Resolução Consun nº 9/2026
Institui e regulamenta o Programa Institucional de Voluntariado da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUN/2026
Institui e regulamenta o Programa Institucional de Voluntariado da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
O presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), por deliberação do Conselho Universitário, no uso das atribuições conferidas no art. 9º., inciso IV do Estatuto da Unoesc,
considerando os dispositivos da Lei nº 9.608 /98 (alterada pela Lei nº 13.297 /16) que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências; a RESOLUÇÃO Nº 000/CONSUN/2024 que define a Política e as Diretrizes para a Pesquisa na Unoesc; a RESOLUÇÃO Nº 000/CONSUN/2024 que define a Política e as Diretrizes para a Extensão na Unoesc, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Institucional de Voluntariado da Unoesc.
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO
Art. 2º O Programa Institucional de Voluntariado da Unoesc possui as finalidades de viabilizar e reconhecer a participação de voluntários nas seguintes modalidades:
I - Voluntariado de Iniciação Científica: projetos de pesquisa de modo a favorecer a exequibilidade da pesquisa científica, da produção técnico-científica, da produção técnico-científica, de qualificar a formação e fortalecer o desenvolvimento científico e a relação entre a Universidade e a sociedade;
II - Voluntariado de Extensão: atividades de extensão, de modo a possibilitar o desenvolvimento integral da pessoa, bem como o seu preparo para o exercício da cidadania, comprometidas com suas ações políticas e sociais, visando à interação transformadora entre a Universidade e a sociedade.
Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Programa serão realizadas em caráter exclusivamente voluntário, não sendo devido qualquer tipo de benefício financeiro, trabalhista, previdenciário ou afim.
Parágrafo único. O participante do voluntariado receberá, ao final, tão somente, a declaração de participação no Programa, conforme especificado do Termo de Adesão ao Programa Institucional de Voluntariado (Anexo I), a ser assinado pelos envolvidos.
Art. 4º No âmbito da iniciação científica, o Programa tem como objetivos específicos:
I - incentivar o desenvolvimento acadêmico, intelectual, profissional e humano dos envolvidos, visando uma formação integral para profissionais qualificados e cidadãos ativos, informados e responsáveis, com pensamento crítico e aptos a solucionarem problemas dentro da sua área de conhecimento;
II - fomentar o desenvolvimento de novos métodos, modelos, produtos e processos, bem como a disseminação de conhecimentos, facilitando a ampliação do acesso ao saber e impulsionando o desenvolvimento tecnológico e social do país por meio de profissionais capacitados para impulsionar o avanço nas esferas econômica, social e ambiental;
III - estimular a integração e cooperação entre docente e discente, pós-graduação e graduação, Instituição, comunidade externa e diferentes áreas do conhecimento, estabelecendo uma relação transformadora com base na interlocução entre saberes e na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população;
IV - favorecer a participação e reconhecer a contribuição dos discentes na produção técnico-científica;
V - qualificar estudantes pesquisadores para programas de pós-graduação e carreiras acadêmicas;
VI - consolidar e expandir linhas de pesquisa e favorecer a geração de parcerias entre grupos de pesquisa, de dentro e fora da Instituição;
VII - propiciar a progressão da visibilidade da Unoesc como Instituição de pesquisa e inovação a partir da produção discente;
VIII - oportunizar, ao voluntário participante, a publicação como coautor, em diferentes obras resultantes da pesquisa.
Art. 5º No âmbito da extensão, o Programa tem como objetivos específicos:
I - incentivar atividades extensionistas de promoção à cultura, de modo a preservar e ampliar o patrimônio cultural, quer material ou imaterial, valorizar os marcos e as manifestações culturais e incentivar novas formas de manifestações artísticas e culturais, preservando a identidade cultural local;
II - estimular atividades de extensão com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), promovendo ações que contribuam para a erradicação da pobreza, proteção do meio ambiente, promoção da igualdade, da equidade e do desenvolvimento sustentável;
III - fortalecer o compromisso com o desenvolvimento regional, priorizando programas e projetos voltados às necessidades sociais;
IV - favorecer o desenvolvimento da extensão como uma prática que busca diagnosticar problemas da sociedade, por meio da articulação indissociável entre ensino, pesquisa e inovação;
V - expandir a extensão universitária na sociedade.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO
Art. 6º A participação no Programa pode ocorrer de três formas:
I - como supervisor voluntário para as atividades de extensão;
II - como orientador voluntário para as atividades de iniciação científica;
III - como participante voluntário.
