apresentação de Projeto de Interiores 30 06 e 07/03/2020 20 e 21/03/2020 Cláudio Cerejo Especialista Unoesc
Tendências Estéticas, Socioculturais, Cenários e Mercado 30 03 e 04/04/2020 17 e 18/04/2020 Bianka Cappucci Frisoni Mestre Univali
Planejamento do espaço 15 24 e 25/04/2020 Daniela Bernardi Mestre Unoesc
Visita técnica 15 08 e 09/05/2020 Daniela Bernardi Mestre Unoesc
Paisagismo de interior 30 22 e 23/05/2020 05 e 06/06/2020 Marco Antônio Backes Mestre UFRGS
Projeto de interior I 30 19 e 20/06/2020 03 e 04/07/2020 Marina Otte Mestre Univali
Legislação e Normas Ambientais 30 17 e 18/07/2020 24 e 25/07/2020 Edna de Werk Cericato Mestre Unochapecó
Ergonomia aplicada ao projeto 30 07 e 08/08/2020 21 e 22/08/2020 Ana Cláudia Gaicoski Pinto Mestre UPF
Tecnologia e processamento de materiais 30 04 e 05/09/2020 18 e 19/09/2020 Paulo César Machado Ferroli Doutor UFSC
Gerenciamento de projetos 30 02 e 03/10/2020 23 e 24/10/2020 Maiara Gizeli Dallazen Camillo Mestre UFSC
Cor, Iluminação e acústica 30 06 e 07/11/2020 20 e 21/11/2020 Sérgio Antônio Brondani Doutor UFSM
Projeto de interior II 30 19 e 20/02/2021 Luiz Antonio Vidal de Negreiro Gomes Doutor UFRJ
Seminários 30 19 e 20/03/2021 02 e 03/04/2021 Eduardo Cipriani Schwengber Lidiane Camiloti Mestre Mestre Unoesc Unoesc
Carga Horária Total 390 horas
7. Monografia ou TCC
De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será realizado no formato de artigo científico.
IV - CONSIDERAÇÕES:
O Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Design de Interiores: Novas Tendências atende a legislação pertinente, Resolução nº 99 /CONSUN/2018 e a Resolução nº 153 /CONSUN/2016.
V - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, sou favorável a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, especialização, em Design de Interiores: Novas Tendências, ofertado na Unoesc.
Júlio César Ribeiro Lyra - Relator
VI - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 21/08/2019, deliberou por unanimidade aprovar o parecer do relator. Fábio Lazzarotti Presidente
Celso Paulo Costa Membro
Jéssica Romeiro Mota Membro
Evelacio Roque Kaufmann Membro
Marciele Maccari Membro
Gilson Luiz Leidens Membro
Ricardo Marcelo de Menezes Membro
Júlio César Ribeiro Lyra Membro - relator
Andressa Rocha da Silva Florek Membro
Leonice Troiani Membro
Daiane Leila Brunetto Membro
VII - PRESIDÊNCIA DO CONSUN
Aprovado pela Resolução 95/Consun/2019, em 21/08/2019.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 87/2009 de 27/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 188940 AND idambito = 4 LIMIT 1