Art. 7º Poderão participar do Programa Institucional de Voluntariado como:
I - orientador voluntário: os docentes com vínculo empregatício com a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc)/Unoesc, com titulação mínima de mestre e com ao menos um Projeto de Iniciação Científica em andamento;
II - supervisor voluntário: os docentes ou técnicos administrativos com vínculo empregatício com a Funoesc/Unoesc, com titulação mínima de especialista e com ao menos um Projeto de Extensão em andamento.
Art. 8º Podem participar como participante voluntário, sem qualquer remuneração e obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, ou afim, sendo exclusivamente de caráter voluntário:
I - estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação da Unoesc, com matrícula ativa durante o período de adesão ao Programa;
II - docentes da Unoesc com vínculo empregatício ativo;
III - técnicos administrativos da Unoesc, com vínculo empregatício ativo;
IV - membros da comunidade externa.
Art. 9º A adesão do voluntário ao Projeto de Iniciação Científica ou de Extensão está condicionada a sua inscrição em edital ou site específico, o qual mencionará as vagas para o Programa, a existência de projeto disponível e os critérios para adesão.
Art. 10. A formalização da adesão do voluntário ao Projeto de Iniciação Científica ou de Extensão será celebrado pelo Termo de Adesão, com a autorização do(s) proponente(s) do projeto, orientador ou supervisor e da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação (ProPPGEI) no âmbito do campus sede, ou das Diretorias de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação (DPPGEI) no âmbito dos campi.
Art. 11. O voluntário participante devidamente inscrito no Programa poderá celebrar um ou mais Termo(s) de Adesão nos projetos de iniciação científica ou extensão disponíveis, não excedendo a carga horária de 6h (seis horas) diárias e 30h (trinta horas) semanais e em compatibilidade com a vida acadêmica quando pertinente.
Parágrafo único. Para os selecionados que possuem vínculo com a Funoesc/Unoesc, o voluntariado deverá ser exercido em horário diferente do contratado.
Art. 12. Durante a vigência do Termo de Adesão, este estará sujeito ao cumprimento de todas as normas institucionais e de sua mantenedora, tanto as de ordem geral quanto aquelas específicas relacionadas com as atividades que desempenha, especialmente a Política de Propriedade Intelectual.
Art. 13. O Termo de Adesão poderá ser interrompido a qualquer momento por iniciativa do voluntário, do orientador ou supervisor, da ProPPGEI, no âmbito do campus sede, ou das DPPGEI, nos demais campi, mediante comunicação formal, nos seguintes casos:
I - descumprimento das normas previstas nesta Resolução;
II - encerramento antecipado do Projeto de Iniciação Científica ou Extensão;
III - motivos que inviabilizam a continuidade das atividades;
IV - carga horária da atividade incompatível com sua disponibilidade atual;
V - problemas de saúde, mediante apresentação de atestado médico ou documento equivalente que comprove a condição;
VI - ausências não justificadas, exceto decorrentes de casos de força maior, calamidade pública ou outras situações excepcionais devidamente comprovadas.
Art. 14. O voluntário não precisa ser do mesmo curso, da área, do campus do orientador ou supervisor ou do Projeto de Iniciação Científica ou de Extensão, desde que haja comum acordo e condições para execução das atividades previstas no respectivo projeto.
Art. 15. A data limite para o envio do Relatório de Experiência do Voluntário pelo voluntário ao supervisor ou ao orientador será de até 15 (quinze) dias após o término das atividades previstas no cronograma apresentado no Projeto de Iniciação Científica ou de Extensão.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 16. São responsabilidades do voluntário participante:
I - executar as atividades previstas no cronograma do Projeto de Iniciação Científica ou de Extensão, planejadas pelo orientador ou supervisor;
II - criar ou manter atualizado o Currículo Lattes;
III - cumprir com os princípios éticos e sociais da pesquisa e da extensão, com responsabilidade e respeito com os locais, zelando pelo patrimônio e pelos materiais envolvidos;
IV - elaborar o Relatório de Experiência do Voluntário (Anexo II), de autoria individual e original, que deve ser enviado assinado ao supervisor ou orientador no prazo estabelecido;
V - respeitar as normas de proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
VI - cumprir as normativas institucionais da Unoesc e sua Mantenedora;
VII - respeitar as normas de sigilo e confidencialidade, mediante a celebração do Termo de Compromisso (Anexo III).
Art. 17. São responsabilidades do supervisor voluntário para as atividades de extensão:
I - registrar o Projeto de Extensão junto à ProPPGEI, no âmbito do campus sede, ou das D PPGEI, no âmbito dos campi;
II - oficializar a adesão do voluntário ao Programa por meio do Termo de Adesão ao Programa Institucional de Voluntariado;
III - supervisionar o voluntário, instruindo sobre as atividades de extensão que deverão ser executadas, provendo treinamento e acompanhamento, a fim de oportunizar o aprendizado e garantir o bom andamento da extensão;
IV - estimular o voluntário em projetos de extensão à participação em eventos extensionistas, comunitários e acadêmicos relacionados às ações desenvolvidas, bem como em espaços de socialização das experiências e dos impactos das atividades de extensão;
V - manter o Currículo Lattes atualizado e orientar o voluntário a fazer o mesmo;
VI - o rientar o voluntário em extensão quanto ao registro e à sistematização de suas experiências extensionistas em plataformas institucionais ou currículos acadêmicos, quando aplicável, sem prejuízo das normas específicas vigentes;
VII - assinar e enviar à ProPPGEI, no âmbito do campus sede, ou às D PPGEI o Relatório de Experiência do Voluntário, preenchido pelo voluntário, sinalizando a leitura, a revisão, o assentimento e a responsabilidade pelas informações nele contidas;
VIII - cumprir as normativas institucionais da Unoesc e sua Mantenedora.
Art. 18. São responsabilidades do orientador voluntário para as atividades de iniciação científica:
I - registrar o Projeto de Iniciação Científica junto à ProPPGEI, no âmbito do campus sede, ou das D PPGEI, no âmbito dos campi;
II - oficializar a adesão do voluntário ao Programa por meio do Termo de Adesão ao Programa Institucional de Voluntariado;
III - supervisionar o voluntário, instruindo sobre as atividades de iniciação científica que deverão ser executadas, provendo treinamento e acompanhamento, a fim de oportunizar o aprendizado e garantir o bom andamento da pesquisa ou da extensão;
IV - instigar o pensamento científico e a reflexão crítica do voluntário, visando à formação de um profissional qualificado e contribuindo para a formação ética e cidadã;
V - i ncentivar o voluntário em projetos de iniciação científica à participação em eventos científicos acadêmicos como ouvinte e apresentador, bem como o acompanhamento de bancas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Mestrado e Doutorado;
VI - manter o currículo Lattes atualizado e orientar o voluntário a fazer o mesmo;
VII - oportunizar ao voluntário em iniciação científica o contato com a bibliografia científica;
VIII - prover ao voluntário participante treinamento e supervisão específicos as pesquisas que envolvam humanos ou animais de forma direta ou indireta, bem como realizar todos os procedimentos necessários junto ao Comitê de Ética pertinente, seguindo a legislação vigente e as normativas da Instituição;
IX - assinar e enviar à ProPPGEI, no âmbito do campus sede, ou às D PPGEI o Relatório de Experiência do Voluntário, preenchido pelo voluntário, sinalizando a leitura, a revisão, o assentimento e a responsabilidade pelas informações nele contidas;
X - cumprir as normativas institucionais da Unoesc e sua Mantenedora.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. As despesas decorrentes da execução das atividades do Programa Institucional de Voluntariado, incluindo, mas não se limitando a custos com deslocamento, alimentação, materiais de consumo e demais despesas operacionais necessárias à realização das atividades programadas, serão de inteira responsabilidade do voluntário, não havendo, em hipótese alguma, ressarcimento por parte da Funoesc/Unoesc.
Art. 20. O voluntário receberá declaração de participação no Programa pelo período efetivamente cumprido, conforme registros no Termo de Adesão e no Relatório de Experiência do Voluntário, sendo estes documentos determinantes para a emissão da declaração.
Art. 21. A emissão da declaração de participação prevista nesta Resolução seguirá o definido em portaria específica.
Art. 22. Caberá à ProPPGEI, no âmbito do campus sede, ou às DPPGEI registrar o recebimento do Termo de Adesão e do Relatório de Experiência do Voluntário, conforme modelos nos anexos, inaugurando respectivamente o início e o término da vigência de cada vínculo ao Programa.
Art. 23. Os casos omissos ou controversos serão resolvidos pelo reitor, após consulta à ProPPGEI da Unoesc.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 62 /Consun/2020.
Joaçaba (SC), 1.º de abril de 2026.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 62/2020 de 22/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489369 AND idambito = 4 LIMIT 1